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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Terça-feira, 16 de fevereiro de 2016 Páx. 5514

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 21 de janeiro de 2016, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os requerimento de documentação efectuados pelo pessoal da Inspecção do Transporte Terrestre, devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-03542-O-2015 e um mais).

O artigo 33.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres, estabelece que os titulares dos serviços e actividades de transporte, os titulares de empresas em cujas actividades se realizem actividades de transporte terrestre ou relacionadas com este, assim como quem ocupe a posição de cargador ou remitente, simples expedidor ou destinatario ou consignatario do transporte de mercadorias; os utentes do transporte de viajantes e, em geral, as pessoas afectadas pelo seus preceitos estarão obrigadas a facilitar-lhe ao pessoal da Inspecção do Transporte Terrestre, no exercício das suas funções, o exame dos documentos, livros contabilístico, facturas, títulos de transporte e dados estatísticos que estejam obrigados a levar, assim como qualquer outra informação relativa às condições de prestação dos serviços realizados que resulte necessária para verificar o cumprimento das obrigas contidas na legislação de transportes. Assim mesmo, dispõe que os serviços da Inspecção do Transporte Terrestre poderão requerer a apresentação nos escritórios públicos da documentação precisa para o melhor cumprimento das suas funções.

Uma vez tentada a notificação do requerimento de documentação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio, notificam-se-lhes os requerimento de documentação do pessoal da Inspecção do Transporte Terrestre às empresas que a seguir se citam e respeto do período que se indica.

A documentação deverá apresentar no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE e ante o Serviço de Mobilidade da Corunha.

O não cumprimento deste requerimento considerar-se-á obstrución ao labor inspector e infracção muito grave ou grave, segundo impossibilitar ou dificulte gravemente o exercício das funções que tem atribuídas a Inspecção do Transporte Terrestre, e sancionar-se-á de conformidade com o disposto no artigo 140.12 ou no artigo 141.4 da Lei 16/1987, de ordenação dos transportes terrestres.

A Corunha, 21 de janeiro de 2016

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Empresa requerida

Documentação requerida

Expte. XC-03542-O-2015

Autos Dorna Galiza, S.L.

B15420169

Hórreo, 174, baixo,

15702 Santiago de Compostela,

A Corunha

Fotocópia cotexada do contrato de arrendamento do veículo 7354-DDP vigente na data 3.9.2015.

Expte. XC-04229-I-2015

Noelia López Garrido

34266850R

Travesía de Uxes, nº 34,

15690 Arteixo,

A Corunha

Nome ou denominação social, domicílio, DNI/CIF da empresa cargadora e achega da factura do pagamento do transporte que contratou os serviços do camionista (carrexador).