De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a resolução ditada na reclamação de responsabilidade patrimonial devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, a interessada dispõe de um prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, para examinar a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada no Complexo Administrativo de São Caetano, bloco 5, em Santiago de Compostela.
Faz-se-lhe saber que contra a supracitada resolução, definitiva na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao remate do prazo de dez (10) dias antes assinalado ou ao do comparecimento da interessada, se é o caso; sem prejuízo de que, com carácter prévio e potestativo, possa apresentar recurso de reposição ante a Conselharia de Infra-estruturas e Habitação no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua notificação.
Interessada: Instalaciones Hermanos Goyos, S.L.; expediente: RP/13/00311; tipo de resolução: inadmissão.
E para que conste e lhe sirva de notificação a interessada, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 26 de janeiro de 2016
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação