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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016 Páx. 5001

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 26 de janeiro de 2016 pela que se notifica a resolução do expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/586/2014, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 17 de dezembro de 2015, ditou resolução pela que se dá deslocação à Câmara municipal de Redondela do expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/586/2014, pelas obras de construção de um muro de contenção e movimentos de terras para explanación de caminho, no lugar de Paragem, Chapela, prédio Pedra do Pandeiro, no termo autárquico de Redondela, Pontevedra, com o fim de que o presidente da Câmara adopte, no exercício das suas competências, todas as medidas necessárias para a protecção da legalidade urbanística, segundo o disposto no capítulo III do título VI da LOUG.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Juan José Figueiredo Fernández, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado pode interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 26 de janeiro de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística