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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016 Páx. 4710

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 15 de janeiro de 2016, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se outorgam a União Fenosa Distribuição, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção para o projecto de modificação das linhas LAT 132 kV Gondomar-Balaídos e LAT 132 kV Citroën-Balaídos, situadas na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2015/168-4).

Depois de examinar o expediente instruído por pedimento da empresa União Fenosa Distribuição, S.A., com endereço para os efeitos de notificação na travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo (Pontevedra), resultam os seguintes

Antecedentes de facto.

Primeiro. O 22.11.1984 a Direcção-Geral de Indústria da Conselharia de Indústria, Energia e Comércio ditou a resolução pela que se autorizou o estabelecimento da linha eléctrica a 132 kV desde a subestación de Balaídos ata a subestación de Gondomar e se declarou em concreto a sua utilidade.

Segundo. O 10.10.1990 a Direcção-Geral de Indústria da Conselharia de Indústria e Comércio ditou a resolução pela que se autoriza o estabelecimento da linha de transporte de energia eléctrica a 132 kV Balaídos-Atios II à indústria Citroën e se aprova o projecto de execução.

Terceiro. União Fenosa Distribuição é a proprietária da subestación de Balaídos no termo autárquico de Vigo. Em novembro de 2008 assinou-se um convénio entre União Fenosa Distribuição, S.A. e a Câmara municipal de Vigo para construir a nova subestación blindada que substituirá a actual.

Quarto. O 11.9.2015 a empresa União Fenosa Distribuição, S.A. apresentou, ante a Xefatura Territorial de Pontevedra, a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção do projecto de modificação das linhas LAT 132 kV Gondomar-Balaídos e LAT 132 kV Citroën-Balaídos, situadas no termo autárquico de Vigo.

A esta solicitude juntou-se o correspondente projecto de execução intitulado LAT 132 kV Novo Balaídos-Citroën e LAT 132 kV Novo Balaídos-Gondomar (soterramento na subestación Novo Balaídos), assinado pelo engenheiro industrial Alfonso González Álvaro (colexiado nº 2920/2130 do Colégio de Engenheiros do ICAI) e visto com o nº 0201/15 e data do 6.7.2015, e no qual figura um orçamento de 492.823,56 €.

Neste projecto inclui-se a declaração responsável, assinada pelo proxectista com data do 10.3.2015, em que se faz constar que o projecto cumpre com toda a normativa que lhe é de aplicação, de conformidade com o exixido no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e da Resolução de 19 de fevereiro de 2014 da Conselharia de Economia e Indústria.

Quinto. O 25.9.2015 a Xefatura Territorial ditou resolução pela que se submeteu a informação pública a petição de autorização das instalações eléctricas denominadas LAT 132 kV Novo Balaídos-Citröen e LAT 132 kV Novo Balaídos-Gondomar (soterramento na subestación Novo Balaídos); que se publicou no Diário Oficial da Galiza do 16.10.2015 e no Boletim Oficial da província de Pontevedra do 5.11.2015.

Durante o período em que a dita petição se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentaram alegações.

Sexto. O 29.9.2015 a Xefatura Territorial transferiu à Câmara municipal de Vigo a separata técnica do projecto para os efeitos de obter o correspondente relatório.

O 9.10.2015 a Câmara municipal de Vigo emitiu relatório favorável e o 3.11.2015 União Fenosa Distribuição, S.A. mostrou a sua conformidade.

Sétimo. O 25.9.2015 a Xefatura Territorial emitiu relatório técnico favorável sobre o citado projecto.

Oitavo. O 22.12.2015 a Xefatura Territorial transferiu a esta direcção geral cópia do expediente de referência, relatório técnico favorável e uma cópia do projecto.

Fundamentos de direito.

Primeiro. A Direcção-Geral de Energia e Minas é competente para resolver este expediente com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza; no Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas; no Decreto 132/1982, de 4 de novembro, sobre assunção de competências em matéria de indústria, energia e minas e a sua atribuição à Conselharia de Indústria, Energia e Comércio; no Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia; no Decreto 175/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria; e no Decreto 36/2001, de 25 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competentes para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; em relação com a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; com o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; e com a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Segundo. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites estabelecidos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, e na Resolução do 19.2.2014 da Conselharia de Economia e Indústria pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção.

De conformidade com o que antecede e em exercício das competências que tem atribuídas, a Direcção-Geral de Energia e Minas

RESOLVE:

1. Outorgar a União Fenosa Distribuição, S.A. a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de modificação das linhas LAT 132 kV Gondomar-Balaídos e LAT 132 kV Citröen-Balaídos, situadas no termo autárquico de Vigo.

Tudo isto de acordo com as seguintes condições:

Primeira. A instalação eléctrica que se autoriza terá que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto apresentado pela empresa promotora, União Fenosa Distribuição, S.A., denominado LAT 132 kV Novo Balaídos-Citröen e LAT 132 kV Novo Balaídos-Gondomar (soterramento na subestación Novo Balaídos), assinado pelo engenheiro industrial Alfonso González Álvaro (colexiado nº 2920/2130 do Colégio de Engenheiros do ICAI) e visto com o nº 0201/15 e data do 6.7.2015, e no qual figura um orçamento de 492.823,56 euros.

Segunda. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Dever-se-á cumprir em todo momento quanto estabelecem os regulamentos técnicos de aplicação, assim como demais normativas e directrizes vigentes aplicables.

Quarta. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da Direcção-Geral de Energia e Minas; não obstante, a Xefatura Territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, e deverá comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que se ditem em aplicação da citada facultai.

Quinta. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Uma vez construídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de acta de posta em serviço ante a Xefatura Territorial, quem deverá expedir trás as comprobações técnicas que considere oportunas.

Sexta. A Administração reserva para sim o direito a deixar sem efeito esta resolução por não cumprimento das condições estipuladas, pela facilitación de dados inexactos ou por qualquer outra causa legal ou regulamentar que assim o preveja.

Sétima. Esta resolução emite-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licencias ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações objecto dela.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2016

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas