O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o dia 19 de novembro de 2015, incoar expediente de reposición da legalidade urbanística a Alfonso Soliño Lago, em relação com as obras realizadas em solo rústico, sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes na reabilitação e ampliação de uma edificación sita no lugar da Coteleira, no termo autárquico de Ponteceso, província da Corunha.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal deste acordo, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado o supracitado acordo por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado disporá de um prazo de quinze (15) dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretendam valer-se.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2016
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística