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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016 Páx. 4595

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 12/2016, de 21 de janeiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade dos terrenos dedicados a área de descanso sitos no p.q. 3+380 da estrada AC-841 Santiago de Compostela (SC-11)-A Estrada, a favor da Câmara municipal de Teo.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Teo solicita à Conselharia de Infra-estruturas e Habitação a mudança de titularidade dos terrenos dedicados a área de descanso sitos no p.q. 3+380 da estrada AC-841 Santiago de Compostela (SC-11)-A Estrada, com o objecto de destinar os ditos bens públicos a fins de interesse social.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade dos terrenos dedicados a área de descanso sitos no p.q. 3+380 da estrada AC-841 a favor da Câmara municipal de Teo.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e um de janeiro de dois mil dezasseis,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Teo dos terrenos dedicados a área de descanso sitos no p.q. 3+380 da estrada AC-841 Santiago de Compostela (SC-11)-A Estrada.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Teo deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.

Assim mesmo, deverá de levar a cabo as actuações necessárias ante os organismos oficias correspondentes para regularizar a titularidade do terreno objecto de cessão.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Teo, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração dos terrenos, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder como nova Administração titular dos terrenos.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e um de janeiro de dois mil dezasseis

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação