Faz-se pública a Resolução de 14 de janeiro de 2016 pela que se formula a memória ambiental correspondente ao procedimento de avaliação ambiental estratégica do Plano de sectorización do SRAU-2 da câmara municipal da Baña, em cumprimento do disposto na supracitada resolução.
O processo de avaliação ambiental estratégica previsto na Lei 9/2006, de 28 de abril, sobre avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, está integrado no procedimento de aprovação dos instrumentos de planeamento urbanístico segundo o disposto na Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.
A memória ambiental pode-se consultar no seguinte endereço da internet:
http://www.cmati.xunta.es/busca-por-palavra-chave, introduzindo o código 0625/2008.
Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2016
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental