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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016 Páx. 5842

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

ORDEM de 29 de janeiro de 2016 pela que se dispõe a publicação da normativa do Plano hidrolóxico da demarcación hidrográfica da Galiza-Costa, aprovado pelo Real decreto 11/2016, de 8 de janeiro, pelo que se aprovam os planos hidrolóxicos das demarcacións hidrográficas da Galiza-Costa, das bacías mediterrâneas andaluzas, do Guadalete-Barbate e do Tinto, Odiel e Piedras.

O artigo 75 da Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, recolhe que toda a actuação administrativa sobre as águas deve subordinarse ao contido do planeamento hidrolóxica.

Respeitando o mandato da Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, pela que se estabelece um marco comunitário de actuação no âmbito da política de águas, a Comunidade Autónoma da Galiza dotou-se de um procedimento próprio para a aprovação dos instrumentos de planeamento hidrolóxica com a aprovação do Regulamento do planeamento em matéria de águas da Galiza, aprovado pelo Decreto 1/2015, de 15 de janeiro.

De acordo com o disposto no capítulo II do dito regulamento, depois do processo de elaboração, realizada a tramitação ambiental e os processos de participação pública, a proposta do projecto do plano, com a conformidade do Comité de Autoridades Competentes da Demarcación hidrográfica da Galiza-Costa, recebeu relatório e aprovação o dia 8 de outubro de 2015 pelo Conselho Reitor de Águas da Galiza, que a remeteu ao Conselho da Xunta.

O dia 22 de outubro de 2015, o Conselho da Xunta acordou aprovar o projecto do plano e a sua remisión ao Governo do Estado, para os efeitos de continuar a tramitação para a sua aprovação final por real decreto do Conselho de Ministros.

Trás o preceptivo relatório do Conselho Nacional da Água, de 28 de outubro de 2015, o documento foi aprovado definitivamente pelo Conselho de Ministros do dia 8 de janeiro de 2016 e o 22 de janeiro de 2016 publicou no Boletim Oficial do Estado o Real decreto 11/2016, de 8 de janeiro, pelo que se aprovam os planos hidrolóxicos das demarcacións hidrográficas da Galiza-Costa, das bacías mediterrâneas andaluzas, do Guadalete-Barbate e do Tinto, Odiel e Piedras.

O Plano hidrolóxico da demarcación hidrográfica da Galiza-Costa é o documento básico de gestão dos recursos hídricos desta demarcación. Nele planificam-se as actuações que se desenvolverão nos próximos seis anos. Os objectivos gerais deste plano hidrolóxico são a consecução do bom estado e a ajeitada protecção das massas de água da demarcación, a satisfação das demandas de água e o equilíbrio e harmonización do desenvolvimento regional e sectorial. Estes objectivos atingir-se-ão protegendo a qualidade do recurso, economizando o seu emprego e racionalizando os seus usos, em função da capacidade de asimilación dos sistemas aquáticos.

De acordo com o previsto nos artigos 78.1 da Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, e 6 do Regulamento do planeamento em matéria de águas da Galiza, o Plano hidrolóxico da demarcación hidrográfica da Galiza-Costa contém os documentos seguintes: a memória, que é o documento base em que se recolhem todas as linhas de actuação para a gestão dos recursos hídricos; e a normativa, que estabelece as directrizes de carácter normativo para a consecução dos objectivos do planeamento hidrolóxica.

O conteúdo íntegro do Plano hidrolóxico da demarcación hidrográfica da Galiza-Costa estará disponível na página web de Águas da Galiza (http://augasdegalicia.xunta.es).

Consonte o estabelecido no artigo 12.3 do Regulamento do planeamento em matéria de águas da Galiza, dispõem-se a publicação no Diário Oficial da Galiza da normativa do Plano hidrolóxico da demarcación hidrográfica da Galiza-Costa, aprovado pelo citado Real decreto 11/2016, de 8 de janeiro, e que figura como anexo a esta ordem.

Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2016

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território

ANEXO
Normativa do Plano Hidrolóxico da Demarcación Hidrográfica da Galiza-Costa

CAPÍTULO I: Âmbito territorial e sistemas de exploração

Artigo 1. Âmbito territorial do Plano hidrolóxico

Artigo 2. Informação geográfica oficial

Artigo 3. Definição dos sistemas de exploração de recursos

CAPÍTULO II: Definição das massas de água

Artigo 4. Demarcação das massas de água

Secção 1ª. Massas de água superficial

Artigo 5. Identificação das massas de água superficial

Artigo 6. Condições de referência e limites de mudança de classe

Secção 2ª. Massas de água subterrânea

Artigo 7. Identificação das massas de água subterrânea

CAPÍTULO III: Ordem de preferência

Artigo 8. Ordem de preferência entre diferentes usos e aproveitamentos

CAPÍTULO IV: Atribuição e reserva de recursos

Secção 1ª. Atribuição de recursos para usos e demandas actuais e futuras

Artigo 9. Atribuição de recursos

Artigo 10. Dotações

Secção 2ª. Caudais ecológicos

Subsección 1ª. Definições e critérios geral

Artigo 11. Definição de caudal ecológico

Artigo 12. Definição de caudal ecológico mínimo, máximo, gerador e taxa de mudança

Artigo 13. Definição do regime de caudais ecológicos e condições gerais

Subsección 2ª. Estabelecimento do regime de caudais ecológicos

Artigo 14. Determinação dos caudais ecológicos mínimos

Artigo 15. Considerações a respeito de caudais máximos, caudais geradores e taxas de mudança

Artigo 16. Considerações a respeito dos caudais ecológicos em massas de água muito alteradas hidroloxicamente

Artigo 17. Caudais ecológicos em condições de seca

Subsección 3ª. Controlo e cumprimento do regime de caudais ecológicos

Artigo 18. Controlo e seguimento do regime de caudais ecológicos

CAPÍTULO V: Regime de protecção especial

Artigo 19. Reservas naturais fluviais

Artigo 20. Perímetros de protecção

Artigo 21. Zonas de protecção especial

Artigo 22. Registro de zonas protegidas

CAPÍTULO VI: Objectivos ambientais e deterioración temporário do estado das massas de água

Artigo 23. Objectivos ambientais das massas de água

Artigo 24. Condições para admitir a deterioración temporária do estado das massas de água

Artigo 25. Condições para as novas modificações ou alterações

CAPÍTULO VII: Protecção contra as inundações

Secção 1ª. Definições e critérios geral

Artigo 26. Definição de zona inundable e critérios para a sua determinação

Artigo 27. Definição de zona de fluxo preferente e critérios para a sua determinação

Artigo 28. Definição da via de intenso desaugamento e critérios para a sua determinação

Artigo 29. Critérios para a determinação dos caudais de enchente

Secção 2ª. Medidas enfocadas a diminuir os riscos de inundação

Subsección 1ª. Medidas vinculadas ao planeamento do território e ao urbanismo

Artigo 30. Conteúdo dos instrumentos de planeamento de carácter territorial ou urbanístico.

Artigo 31. Medidas nas zonas inundables

Artigo 32. Medidas nas zonas de fluxo preferente

Subsección 2ª. Autorizações nas zonas de protecção do domínio público hidráulico

Artigo 33. Autorizações em zonas inundables dentro da zona de polícia

Artigo 34. Autorizações em zonas de fluxo preferente

Subsección 3ª. Critérios de desenho e dimensionamento de obras e infra-estruturas

Artigo 35. Obras de protecção e defesa

Artigo 36. Obras de passagem de infra-estruturas de transporte

Artigo 37. Critérios para o desenho da drenagem nas novas áreas que se urbanizem

Artigo 38. Outras obras e actuações

Secção 3ª. Medidas enfocadas à predição das inundações

Artigo 39. Sistemas de alerta temporã

Secção 4ª. Medidas enfocadas à gestão dos eventos de inundação

Artigo 40. Operação dos órgãos de desaugamento em barragens durante os episódios de enchentes

Artigo 41. Danos produzidos pelas enchentes

CAPÍTULO VIII: Organização e procedimento para fazer efectiva a participação pública

Artigo 42. Organização e procedimento para fazer efectiva a participação pública

CAPÍTULO IX: Medidas de protecção das massas de água

Secção 1ª. Medidas de protecção do domínio público hidráulico

Artigo 43. Medidas relativas à alteração das condições morfológicas das massas de água

Artigo 44. Medidas para a utilização do domínio público hidráulico

a) Em águas superficiais

b) Em águas subterrâneas

c) Concessões para rega

d) Concessões para aproveitamentos hidroeléctricos

e) Medidas de gestão para os aproveitamentos hidráulicos

f) Critérios para a avaliação dos aproveitamentos energéticos de força motriz e de centrais térmicas

g) Instalações xeotérmicas

h) Concessões para acuicultura e outros

i) Critérios para infra-estruturas de abastecimento e saneamento

j) Limitações aos prazos concesionais

Secção 2ª. Programa de medidas

Artigo 45. Programa de medidas

APÊNDICES

APÊNDICE 1: MASSAS DE ÁGUA SUPERFICIAL

APÊNDICE 2: INDICADORES E LIMITES DE MUDANÇA DE CLASSE PARA Os ELEMENTOS DE QUALIDADE DAS MASSAS DE ÁGUA SUPERFICIAL

APÊNDICE 3: MASSAS DE ÁGUA SUBTERRÂNEAS

APÊNDICE 4: DEFINIÇÃO DOS USOS DA ÁGUA

APÊNDICE 5: ATRIBUIÇÃO DE RECURSOS

APÊNDICE 6: DOTAÇÕES DE RECURSOS

APÊNDICE 7: CAUDAIS ECOLÓGICOS

APÊNDICE 8: RESERVAS NATURAIS FLUVIAIS

APÊNDICE 9: OBJECTIVOS AMBIENTAIS

APÊNDICE 10: PROGRAMA DE MEDIDAS 2016-2021

CAPÍTULO I
Âmbito territorial e sistemas de exploração

Artigo 1. Âmbito territorial do Plano hidrolóxico

De acordo com o artigo 40.3 do Real decreto legislativo 1/2001, de 20 de julho, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de águas, o âmbito territorial da Demarcación hidrográfica da Galiza-Costa é o estabelecido no artigo 24.3 do Decreto 32/2012, de 12 de janeiro, pelo que se aprova o Estatuto da entidade pública empresarial Águas da Galiza.

Artigo 2. Informação geográfica oficial

Para dar suporte a toda a informação alfanumérica e xeoespacial que se contém no Plano hidrolóxico da Galiza-Costa, Águas da Galiza dispõe do sistema de informação denominado IDE-DHGC (Infra-estrutura de Dados Espaciais da Demarcación Hidrográfica Galiza-Costa), administrado por Águas da Galiza com o fim de facilitar o conhecimento da informação básica da bacía aos diferentes utentes da água e à cidadania em geral. Este sistema de informação é acessível ao público no seguinte endereço electrónico http://www.cmati.xunta.es/ide-dhgc/

Artigo 3. Definição dos sistemas de exploração de recursos

1. Com base no previsto no artigo 19 do Real decreto 907/2007, de 6 de julho, pelo que se aprova o Regulamento do planeamento hidrolóxica, dentro do âmbito territorial do presente plano hidrolóxico, estabelecido no artigo 1, definem-se os seguintes sistemas de exploração de recursos:

1º. Rio Verdugo, ria de Vigo e ria de Baiona.

2º. Costa de Pontevedra.

3º Rio Lérez e ria de Pontevedra.

4º. Rio Umia e ria de Arousa (margem esquerda).

5º. Rio Ulla e ria de Arousa (margem direita).

6º. Rio Tambre e ria de Muros e Noia.

7º. Rio Xallas, costa da Corunha e ria de Corcubión.

8º. Rio Castro.

9º. Rio Grande, ria de Camariñas e costa da Corunha até rio Anllóns.

10º. Rio Anllóns, costa da Corunha até limite de Arteixo.

11º. Rio Mero, Arteixo e ria da Corunha.

12º. Rio Mandeo e ria de Betanzos.

13º. Rio Eume e ria de Ares.

14º. Ferrol.

15º. Rio Mera, ria de Santa Marta de Ortigueira e ria de Cedeira.

16º. Rio Sor, ria de Santa Marta de Ortigueira e ria de Viveiro.

17º. Rio Landro e rio Ouro.

18º. Rio Masma.

19º. Ria de Ribadeo.

2. Define-se um sistema de exploração único, Galiza-Costa, no qual, de forma simplificada, ficam incluídos todos os sistemas parciais definidos no número 1, e com o que se possibilite a análise global de comportamento de toda a demarcación hidrográfica.

CAPÍTULO II
Definição das massas de água

Artigo 4. Demarcação das massas de água

Os dados xeométricos das entidades xeoespaciais que delimitam as massas de água da Demarcación hidrográfica da Galiza-Costa encontram-se disponíveis na Infra-estrutura de Dados Espaciais da Demarcación definida no artigo 2.

Secção 1ª. Massas de água superficial

Artigo 5. Identificação das massas de água superficial

1. De acordo com o artigo 5 do Regulamento do planeamento hidrolóxica, este plano hidrolóxico identifica 466 massas de água superficial. Das 466 massas de água superficial identificadas e delimitadas, incluindo as de origem artificial, asígnanse:

a) À categoria rio, 415 massas de água, das cales 384 correspondem a rios naturais e 31 a massas de água muito modificadas.

b) À categoria transição, 22 massas de água, das cales nenhuma corresponde a massas de água muito modificadas.

c) À categoria costeira, 29 massas de água, das cales 7 correspondem a massas de água muito modificadas.

2. No apêndice 1 deste documento aparecem relacionadas e caracterizadas as massas de água superficial.

Artigo 6. Condições de referência e limites de mudança de classe

Na falta de disposição normativa de carácter geral aplicable durante a vixencia do presente plano, estabelecem-se para a Demarcación hidrográfica da Galiza-Costa as condições de referência e os limites de mudança de classe de estado ou potencial, através dos indicadores que devem utilizar para a valoração do estado ou potencial em que se encontrem as massas de água. Tudo isso detalha no apêndice 2 do presente documento.

Secção 2ª. Massas de água subterrânea

Artigo 7. Identificação das massas de água subterrânea

Para dar cumprimento ao artigo 9 do Regulamento do planeamento hidrolóxica, o presente Plano Hidrolóxico identifica 18 massas de água subterrânea na sua bacía, que figuram relacionadas no apêndice 3 do presente documento.

CAPÍTULO III
Ordem de preferência

Artigo 8. Ordem de preferência entre diferentes usos e aproveitamentos

1. Para os efeitos do estipulado no artigo 12 do Regulamento do planeamento hidrolóxica, o presente plano considera a existência dos seguintes usos da água, que aparecem definidos no apêndice 4 do presente documento:

Abastecimento a populações

– Doméstico

– Autárquico

– Industrial e comercial

Regadíos e usos agrários

– Regadío

– Gandaría

Usos industriais para produção de energia eléctrica

– Centrais térmicas, nucleares, termosolares e de biomassa

– Centrais hidroeléctricas

Outros usos industriais

Acuicultura

Usos recreativos

Navegação e transporte aquática

Outros usos

– Usos ambientais

– Outros usos não ambientais

2. Tendo em conta as exixencias para a protecção e conservação do recurso e a sua contorna, e respeitando o carácter prioritário do abastecimento, a ordem de preferência entre os diferentes usos da água, estabelecidos no artigo 60.3 do texto refundido da Lei de águas para os diferentes sistemas de exploração de recursos é o seguinte:

a) Abastecimento de população e usos asimilables a domésticos, percebendo como tais aqueles correspondentes a actividades classificadas na classificação nacional de actividades económicas (CNAE), aprovada pelo Real decreto 475/2007, de 13 de abril, que usem um volume total de água menor de 2.000 m3/ano.

b) Usos ambientais, percebendo como tais aqueles usos da água que são essenciais para a preservação do ambiente.

c) Regadíos, usos agrários e acuicultura.

d) Usos industriais para produção de energia eléctrica.

e) Outros usos industriais.

f) Usos recreativos.

g) Navegação e transporte aquática.

h) Outros usos no ambientais.

3. Com carácter geral, dentro de um mesmo tipo de uso ou de uma mesma classe, em caso de incompatibilidade, perceber-se-á que têm uma maior utilidade pública os seguintes aproveitamentos:

a) Nos abastecimentos de população, terão preferência as petições que se refiram a mancomunidades, consórcios ou sistemas integrados de municípios, assim como as iniciativas que substituam águas subterrâneas com problemas de qualidade por águas superficiais ou subterrâneas de adequada qualidade.

b) Nos regadíos e usos agrários terão preferência os aproveitamentos existentes e inscritos no Registro de Águas ou Catálogo de águas privadas da Administração hidráulica da Galiza, assim como aqueles que se encontrem em trâmite de inscrição e reúnam os requisitos adequados ao abeiro das disposições do texto refundido da Lei de águas.

c) No caso dos outros usos industriais, preferir-se-ão os que comportem menor consumo de água por emprego gerado e menor impacto ambiental.

d) Com carácter geral, dentro de cada classe, e a igualdade das demais condições, dar-se-á prioridade a:

i. As actuações que se orientem para uma política de poupança de água, de melhora da qualidade dos recursos e de recuperação dos valores ambientais.

ii. A exploração conjunta e coordenada de todos os recursos disponíveis, incluindo águas residuais depuradas.

iii. Os projectos de carácter comunitário e cooperativo, face a iniciativas individuais.

iv. As petições de uso no sistema de exploração onde se gere o recurso sobre aquelas outras que o utilizam noutros âmbitos, sem prejuízo do disposto noutros artigos deste plano hidrolóxico.

4. Poder-se-á modificar por causas justificadas, depois de aprovação pelo órgão de governo competente de Águas da Galiza, esta ordem de prioridades durante a exploração dos recursos hídricos de um sistema dado. A ordem de prioridades que puder estabelecer-se especificamente terá carácter temporário enquanto subsista a causa, e deverá respeitar a supremacía do uso consignado no ponto 1º da enumeración precedente.

CAPÍTULO IV
Atribuição de recursos

Secção 1ª. Atribuição de recursos para usos e demandas actuais e futuras

Artigo 9. Atribuição de recursos

De conformidade com o artigo 91 do Real decreto 849/1986, de 11 de abril, pelo que se aprova o Regulamento do domínio público hidráulico, determina-se a atribuição de recursos e os caudais que se adscrevem aos aproveitamentos actuais e futuros, que figuram relacionados no apêndice 5 do presente documento.

Artigo 10. Dotações

1. Determinam-se as dotações de água para cada um dos usos que figuram relacionados nos seguintes pontos:

1º. Dotações de água para abastecimento urbano.

Para o outorgamento de concessões de abastecimento urbano de população, quando se considerem no seu conjunto todos os usos da água que se abastecem da rede autárquica, como são o uso doméstico, uso industrial e comercial, uso autárquico e rega privada, utilizar-se-ão as dotações máximas estabelecidas no apêndice 6 do presente documento.

Perceber-se-á como dotação bruta o cociente entre o volume disposto à rede de subministración em alta e o número de habitantes inscritos no padrón autárquico na zona de subministración.

As dotações estabelecidas consideram-se máximos admissíveis e é um dos objectivos do Plano reduzir as dotações necessárias para potenciar a optimização do recurso. Nesta linha, a Administração hidráulica da Galiza valorará tanto em fase de redacção de projectos como para a concessão ou autorização de caudais, o desenho óptimo das captações e das redes de abastecimento de forma que se reduzam ao máximo as dotações necessárias.

Em caso que a Administração hidráulica da Galiza o considere conveniente, poderá requerer ao peticionario a justificação pormenorizada, segundo usos, da solicitude de concessão.

2º. Dotações de água para usos ganadeiros.

Para usos ganadeiros utilizar-se-ão as dotações por cabeça e dia que figuram estabelecidas no apêndice 6 do presente documento.

3º. Dotações de água para regadío.

Nos expedientes de concessão ou revisão de características, e salvo justificação em contrário, utilizar-se-ão as dotações netas estabelecidas no apêndice 6 do presente documento. Para calcular o volume demandado em alta dever-se-á realizar o cociente entre as dotações indicadas nas tabelas que ali figuram, que são dotações de água em parcela, e o coeficiente de eficiência média em parcela, variable segundo o sistema de rega que se empregue.

A Administração hidráulica da Galiza deverá consciencializar o agricultor contra o uso abusivo da água para rega e fomentar a modernização dos sistemas de rega, com mudança destes por outros sistemas mais eficientes que permitam a poupança da água.

4º. Dotações de água para usos industriais.

Os volumes de água solicitados pelas indústrias não conectadas à rede urbana ou por polígonos industriais justificar-se-ão fornecendo informação específica que considere dados reais quando seja possível.

Na falta de dados, adoptar-se-ão as dotações máximas que figuram no apêndice 6 do presente documento.

5º. Dotações de água para actividades específicas, centros colectivos e serviços.

Para centros colectivos utilizar-se-ão as dotações indicadas no apêndice 6 do presente documento.

Secção 2ª. Caudais ecológicos

Subsección 1ª. Definições e critérios geral

Artigo 11. Definição de caudal ecológico

Percebe-se por caudal ecológico aquele caudal que contribui à conservação ou recuperação do meio natural e que mantém no mínimo a vida piscícola que de modo natural habitaria ou poderia habitar no rio, assim como a sua vegetação de ribeira.

Artigo 12. Definição de caudal ecológico mínimo, máximo, gerador e taxa de mudança

1. Percebe-se por caudal ecológico mínimo os caudais mínimos que devem ser superados com o objecto de manter a diversidade espacial do habitat e a sua conectividade, assegurando os mecanismos de controlo de habitat sobre as comunidades biológicas, de forma que se favoreça a manutenção das comunidades autóctones.

2. Percebe-se por caudal ecológico máximo os caudais máximos que não devem de ser superados na gestão ordinária das infra-estruturas, com o fim de limitar os caudais circulantes e proteger assim as espécies autóctones mais vulneráveis a estes caudais, especialmente nos trechos fortemente regulados.

3. Percebe-se por caudal ecológico gerador o caudal que regula a estrutura geomorfológica dos leitos evitando o seu progressivo estreitamento e colonização.

4. Percebe-se por taxa de mudança, a máxima diferença de caudal entre dois valores sucessivos de uma série hidrolóxica por unidade de tempo, tanto para as condições de ascensão como de descenso de caudal.

Artigo 13. Regime de caudais ecológicos e condições gerais

1. O regime de caudais ecológicos vem definido no apêndice 7 tanto para as condições ordinárias das massas de água da categoria rio como em condições de seca.

2. O regime de caudais ecológicos determina-se de modo que permita manter de forma sustentável a funcionalidade e estrutura dos ecossistemas aquáticos e dos ecossistemas terrestres associados, contribuindo a alcançar o bom estado ou potencial ecológico em rios ou águas de transição.

3. Este regime, de conformidade com o artigo 59.7 do texto refundido da Lei de águas, não tem o carácter de uso e deve constituir uma restrição que se impõe com carácter geral aos sistemas de exploração, que deve ser respeitada por todos os aproveitamentos de água.

4. Em todo o caso, sobre a base do estabelecido no citado artigo, aplicar-se-á também aos caudais ecológicos a regra sobre supremacía do uso para abastecimento de populações.

5. A inexistência de obriga expressa em relação com a manutenção de caudais ecológicos nas autorizações e concessões outorgadas pela Administração hidráulica não exonerará ao concesionario da sua observancia.

Subsección 2ª. Estabelecimento do regime de caudais ecológicos

Artigo 14. Determinação dos caudais ecológicos mínimos

1. No caso dos caudais ecológicos mínimos para o extremo de águas abaixo de cada massa de água estabelece-se um regime de caudais formado por um valor de caudal para cada mês, que não será inferior ao valor mínimo estabelecido no apêndice 7.1 para os pontos finais de massa.

2. Nos casos em que o ponto para o que se deseje determinar o regime de caudais ecológicos não seja coincidente com o extremo de águas abaixo de uma massa de água, para os quais existe um intervalo mensal de caudais mínimos admissíveis estabelecidos, para o cálculo dos caudais ecológicos mínimos em qualquer ponto da rede hidrográfica da demarcación aplicar-se-á a seguinte fórmula:

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Onde:

Q(x) = caudal mínimo do ponto que se quer calcular.

S(x) = superfície de bacía vertente ao ponto que se quer calcular.

Q(ar) = caudal mínimo do ponto inicial da massa de água.

Q(ab) = caudal mínimo do ponto final da massa de água.

S(ar) = superfície de bacía vertente ao ponto inicial da massa de água.

S(ab) = superfície de bacía vertente ao ponto final da massa de água.

Em caso que no ponto inicial da massa de água conflúa mais de uma massa de água, deve-se ter em conta a soma do caudal e das áreas vertentes de todas as massas de água que vertam nesse ponto.

Artigo 15. Considerações a respeito de caudais máximos, caudais geradores e taxas de mudança

1. No apêndice 7.3 fixam-se os regimes de caudais máximos ecológicos para algumas massas de água da categoria rio com importantes estruturas de regulação. Estes valores consideram-se os óptimos com base os estudos realizados por Águas da Galiza. Estes caudais implementaranse naqueles pontos em que seja necessário para a protecção ou melhora do estado ou potencial ecológico das massas de água afectadas.

2. Os caudais de desencoro ao pé da represa que seja preciso liberar para manter o regime de caudais ecológicos podem, com atenção às exixibles condições da correspondente autorização, ser objecto de aproveitamento hidroeléctrico. Em todo o caso, o caudal ecológico deverá circular pelo leito de modo ininterrumpido desde o próprio pé da presa.

3. Os caudais desencorados, para manter o regime de caudais ecológicos, deverão oferecer umas condições de qualidade e, em especial, de oxixenación que não ponham em risco os objectivos ambientais da massa de água superficial situada imediatamente águas abaixo da represa que os libera.

4. No que diz respeito à taxas de mudança, deverá respeitar-se o estabelecido no Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecossistemas aquáticos continentais da Galiza.

5. Dadas as especiais características hidrolóxicas das bacías da Galiza-Costa e da capacidade das barragens, com uma renovação, em geral, anual, considera-se que de modo ordinário se produzem os caudais geradores no ano hidrolóxico. No caso de apreciar-se um progressivo estreitamento ou colonização do leito por não produzir-se estes caudais geradores em três anos hidrolóxicos consecutivos, o organismo de bacía poderá solicitar a adopção das medidas necessárias para evitar a deterioración das massas de água.

Artigo 16. Considerações a respeito dos caudais ecológicos em massas de água muito alteradas hidroloxicamente

Para massas de água declaradas muito alteradas hidroloxicamente, quando se comprove que a diferença entre o regime de caudais reais e o determinado como caudal ecológico neste plano hidrolóxico é muito significativa, poder-se-á, de forma devidamente justificada, realizar uma estimação na qual o limiar utilizado para fixar o regime de caudais mínimos nas massas muito alteradas hidroloxicamente seja um valor compreendido entre o 30 % e o 80 % do habitat potencial útil máximo da supracitada massa de água, para as espécies objectivo analisadas.

Artigo 17. Caudais ecológicos em condições de seca

1. Em caso de secas declaradas conforme o Plano da seca da Demarcación hidrográfica da Galiza-Costa, a Administração hidráulica da Galiza poderá aplicar um regime menos exixente de caudais ecológicos, conforme o disposto no artigo 18.4 do Regulamento do planeamento hidrolóxica, cumprindo as condições que estabelece o artigo 38 do supracitado regulamento sobre deterioración temporário do estado das massas de água, se é devido a causas naturais ou de força maior que sejam excepcionais, ou a causas que não se possam prever razoavelmente.

2. Águas da Galiza conta com um plano da seca que considera as medidas que devam adoptar-se em situações extraordinárias de forma que não se ponha em perigo a recuperação da qualidade da massa de água uma vez que se criem as circunstâncias.

3. No apêndice 7.2 apresenta-se o regime de caudais ecológicos aplicable em situações de seca declarada e a sua aplicação fica limitada ao estabelecido no Plano da seca da Galiza.

4. A Administração hidráulica da Galiza poderá autorizar não respeitar os caudais mínimos ecológicos, deixando no rio no mínimo o 25 % do caudal circulante, para satisfazer as necessidades prioritárias de abastecimento da população. Não obstante, a Administração hidráulica da Galiza poderá não autorizar a dispensa quando considere que há soluções aceitáveis para atender as demandas sem afectar os caudais ecológicos.

Subsección 3ª. Controlo e cumprimento do regime de caudais ecológicos

Artigo 18. Controlo e seguimento do regime de caudais ecológicos

1. O regime de caudais ecológicos controlará pela Administração hidráulica da Galiza através das redes de controlo próprias:

– Rede oficial de estações de medición de rios da Galiza-Costa.

– Redes de qualidade e verteduras da Galiza-Costa.

2. Assim mesmo, a Administração hidráulica da Galiza poderá designar pontos de controlo e realizar campanhas de medición específicas ou estabelecer outros procedimentos de comprobação.

3. Os titulares de aproveitamentos de águas, quaisquer que seja o seu título habilitante, que incorporem nele uma represa de barragem estão obrigados a instalar e manter os sistemas de medición que garantam a informação precisa sobre a manutenção dos caudais ecológicos, e devem comunicar a Águas da Galiza com a periodicidade que esta estabeleça, os caudais desencorados para o cumprimento do regime de caudais ecológicos.

4. Os titulares de aproveitamentos de águas que não incluam sistemas de regulação no seu título habilitante poderão ficar obrigados a instalar e manter sistemas de medición que garantam a informação precisa sobre a manutenção dos caudais ecológicos nos seus pontos de captação, quando se detectassem na massa ou massas de água em que se realiza a captação não cumprimentos reiterados do regime de caudais ecológicos.

5. Realizar-se-á um seguimento do regime de caudais ecológicos e da sua relação com os ecossistemas, com o objecto de conhecer o grau de cumprimento dos objectivos ambientais previstos e introduzir eventuais modificações do regime definido, quando seja necessário.

6. A operação dos órgãos de alívio e desaugamento das represas por razões de segurança em situações extraordinárias, que dê lugar ao não cumprimento conxuntural do regime de caudais ecológicos, não será considerado como um não cumprimento do regime ainda que signifique a deterioración temporária do estado das massas de água que resultem afectadas.

7. Nos rios não regulados ou naqueles que contem com escassas reservas artificiais de água encorada, não serão exixibles caudais ecológicos mínimos superiores ao regime natural existente em cada momento, depois de autorização da Administração hidráulica da Galiza.

CAPÍTULO V
Regime de protecção especial

Artigo 19. Reservas naturais fluviais

1. Designam-se como reserva natural fluvial os trechos de rios que figuram relacionados no apêndice 8 do presente documento.

2. Considerar-se-á como zona de reserva, em função das medidas de protecção, o conjunto de elementos que constituam o domínio público hidráulico nos trechos de leito das ditas reservas naturais fluviais.

3. Nestos trechos não se autorizarão actividades que possam afectar as suas condições naturais modificando o fluxo das águas ou a morfologia dos leitos. Em consequência, fica proibido o outorgamento de novas concessões ou autorizações de uso dos mencionados bens de domínio público, com excepção das concessões requeridas para o uso de abastecimento, atendendo a uma situação devidamente justificada, e sempre e quando este seja compatível com a classificação de muito bom estado, ficando, portanto, condicionada ao resultado da análise da possível repercussão ambiental.

Artigo 20. Perímetros de protecção

1. Todas as captações destinadas a abastecimento público deverão dispor do seu correspondente perímetro de protecção. A ordem de prioridade estabelecer-se-á em função do grau de risco de poluição que apresente a captação e da população realmente abastecida, considerando os seguintes rangos:

a) Mais de 15.000 habitantes.

b) Entre 2.000 e 15.000 habitantes.

c) Menos de 2.000 habitantes.

Nas petições de concessão posteriores à vigorada deste plano hidrolóxico, dever-se-á incluir uma proposta de perímetro de protecção justificada com um estudo técnico ajeitado.

2. Quando o caudal da concessão seja maior de 5 litros/segundo, o concesionario estará obrigado a remeter à Administração hidráulica da Galiza um parte anual com os seguintes dados: em todo o caso o volume mensal extraído; para o caso de captações subterrâneas, o nível das águas do poço com o bombeio desempregado, no final de cada um dos meses de maio a dezembro, e nível mínimo no poço com indicação do caudal de extracção num dos dias finais de cada um dos meses assinalados.

Artigo 21. Zonas de protecção especial

As zonas de protecção especial recolhem no capítulo 5 do presente plano hidrolóxico e o seu regime de protecção será o estabelecido pela legislação ambiental e de protecção da natureza que o puidan afectar.

Artigo 22. Registro de zonas protegidas

1. De acordo com o artigo 25 do Regulamento do planeamento hidrolóxica, o registro de zonas protegidas da Demarcación hidrográfica da Galiza-Costa actualizará com a incorporação de novas zonas que sejam objecto de protecção especial pelas administrações competentes.

2. Conforme o disposto nos artigos 43.2 e 99 bis do texto refundido da Lei de águas e no artigo 24 do Regulamento do planeamento hidrolóxica recolhe no capítulo 5 do Plano hidrolóxico um resumo do registro de zonas protegidas da Demarcación hidrográfica da Galiza-Costa assim como o inventário de zonas protegidas que deverá figurar no supracitado registro, junto com a sua caracterização e representação cartográfica.

CAPÍTULO VI
Objectivos ambientais e deterioración temporário
do estado das massas de água

Artigo 23. Objectivos ambientais das massas de água

Os objectivos ambientais para alcançar nas massas de água da Demarcación hidrográfica da Galiza-Costa e os prazos previstos para a sua consecução são os que se definem no apêndice 9 do presente documento.

Artigo 24. Condições para admitir para a deterioración temporária do estado das massas de água

1. Conforme o artigo 38.1 do Regulamento do planeamento hidrolóxica, as condições devidas a causas naturais ou de força maior que sejam excepcionais ou não possam razoavelmente prever-se nas quais pode admitir-se a deterioración temporária do estado de uma ou várias massas de água são as seguintes:

a) Graves inundações. Perceber-se-á por graves inundações aquelas que estejam associadas ao T=100 anos, em tanto não esteja redigido o Plano de gestão do risco de inundação em que se particularizará para as diferentes bacías.

b) Seca prolongada. Perceber-se-á por seca prolongada uma anomalía transitoria, mais ou menos prolongada, caracterizada por um período de tempo com valores das precipitações inferiores aos normais na área, que se traduza numa diminuição dos recursos hídricos e tendo em conta o estabelecido no plano da seca.

c) Acidentes não previstos razoavelmente tais como verteduras acidentais ocasionais, falhas em sistemas de armazenamento de resíduos, incêndios em indústrias e acidentes no transporte. Assim mesmo, considerar-se-ão as circunstâncias derivadas de incêndios florestais.

Artigo 25. Condições para as novas modificações ou alterações

1. Se durante o período de vixencia do presente plano se produz uma deterioración do estado de uma ou várias massas de água como consequência de uma nova modificação ou alteração, dever-se-ão aplicar as disposições do artigo 39 do Regulamento do planeamento hidrolóxica e, ademais, requerer-se-á uma justificação e descrição da nova modificação ou alteração junto com os objectivos perseguidos, a brecha introduzida a respeito dos objectivos ambientais definidos, as medidas adoptadas para paliar os efeitos adversos, os motivos das novas modificações ou alterações, a avaliação dos benefícios das modificações e comparação com os benefícios associados ao cumprimento dos objectivos ambientais, a análise de meios alternativos, os benefícios obtidos pela nova modificação ou alteração, a valoração de possíveis alternativas junto com as consequências socioeconómicas e ambientais derivadas.

2. No procedimento de avaliação de impacto ambiental das actuações que levem associadas modificações ou alterações hidromorfolóxicas que potencialmente impliquem uma deterioración do estado de uma ou várias massas de água, o órgão ambiental competente, depois de relatório da Administração hidráulica da Galiza, verificará o cumprimento da totalidade das condições referidas no número anterior.

3. Os detalhes das modificações no que diz respeito à identificação, caracterização e estado das massas de água definir-se-ão de acordo com as instruções que para o efeito estabeleça a autoridade competente, que serão recolhidas na seguinte revisão do plano hidrolóxico.

CAPÍTULO VII
Protecção contra as inundações

Secção 1ª. Definições e critérios geral

Artigo 26. Definição de zona inundable e critérios para a sua determinação

1. Consideram-se zonas inundables as delimitadas pelos níveis teóricos que alcançariam as águas nas enchentes cujo período estatístico de retorno seja de quinhentos anos, atendendo a estudos geomorfológicos, hidrolóxicos e hidráulicos, assim como de séries de enchentes históricas e documentos ou evidências históricos.

2. Em relação com as zonas inundables, distinguir-se-á entre aquelas que estejam incluídas dentro da zona de polícia que define o artigo 6.1 alínea b) do texto refundido da Lei de águas daquelas outras zonas inundables situadas fora da dita zona de polícia.

3. Para a demarcação das zonas inundables, a cartografía de referência nas áreas de risco potencial significativo de inundação (ARPSI) será a oferecida no sistema de informação geográfica de Águas da Galiza, definido no artigo 2 do presente real decreto, e no Sistema nacional de cartografía de zonas inundables.

Artigo 27. Definição de zona de fluxo preferente e critérios para a sua determinação

1. A zona de fluxo preferente é aquela zona constituída pela união da zona ou zonas onde se concentra preferentemente o fluxo durante as enchentes, ou via de intenso desaugamento, e da zona onde, para a enchente de 100 anos de período de retorno, se possam produzir graves danos sobre as pessoas e os bens, ficando delimitado o seu limite exterior mediante a envolvente de ambas as duas zonas.

2. Para os efeitos da aplicação da definição anterior, considerar-se-á que podem produzir-se graves danos sobre as pessoas e os bens quando as condições hidráulicas durante a enchente satisfaçam um ou mais dos seguintes critérios:

a) Que o calado seja superior a 1 m.

b) Que a velocidade seja superior a 1 m/s.

c) Que o produto de ambas as duas variables seja superior a 0,5 m²/s.

3. Na demarcação da zona de fluxo preferente empregar-se-á toda a informação de índole histórica e geomorfológica existente, com o fim de garantir a ajeitada coerência dos resultados com as evidências físicas disponíveis sobre o comportamento hidráulico do rio.

Artigo 28. Definição da via de intenso desaugamento e critérios para a sua determinação

1. Percebe-se por via de intenso desaugamento a zona pela qual passaria a enchente de 100 anos de período de retorno sem produzir uma sobreelevación maior que um valor prefixado por Águas da Galiza a respeito da quota da lámina de água que se produziria com essa mesma enchente considerando toda a planície de inundação existente.

2. Com carácter geral, esse valor prefixado será de 0,3 m Águas da Galiza poderá impor o emprego de um valor menor, ata o mínimo de 0,1 m, ou autorizar a consideração de um maior, ata o máximo de 0,5 m, atendendo à entidade dos danos que possa produzir o incremento da inundação e à existência de um plano de gestão do risco de inundação.

Artigo 29. Critérios para a determinação dos caudais de enchente

Os caudais de enchente determinar-se-ão a partir de estudos foronómicos ou métodos hidrometeorolóxicos calibrados, e podem utilizar-se, em caso de que sejam de aplicação pelas suas hipóteses e limitações, os estudos regionais e/ou específicos já disponíveis em Águas da Galiza, que estarão acessíveis no seu portal web.

Secção 2ª. Medidas enfocadas a diminuir os riscos de inundação

Subsección 1ª. Medidas vinculadas ao planeamento do território e ao urbanismo

Artigo 30. Conteúdo dos instrumentos de planeamento de carácter territorial ou urbanístico

1. Qualquer instrumento de planeamento de carácter territorial ou urbanístico que, em aplicação da legislação vigente, tenha que receber relatório de Águas da Galiza e afecte uma área em que se considere que há um risco potencial significativo de inundação, incluirá, entre o seu conteúdo, a seguinte informação:

a) Planos onde se reflicta, sobre a ordenação proposta, o domínio público hidráulico e as suas zonas de servidão e de polícia.

b) Planos onde se reflicta, sobre a ordenação proposta, as zonas inundables.

c) Planos onde se reflicta, sobre a ordenação proposta, as zonas de fluxo preferente.

2. Para a elaboração dos planos de zonas inundables e de zonas de fluxo preferente a que se refere o apartado anterior, tomar-se-ão de referência os mapas de risco e de perigosidade publicados por Águas da Galiza; qualquer modificação com respeito aos mapas publicados acompanhará dos estudos hidráulicos xustificativos correspondentes. Nas áreas onde não existam mapas publicados, os planos de zonas inundables e de fluxo preferente acompanharão dos estudos que justifiquem a demarcação proposta.

3. A representação das zonas inundables e de fluxo preferente realizar-se-á sobre a situação de inundabilidade actual. Se, como resultado de actuações estruturais de prevenção de inundações, previstas em qualquer instrumento de planeamento de carácter territorial ou urbanístico, se produz uma modificação significativa da zona inundable ou da zona de fluxo preferente ou uma diminuição do risco de inundação, poder-se-ão aplicar na representação as condições que resultem uma vez executadas essas obras. Nesses casos, essas actuações deverão ser autorizadas expressamente por Águas da Galiza; ata o momento em que estas actuações não estejam totalmente executadas, não se poderá desenvolver na zona afectada o conteúdo desses instrumentos de planeamento.

Artigo 31. Medidas nas zonas inundables

1. Nas zonas inundables, os instrumentos de planeamento de carácter territorial ou urbanístico estabelecerão usos e infra-estruturas compatíveis com a sua condição natural de inundabilidade.

2. Os instrumentos de planeamento de carácter territorial ou urbanístico não poderão prever usos ou infra-estruturas nas zonas inundables que dêem lugar, na sua área de desenvolvimento ou em áreas estremeiras, a modificações significativas da própria zona inundable ou do regime de correntes ou a um incremento significativo do risco de inundação, salvo as actuações estruturais de prevenção de inundações que façam parte desses instrumentos. Águas da Galiza poderá requerer a justificação do cumprimento deste requisito mediante a incorporação aos instrumentos de planeamento de um estudo hidráulico de detalhe.

3. Nestas zonas dever-se-ão respeitar as limitações que, ser for o caso, estabeleça o Governo do Estado para a segurança das pessoas e os bens.

Artigo 32. Medidas nas zonas de fluxo preferente

1. Nas zonas de fluxo preferente os instrumentos de planeamento de carácter territorial ou urbanístico estabelecerão usos e infra-estruturas compatíveis com a sua condição natural de via de intenso desaugamento e de zona onde se podem produzir graves danos sobre as pessoas e os bens, evitando, com carácter geral, novos aproveitamentos urbanísticos, novas ocupações edificatorias e novos elementos infraestruturais, salvo as inherentes à gestão do domínio público hidráulico.

2. Qualquer excepção às previsões estabelecidas na zona de fluxo preferente será compatível com o estabelecido no Regulamento do domínio público hidráulico e demais legislação aplicable e cumprirá, se for o caso, os critérios e medidas preventivos estabelecidas no Plano de gestão do risco de inundação aplicable e pelos órgãos competentes em matéria de protecção civil e de ordenação do território e urbanismo.

Subsección 2ª. Autorizações nas zonas de protecção do domínio público hidráulico

Artigo 33. Autorizações em zonas inundables dentro da zona de polícia

1. A execução de qualquer obra ou trabalho que se vá levar a cabo em zonas inundables incluídas dentro da zona de polícia deverá ser autorizada pela Administração hidráulica da Galiza, que poderá exixir a apresentação de um estudo hidráulico de detalhe em que se definam e justifiquem as claques à zona inundable ou a vulnerabilidade face à enchentes e as medidas correctoras, estruturais ou de gestão necessárias para fazer factible a actividade. Estas medidas deverão ser ambientalmente asumibles e não modificarão o regime de enchentes nem agravarão o risco associado a este.

2. De acordo com o estabelecido no Real decreto 393/2007, de 23 de março, pelo que se aprova a Norma básica de autoprotección dos centros, estabelecimentos e dependências dedicados a actividades que possam dar origem a situações de emergência, exixirase aos titulares das ditas actividades, preexistentes ou futuras, a adopção de instrumentos de gestão do risco.

Artigo 34. Autorizações em zonas de fluxo preferente

1. Com carácter geral, nas zonas de fluxo preferente não se autorizarão, a respeito da competências de Águas da Galiza, as seguintes actividades:

a) Acampadas ou instalações destinadas a este fim.

b) A realização de construções destinadas a habitações.

c) A execução de instalações industriais ou de edificacións em que habitualmente haja presença de pessoas.

d) A construção de cerramentos e valados que não sejam permeables.

e) A realização de recheados ou amoreamentos de materiais de qualquer tipo que provoquem uma redução significativa da via de intenso desaugamento.

f) A execução de infra-estruturas lineais desenhadas de modo tendente ao paralelismo com o leito, com excepção das de saneamento, abastecimento e outras canalizacións subterrâneas que, em todo o caso, salvo zonas pontuais em que não exista solução viável, deverão situar-se fora da zona de servidão do domínio público hidráulico.

2. Qualquer actividade que se desenvolva numa zona de fluxo preferente, para ser autorizada por Águas da Galiza, dentro do âmbito das suas competências, deverá cumprir os seguintes requisitos:

a) Que se achegue à solicitude de autorização a justificação de que a actividade não modifica de modo significativo a própria zona de fluxo preferente, a zona inundable em que se enquadra esta ou o regime das correntes.

b) Que seja compatível com os critérios e medidas preventivos que se estabeleçam, se for o caso, no correspondente plano de gestão do risco de inundação.

c) Que o solicitante da autorização achegue uma declaração jurada em que expresse claramente que conhece e assume o risco associado ao desenvolvimento dessa actividade em zona de fluxo preferente e as medidas de protecção civil aplicables ao caso, com independência das medidas complementares que considere oportuno adoptar para a sua protecção.

3. As actividades que se produzam em desenvolvimento das previsões de qualquer instrumento de planeamento, de carácter territorial ou urbanístico, para ser autorizadas por Águas da Galiza, dentro do âmbito das suas competências, deverá cumprir os seguintes requisitos adicionais:

a) Contar com um plano de protecção de pessoas e bens, específico para a autorização que se solicita, com o relatório favorável da Administração competente em matéria de protecção civil.

b) Cumprir todas as medidas de prevenção do risco estabelecidas pelas autoridades competentes em matéria de ordenação do território e urbanismo.

Subsección 3ª. Critérios de desenho e dimensionamento de obras e infra-estruturas

Artigo 35. Obras de protecção e defesa

1. Nas obras de protecção face a inundações tender-se-á, no possível, a aumentar o espaço do rio, tomando em consideração, quando seja possível, a manutenção ou o restablecemento das planícies aluviais. Estas obras de protecção deverão buscar que se compatibilize a nova zona de fluxo preferente e as novas zonas inundables com os usos do solo existentes e previstos. Estas obras, ademais de cumprir o estabelecido nos artigos 7 e 8 da Lei 21/2013, de avaliação ambiental, serão compatíveis com o estabelecido no plano hidrolóxico de bacía sobre o estado da massa de água e o seu objectivo ambiental.

2. Para o dimensionamento de infra-estruturas de defesa em zonas inundables incluir-se-á um estudo de viabilidade em função do número de vítimas que se evitariam e da relação custo-benefício. Determinar-se-ão as zonas inundables tendo em conta as prescrições estabelecidas pela Administração hidráulica da Galiza, em correspondência com o estabelecido no Real decreto 903/2010.

Artigo 36. Obras de passagem de infra-estruturas de transporte

1. No desenho das pontes, passarelas e obras de drenagem transversal das estradas e ferrocarrís, com carácter geral, proceder-se-á para não alterar de forma significativa a zona de fluxo preferente. As auto-estradas, auto-estradas, vias rápidas e a rede ferroviária de interesse geral calcular-se-ão para alcançar uma protecção de 500 anos de período de retorno. Sem prejuízo do anterior, poder-se-á considerar um nível de protecção inferior se se elabora uma análise comparativa de danos e custos para as diferentes alternativas que se considerem.

2. As pontes ou obras de drenagem transversal dimensionaranse com carácter geral para o período de retorno de 500 anos, salvo que a Administração hidráulica da Galiza admita outro período de retorno devidamente justificado no projecto da nova infra-estrutura, atendendo às peculiaridades da zona, a entidade do leito e das características da própria infra-estrutura: trânsito, importância...

3. Estabelecem-se as seguintes recomendações com respeito ao resguardo desde a superfície livre da água à parte inferior do tabuleiro, sendo que resulte de interpolar entre os seguintes dados:

Bacía (km2)

Resguardo (m)

5

0,20

10

0,30

12

0,40

50

0,50

100

0,75

1.000

1,00

>2.000

1,50

4. Com carácter geral, para o desenho das infra-estruturas consideradas no número 1 não se porão apoios intermédios no canal, sendo só autorizables em caso de que seja a única solução técnica viável. Até 25 m de luz terá um só vão, para luzes maiores terá um vão com luz maior de 20 m e outro ou outros dois com luzes maiores de 6 m. Em trechos rectos o vão de mais de 20 m situará no centro e em trechos curvos, no exterior da curva.

5. As pontes em zona rural de caminhos vicinais ou pistas rurais terão maior capacidade de desaugamento que os trechos imediatamente águas arriba e águas abaixo. Resultaria aconselhável que até 20 m de luz o leito se salvese com um só vão; para luzes maiores haverá um vão de 15 m e outro ou outros dois com luzes maiores de 2 m. É aconselhável que a parte inferior do tabuleiro fique a 25 cm acima dos terrenos estremeiros, não assim o caminho de acesso, cujos 20 m antes e depois da põe-te ficarão ao nível dos terrenos, de maneira que se inunde antes o caminho que a põe-te.

6. As obras de drenagem dimensionaranse de modo que não se produza acumulación dos escorrementos numa determinada zona ou que não se acrescentem a uma valgada áreas vertentes superiores em mais de um 10 % à superfície da bacía própria. Em todo o caso, as obras de drenagem transversal dimensionaranse para a enchente de T=500 anos, e deve justificar-se devidamente ante a Administração hidráulica da Galiza o uso de um período de retorno menor ou, no caso da drenagem longitudinal, justificando o período de retorno utilizado, atendendo às peculiaridades da zona e às características das infra-estruturas (trânsito, importância...), assim como a sua claque ao domínio público hidráulico.

7. Para passarelas peonís aplicar-se-ão supletoriamente os critérios indicados em pontos anteriores atendendo a causas de segurança, importância da passarela, trânsito... e pode admitir-se, em atenção à seu relevo segundo os critérios anteriores, que sejam excedibles sempre e quando se situem os seus estribos fora do domínio público hidráulico e não provoquem uma modificação relevante do perfil de velocidades do fluxo nem aumento da quota de inundação na zona.

8. Não se permitirão os encanamentos cobertos, máxime quando se prevejam arrastes de sólidos e flotantes, salvo que se justifique que tecnicamente é a melhor solução possível, que o trecho não conta com valores naturais relevantes e que se drenen axeitadamente as águas confluentes pelos laterais no trecho canalizado. No suposto de que seja inevitável a cobertura de um leito, esta deve reduzir ao comprimento mínima imprescindível, estabelecendo a Administração hidráulica os requisitos mínimos que devem cumprir as secções projectadas, de forma que se minimizem os efeitos negativos sobre o médio, e se garanta a existência de um calado mínimo em águas baixas para procurar o deslocamento da fauna piscícola e a capacidade de arraste suficiente para a não deposición de materiais.

9. Para as canalizacións e rectificações de leitos buscar-se-ão soluções brandas (taludes verdes, diques revexetables, duplos leitos...) que compatibilizem a prevenção de inundações com a conservação da vegetação de ribeira.

Artigo 37. Critérios para o desenho da drenagem nas novas áreas que se urbanizem

1. Os projectos que se refiram a novas urbanizações, polígonos industriais, desenvolvimentos urbanísticos e infra-estruturas lineais que possam produzir alterações na drenagem da bacía ou bacías interceptadas deverão introduzir sistemas de drenagem sustentável (uso de pavimentos permeables, tanques ou dispositivos de tormenta, etc.) que garantam que o eventual aumento de escorremento a respeito do valor correspondente à situação preexistente pode ser compensado ou é irrelevante.

2. Quando se considere necessário, dadas as características da bacía, na fase de redacção de projecto poderá exixirse a realização de um estudo hidrolóxico-hidráulico que justifique que o eventual aumento do escorremento produzido pela impermeabilización-urbanização de uma superfície, não resulta significativo. Este estudo será exixible, em qualquer caso, quando a superfície da nova actuação suponha ao menos o 25 % da superfície total da bacía.

Artigo 38. Outras obras e actuações

1. As actuações de todo o tipo, realizadas no leito ou na zona de polícia deverão, com carácter geral, dimensionarse para T=500 anos, e a Administração hidráulica da Galiza pode autorizar o dimensionamento para T=100 anos, sempre que se justifique com o correspondente estudo técnico que se pode assegurar a evacuação sem danos das enchentes de até 100 anos de período de retorno e avaliando os efeitos em caso de apresentar-se a enchente de 500 anos.

2. As vias de comunicação evitarão no seu traçado discorrer por zonas inundables. Em todo o caso, as obras de drenagem transversal dimensionaranse para a avenida de T=500 anos, e justificar-se-á devidamente ante a Administração hidráulica da Galiza o uso de um período de retorno menor ou, no caso da drenagem longitudinal, justificar-se-á o período de retorno utilizado, atendendo às peculiaridades da zona e às características das infra-estruturas (trânsito, importância... ), assim como a sua claque ao domínio público hidráulico, de modo que não se produza acumulación das escorrementos numa determinada zona ou que não se acrescentem a uma valgada áreas vertentes superiores em mais de um 10 % à superfície da bacía própria. Ter-se-ão em conta as normas específicas estabelecidas no artigo seguinte.

3. Qualquer obra que se realize no âmbito de um rio, especialmente em zonas de protecção de leitos e nas zonas inundables, que impliquem uma mudança dos usos do solo e uma modificação quantitativamente substancial do escorremento produzido na zona, deverão apresentar uma modelización hidrolóxico-hidráulica que reflicta o comportamento do rio antes e depois da realização das obras para diferentes períodos de retorno até T=500 anos. Dever-se-á analisar o trecho águas arriba e águas abaixo da actuação, assim como a possível influência nas zonas inundables do rio na zona das obras.

4. Em todo o caso nas novas urbanizações reduzir-se-á ao mínimo possível a selaxe do solo para a minimizar os efeitos negativos, mediante a utilização de pavimentos filtrantes e a interposición de espaços verdes ou sem pavimentar.

5. Os resgardos para laminación de enchentes deverão respeitar-se em todas as barragens, de acordo com as suas normas de exploração e planos de emergência.

Secção 3ª. Medidas enfocadas à predição das inundações

Artigo 39. Sistemas de alerta temporã

1. Águas da Galiza dispõe de uma rede de dispositivos de controlo de caudais, com pontos de controlo nos seus principais cursos fluviais, que lhe permite a realização de medicións e o seguimento das enchentes.

2. Estes dados, que estão à disposição pública, junto com os procedentes de outros organismos públicos, permitem a criação de ferramentas e serviços de utilidade para a segurança de bens e pessoas nas zonas inundables que requerem de um plano de autoprotección.

Secção 4ª. Medidas enfocadas à gestão dos eventos de inundação

Artigo 40. Operação dos órgãos de desaugamento em barragens durante os episódios de enchentes

1. Durante a gestão de um evento de inundação, na operação dos órgãos de desaugamento das barragens da bacía, proceder-se-á de acordo com o estabelecido nas normas de exploração da presa, nos planos de emergência e no artigo 49 do Regulamento da administração pública da água e do planeamento hidrolóxica, aprovado pelo Real decreto 927/1988, de 29 de julho.

2. Com o fim de minimizar os danos águas abaixo das barragens existentes, no conjunto de operações destinadas à gestão de uma enchente num determinado trecho de rio situado águas abaixo de uma barragem ou sistema de barragens, as manobras dos órgãos de desaugamento realizar-se-ão com o objectivo de que o caudal máximo desaugado não supere, o comprido do período de duração do episódio, ao máximo caudal de entrada estimado.

Artigo 41. Danos produzidos pelas enchentes

As inundações produzidas pelas crescidas não ordinárias consideram-se um fenômeno natural aleatorio de ocorrência periódica de intensidade e magnitude não previsível, pelo que têm a consideração, no caso de produzir-se, de força maior.

CAPÍTULO VIII
Organização e procedimento para fazer efectiva a participação pública

Artigo 42. Organização e procedimento para fazer efectiva a participação pública

1. A Administração hidráulica da Galiza estabelecerá o sistema organizativo e cronograma marco associados ao desenvolvimento dos procedimentos de informação pública, consulta pública e participação activa para o seguimento e revisão deste plano hidrolóxico.

2. Igualmente, coordenará os processos de informação pública, consulta pública e participação activa, assim como o correspondente ao de avaliação ambiental estratégica para a revisão do Plano hidrolóxico da Galiza-Costa.

3. A Administração hidráulica da Galiza fomentará uma participação activa, para o qual empregará aqueles métodos e técnicas de participação mais ajeitados.

4. Os pontos de contacto para a consulta e obtenção de documentação e informação relacionada com o Plano hidrolóxico durante os processos de informação pública, consulta pública e participação activa deste serão os seguintes:

a) Os serviços centrais da Administração hidráulica da Galiza e os serviços territoriais da Galiza-Centro, Galiza-Norte e Galiza-Sul.

b) A página web oficial de Águas da Galiza.

5. Actualizar-se-á o Registro de Partes Interessadas e utilizar-se-á para informar as entidades inscritas dos seus fitos mais relevantes.

CAPÍTULO IX
Medidas de protecção das massas de água

Secção 1ª. Medidas de protecção do domínio público hidráulico

Artigo 43. Medidas relativas à alteração das condições morfológicas das massas de água

1. Para a melhora da morfologia e qualidade ambiental dos leitos adoptar-se-ão as medidas seguintes:

a) A Administração hidráulica da Galiza delimitará os elementos integrantes do domínio público hidráulico, assim como as zonas húmidas, espaços de interesse paisagístico, recreativo e ambiental, que se encontrem submetidos a poluição ou degradación, ou em risco de está-lo. As actuações associadas à supracitada demarcação de elementos estão integradas dentro do programa de medidas definido no apêndice 10 do presente documento.

b) Na zona de domínio público hidráulico não se autorizarão obras nem edificacións permanentes que obstrúan o normal fluxo das águas ou incrementem o tempo de permanência das inundações. A realização das supracitadas actividades no domínio público hidráulico estará, em todo o caso, sujeita à prévia concessão ou autorização pela Administração hidráulica da Galiza nos termos previstos no artigo 126 do Regulamento de domínio público hidráulico, que poderá ordenar um deslindamento específico a cargo do solicitante de conformidade com o artigo 242.1 do mencionado regulamento.

c) Nas represas de nova construção, as tomadas das presas deverão estar dispostas a quota variable para poder adecuar a qualidade e temperatura das águas que passem ao trecho de rio águas abaixo da presa. Igualmente, deverá efectuar-se um estudo acerca da predição do possível grau de eutrofia que terá a futura barragem, de acordo com a sua localização e com as características do projecto da barragem, com o objecto de detectar as causas e origens da possível eutrofia.

Com carácter geral toda a variação do caudal do curso fluvial motivada por qualquer tipo de manobra nas represas ou infra-estruturas de regulação deverá de fazer-se de forma paulatina.

Com o objecto de facilitar as migracións periódicas dos peixes ao longo dos cursos fluviais, todas as presas, diques ou canais de nova construção deverão dispor de remonte para a fauna piscícola.

d) Sempre e quando não suponha um risco para as populações, a Administração hidráulica da Galiza orientará os labores de conservação de leitos à manutenção das suas condições naturais, eliminação de espécies invasoras e à recuperação da sua funcionalidade geomorfológica evitando, em zonas não urbanizadas, as actuações de dragaxe ou retirada de vegetação cuja finalidade seja evitar as inundações naturais das zonas adjacentes.

e) Qualquer obra que se realize sobre o leito, independentemente de qual seja a sua finalidade, bem se trate de represas, captações, derivacións, instalações de medida ou qualquer outra actuação que não requeira o seu sometemento específico ao procedimento de avaliação de impacto ambiental, deverá levar-se a cabo garantindo a sua franqueabilidade, tanto em ascensão coma em descenso, pela ictiofauna autóctone presente ao trecho afectado ou pela que potencialmente corresponde que o povoe.

No caso de infra-estruturas ou instalações cuja altura ou outra limitação faça com que resulte tecnicamente inviável a adopção de dispositivos de remonte efectivos como podem ser escalas, elevadores, esclusas ou outros similares, deverá prever-se a construção de capturadoiros que permitam o remonte das espécies, dotados de veículos adaptados. O dispositivo deverá obter relatório favorável do organismo competente em matéria de pesca fluvial da Comunidade Autónoma.

Por sua parte, a franqueabilidade das novas infra-estruturas não submetidas a avaliação de impacto ambiental será exixible a partir da vigorada do presente Plano hidrolóxico e, igualmente, incorporar-se-á nos condicionados das novas concessões, assim como nas que sejam revistas ou modificadas.

As actuações assinaladas nos pontos anteriores correrão a cargo do titular da infra-estrutura, com independência de que o custo da adequação se possa repercutir aos beneficiários da infra-estrutura na forma que regulamentariamente corresponda.

f) Com carácter geral, a continuidade lateral entre o leito e a zona de inundação, fora de trechos urbanos, deverá ser respeitada. Em consequência evitar-se-ão defesas sobreelevadas (motas) que isolem o canal da sua planície de inundação sem contar com uma ajeitada análise das claques que a actuação possa produzir tanto hidroloxicamente como ao ecossistema. Não obstante, sim serão autorizables as defesas de terrenos para evitar erosões e desprendimentos de propriedades privadas, sempre que não suponham sobreelevación do terreno. As mencionadas defesas não deverão levar consigo a alteração da dinâmica fluvial e deve-se recorrer preferivelmente a técnicas de bioinxeñaría para a sua realização.

Em leitos de mais de 500 m de comprimento dever-se-ão habilitar passos para as pessoas, o gando e a fauna silvestre.

g) O transporte de material sólido, mediante suspensão, saltación ou rodamento, reconhece-se como parte integrante do caudal natural dos rios, essencial para a sua evolução e desenvolvimento morfológica. O outorgamento de novas autorizações ou concessões de obras transversais ao leito deverá permitir o passo do caudal sólido em situação de normalidade ou prealerta definida de acordo com o sistema de indicadores adoptado pelo plano especial de actuação em situações de alerta e eventual seca na Demarcación hidrográfica Galiza-Costa.

h) As normas de exploração dos novos aproveitamentos deverão prever a descarga periódica de sedimentos, garantindo o cumprimento dos objectivos ambientais e normas de qualidade ambiental águas abaixo destes.

Para o caso de novos aproveitamentos, os órgãos de desaugamento deverão permitir o fluxo de sedimentos. Caso contrário deverá aplicar-se qualquer outra solução técnica que permita o citado fluxo.

i) Não se realizarão, com carácter geral e sem prejuízo das situações excepcionais, plantações de cultivos arbóreos de espécies não ripícolas no leito nem na sua zona de servidão.

Autorizar-se-á a realização de plantações com finalidade de restauração ambiental em zonas de servidão. Para isso deverão utilizar-se espécies autóctones da zona próprias de ribeira, em marcos de plantação irregulares, respeitando em todo o caso a zona de servidão.

Igualmente, na zona de servidão não se permitirá, com carácter geral e em condições de bom estado fitosanitario dos exemplares que se vão cortar ou arrincar os tocos das árvores abatidas com o fim de evitar a erosão das margens.

A vegetação resultante depois de uma corta deve ficar conectada funcionalmente com o leito, é dizer, deve manter as funções de acompañamento como refúgio para a fauna e flora da zona, habitat ajeitado às espécies piscícolas, alimentação, refúgio, sombra, etc. de espécies associadas ao ecossistema fluvial.

Artigo 44. Medidas para a utilização do domínio público hidráulico

a) Em águas superficiais:

1. Conforme o disposto nos artigos 59 do texto refundido da Lei de águas e 93 e sucessivos do Regulamento do domínio público hidráulico, para as novas concessões, o projecto ou anteprojecto que acompanhe à solicitude de concessão justificará axeitadamente a avaliação das necessidades hídricas, adecuándose aos valores estabelecidos neste plano sobre dotações e cálculo de demandas e especificando não só o volume anual derivado e o caudal máximo senão também o regime de derivación.

Os limites cuantitativos estabelecidos nos artigos 128 e 130 do Regulamento do domínio público hidráulico perceber-se-ão referidos ao caudal médio de derivación no mês de máximo consumo.

2. Distâncias entre aproveitamentos: inicialmente e na falta de estudos de maior detalhe, recomenda-se que a distância entre aproveitamentos de águas não poderá ser inferior a 100 m sem a permissão do titular do aproveitamento preexistente legalizado.

Em captações de escassa importância não poderá ser inferior a 50 m sem o citado permissão, salvo que a Administração hidráulica da Galiza considere que se devem cumprir outras distâncias dependendo da situação da captação e das peculiaridades da zona onde esta se situará.

Nos casos anteriores poder-se-ão outorgar concessões, de forma excepcional, se o interessado acredita a não afectación aos aproveitamentos legalizados e assim o considera a Administração hidráulica da Galiza. Se, uma vez outorgada a concessão nestas condições, resultem afectados os aproveitamentos preexistentes legalizados, clausurar-se-á o novo, sem direito a indemnização.

3. Considerar-se-ão captações de escassa importância aquelas que cumpram as seguintes condições:

– Volume máximo anual extraído inferior a 7.000 m3.

– Caudal instantáneo inferior a 1 l/s.

4. Nas autorizações referidas a fosas sépticas com infiltración deverá ter-se em conta a distância a respeito de captações de água autorizadas.

b) Em águas subterrâneas.

1. De acordo com o estabelecido no artigo 186.1 do Regulamento de domínio público hidráulico, e para os efeitos do estipulado no seu artigo 130, considerar-se-ão concessões de águas subterrâneas de escassa importância os aproveitamentos para usos domésticos de até 50 pessoas, rega de menos de 4 l/s de caudal e outros destinos diferentes aos indicados de menos de 2 l/s de caudal, percebendo os supracitados caudais como meios equivalentes a derivar no mês de máximo consumo.

2. Em relação com o estabelecido no artigo 184.4 do Regulamento do domínio público hidráulico, para determinar a possível claque de novos aproveitamentos de águas subterrâneas a captações anteriormente legalizadas, a Administração hidráulica da Galiza poderá exixir ao peticionario que achegue um relatório hidroxeolóxico xustificativo das possíveis claques, baseado em dados obtidos da execução de ensaios de bombeio ou medicións realizadas nas novas captações.

Nas autorizações referidas a fosas sépticas com infiltración deverá ter-se em conta a distância a respeito de captações de água autorizadas.

3. Para os efeitos da manutenção do regime de caudais ecológicos, poder-se-á exixir aos novos aproveitamentos de águas subterrâneas que se encontrem próximos a rios ou mananciais um relatório xustificativo das possíveis claques a estes, que deverá cumprir com os mesmos requirimentos técnicos estabelecidos no número anterior.

4. Sem prejuízo da aplicação, se for o caso, do estabelecido em relação com a caducidade concesional no artigo 53 do texto refundido da Lei de águas, a Administração hidráulica da Galiza cuidará mediante as correspondentes ordens de execução dirigidas ao seu titular e ditadas depois de audiência a este que os poços que se abandonem ou estejam em desuso sejam selados de forma tal que se evite a deterioración das massas de água subterrânea.

5. O abandono de uma captação de água subterrânea associada a uma concessão ou a uma autorização requererá autorização da Administração hidráulica da Galiza, independentemente do procedimento de extinção do título que em cada caso corresponda. Para tramitar a autorização indicada no ponto anterior o titular do aproveitamento deverá apresentar uma memória que descreva o procedimento que se seguirá e que abordará, ao menos, os seguintes aspectos:

a) Identificação inequívoca da captação que se pretende abandonar, indicando a sua localização sobre mapa catastral e ortofotografía aérea a escala 1:5.000.

b) Extracção da equipa de bombeio e a canalización do poço.

c) Procedimento de recheado da perforación e características do material inerte e de baixa permeabilidade que se vai utilizar.

A Administração hidráulica da Galiza, em vista da informação achegada, autorizará o abandono da captação quando se evidencie que a acção prevista dá lugar à selaxe com material inerte da perforación de tal forma que não fique alterado o fluxo subterrâneo no âmbito desta e se proceda à retirada de todos os materiais, eléctricos e mecânicos, para a sua entrega a um xestor de resíduos autorizado para a sua reutilización ou reciclagem.

Quando a Administração hidráulica da Galiza detecte que se produziu algum não cumprimento significativo na forma ou prazo das condições autorizadas para o abandono e selaxe da captação, ou se carece da citada autorização depois de ficar a mencionada captação em desuso, poderá iniciar um procedimento sancionador que incorporará a valoração dos danos causados, em especial ao domínio público hidráulico.

A Administração hidráulica da Galiza poderá, de forma subsidiária, e depois de requirimento ao titular, levar a cabo a selaxe da captação, repercutindo nele os custos das supracitadas actuações.

6. Nos usos privativos de mais de 3.000 m3/ano a Administração hidráulica da Galiza poderá exixir que a profundidade de perforacións estejam avalizadas por estudos hidroxeolóxicos que justifiquem a necessidade das supracitadas profundidades. No que diz respeito à profundidade de instalação da bomba, como norma geral aconselha-se que esta não exceda 2/3 da coluna de água em acuíferos meninos (confinados) e de 1/3 em caso de acuíferos livres.

c) Concessões para rega.

1. Nos projectos para a concessão dos aproveitamentos para rega, a Administração hidráulica da Galiza poderá exixir, quando o considere oportuno, um estudo sobre a rede de drenagem e a relação água/solo, assim como as boas práticas que se implementarán para limitar a poluição difusa por nutrientes e exportação de sales, especialmente nas zonas que possam ser declaradas como vulneráveis, em função do estabelecido no Real decreto 261/1996, de 16 de fevereiro, sobre protecção das águas contra a poluição produzida pelos nitratos procedentes de fontes agrárias, de transposición ao ordenamento jurídico espanhol da Directiva 91/676/CEE, relativa à protecção das águas contra a poluição produzida por nitratos utilizados na agricultura.

2. No caso de concessão ou modificação da existente para uma comunidade de regadores, será obrigatório que a correspondente comunidade de regadores aprove nas suas ordenanças e regulamentos medidas de controlo de consumos de água por parte dos comuneiros, com penalizações por excessos de consumos.

3. Priorizaranse aquelas concessões que fomentem uma poupança no uso da água e que implementen tecnologias de uso eficiente do recurso.

d) Concessões para aproveitamentos hidroeléctricos:

1. Em nenhum caso serão objecto de outorgamento aquelas solicitudes de novas concessões que suponham a implantação de novos obstáculos transversais no leito de uma massa de água superficial ou qualquer outro elemento que comprometa, a julgamento deste organismo de bacía, a manutenção da continuidade longitudinal fluvial.

Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo anterior, serão objecto de valoração aquelas solicitudes de modificação de concessões hidroeléctricas vigentes que impliquem a repotenciación e/ou modernização e melhora das infra-estruturas já existentes.

2. Proceder-se-á a iniciar expediente de extinção por caducidade dos títulos concesionais relativos a aproveitamentos hidroeléctricos daquelas concessões outorgadas que não fossem construídos e cujos titulares não fizessem uso do direito transitorio disposto na normativa anterior.

3. As propostas de repotenciación e/ou modernização e melhora das infra-estruturas existentes não deverão produzir alteração da capacidade de armazenamento actual do vaso e incorporarão medidas tendentes a minimizar a claque ambiental. Assim mesmo, o seu outorgamento estará condicionado a que adaptem as infra-estruturas existentes aos requisitos para represas novas da normativa de segurança de represas.

4. Com carácter geral, e sem prejuízo do estabelecido no parágrafo segundo do ponto primeiro deste artigo, não será objecto de autorização o incremento do prazo de vixencia daquelas concessões que se encontrem nas seguintes situações:

1º. Numa reserva natural fluvial.

2º. Num trecho incluído numa zona de protecção especial.

3º. Numa massa de água catalogada com muito bom estado ecológico.

5. Poderão rehabilitarse aquelas concessões existentes, quaisquer que for o seu destino, que pretendam um aproveitamento hidroeléctrico para autoconsumo, sem que a potência nominal dos equipamentos electromecánicos instalados supere os 300 kW.

Em todo o caso, quando a concessão implique a presença de um obstáculo no leito fluvial, esta será objecto de revisão com o fim de garantir, em todo momento, a franqueabilidade deste pelas espécies piscícolas.

e) Medidas de gestão para os aproveitamentos hidráulicos:

1. Os titulares das represas situadas no âmbito do Plano devem facilitar à Administração hidráulica da Galiza os dados relativos à exploração, conservação e segurança das presas.

2. Facilitar-se-ão os dados relativos à exploração da represa com frequência diária (nível da barragem, volume encorado, caudal de entrada e de saída) e, caso de solicitá-lo, também com frequência horária, com o fim de poder analisar a gestão do aproveitamento de forma exaustiva.

3. Assim mesmo, os titulares redigirão um relatório anual em que se recolherão os resultados das inspecções realizadas e da auscultación, identificarão as deficiências observadas e proporão as acções de correcção oportunas. Este relatório será enviado pelo titular à Administração hidráulica da Galiza que, no exercício das suas funções de vigilância e inspecção, realizará as observações e propostas que considere pertinentes.

4. Os titulares das represas situadas no âmbito do Plano deverão permitir o acesso dos representantes da Administração hidráulica da Galiza a todas as instalações, quando for necessário para o exercício das funções de vigilância e inspecção.

f) Critérios para a avaliação dos aproveitamentos energéticos de força motriz e de centrais térmicas:

I. Centrais térmicas.

a) Condições gerais:

Como condições gerais de um aproveitamento hidráulico para a refrigeração de uma central térmica destinada a ser conectada à rede eléctrica nacional, estabelecem-se as seguintes:

– A central de que se trate deverá adaptar ao Plano energético nacional.

– Com base nos estudos específicos de achegas, deverá assegurar-se uma garantia de subministración do 100 % no ponto de tomada, ainda que não se prevêem inconvenientes neste sentido em nenhum ponto do âmbito territorial do Plano.

– Justificar-se-ão, em cada caso, os volumes perdidos por evaporación.

Priorizarase a central térmica de ciclo combinado, ou centrais com tipo de refrigeração em circuito cerrado e não se permitem centrais térmicas com tipo de refrigeração em circuito aberto. Segundo o tipo de central térmica, as condições gerais ajustar-se-ão também às estabelecidas para os demais aproveitamentos consuntivos.

b) Critérios de avaliação.

Para a avaliação dos aproveitamentos hidráulicos para refrigeração de centrais térmicas, ademais de considerar critérios técnicos, económicos, sociais e de demanda e oportunidade, ter-se-ão em conta a sua incidência e compatibilidade com outros usos dentro do subsistema, assim como a sua incidência no meio social e a sua claque ao ambiente.

c) Condicionantes para a sua execução:

O preceptivo projecto de concessão, ademais de justificar o caudal e desnivel solicitados e definir as instalações com claridade e detalhe suficiente, incluirá o cálculo das elevações de temperatura que se prevêem na barragem e/ou leito de vertedura e a justificação dos caudais mínimos que permanecerão no rio águas abaixo do ponto de tomada. Exixirase, com carácter prévio, a avaliação ambiental correspondente e o controlo de qualidade previsto para garantir a qualidade do efluente.

Sem prejuízo dos estudos anteriores citados com carácter geral, a Administração hidráulica da Galiza poderá requerer à solicitante ampliações ou esclarecimentos, e mesmo novos estudos e documentos de análise que se considerem necessários.

II. Força motriz.

a) Condições gerais.

Como condição geral de um aproveitamento hidráulico de força motriz, estudar-se-á a consideração da sua incidência e compatibilidade com outros usos dentro do subsistema e com o aproveitamento integral do trecho, assim como a sua incidência no meio social e a sua claque ao ambiente.

b) Critérios de avaliação.

Para a avaliação dos aproveitamentos hidráulicos de força motriz, ademais de considerar critérios técnicos, económicos, sociais e de demanda e oportunidade, ter-se-ão em conta as suas vantagens e inconvenientes em relação com outras alternativas, em especial com a da sua conexão à rede eléctrica.

Em caso que se trate de uma instalação com regulação, considerará à parte da capacidade de regulação e de laminación de enchentes possíveis, o regime de modulación e demodulación de caudais, tendo em conta as claques por estes conceitos a outros aproveitamentos de águas abaixo e ao ambiente.

c) Condicionantes para a sua execução:

O preceptivo projecto de concessão deverá justificar o caudal e desnivel solicitados, definir as instalações com claridade e detalhe suficiente e justificar os caudais mínimos que permanecerão no rio águas abaixo do ponto de tomada. Exixirase, assim mesmo, com carácter prévio a avaliação ambiental correspondente.

Ademais dos estudos anteriores citados com carácter geral, a Administração hidráulica da Galiza poderá solicitar ao peticionario ampliações, e mesmo novos estudos e documentos de análise que se considerem necessários.

d) Elaboração de um inventário das instalações de força motriz existentes, dos muíños, os seus pontos de tomada, as suas infra-estruturas, situação e estado actual e aqueles dados e circunstâncias que a Administração hidráulica da Galiza considere oportuno.

g) Instalações xeotérmicas:

1. Os aproveitamentos xeotérmicos que se pretendam instalar para a produção de calor ou frio, bem seja mediante sistemas cerrados que requeiram uma perforación vertical maior de 20 m ou mediante sistemas abertos com dobro perforación, requererão, sem dano do resto das tramitações administrativas que devam respeitar e desenvolver, autorização expressa da Administração hidráulica da Galiza onde se acreditem as condições das instalações e o seu seguimento para garantir a protecção dos acuíferos.

2. Estabelecem-se as seguintes recomendações gerais para as instalações xeotérmicas abertas, bem percebido que a adopção de outras soluções, que em princípio não são aconselháveis, requererá a sua justificação adicional.

a) A água utilizada deverá ser inxectada no mesmo acuífero do qual se extraiu.

b) Em caso que a instalação se realize onde existam acuíferos superpostos, aproveitar-se-á unicamente o superior.

c) Este tipo de aproveitamentos fica proibido no interior das zonas de salvagarda para abastecimento urbano, em perímetros de protecção estabelecidos com o mesmo fim e em acuíferos com mal estado químico.

h) Concessões para acuicultura e outros

1. Piscifactorías: examinar-se-ão as necessidades indicadas de acordo com o número de renovações diárias da água das balsas necessárias. Na falta de justificação em contra, a água necessária determinar-se-á do seguinte modo:

– Incubación: 30 renovações/dia.

– Alevinaxe: 20 renovações/dia.

– Engorda: 15 renovações/dia.

2. Luta contra incêndios: ter-se-á em conta o volume para permitir a enchemento da balsa ou depósito e o seu uso, limitando a derivación posterior somente para a sua reposición por perdas ou pela existência de incidentes.

3. Para as solicitudes para muíños, o caudal máximo outorgable estabelecer-se-á mediante a seguinte expressão:

Q= (300 × D2) / H

Q= caudal em litros/segundo.

D= diámetro em metros da moa maior do jogo molar.

H= altura do salto em metros.

Na solicitude, com o fim de avaliar a disponibilidade do recurso, deverá indicar-se quais são os turnos de moenda, as características da represa ou obra de tomada, tipo de muíño e canal de desaugamento, salto útil, etc., ademais de qualquer documentação necessária para o correcto exame da petição. Poder-se-á solicitar o uso com fins etnográficos.

i) Critérios para infra-estruturas de abastecimento e saneamento:

1. Para a autorização de novas redes de subministración fora de núcleos urbanos ou rurais dever-se-ão ter em consideração os critérios de planeamento territorial, de planeamento hidrolóxica e as previsões estabelecidas no Plano Água (Plano de abastecimento da Galiza).

2. O abastecimento para actividades que se desenvolvam em solo rústico realizar-se-á através de meios próprios, depois de autorização administrativa, se for o caso, e pode-se servir da rede de abastecimento existente, depois de autorização, sempre que não se comprometa o abastecimento das habitações preexistentes.

3. Para a execução de novos desenvolvimentos residenciais, industriais ou comerciais, dotações, ou explorações agroforestais ou mineiras, dever-se-á garantir o abastecimento de água e o saneamento de águas residuais e a gestão das águas pluviais, aspecto que deverá ser justificado através dos relatórios ou certificados estabelecidos pela Administração hidráulica da Galiza, sempre em coordenação com os planos de saneamento e abastecimento e gestão de enchentes. Em qualquer caso, priorizaranse aquelas localizações em que se possam aproveitar redes existentes face à que implicam a construção de novas redes.

4. Qualquer novo desenvolvimento residencial, industrial ou terciario preverá duas redes de evacuação de águas separadas e independentes, para águas pluviais e para águas residuais, incluindo-se as TDUS (técnicas de drenagem urbana sustentável) precisas para garantir cualitativa e quantitativamente o retorno da água pluvial ao meio receptor.

5. Nos núcleos rurais, para os sistemas de abastecimento e saneamento, poder-se-ão contemplar soluções específicas adaptadas às particularidades do meio no que se encontram, como podem ser o uso de técnicas de baixo custo ou autónomas.

j) Limitações aos prazos concesionais:

1. Conforme o disposto nos artigos 59 do texto refundido da Lei de águas e 97 do Regulamento do domínio público hidráulico, estabelece-se que, como norma geral, as concessões se outorgarão por um prazo máximo de 20 anos. Não obstante, poderão fixar-se outras durações superiores por razões de interesse público devidamente motivadas, atendendo especialmente ao tempo necessário para a amortización das obras.

2. A prorrogação de até 10 anos do prazo concesional regulada no artigo 59.6 do texto refundido da Lei de águas respeitará, em todo o caso, o limite máximo de 75 anos estabelecido no artigo 59.4 da supracitada norma legal e o artigo 93.3 da Lei 33/2003, de 3 de novembro, do património das administrações públicas.

3. Em todo o caso, as concessões estarão sujeitas às exixencias que, para garantir um ajeitado uso e conservação do recurso, se estabeleçam nos sucessivos planos hidrolóxicos ou nas suas actualizações.

Secção 2ª. Programa de medidas

Artigo 45. Programa de medidas

1. O programa de medidas deste Plano hidrolóxico vêem constituído pelas medidas que se incluem no apêndice 10 do Plano hidrolóxico da demarcación hidrográfica da Galiza-Costa, correspondentes aos grupos seguintes:

– Abastecimento.

– Saneamento e depuración.

– Planeamento hidrolóxica.

– Gestão do domínio público hidráulico.

– Fenômenos extremos.

– Represas.

– Redes de controlo.

– Restauração fluvial.

– Recuperação de custos.

– Costas.

– Portos.

– Outros.

APÊNDICES

APÊNDICE 1. MASSAS DE ÁGUA SUPERFICIAL

Apêndice 1.1. Massas de água superficial-rios

Código

Nome

Tipo de massa

Tipoloxía*

ÉS.014.NR.163.000.02.00

Rio Grande

Muito modificada

21

ÉS.014.NR.171.000.01.00

Rio do Castro

31

ÉS.014.MR.305.000.01.00

Rio Lagares

30

ÉS.014.MR.069.000.03.01

Rio das Forcadas (barragem das Forcadas)

30

ÉS.014.MR.122.000.03.00

Rio Mero (barragem de Cecebre)

21

ÉS.014.MR.126.000.01.00

Rego de Campos, de Beneirón ou Mesoiro

30

ÉS.014.MR.244.100.04.00

Rio Sar

21

ÉS.014.MR.248.000.01.01

Rio do Com

30

ÉS.014.NR.091.000.01.00

Rio Magalofes

30

ÉS.014.NR.244.100.24.00

Rio Rois

31

ÉS.014.NR.300.000.01.00

Rio Cabeiro

30

ÉS.014.NR.244.028.02.00

Rio Furelos

21

ÉS.014.NR.122.025.01.00

Rio Valiñas

Natural

31

ÉS.014.NR.111.024.01.00

Rio Zarzo

31

ÉS.014.NR.101.000.07.00

Rio Eume

21

ÉS.014.NR.115.003.01.00

Rio da Põe-te

30

ÉS.014.NR.121.000.01.00

Rego de São Pedro

30

ÉS.014.NR.122.000.01.01

Rio Mero

21

ÉS.014.NR.122.000.01.02

Rio Mero

21

ÉS.014.NR.122.014.01.00

Rego Carboeira

31

ÉS.014.NR.122.015.01.00

Rego de Fontao

31

ÉS.014.NR.122.017.01.00

Rio Govia

31

ÉS.014.NR.122.019.01.00

Rio Barcés

31

ÉS.014.NR.122.019.02.01

Rio Barcés

21

ÉS.014.NR.122.023.01.00

Rio Brexo

31

ÉS.014.NR.101.031.01.00

Rio Chamoselo

31

ÉS.014.NR.122.030.01.00

Rego de Charneca

31

ÉS.014.NR.124.000.01.00

Rego de Trave

30

ÉS.014.NR.132.000.01.00

Rio de Arteixo

30

ÉS.014.NR.133.000.01.00

Rego Sisalde

30

ÉS.014.NR.135.000.01.00

Regato de Rapadoira

30

ÉS.014.NR.143.000.01.00

Rio do Vaa

30

ÉS.014.NR.149.000.01.00

Rio Anllóns

31

ÉS.014.NR.149.000.02.00

Rio Anllóns

21

ÉS.014.NR.149.000.03.00

Rio Anllóns

21

ÉS.014.NR.149.012.01.00

Rego Maior

31

ÉS.014.NR.149.013.01.00

Rio Acheiro

31

ÉS.014.NR.149.019.01.00

Rio Rosende

31

ÉS.014.NR.122.019.02.02

Rio Barcés

21

ÉS.014.NR.111.018.01.00

Rego Gambas

31

ÉS.014.NR.111.008.01.00

Rio de Puntuluela

31

ÉS.014.NR.111.010.01.00

Rego de Ramalleira

31

ÉS.014.NR.111.007.01.00

Rio Deo

31

ÉS.014.NR.111.000.03.00

Rio Mandeo

21

ÉS.014.NR.111.000.02.00

Rio Mandeo

21

ÉS.014.NR.111.012.01.00

Rio Casteirón ou Portocastro

31

ÉS.014.NR.111.014.01.00

Rego de Portabenza

31

ÉS.014.NR.111.000.01.00

Rio Mandeo

31

ÉS.014.NR.111.016.01.00

Rego Portarrosa

31

ÉS.014.NR.109.006.01.00

Rio Lambruxo

31

ÉS.014.NR.109.000.01.00

Rio Lambre

30

ÉS.014.NR.112.000.01.00

Rio Xaralleira

30

ÉS.014.NR.108.000.01.00

Rio Baxoi ou Anduriña

31

ÉS.014.NR.111.025.12.00

Rio Miñatos

31

ÉS.014.NR.101.057.01.00

Rio de São Bartolomé

31

ÉS.014.NR.101.047.08.00

Rego de Curros

31

ÉS.014.NR.111.019.01.00

Rio Vejo

31

ÉS.014.NR.163.000.01.00

Rio Grande

31

ÉS.014.NR.101.047.01.00

Rio Frai Bermuz

31

ÉS.014.NR.149.019.02.00

Rio Rosende

21

ÉS.014.NR.101.046.01.00

Rio de Rebordille

31

ÉS.014.NR.111.025.01.00

Rio Mendo

31

ÉS.014.NR.101.038.01.00

Rio Maciñeira

31

ÉS.014.NR.111.025.02.01

Rio Mendo

30

ÉS.014.NR.101.036.03.00

Rio Põe da Pedra

31

ÉS.014.NR.111.025.02.02

Rio Mendo

30

ÉS.014.NR.108.000.02.00

Rio Baxoi ou Anduriña

30

ÉS.014.NR.194.000.01.00

Rio Rateira

30

ÉS.014.NR.154.000.01.00

Rio de Trava

30

ÉS.014.NR.184.016.01.00

Rio García

31

ÉS.014.NR.184.017.01.00

Rio Abuín

31

ÉS.014.NR.184.019.01.00

Rio de Maroñas ou de Sta. Marinha

31

ÉS.014.NR.184.030.01.00

Rego de Touzas ou de Sta. Comba

31

ÉS.014.NR.184.031.01.00

Rio de Mazaricos

31

ÉS.014.NR.184.033.01.00

Rio de Beba ou rego das Brañas

31

ÉS.014.NR.184.033.02.00

Rio de Beba ou rego das Brañas

31

ÉS.014.NR.184.043.01.00

Rio de Arcos ou rego da Pedra de

Bailouro

31

ÉS.014.NR.187.000.01.00

Rio Pedrafigueira

30

ÉS.014.NR.187.000.01.01

Rio de Loureda

30

ÉS.014.NR.184.008.04.00

Rego de Esternande

31

ÉS.014.NR.193.000.01.00

Rio Valdexeira

30

ÉS.014.NR.184.008.01.00

Rio Mira

31

ÉS.014.NR.196.000.01.00

Rio Maior

30

ÉS.014.NR.201.000.01.00

Rio Tines ou rio de Santabaia

30

ÉS.014.NR.203.000.01.00

Rio Donas

30

ÉS.014.NR.204.000.01.00

Rio Tambre

31

ÉS.014.NR.204.000.02.00

Rio Tambre

21

ÉS.014.NR.204.000.03.00

Rio Tambre

21

ÉS.014.NR.204.000.04.01

Rio Tambre

28

ÉS.014.NR.204.000.04.02

Rio Tambre

28

ÉS.014.NR.204.005.01.00

Rio Batán

31

ÉS.014.NR.204.009.02.00

Rio Pequeno ou Ganadeira

31

ÉS.014.NR.204.010.01.00

Rio Cabalar

31

ÉS.014.NR.187.000.01.02

Rio Valdebois

30

ÉS.014.NR.163.005.05.00

Rio Xora ou rego de Aneina

31

ÉS.014.NR.149.019.11.00

Rio Grande

31

ÉS.014.NR.149.021.01.00

Rego de Balsa ou de Segufe

31

ÉS.014.NR.149.024.01.00

Rego Pinheiro ou de Bandeira

31

ÉS.014.NR.149.025.01.00

Rio Vau ou rego de Pego de

Rabuñenta

31

ÉS.014.NR.149.035.01.00

Rio de Cundias

31

ÉS.014.NR.149.036.01.00

Rego Bouzas

30

ÉS.014.NR.149.037.01.00

Rio de Anos

30

ÉS.014.NR.101.000.04.00

Rio Eume

21

ÉS.014.NR.161.000.01.00

Rego de Lamastredo ou Barranco

Brañas Verdes

30

ÉS.014.NR.088.000.01.00

Rio Grande de Xubia

31

ÉS.014.NR.184.012.01.00

Rego de Brana Ancha

31

ÉS.014.NR.163.005.01.00

Rio de Vilar ou Torrente

31

ÉS.014.NR.149.019.03.00

Rio de Carral

31

ÉS.014.NR.163.011.01.00

Rio Castro

31

ÉS.014.NR.163.015.01.00

Rego de Campeda ou São Maguedo

31

ÉS.014.NR.163.023.01.00

Rego Riotorto

30

ÉS.014.NR.165.000.01.01

Rio Preto e rego de Bouzas

30

ÉS.014.NR.165.000.01.02

Rio Lago ou rio de Ozón

30

ÉS.014.NR.171.000.02.00

Rio do Castro

21

ÉS.014.NR.171.005.01.00

Rego Alvarellos

31

ÉS.014.NR.171.007.01.00

Rio Fragoso

31

ÉS.014.NR.180.000.01.00

Rio de Brens ou rio Buxantes

30

ÉS.014.NR.184.000.01.00

Rio Xallas

31

ÉS.014.NR.184.000.02.00

Rio Xallas

21

ÉS.014.NR.163.003.01.00

Rio Zas

31

ÉS.014.NR.017.018.05.00

Rio Baus

31

ÉS.014.NR.021.013.01.00

Rego da Fá-la

31

ÉS.014.MR.311.006.01.01

Rio de Zamáns (barragem)

31

ÉS.014.NR.013.001.02.00

Rego da Barranca

30

ÉS.014.NR.017.000.01.00

Rio Masma

25

ÉS.014.NR.017.000.02.00

Rio Masma

31

ÉS.014.NR.017.000.03.01

Rio Masma

31

ÉS.014.NR.017.000.03.02

Rio Masma

31

ÉS.014.NR.017.000.04.00

Rio Masma

21

ÉS.014.NR.017.011.01.00

Rio Figueiras

31

ÉS.014.NR.017.014.01.00

Rio Valiñadares ou Carbalo Abrea

31

ÉS.014.NR.017.014.05.00

Rio Cesuras

31

ÉS.014.MR.298.025.03.00

Rio Oitavén ou de Xiesta

21

ÉS.014.NR.017.018.02.00

Rio Batán

31

ÉS.014.MR.273.052.03.01

Rio Cortês

31

ÉS.014.NR.017.022.01.00

Rego Puxigas

31

ÉS.014.NR.020.000.01.00

Rio Centiño

30

ÉS.014.NR.021.000.01.01

Rio Ouro

31

ÉS.014.NR.021.000.01.02

Rio Ouro

31

ÉS.014.NR.021.000.01.03

Rio Ouro

31

ÉS.014.NR.021.000.01.04

Rio Ouro

31

ÉS.014.NR.021.000.02.00

Rio Ouro

21

ÉS.014.NR.021.002.01.00

Rio Beloi

31

ÉS.014.NR.021.005.01.00

Rego das Cancelas

31

ÉS.014.NR.021.006.03.00

Rio Facelude

31

ÉS.014.NR.021.009.01.00

Rio Vau

31

ÉS.014.NR.088.004.01.00

Rego de Fonte Ramírez

31

ÉS.014.NR.017.018.01.00

Rio Batán

31

ÉS.014.NR.023.000.01.00

Rio de Moucide

30

ÉS.014.MR.131.000.01.01

Rio de Seixedo ou rego Buzarillo

(barragem de Rosadoiro)

30

ÉS.014.MR.204.000.06.00

Rio Tambre (barragem Barrié de la

Maza)

28

ÉS.014.MR.204.038.05.01

Rio de Portigo de Villasenin (barragem de São Cosmade)

31

ÉS.014.MR.253.000.03.01

Rio Umia (barragem de Caldas)

21

ÉS.014.NR.073.000.01.00

Rego de São Vicente

30

ÉS.014.NR.021.011.01.00

Rio Ferreira

31

ÉS.014.NR.053.008.01.00

Rio Pulgueira ou Caroceiros

31

ÉS.014.NR.053.009.01.00

Rego Loureiro

31

ÉS.014.NR.055.000.01.00

Rio Seixo de Landoi

30

ÉS.014.NR.065.000.01.00

Rio Condomiñas

30

ÉS.014.NR.068.000.01.00

Rio das Mestas

31

ÉS.014.NR.068.000.02.00

Rio das Mestas

30

ÉS.014.NR.068.001.01.00

Rio Pontellas

31

ÉS.014.NR.068.001.02.00

Rio Porto do Cabo

31

ÉS.014.NR.069.000.01.01

Rio das Forcadas

31

ÉS.014.NR.069.005.01.00

Rio do Porto

31

ÉS.014.NR.053.000.02.00

Rio Mera

21

ÉS.014.NR.071.000.01.00

Rio de Vilar

30

ÉS.014.NR.053.000.01.00

Rio Mera

31

ÉS.014.NR.076.000.01.00

Rego de São Xurxo

30

ÉS.014.NR.087.002.01.00

Rego Seco ou Freixeiro

30

ÉS.014.NR.204.027.01.00

Rio Noa

31

ÉS.014.NR.088.000.02.00

Rio Grande de Xubia

21

ÉS.014.NR.204.012.01.00

Rio das Charnecas

31

ÉS.014.NR.088.006.01.00

Rio Ferreiras

31

ÉS.014.NR.088.011.01.00

Rio Pequeno

31

ÉS.014.NR.088.015.01.00

Rio Castro ou Canlo

31

ÉS.014.NR.089.000.01.00

Rio Belelle

30

ÉS.014.NR.101.000.01.00

Rio Eume

31

ÉS.014.NR.101.000.02.01

Rio Eume

21

ÉS.014.NR.070.000.01.00

Rego de Rimaior

30

ÉS.014.NR.038.020.01.00

Rio de Loureiro

31

ÉS.014.NR.027.000.01.00

Rio Junco

30

ÉS.014.NR.028.000.01.00

Rio Lieiro ou Covo

31

ÉS.014.NR.029.000.01.00

Rio Guillán

30

ÉS.014.NR.029.004.01.00

Rio Regueira

31

ÉS.014.NR.038.000.01.00

Rio Landro

31

ÉS.014.NR.038.000.02.01

Rio Landro

21

ÉS.014.NR.038.000.02.02

Rio Landro

21

ÉS.014.NR.038.003.01.00

Rio Xestosa ou Xanceda

31

ÉS.014.NR.038.005.01.00

Rio Grandal

31

ÉS.014.NR.038.006.01.00

Rego de Ponte Coruxas

31

ÉS.014.NR.038.009.01.00

Rego dos Bravos ou São Martiño

31

ÉS.014.NR.053.003.01.00

Rio Soutochao

31

ÉS.014.NR.038.016.01.00

Rio das Balsadas

31

ÉS.014.NR.101.000.02.02

Rio Eume

21

ÉS.014.NR.041.000.01.00

Rio Escourido

30

ÉS.014.NR.045.000.01.00

Rio trás da Serra

31

ÉS.014.NR.045.000.02.00

Rio Sor

21

ÉS.014.NR.045.005.01.00

Rego de Santar

31

ÉS.014.NR.045.007.01.00

Rego do Batán

31

ÉS.014.NR.045.014.01.00

Rego de Porto Cabanas

31

ÉS.014.NR.045.016.01.00

Rego de Riobarba

31

ÉS.014.NR.046.000.01.00

Rio Esteiro

30

ÉS.014.NR.048.000.01.00

Rio Dola

30

ÉS.014.NR.049.000.01.00

Rio Baleo

31

ÉS.014.NR.049.000.02.00

Rio Baleo

30

ÉS.014.NR.051.000.01.00

Rio Maior

30

ÉS.014.NR.038.014.01.00

Rio Besteburiz

31

ÉS.014.NR.273.035.01.00

Rio Almofrei

31

ÉS.014.NR.244.078.01.00

Rio do Pontillón

31

ÉS.014.NR.257.000.01.00

Rio de Chanca

30

ÉS.014.NR.273.000.01.00

Rio Lérez

31

ÉS.014.NR.273.000.02.00

Rio Lérez

31

ÉS.014.NR.273.000.03.01

Rio Lérez

21

ÉS.014.NR.273.000.03.02

Rio Lérez

21

ÉS.014.NR.273.009.01.00

Rego de Ponte Freixeira

31

ÉS.014.NR.273.013.01.00

Rio do Castro ou rego de Alfonsín

31

ÉS.014.NR.273.013.02.00

Rio do Castro ou rego de Alfonsín

31

ÉS.014.NR.273.013.06.00

Rio Vertoxo

31

ÉS.014.NR.273.013.07.00

Rio do Seixo

31

ÉS.014.NR.273.026.01.00

Rego de Quireza

31

ÉS.014.NR.253.036.01.00

Rio Bermaña ou regueiro do Galo

31

ÉS.014.NR.273.034.01.00

Rego dos Calvos

31

ÉS.014.NR.253.035.01.00

Rego Armentara

30

ÉS.014.NR.273.035.02.00

Rio Almofrei

31

ÉS.014.NR.273.035.09.00

Rego Borela

31

ÉS.014.NR.273.036.01.00

Rego Maneses

31

ÉS.014.NR.273.048.02.00

Rego de Couso

31

ÉS.014.NR.273.052.01.00

Rego de Granda

30

ÉS.014.NR.274.000.01.00

Rio Tomeza

30

ÉS.014.NR.278.000.01.00

Rio Loira

30

ÉS.014.NR.292.000.01.00

Rego do Rio Maior

30

ÉS.014.NR.297.000.01.00

Rio de Ponte Nova

30

ÉS.014.NR.298.000.01.00

Rio Verdugo

31

ÉS.014.NR.298.000.02.01

Rio Verdugo

21

ÉS.014.NR.298.000.02.02

Rio Verdugo

21

ÉS.014.NR.273.029.01.00

Rego de Cabanelas

31

ÉS.014.NR.244.100.16.00

Rego de Sanín

31

ÉS.014.NR.244.079.01.00

Rio Veia

31

ÉS.014.NR.244.089.01.00

Rio Valga

30

ÉS.014.NR.204.010.06.00

Rio dos Muíños

31

ÉS.014.NR.244.090.02.00

Rio de Sta. Luzia ou Aríns

31

ÉS.014.NR.244.090.12.00

Rio Tella

31

ÉS.014.NR.244.091.01.00

Rio Louro

30

ÉS.014.NR.244.093.01.00

Rio Catoira

30

ÉS.014.NR.244.100.01.00

Rio Sar

31

ÉS.014.NR.244.100.03.00

Rio Sar

21

ÉS.014.NR.244.100.06.00

Rio Sarela

31

ÉS.014.NR.244.100.12.00

Rio de Roxos

31

ÉS.014.NR.253.038.01.00

Rego de Follente

31

ÉS.014.NR.244.100.14.00

Rego de Riamonte

31

ÉS.014.NR.298.020.01.00

Rio Barbeira

31

ÉS.014.NR.253.000.01.00

Rio Umia

31

ÉS.014.NR.253.000.02.01

Rio Umia

21

ÉS.014.NR.253.000.02.02

Rio Umia

21

ÉS.014.NR.253.000.04.00

Rio Umia

21

ÉS.014.NR.253.011.01.00

Barro

31

ÉS.014.NR.253.029.01.00

Rego de Xundeiro

31

ÉS.014.NR.253.029.02.00

Rio Agra

31

ÉS.014.NR.253.029.03.00

Rio Chaín ou rego das Zamas

31

ÉS.014.NR.253.029.04.00

Rio Chaín ou rego das Zamas

31

ÉS.014.NR.253.030.01.00

Rio Galo

31

ÉS.014.NR.253.031.01.00

Rio Canhão

31

ÉS.014.NR.244.100.13.00

Rio Tinto

31

ÉS.014.NR.298.000.03.00

Rio Verdugo

21

ÉS.014.NR.244.088.01.00

Rio Pereiro ou Freixido

31

ÉS.014.NR.298.025.01.00

Rio Oitavén ou de Xiesta

31

ÉS.014.NR.298.025.15.00

Rio Parada de Valdohome

31

ÉS.014.NR.298.025.16.00

Rio Parada de Valdohome

31

ÉS.014.NR.298.025.23.00

Rio Barragán ou Freaza

31

ÉS.014.NR.298.025.29.00

Rio Pequeno

31

ÉS.014.NR.298.030.01.00

Rego Campechán

31

ÉS.014.NR.310.000.01.00

Rego de Ponte Muíñas

30

ÉS.014.NR.311.000.01.00

Rio Miñor ou rego de Morgadáns

31

ÉS.014.NR.311.000.02.00

Rio Miñor ou rego de Morgadáns

30

ÉS.014.NR.311.006.02.01

Rio Zamáns

31

ÉS.014.NR.315.000.01.00

Rio Mougás

30

ÉS.014.NR.298.005.01.00

Rego do Carrascal

25

ÉS.014.NR.311.007.01.00

Rio da Grova

30

ÉS.014.NR.216.001.01.00

Rio Quintáns

30

ÉS.014.NR.204.062.07.00

Rego de Porto Caínzo

31

ÉS.014.NR.204.074.01.00

Rio Barcala

31

ÉS.014.NR.204.074.02.00

Rio Barcala

31

ÉS.014.NR.204.074.15.00

Rio Albariña ou Suevos

31

ÉS.014.NR.204.076.01.00

Rio Pequeno

31

ÉS.014.NR.204.077.01.00

Rego de Viceso ou Naveira

31

ÉS.014.NR.204.080.01.00

Rio de Corzán

31

ÉS.014.NR.204.082.01.00

Rego Xallas

31

ÉS.014.NR.208.000.01.00

Rio Vilacova ou rio Manlle

31

ÉS.014.NR.208.000.02.00

Rio Vilacova ou rio Manlle

30

ÉS.014.NR.208.001.01.00

Rio Sóñora

31

ÉS.014.NR.208.005.01.00

Rio Pesqueira ou rego de Rabaceiros

31

ÉS.014.NR.244.000.02.03

Rio Ulla

21

ÉS.014.NR.209.000.01.00

Rego Tállara

30

ÉS.014.NR.204.062.03.00

Rego de Erviñou

31

ÉS.014.NR.218.000.01.00

Rio Maior

30

ÉS.014.NR.221.000.01.00

Rio Sieira

30

ÉS.014.NR.224.004.01.00

Rio Artes

30

ÉS.014.NR.231.000.01.00

Rio Pedras

30

ÉS.014.NR.231.007.01.00

Rio Lérez

30

ÉS.014.NR.233.000.01.00

Rio Coroño

30

ÉS.014.NR.237.001.01.00

Rio Brea ou rio Grande

30

ÉS.014.NR.238.000.01.00

Rio Beluso

30

ÉS.014.NR.244.090.01.00

Rio de Sta. Luzia ou Aríns

31

ÉS.014.NR.244.000.01.00

Rio Ulla

31

ÉS.014.NR.244.073.11.00

Barranco de Pontenovo

31

ÉS.014.NR.244.000.02.02

Rio Ulla

21

ÉS.014.NR.208.006.01.00

Rio de São Justo

31

ÉS.014.NR.204.038.10.00

Rego de Carballa

31

ÉS.014.NR.204.028.01.00

Rio Maruzo

31

ÉS.014.NR.204.030.01.00

Rio Samo

31

ÉS.014.NR.204.030.02.00

Rio Samo

21

ÉS.014.NR.204.030.12.00

Rio Traveso

31

ÉS.014.NR.204.030.16.00

Rio Buxán

31

ÉS.014.NR.204.031.01.00

Rio Mera

31

ÉS.014.NR.204.036.01.00

Rio Cabeceiro

31

ÉS.014.NR.204.038.01.00

Rio Pedrouzo

31

ÉS.014.NR.204.038.02.00

Rio Beduído ou Cerdeira

31

ÉS.014.NR.204.038.04.00

Rio Pontepedra ou Bustelo

31

ÉS.014.NR.204.038.06.00

Rio Lengüelle

31

ÉS.014.NR.204.038.07.00

Rio Lengüelle

31

ÉS.014.NR.204.062.06.00

Rego de Porto Novo

31

ÉS.014.NR.204.038.09.00

Rio Lengüelle

21

ÉS.014.NR.204.062.04.00

Rego de Rodís

31

ÉS.014.NR.204.038.11.01

Rio Cabrón

31

ÉS.014.NR.204.038.11.02

Rio Cabrón

31

ÉS.014.NR.204.038.11.03

Rego da Floresta ou Mercurín

31

ÉS.014.NR.204.038.12.00

Rego de Castaños

31

ÉS.014.NR.204.038.13.00

Rego Põe-te Ribeira

31

ÉS.014.NR.204.042.01.00

Rego Prado

31

ÉS.014.NR.204.053.01.00

Rio Sionlla

31

ÉS.014.NR.204.053.02.00

Rego Portagueiro

31

ÉS.014.NR.204.053.03.00

Rio Sionlla

31

ÉS.014.NR.204.054.01.00

Rio Chonia ou Carpio

31

ÉS.014.NR.204.062.01.00

Rio Dubra

31

ÉS.014.NR.204.062.02.00

Rio Dubra

31

ÉS.014.NR.244.000.02.01

Rio Ulla

21

ÉS.014.NR.204.038.08.00

Rego Lodeiro

31

ÉS.014.NR.244.059.24.00

Rego de Cavirias

31

ÉS.014.NR.244.058.09.00

Rio Baseño

31

ÉS.014.NR.244.000.05.01

Rio Ulla

28

ÉS.014.NR.244.059.02.00

Rio Asneiro

31

ÉS.014.NR.239.000.01.00

Rio Te

30

ÉS.014.NR.244.059.03.02

Rio Deza

21

ÉS.014.NR.244.059.05.00

Rio Seixas

31

ÉS.014.NR.244.059.11.00

Rio Lebozán

31

ÉS.014.NR.244.059.13.00

Rio Deza

31

ÉS.014.NR.244.059.14.01

Rio Deza

21

ÉS.014.NR.244.059.14.02

Rio Deza

21

ÉS.014.NR.244.059.15.00

Rio Grovas

31

ÉS.014.NR.244.059.17.00

Rio do Candán

31

ÉS.014.NR.244.058.01.00

Rio Lañas

31

ÉS.014.NR.244.059.22.00

Rio Portos

31

ÉS.014.NR.244.059.01.00

Rio Asneiro

31

ÉS.014.NR.244.059.25.00

Rio Toxa

31

ÉS.014.NR.244.059.26.00

Rio Toxa

31

ÉS.014.NR.244.059.27.00

Rego de Caseta

31

ÉS.014.NR.244.059.38.00

Rego Orça

31

ÉS.014.NR.244.059.40.00

Rego de Abialla

31

ÉS.014.NR.244.067.01.00

Rio Ríobo ou Portocelo

31

ÉS.014.NR.244.070.01.00

Rio Brandelos

31

ÉS.014.NR.244.070.02.00

Amenal

31

ÉS.014.NR.244.070.10.00

Rio das Carballas-Quintas

31

ÉS.014.NR.244.073.01.00

Rio Liñares

31

ÉS.014.NR.244.073.02.00

Rio Liñares

21

ÉS.014.NR.244.073.06.00

Rio Curantes

31

ÉS.014.NR.244.059.19.00

Brea

31

ÉS.014.NR.244.028.16.00

Rego Pedrouzos

31

ÉS.014.NR.244.000.05.02

Rio Ulla

28

ÉS.014.NR.244.009.01.00

Rio Pequeno ou de São Martiño

31

ÉS.014.NR.244.010.01.00

Rego de Lourentín

31

ÉS.014.NR.244.014.01.00

Rio Vau

31

ÉS.014.NR.244.016.01.00

Rio Pontevilela

31

ÉS.014.NR.244.024.01.00

Rio Pambre

31

ÉS.014.NR.244.024.13.00

Rego Ruxián

31

ÉS.014.NR.244.026.01.00

Rio Seco

31

ÉS.014.NR.244.028.01.00

Rio Furelos

31

ÉS.014.NR.244.059.03.01

Rio Asneiro

21

ÉS.014.NR.244.028.05.00

Irago

31

ÉS.014.NR.244.044.11.00

Rio Boente

31

ÉS.014.NR.244.028.18.00

Rio Catasol ou dos Passos

31

ÉS.014.NR.244.029.01.00

Rego de Fontevella

31

ÉS.014.NR.244.037.14.00

Rio da Sara ou da Raposa

31

ÉS.014.NR.244.037.27.00

Rego de Borbón

31

ÉS.014.NR.244.044.01.00

Rio Isso

31

ÉS.014.NR.244.044.05.00

Rio Rendal

31

ÉS.014.NR.244.036.01.00

Rego de Besena

31

ÉS.014.NR.244.037.16.00

Rego de Vidoeiros

31

ÉS.014.NR.244.037.25.00

Rego das Abellas ou Chancelas

31

ÉS.014.NR.244.037.12.00

Rego do Turubelo

31

ÉS.014.NR.244.037.10.00

Rio de Santa Marinha ou Achacán ou Pequeno

31

ÉS.014.NR.244.037.04.00

Rio Arnego

21

ÉS.014.NR.244.037.03.00

Rio Arnego

21

ÉS.014.NR.244.037.02.00

Rio Arnego

31

ÉS.014.NR.244.037.01.00

Rio Arnego

25

ÉS.014.NR.244.044.10.00

Rio Brandeso

31

* Tipoloxía definida de acordo com o ponto 2.2.1.2.1. da Instrução 2/2015, de 17 de abril, de planeamento hidrolóxica da Demarcación hidrográfica da Galiza-Costa.

Apêndice 1.2. Massas de água superficial-transição

Código

Nome

Tipoloxía*

ÉS01439

Grande de Xubia

9

ÉS01426

Oitavén-Verdugo (São Simón)

8

ÉS01427

Lérez (Pontevedra)

8

ÉS01428

Umia

8

ÉS01429

Ulla

9

ÉS01430

Corrubedo (Artes-Carregal)

11

ÉS01431

Tambre (Noia)

8

ÉS01432

Carnota-Caldebarcos

11

ÉS01433

Grande

9

ÉS01434

Anllóns

8

ÉS01435

Baldaio

11

ÉS01436

Mero (ria do Burgo)

9

ÉS01438

Eume (Pontedeume)

8

ÉS01440

Frouxeira

11

ÉS01441

Porto do Cabo (enseada de Esteiro)

9

ÉS01442

Mera (Ortigueira)

9

ÉS01443

Sor (O Barqueiro)

9

ÉS01444

Landro (Viveiro)

9

ÉS01445

Masma (ria de Foz)

9

ÉS01454

Rio do Castro (ria de Lires)

9

ÉS01437

Mendo-Mandeo (Betanzos)

8

ÉS01425

Miñor (A Ramallosa)

9

* Tipoloxía definida de acordo com o ponto 2.2.1.2.3 da Instrução 2/2015, de 17 de abril, de planeamento hidrolóxica da Demarcación hidrográfica da Galiza-Costa.

Apêndice 1.3. Massas de água superficial-costeiras naturais

Código

Nome

Tipoloxía*

ÉS0149

Ribeira

16

ÉS0143

Cíes-Ons

17

ÉS01419C

A Marinha Este

14

ÉS0144

Vigo

16

ÉS0145

Moaña

16

ÉS0146

Rande

16

ÉS0147

Ria de Aldán

16

ÉS0148

Marín

16

ÉS01410

Vilagarcía

16

ÉS0142

Ouça

17

ÉS01411

Muros

17

ÉS01412

Noia

16

ÉS01413

Ria de Corcubión

16

ÉS01414

Costa da Morte

15

ÉS01415A

Bens

15

ÉS01415B

Dexo

15

ÉS01415C

Ferrol

15

ÉS01416

A Corunha

18

ÉS01417

Ares

18

ÉS01418

Costa Ártabra

15

ÉS01419A

A Marinha Oeste

14

ÉS01419B

A Marinha Centro

14

* Tipoloxía definida de acordo com o ponto 2.2.1.2.4 da Instrução 2/2015, de 17 de abril, de planeamento hidrolóxica da Demarcación hidrográfica da Galiza-Costa.

Apêndice 1.4. Massas de água superficial-barragens

Código

Nome

Tipoloxía*

ÉS.014.MR.204.038.03.00

Barragem de Vilagudín

1

ÉS.014.MR.101.000.03.00

Barragem da Ribeira

3

ÉS.014.MR.101.000.05.00

Barragem do Eume

3

ÉS.014.MR.122.000.02.00

Barragem de Cecebre

3

ÉS.014.MR.131.000.01.00

Barragem de Rosadoiro

3

ÉS.014.MR.184.000.03.01

Barragem Santa Uxía

3

ÉS.014.MR.184.000.03.03

Barragem da Põe-te Olveira e barragem de Castrelo

3

ÉS.014.MR.069.000.03.00

Barragem das Forcadas

3

ÉS.014.MR.204.000.05.00

Barragem Barrié de la Maza

3

ÉS.014.MR.244.000.03.00

Barragem de Portodemouros

3

ÉS.014.MR.204.038.05.00

Barragem de São Cosmade

1

ÉS.014.MR.244.000.04.00

Barragem de Brandariz e barragem de Touro

1

ÉS.014.MR.248.000.01.00

Barragem do Com

1

ÉS.014.MR.253.000.03.00

Barragem de Caldas

3

ÉS.014.MR.273.052.03.00

Barragem do Pontillón do Castro

1

ÉS.014.MR.298.025.02.00

Barragem de Eiras

3

ÉS.014.MR.311.006.01.00

Barragem de Zamáns

1

ÉS.014.MR.184.000.03.04

Barragem da Cascata

3

ÉS.014.MR.028.000.02.00

Barragem do Rio Covo

3

* Tipoloxía definida de acordo com o ponto 2.2.2.3.1. da Instrução 2/2015, de 17 de abril, de planeamento hidrolóxica da Demarcación hidrográfica da Galiza-Costa.

Apêndice 1.5. Massas de água superficial-portos

Código

Nome

Tipoloxía*

ÉS01451

Porto da Corunha

3

ÉS01449

Porto de Vilagarcía

3

ÉS01448

Porto de Marín

3

ÉS01447

Porto de Vigo

3

ÉS01452

Porto de Ferrol

3

ÉS01453

Porto de São Cibrao

3

ÉS01450

Ponta Langosteira

4

* Tipoloxía definida de acordo com o ponto 2.2.2.3.2. da Instrução 2/2015, de 17 de abril, de planeamento hidrolóxica da Demarcación hidrográfica da Galiza-Costa.

APÊNDICE 2: INDICADORES E LIMITES DE MUDANÇA DE CLASSE PARA Os ELEMENTOS DE QUALIDADE DE MASSAS DE ÁGUA SUPERFICIAL

Apêndice 2.1 Indicadores e limites de mudança de classe de massas de água rios

Condições de referência e limites de mudança de classe para o METI nas tipoloxías de rios presentes na Galiza-Costa.

Tipoloxía

Limite de mudança de classe

Intercalibración UE

Tipo

Muito bom/bom

Bom/moderado

Moderado/

deficiente

Deficiente/

mau

RC2

30. Rios costeiros cántabro-atlânticos

0,93

0,7

0,5

0,25

RC3

21. Rios cántabro-atlânticos silíceos

0,93

0,7

0,5

0,25

RC3

25. Rios de montanha húmida silícea

0,93

0,7

0,5

0,25

RC4

31. Pequenos eixos cántabro-atlânticos silíceos

0,93

0,7

0,5

0,25

RC5

28. Eixos fluviais principais cántabro-atlânticos silíceos

0,93

0,7

0,5

0,25

Limites de mudança de classe de indicadores fisicoquímicos gerais, variables por tipoloxía, especificados no anexo III da IPH.

Elemento de qualidade

Indicador

Tipoloxía de rios na IPH

Condição de referência

Limite muito bom/bom

Limite bom/moderado

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

Condições de oxixenación

Oxíxeno dissolvido (mg/l)

21

Rios cántabro-atlânticos silíceos

9

7,6

6,7

25

Rios de montanha húmida silícea

9,2

7,8

6,9

28

Eixos fluviais principais cántabro-atlânticos silíceos

10,1

8,5

7,5

30

Rios costeiros cántabro-atlânticos

9,3

7,9

6,9

31

Pequenos eixos cántabro-atlânticos silíceos

8,4

7,1

6,3

Salinidade

Condutividade eléctrica a 20º C média. (µS/cm)

21

Rios cántabro-atlânticos silíceos

40

10

100

300

25

Rios de montanha húmida silícea

30

150

350

28

Eixos fluviais principais cántabro-atlânticos silíceos

130

200

300

30

Rios costeiros cántabro-atlânticos

80

40

120

20

400

31

Pequenos eixos cántabro-atlânticos silíceos

100

50

200

300

Estado de acidificación

pH

21

Rios cántabro-atlânticos silíceos

7

6,3

7,7

6

8,4

25

Rios de montanha húmida silícea

6,5

6

7,2

6

9

28

Eixos fluviais principais cántabro-atlânticos silíceos

7,9

7,1

8,7

6,3

9

30

Rios costeiros cántabro-atlânticos

7

6,3

7,7

6

8,4

31

Pequenos eixos cántabro-atlânticos silíceos

7,3

6,6

8

6

8,8

Limites de mudança de classe para os indicadores físico-químicos não incluídos no anexo III da IPH.

Indicador

Limite muito bom / bom

Limite bom/ moderado

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

Temperatura (º C)

22.08

24

Saturación de oxíxeno ( %)

68

60

Nitrato (mg/l)

18.4

20

Amonio (mg/l)

0.46

0.5

DBO5 (mg/l)

4.6

5

Fósforo total (mg/l)

0.368

0.4

Fosfatos (mg/l)

0.644

0.7

Apêndice 2.2 Indicadores e limites de mudança de massas de águas de transição

Condições de referência e limites entre estados para a valoração do estado do fitoplancto em massas de transição.

Limites de mudança de classe

EQR

Clorofila a (µg/l)

Condição de referência

1

5.33

Muito bom / bom

0.67

8

Bom /moderado

0.44

12

Moderado deficiente

0.33

16

Deficiente / mau

0.17

32

Condições de referência e limites entre estados aplicables à saturación de oxíxeno.

Limites

Percentil 10 de saturación de oxíxeno ( %)

EQR

CR

81

1

MB-B

67.23

0.83

B-Md

54.27

0.67

Onde: CR = condição de referência; MB-B = limite entre os estados muito bom e bom e B-Md = limite entre os estados bom e moderado.

Limites entre classes e condições de referência para sólidos em suspensão.

Limites

Percentil 90 de sólidos em suspensão (mg/l)

EQR

CR

12

1

MB-B

15

0.80

B-Md

18.5

0.65

Onde: CR = condição de referência; MB-B = limite entre os estados muito bom e bom e B-Md = Limite entre os estados bom e moderado.

Condições de referência e limites entre classes para a turbidez (NTU) em massas de transição.

Limites

Percentil 90 de turbidez (NTU)

EQR

CR

8

1

MB-B

10

0.80

B-Md

12.3

0.65

Onde: CR = condição de referência; MB-B = Limite entre os estados muito bom e bom; B-Md = Limite entre os estados bom e moderado.

Condições de referência e limites entre classes para os nutrientes em massas de transição.

Nutrintes

(µmol/l)

Limites entre estados

EQR

CR

MB-B

B-M

CR

MB-B

B-M

EM O3

45 – 1.1429 x Sal

CR/0.83

CR/0.67

1

0.83

0.67

NH4

4.5 – 0.0771 x Sal

CR/0.83

CR/0.67

PÓ4

0.7 – 0.0086 x Sal

CR/0.83

CR/0.67

Apêndice 2.3. Indicadores e limites de mudança de classe de massas de água costeiras

Condições de referência e limites entre classes para a concentração de clorofila a nas massas costeiras.

Estado

Fitoplancton. Indicador de biomassa: clorofila a

NEA1/26e - Tipo 15, 16, 17 e 18 (IPH)

NEA1/26a - Tipo 14 (IPH)

EQR

Limite entre classes (µg/l)

EQR

Limite entre classes (µg/l)

Muito bom / bom

0.67

06-ago

0.67

3

Bom / moderado

0.44

09-dec

0.33

6

Condições de referência e limites de mudança de classe aplicables à saturación de oxíxeno em águas costeiras.

Limites

Percentil 10 da saturación de oxíxeno (%)

EQR

CR

81

1

MB-B

67.23

0.83

B-Md

54.27

0.67

Onde: CR = condição de referência; MB-B = limite entre os estados muito bom e bom; e B-Md = limite entre os estados bom e moderado.

Limites entre classes e condições de referência para sólidos em suspensão.

Limites

Percentil 90 dos sólidos em suspensão (mg/l)

EQR

CR

6

1

MB-B

7.5

0.80

B-Md

9.2

0.65

Onde: CR = condição de referência; MB-B = limite entre os estados muito bom e bom e B-Md = limite entre os estados bom e moderado.

Condições de referência e limites entre classes para a turbidez (NTU) em massas de água costeiras.

Limites

Percentil 90 da turbidez (NTU)

EQR

CR

2

1

MB-B

2.5

0.80

B-Md

3.1

0.65

Onde: CR = condição de referência; MB-B = limite entre os estados muito bom e bom e B-Md = Limite entre os estados bom e moderado.

Condições de referência e limites entre estados segundo a presença dos diferentes nutrientes nas massas costeiras.

Nutriente

(µmol/l)

Tipoloxía

Limites entre estados

IPH

CR

EQR

MB-B

EQR

B-Md

EQR

EM O3

14

5.00

1

6.02

0.83

7.46

0.67

16 e 17

9.75

11.75

14.55

15 e 18

9.16

11.04

13.67

PÓ4

14

0.40

1

0.48

0.83

0.60

0.67

16 e 17

0.88

1.06

1.31

15 e18

0.65

0.78

0.97

EM O2

14

0.55

1

0.66

0.83

0.82

0.67

16 e 17

0.81

0.98

1.21

15 e 18

0.62

0.75

0.93

NH4

14

1.80

1

2.17

0.83

2.69

0.67

16 e 17

3.80

4.58

5.67

15 e 18

2.36

2.84

3.52

Apêndice 2.4. Indicadores e limites de mudança de classe de massas
de água costeiras muito modificadas

Limites entre classes para a concentração de clorofila nas massas costeiras muito modificadas.

Onde: CR = condição de referência; MB-B = limite entre os estados muito bom e bom e B-Md = limite entre os estados bom e moderado.

Estado

Percentil 90 da clorofila a

EQR

Limite entre classes (µg/l)

Máximo

1

5.33

MB-B

0.67

8

B-Md

0.44

12

Md-M

0.33

16

M-D

0.17

32

Condições de referência e limites entre estados aplicables à saturación de oxíxeno.

Limites

Percentil 10 da

saturación de oxíxeno (%)

EQR

Condições de referência

81

1

Limite muito bom / bom

67.23

0.83

Limite bom / moderado

54.27

0.67

Limites entre classes e condições de referência para sólidos em suspensão em massas de água portuárias.

Limites

Sólidos em suspensão (mg/l)

EQR

Condições de referência

6

1

Limite muito bom / bom

7.5

0.80

Limite bom / moderado

9.2

0.65

Condições de referência e limites entre classes para a turbidez (NTU) em massas de água portuárias.

Limites

Turbidez (NTU)

EQR

Condições de referência

2

1

Limite muito bom / bom

2.5

0.80

Limite bom / moderado

3.1

0.65

Apêndice 2.5. Indicadores e limites de mudança de classe de massas
de água rio muito modificada (barragens)

Limiares adoptados para avaliar o potencial ecológico com base em indicadores biológicos em barragens.

Indicador

Condição de referência

Limite bom/moderado

EQR limite bom/moderado

Concentração de clorofila a mg/m3

2

9.5

0.21

Biovolume total de fitoplancto mm3/l

0.36

1.9

0.19

Percentagem de cianobacterias (%)

0

9.2

0.91

Índice de grupos algais (IGA)

0.1

10.6

0.97

Potencial ecológico em barragens com base em indicadores fisicoquímicos.

Indicador

Limite máximo-bom

Limite bom-moderado

Disco de Secchi (m)

12

6

P total (µg/l)

4

10

Oxíxeno hipolimnético ( %)

80

60

APÊNDICE 3. MASSAS DE ÁGUA SUBTERRÂNEA

Código

Nome massa

014.002

Caldas-O Salnés

014.003

A Barbanza

014.008

Cee-Corcubión

014.004

Santiago-Sar

014.014

San Sadurniño

014.001

O Morrazo-Pontevedra-Vigo-Baiona

014.007

Tambre

014.006

Muros-Noia

014.010

Mero-Mandeo

014.011

Corunha-Betanzos-Ares-Ferrol

014.015

Ortegal-A Marinha

014.016

Ribadeo-Valdouro

014.012

Eume

014.013

As Pontes

014.017

Interior Sul

014.005

Ulla

014.018

Xallas

014.009

Costa da Morte

APÊNDICE 4. DEFINIÇÃO DOS USOS DA ÁGUA

Para os efeitos do estipulado no artigo 12 do Regulamento de planeamento hidrolóxica, consideram-se os seguintes usos da água:

a) Abastecimento a população:

i. Doméstico.

ii. Autárquico.

iii. Industrial e comercial.

b) Regadíos e usos agrários:

i. Regadío.

ii. Gandaría.

c) Usos industriais para produção de energia eléctrica:

i. Centrais térmicas, nucleares, termosolares e de biomassa.

ii. Centrais hidroeléctricas.

d) Outros usos industriais.

e) Acuicultura.

f) Usos recreativos.

g) Navegação e transporte aquática.

h) Outros usos.

i. Usos ambientais.

ii. Outros usos não ambientais

1. Percebe-se como uso destinado ao abastecimento a população o que tem como finalidade emprestar esta classe de serviços, incluindo o abastecimento a núcleos urbanos consolidados, identificados como tais com um código de núcleo urbano pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e, diferenciadamente, o uso destinado a atender as necessidades de abastecimento de novos desenvolvimentos urbanísticos, o de urbanizações e habitações isoladas. Este uso inclui conjuntamente todas as necessidades que se emprestam nas populações, entre as quais se encontram as dos serviços comuns de bombeiros, parques e zonas axardinadas e recreativas próprias do núcleo urbano, serviços de limpeza, gando anexo, indústria anexa, etc. Tudo isso sem dano de que possam existir redes separadas para atender diferentes tipos de serviços dentro do uso de abastecimento ao núcleo urbano, diferenciando o que tem como finalidade exclusiva atender a subministración humana do que tem outras finalidades diferentes. Percebe-se também como este uso o que tem como finalidade emprestar esta classe de serviços em cámpings, instalações isoladas como colégios, hotéis, hospitais, residências de idosos, centros penais e centros comerciais, restaurantes isolados não associados com actividades de tipo recreativo ou de indústrias do lazer e do turismo, e os usos destinados a atender serviços de calefacção ou refrigeração nestes casos ou em instalações dentro do âmbito dos núcleos urbanos.

2. Percebe-se como uso destinado à rega o que tem como propósito final favorecer a produção agrária, tanto de cultivos herbáceos como lenhosos, o sustento de plantações florestais e o desenvolvimento de alcouves e viveiros, sem prejuízo do indicado no ponto 6 referido a viveiros industriais. Nele considerar-se-ão incluídas todas as necessidades hídricas dos cultivos, incluindo a rega antixeada.

3. Percebe-se como uso destinado à atenção da gandaría o requerido para atender as necessidades de água do gando, diferenciando o estabulada do não estabulado. No caso do gando estabulado considera-se exclusivamente o que não seja atendido pelas redes autárquicas.

4. Percebe-se como uso industrial destinado à produção de energia eléctrica o que tem como finalidade a produção hidroeléctrica mediante centrais fluentes, de regulação ou de bombeio; a refrigeração de centrais térmicas, seja qual for o combustível, e de termosolares, e igualmente o que tem como finalidade aproveitar a força motriz para o movimento directo de máquinas integradas num processo industrial.

5. Percebe-se como outros usos industriais aqueles usos relacionados:

a) Com a atenção de indústrias produtoras de bens de consumo, que tem como finalidade a produção e/ou subministración de bens de consumo em instalações industriais isoladas ou em polígonos industriais. Inclui-se neste uso o aproveitamento de águas naturais e minerais, tratadas ou não, para o seu envasamento e comercialização com destino ao consumo humano; assim como o desenvolvimento de plantações não vinculadas a um uso do solo como regadío (viveiros industriais).

b) Com a atenção de indústrias extractivas, o dedicado à subministración de indústrias mineiras e de extracção de minerais. Inclui todos os usos da água requeridos no de benefício, refinación e lavagem do produto mineiro, dos estéreis/refugallos, ata a saída da instalação.

6. Percebe-se como uso destinado à acuicultura o que tem como finalidade cobrir as necessidades de água precisas para a produção piscícola em instalações preparadas para esse efeito, já seja com fins de repovoamento, para a produção de alimentos ou pensos ou para produzir peixes ornamentais. Também se incluem neste uso a atenção de piscifactorías e de outros tipos de instalações para a produção de animais e vegetais aquáticos asimilables (ras, caracois e asimilables).

7. Percebe-se como uso recreativo o que tem como finalidade possibilitar esta actividade comercial em instalações desportivas (campos de golfe, pistas de esqui, parques aquáticos, complexos desportivos e asimilables), picadeiros, guardarias caninas e asimilables. Também se incluem os que têm como finalidade a manutenção ou reabilitação de instalações industriais culturais: forjas, fontes, serradoiros, lavadoiros, máquinas e outros deste tipo que não possam ser atendidos pelas redes urbanas correspondentes. Fica incluída dentro dos usos recreativos a utilização de recursos que possa destinar à manutenção e a adequação de vedados e coutos de pesca. Por último, consideram-se incluídos neste uso os aproveitamentos de águas minerais e termais, ou de águas sem esta qualificação, em indústrias com fins balneares e aqueles outros que tenham um carácter recreativo privado ou colectivo sem que exista actividade industrial ou comercial. Têm cabida neste conceito a atenção de piscinas e instalações desportivas privadas.

8. Percebe-se como uso destinado à navegação e transporte aquática o uso da água com este fim quando comporte ou precise uma modificação ou condicionado do regime real de achegas ou do de exploração das barragens. Inclui a subministración de canais artificiais ou naturais para o rafting, piragüismo ou qualquer outro tipo de navegação ou flotación.

9. Percebe-se como outros usos os que não estão directa ou indirectamente incluídos nos pontos anteriores nem resultam asimilables a eles. Entre eles consideram-se especificamente os seguintes:

a) Usos ambientais, percebendo como tais aqueles usos da água que são essenciais para a preservação do ambiente e entre os quais se incluem a subministración de instalações isoladas para a luta contra incêndios, recarga artificial de acuíferos para recuperar o bom estado e a atenção de zonas protegidas que não podem ser atendidas mediante as restrições ambientais que impõe o regime de caudais ecológicos.

b) Outros usos não ambientais, ente os quais se inclui o resto de outros usos.

APÊNDICE 5. ATRIBUIÇÃO DE RECURSOS

Nº SE

SE

Demanda (hm3/ano)

2013

2021

2033

1

Rio Verdugo, ria de Vigo e ria de Baiona

54,63

53,39

51,25

2

Costa de Pontevedra

1,24

1,22

1,17

3

Rio Lérez e ria de Pontevedra

21,05

20,77

19,96

4

Rio Umia e ria de Arousa (margem esquerda)

12,25

12,03

11,56

5

Rio Ulla e ria de Arousa (margem direita)

33,62

32,61

30,85

6

Rio Tambre e ria de Muros e Noia

13,66

13,25

12,51

7

Rio Xallas, costa da Corunha e ria de Corcubión

3,75

3,64

3,43

8

Rio Castro

0,76

0,74

0,70

9

Rio Grande, ria de Camariñas e costa da Corunha ata o rio Anllóns

0,88

0,86

0,81

10

Rio Anllóns, costa da Corunha ata o limite de Arteixo

6,82

6,60

6,22

11

Rio Mero, Arteixo e ria da Corunha

42,61

41,20

38,83

12

Rio Mandeo e ria de Betanzos

5,27

5,26

4,95

13

Rio Eume e ria de Ares

4,04

3,92

3,69

14

Ferrol

15,98

15,51

14,62

15

Rio Mera, ria de Santa Marta de Ortigueira e ria de Cedeira

1,67

1,62

1,53

16

Rio Sor, ria de Santa Marta de Ortigueira e ria de Viveiro

0,78

0,75

0,70

17

Rio Landro e rio Ouro

4,77

4,51

4,16

18

Rio Masma

0,69

0,65

0,60

19

Ria de Ribadeo

1,30

1,24

1,14

Total

225,76

219,75

208,66

APÊNDICE 6. DOTAÇÕES DE RECURSOS

– Dotações de água para abastecimento urbano.

População

Dotações (litros / pessoa·dia)

Dotação urbana em função da actividade industrial e comercial

Alta

Média

Baixa

< 2.000 habitantes

210

195

180

2.000-10.000 habitantes

270

240

210

10.000-50.000 habitantes

300

270

210

5.0000-250.000 habitantes

350

310

240

> 250.000 habitantes

410

370

280

– Dotações de água para usos ganadeiros.

Tipo

Dotação l/cabeça dia

Bovino

90

Ovino

15

Porcino

50

Aves

0.5

Equino

90

– Dotações de água para regadío.

Dotações médias em parcela para diferentes cultivos, por comarca agrária.

Dotações netas para regadío

Comarca agrária

Cereais grande

Leguminosas grande

Pataca

Cultivos industriais

Cultivos forraxeiros

Hortalizas

Setentrional

2.651

486

2.651

1.869

2.141

2.196

Ocidental

2.672

2.046

2.651

1.869

2.094

2.067

Montanha

2.468

705

2.105

2.288

1.969

1.493

Estimação de necessidades netas por cultivo (dados estimados com a aplicação de necessidades hídricas do MAGRAMA-modelo TOSALGORT, baseado no método Penman Monteith).

As dotações em alta dependerão do modelo de rega aplicado na parcela e das características das redes de distribuição, desde a toma ata a parcela.

Dotações netas para regadío (m3/há ano)

Comarca agrária

Flores e plantas ornamentais

Semente e plântulas

Outros cultivos herbáceos

Hortos familiares

Cítricos

Setentrional

1.839

1.446

1.969

2.408

1.746,06

Ocidental

1.841

1.446

1.969

2.417

1.746,06

Montanha

2.413

950

1.386

2.271

1174,16

Dotações netas para regadío (m3/há ano)

Comarca agrária

Fruteiras clima suavizado

Fruteiras clima subtropical

Fruteiras fruto seco

Oliveiral

Vinha

Setentrional

2.029

1.372

646

530

1.013

Ocidental

2.034

1.372

646

530

998

Montanha

1.970

2.201

276

204

1.336

Dotações netas para regadío (m3/há ano)

Comarca agrária

Viveiros

Outros cultivos permanentes

Cultivos lenhosos estufa

Estufa

Pastos (*)

Setentrional

1.446

601

1.446

2.408

2.000

Ocidental

1.446

601

1.446

2.417

Montanha

950

601

950

2.271

Eficiências médias consideradas:

• Rega por gravidade: E=0.60.

• Rega por aspersión: E=0,80.

• Rega por gotejo ou microaspersión: E=0.90.

– Dotações de água para usos industriais.

Os volumes de água solicitados pelas indústrias não conectadas à rede urbana ou por polígonos industriais justificar-se-ão fornecendo informação específica que considere dados reais quando seja possível.

Na falta de dados, adoptar-se-ão as dotações máximas que figuram na seguinte tabela.

Sectores industriais

Dotação

(m3/empregado-dia)

Indústrias, álcoois, vinhos derivados de farinha

0,5

Resto das indústrias alimenticias

7,5

Química: fabricação de produtos básicos, excluídos os farmacêuticos

16,0

Resto da indústria química

5,9

Papel: fabricação de massa de papel, transformação de papel e cartón

20,3

Artes gráficas e edição

0,6

Curtumes

3,3

Transformação do caucho

1,8

Têxtil: têxtil seco

0,6

Têxtil ramo da água

1,8

Transformação metálicos

0,6

Refinación e petróleo

14,8

Material de construção

2,7

Resto

0,6

Para polígonos industriais em que não se saiba o tipo de indústria que se vai implantar, asígnase uma dotação por superfície bruta de solo (considerando vias, jardins, aparcadoiros, etc), segundo se recolhe na seguinte tabela.

Consumos industriais por superfície bruta.

Tipo de indústria e/ou comércio

Dotação (l/s-há)

Dotação (l/m2-dia)

Sob consumo de água

0,25

2,16

Consumo médio de água

0,5

4,32

Alto consumo de água

1

8,64

Em polígonos industriais comerciais, de armazenamento, escritórios, pequena empresa, etc., aconselha-se usar o valor de 0.25 l/s há.

– Dotações de água para actividades específicas, centros colectivos e serviços.

Para centros colectivos utilizar-se-ão as dotações indicadas na tabela seguinte.

Tipo de centro

Consumo

Escola (de dia sem sala de almoçar nem duchas)

20 a 40 l/pessoa·dia

Escola (de dia com cafetaría e sala de almoçar)

40 a 60 l/pessoa·dia

Escola (de dia com sala de almoçar e duchas)

60 a 80 l/pessoa·dia

Piscina

20 a 50 l/pessoa·dia

Acuartelamentos

30 l/hab·dia

Hospitais e clínicas (sem considerar consumo de restauração e lavandaría)

60 l/cama

Hotéis (segundo categorias; sem considerar consumo de restauração e lavandaría)

100 a 160 l/quarto

Hotéis (segundo categorias; considerando restauração e lavandaría)

200 a 400 l/largo

Residências de maiores (sem considerar consumo de restauração e lavandaría)

40 l/cama

Escritórios

40-60 l/hab·dia

Restaurante

25 a 40 l/pessoa·dia

Teatro (por assento, duas funções dia)

10 a 20 l/assento·dia

Cámping

60 a 120 l/largo·dia

Para os serviços as dotações serão:

Tipo de serviço

Consumo

Limpeza de ruas

1 a 1,5 l/m2

Mercados

125 a 750 l/posto·dia

Limpeza de mercados

5 l/m2·dia

Limpeza de matadoiro (gando grande)

300 l/cabeça

Limpeza de matadoiro (gando pequeno)

150 l/cabeça

Retretes públicos

60 l/largo·hora

Urinarios públicos

200 l/largo·hora

APÊNDICE 7. CAUDAIS ECOLÓGICOS

7.1. Regime de caudais ecológicos mínimos em condições ordinárias.

Nas seguintes tabelas recolhem-se os resultados da determinação dos caudais ecológicos mínimos a implantar na Demarcación hidrográfica da Galiza-Costa por sistema de exploração.

Caudal o fim de massa de água

Pontos de interesse do estudo de caudais ecológicos

Sistema de exploração nº 1-Rio Verdugo, ria de Vigo e ria de Baiona.

 Nome

Código massa

Qmed

Out

Nov

Dec

Xan

Feb

Mar

Abr

Mai

Xuñ

Xul

Ago

Set

Barragem de Baíña

Não é massa

0,13

0,019

0,026

0,030

0,029

0,029

0,025

0,024

0,021

0,015

0,015

0,015

0,015

Rio da Grova

ÉS.014.NR.311.007.01.00

0,62

0,076

0,118

0,132

0,141

0,135

0,124

0,113

0,104

0,083

0,071

0,071

0,071

Rio Miñor ou rego de Morgadáns

ÉS.014.NR.311.000.02.00

2,45

0,315

0,503

0,563

0,564

0,547

0,547

0,547

0,547

0,547

0,286

0,286

0,286

Rio Miñor ou rego de Morgadáns

ÉS.014.NR.311.000.01.00

1,08

0,140

0,210

0,234

0,246

0,229

0,210

0,192

0,185

0,142

0,124

0,124

0,124

Rio Zamáns

ÉS.014.NR.311.006.02.01

0,97

0,138

0,189

0,215

0,224

0,213

0,182

0,169

0,158

0,118

0,112

0,112

0,112

Rio de Zamáns (barragem Zamáns)

ÉS.014.MR.311.006.01.01

0,56

0,081

0,106

0,125

0,130

0,126

0,109

0,099

0,091

0,066

0,063

0,063

0,063

Zamáns

ÉS.014.MR.311.006.01.00

0,25

0,037

0,056

0,059

0,059

0,055

0,047

0,045

0,04

0,028

0,028

0,028

0,028

Rego de Ponte Muíñas

ÉS.014.NR.310.000.01.00

0,59

0,078

0,106

0,132

0,134

0,130

0,116

0,107

0,093

0,072

0,068

0,068

0,068

Rio Lagares

ÉS.014.MR.305.000.01.00

2,04

0,293

0,404

0,486

0,498

0,422

0,379

0,348

0,316

0,235

0,229

0,229

0,229

Rio Cabeiro

ÉS.014.NR.300.000.01.00

1,20

0,160

0,241

0,278

0,295

0,265

0,222

0,210

0,191

0,141

0,131

0,131

0,131

Rio Verdugo

ÉS.014.NR.298.000.03.00

13,85

1,670

2,539

3,356

3,375

3,136

2,763

2,426

2,206

1,699

1,474

1,474

1,474

Rio Verdugo

ÉS.014.NR.298.000.02.02

4,81

0,599

0,943

1,134

1,163

1,102

0,938

0,843

0,754

0,573

0,512

0,512

0,512

Rio Verdugo

ÉS.014.NR.298.000.02.01

2,39

0,290

0,476

0,565

0,586

0,523

0,473

0,424

0,378

0,287

0,257

0,257

0,257

Rio Verdugo

ÉS.014.NR.298.000.01.00

1,15

0,149

0,219

0,262

0,286

0,260

0,226

0,206

0,178

0,134

0,121

0,121

0,121

Rio Oitavén ou de Xiesta (barragem de Eiras)

ÉS.014.MR.298.025.03.00

8,00

0,960

0,960

0,960

0,960

1,006

1,292

1,585

1,947

2,012

1,740

0,960

1,094

Eiras

ÉS.014.MR.298.025.02.00

6,51

0,822

1,309

1,525

1,591

1,466

1,253

1,152

1,034

0,751

0,688

0,688

0,688

Rio Oitavén ou de Xiesta

ÉS.014.NR.298.025.01.00

2,09

0,270

0,416

0,483

0,509

0,471

0,399

0,368

0,327

0,247

0,225

0,225

0,225

Rio Pequeño

ÉS.014.NR.298.025.29.00

0,58

0,067

0,108

0,136

0,140

0,131

0,113

0,108

0,092

0,070

0,062

0,062

0,062

Rio Barragán ou Freaza

ÉS.014.NR.298.025.23.00

1,08

0,132

0,213

0,267

0,269

0,243

0,201

0,186

0,173

0,121

0,112

0,112

0,112

Rio Parada de Valdohome

ÉS.014.NR.298.025.16.00

2,27

0,298

0,461

0,533

0,529

0,520

0,44

0,391

0,356

0,267

0,243

0,243

0,243

Rio Parada de Valdohome

ÉS.014.NR.298.025.15.00

0,95

0,126

0,185

0,225

0,238

0,217

0,182

0,167

0,149

0,106

0,099

0,099

0,099

Rego do Carrascal

ÉS.014.NR.298.005.01.00

0,45

0,064

0,094

0,103

0,107

0,099

0,086

0,078

0,068

0,049

0,047

0,047

0,047

Rego Campechán

ÉS.014.NR.298.030.01.00

0,91

0,108

0,172

0,214

0,226

0,210

0,179

0,162

0,147

0,108

0,097

0,097

0,097

Rio Barbeira

ÉS.014.NR.298.020.01.00

0,60

0,073

0,109

0,135

0,144

0,137

0,120

0,110

0,097

0,078

0,066

0,066

0,066

Rego do Rio Maior

ÉS.014.NR.292.000.01.00

0,29

0,037

0,051

0,060

0,064

0,061

0,056

0,051

0,047

0,038

0,035

0,035

0,035

Rio de Ponte Nova

ÉS.014.NR.297.000.01.00

0,47

0,061

0,092

0,104

0,104

0,099

0,095

0,089

0,082

0,060

0,053

0,053

0,053

Sistema de exploração nº 2-Costa de Pontevedra.

 Nome

Código massa

Qmed

Out

Nov

Dec

Xan

Feb

Mar

Abr

Mai

Xuñ

Xul

Ago

Set

Rio Mougás

ÉS.014.NR.315.000.01.00

0,42

0,052

0,052

0,052

0,052

0,052

0,052

0,052

0,052

0,052

0,052

0,052

0,052

Sistema de exploração nº 3-Rio Lérez e ria de Pontevedra.

 Nome

Código massa

Qmed

Out

Nov

Dec

Xan

Feb

Mar

Abr

Mai

Xuñ

Xul

Ago

Set

Rio Loira

ÉS.014.NR.278.000.01.00

0,57

0,070

0,104

0,119

0,118

0,111

0,101

0,091

0,088

0,068

0,062

0,062

0,062

Rio Tomeza

ÉS.014.NR.274.000.01.00

0,89

0,070

0,104

0,119

0,118

0,111

0,101

0,091

0,088

0,068

0,062

0,062

0,062

Rio Lérez

ÉS.014.NR.273.000.03.02

15,94

1,760

2,938

3,551

3,658

3,465

3,465

3,465

3,465

3,465

1,615

1,615

1,615

Rio Lérez (Anllo e Arroibar)

ÉS.014.NR.273.000.03.01

8,93

1,013

1,558

1,879

2,074

1,899

1,666

1,489

1,330

1,028

0,892

0,892

0,892

Rio Lérez

ÉS.014.NR.273.000.02.00

3,00

0,311

0,477

0,631

0,711

0,662

0,572

0,514

0,452

0,349

0,298

0,298

0,298

Rio Lérez

ÉS.014.NR.273.000.01.00

1,76

0,183

0,296

0,386

0,414

0,387

0,339

0,293

0,264

0,196

0,173

0,173

0,173

Rio Almofrei

ÉS.014.NR.273.035.02.00

3,09

0,360

0,578

0,687

0,716

0,641

0,546

0,505

0,465

0,341

0,303

0,303

0,303

Rio Almofrei

ÉS.014.NR.273.035.01.00

1,64

0,191

0,287

0,373

0,363

0,342

0,285

0,274

0,254

0,190

0,162

0,162

0,162

Rego Borela

ÉS.014.NR.273.035.09.00

0,53

0,065

0,102

0,118

0,119

0,108

0,092

0,088

0,080

0,058

0,052

0,052

0,052

Rego de Cabanelas

ÉS.014.NR.273.029.01.00

0,43

0,051

0,081

0,095

0,095

0,090

0,073

0,070

0,066

0,051

0,044

0,044

0,044

Rio do Castro ou rego de Alfonsín

ÉS.014.NR.273.013.02.00

2,73

0,322

0,475

0,561

0,603

0,595

0,518

0,465

0,407

0,318

0,273

0,273

0,273

Rio do Castro ou rego de Alfonsín

ÉS.014.NR.273.013.01.00

0,78

0,083

0,130

0,157

0,173

0,174

0,154

0,136

0,119

0,093

0,078

0,078

0,078

Rio do Seixo

ÉS.014.NR.273.013.07.00

0,79

0,089

0,135

0,165

0,178

0,172

0,154

0,136

0,121

0,095

0,078

0,078

0,078

Rio Vertoxo

ÉS.014.NR.273.013.06.00

0,62

0,061

0,097

0,121

0,147

0,140

0,127

0,115

0,092

0,071

0,061

0,061

0,061

Rego de Ponte Freixeira

ÉS.014.NR.273.009.01.00

0,73

0,074

0,116

0,149

0,172

0,166

0,147

0,130

0,110

0,080

0,071

0,071

0,071

Rego de Couso

ÉS.014.NR.273.048.02.00

0,52

0,061

0,097

0,111

0,114

0,106

0,096

0,089

0,078

0,060

0,054

0,054

0,054

Rego Maneses

ÉS.014.NR.273.036.01.00

0,40

0,046

0,066

0,084

0,088

0,085

0,074

0,068

0,061

0,049

0,042

0,042

0,042

Rego dos Calvos

ÉS.014.NR.273.034.01.00

0,64

0,072

0,109

0,132

0,140

0,133

0,120

0,110

0,099

0,079

0,067

0,067

0,067

Rego de Quireza

ÉS.014.NR.273.026.01.00

1,47

0,168

0,246

0,322

0,331

0,310

0,275

0,247

0,221

0,170

0,146

0,146

0,146

Rego de Granda

ÉS.014.NR.273.052.01.00

0,90

0,108

0,160

0,187

0,189

0,191

0,164

0,148

0,138

0,104

0,096

0,096

0,096

Rio Cortês (e. Pontillón do Castro)

ÉS.014.MR.273.052.03.01

0,33

0,041

0,057

0,069

0,071

0,068

0,060

0,053

0,051

0,038

0,035

0,035

0,035

Pontillón do Castro

ÉS.014.MR.273.052.03.00

0,15

0,020

0,027

0,032

0,033

0,031

0,027

0,024

0,023

0,017

0,016

0,016

0,016

Sistema de exploração nº 4-Rio Umia e ria de Arousa (margem esquerda).

Nome

Código massa

Qmed

Out

Nov

Dec

Xan

Feb

Mar

Abr

Mai

Xuñ

Xul

Ago

Set

Rio de Chanca

ÉS.014.NR.257.000.01.00

0,82

0,091

0,148

0,192

0,196

0,175

0,148

0,132

0,133

0,095

0,089

0,089

0,089

Rio Umia

ÉS.014.NR.253.000.04.00

14,38

1,519

2,513

3,168

3,284

3,024

3,024

3,024

3,024

3,024

1,420

1,420

1,420

Rio Umia (barragem de Caldas)

ÉS.014.MR.253.000.03.01

7,35

0,821

1,278

1,527

1,685

1,546

1,546

1,546

1,546

1,546

0,720

0,720

0,720

Barragem de Caldas

ÉS.014.MR.253.000.03.00

7,20

0,794

1,239

1,558

1,614

1,501

1,501

1,501

1,501

1,501

0,707

0,707

0,707

Rio Umia

ÉS.014.NR.253.000.02.01

4,57

0,543

0,856

1,037

1,127

0,997

0,842

0,796

0,684

0,502

0,464

0,464

0,464

Rio Umia

ÉS.014.NR.253.000.02.02

7,06

0,817

1,330

1,654

1,696

1,516

1,299

1,177

1,094

0,807

0,721

0,721

0,721

Rio Umia

ÉS.014.NR.253.000.01.00

1,17

0,125

0,209

0,263

0,284

0,257

0,231

0,211

0,180

0,130

0,117

0,117

0,117

Rego Armentara

ÉS.014.NR.253.035.01.00

0,92

0,110

0,158

0,212

0,219

0,205

0,170

0,158

0,141

0,106

0,098

0,098

0,098

Rio Canhão

ÉS.014.NR.253.031.01.00

1,00

0,119

0,189

0,216

0,235

0,218

0,183

0,172

0,151

0,112

0,109

0,109

0,109

Rio Chaín ou rego das Zamas

ÉS.014.NR.253.029.04.00

2,73

0,331

0,500

0,605

0,638

0,601

0,507

0,460

0,430

0,303

0,287

0,287

0,287

Rio Chaín ou rego das Zamas

ÉS.014.NR.253.029.03.00

0,84

0,100

0,152

0,184

0,200

0,179

0,158

0,141

0,131

0,095

0,089

0,089

0,089

Rio Agra

ÉS.014.NR.253.029.02.00

0,58

0,075

0,113

0,133

0,137

0,127

0,102

0,091

0,089

0,063

0,061

0,061

0,061

Rego de Xundeiro

ÉS.014.NR.253.029.01.00

0,39

0,046

0,072

0,087

0,089

0,089

0,074

0,068

0,060

0,046

0,041

0,041

0,041

Barro

ÉS.014.NR.253.011.01.00

0,51

0,063

0,096

0,117

0,121

0,112

0,098

0,086

0,080

0,058

0,051

0,051

0,051

Rego de Follente

ÉS.014.NR.253.038.01.00

0,34

0,038

0,061

0,076

0,086

0,078

0,067

0,058

0,051

0,038

0,035

0,035

0,035

Rio Bermaña ou regueiro do Galo

ÉS.014.NR.253.036.01.00

0,88

0,104

0,167

0,208

0,209

0,187

0,167

0,149

0,136

0,097

0,091

0,091

0,091

Rio Galo

ÉS.014.NR.253.030.01.00

1,65

0,209

0,323

0,381

0,387

0,347

0,302

0,266

0,249

0,183

0,171

0,171

0,171

Rio do Com

ÉS.014.MR.248.000.01.01

0,70

0,087

0,136

0,160

0,165

0,156

0,130

0,114

0,104

0,073

0,073

0,073

0,073

Barragem do Com

ÉS.014.MR.248.000.01.00

0,13

0,014

0,023

0,028

0,029

0,028

0,026

0,024

0,020

0,016

0,014

0,014

0,014

Sistema de exploração nº 5-Rio Ulla e ria de Arousa (margem direita).

Nome

Código massa

Qmed

Out

Nov

Dec

Xan

Feb

Mar

Abr

Mai

Xuñ

Xul

Ago

Set

Rio Ulla

ÉS.014.NR.244.000.05.02

62,11

7,475

11,170

15,523

17,049

15,177

12,574

11,519

10,046

7,475

7,475

7,475

7,475

Rio Ulla

ÉS.014.NR.244.000.05.01

58,34

6,949

11,067

14,359

15,730

14,113

12,261

10,499

9,388

7,303

6,949

6,949

6,949

Brandariz e salto de Touro

ÉS.014.MR.244.000.04.00

30,03

3,584

5,565

6,720

8,384

7,311

6,604

5,596

4,970

3,584

3,584

3,584

3,584

Portodemouros

ÉS.014.MR.244.000.03.00

29,25

3,462

5,452

6,835

8,128

7,089

6,377

5,413

4,825

3,462

3,462

3,462

3,462

Rio Ulla

ÉS.014.NR.244.000.02.03

13,48

1,589

2,549

3,238

3,650

3,331

2,909

2,529

2,156

1,589

1,589

1,589

1,589

Rio Tomeza

ÉS.014.NR.244.000.02.02

8,60

1,034

1,519

2,050

2,369

2,091

1,889

1,659

1,320

1,034

1,034

1,034

1,034

Rio Ulla

ÉS.014.NR.244.000.02.01

5,09

0,624

0,875

1,151

1,443

1,265

1,103

0,931

0,792

0,624

0,624

0,624

0,624

Rio Ulla

ÉS.014.NR.244.000.01.00

1,09

0,134

0,180

0,240

0,276

0,274

0,257

0,222

0,165

0,134

0,134

0,134

0,134

Rio Catoira

ÉS.014.NR.244.093.01.00

0,59

0,075

0,122

0,150

0,156

0,143

0,121

0,107

0,099

0,070

0,065

0,065

0,065

Rio Louro

ÉS.014.NR.244.091.01.00

0,63

0,075

0,128

0,157

0,172

0,152

0,132

0,121

0,107

0,076

0,071

0,071

0,071

Rio Valga

ÉS.014.NR.244.089.01.00

1,05

0,136

0,206

0,266

0,288

0,252

0,215

0,195

0,175

0,120

0,117

0,117

0,117

Rio Veia

ÉS.014.NR.244.079.01.00

0,12

0,119

0,167

0,217

0,228

0,205

0,178

0,159

0,146

0,104

0,104

0,104

0,104

Rio Liñares

ÉS.014.NR.244.073.02.00

3,33

0,406

0,656

0,806

0,859

0,791

0,791

0,791

0,791

0,791

0,376

0,376

0,376

Barranco de Pontenovo

ÉS.014.NR.244.073.11.00

0,40

0,049

0,084

0,097

0,101

0,094

0,084

0,076

0,069

0,049

0,049

0,049

0,049

Rio Liñares

ÉS.014.NR.244.073.01.00

0,94

0,115

0,177

0,242

0,262

0,230

0,192

0,171

0,158

0,108

0,104

0,104

0,104

Rio Curantes

ÉS.014.NR.244.073.06.00

0,84

0,094

0,144

0,203

0,235

0,219

0,185

0,163

0,138

0,100

0,093

0,093

0,093

Rio Riobó ou Portocelo

ÉS.014.NR.244.067.01.00

0,83

0,099

0,158

0,196

0,223

0,198

0,173

0,155

0,138

0,102

0,099

0,099

0,099

Rio Deza

ÉS.014.NR.244.059.03.02

13,82

1,675

2,609

3,263

3,568

3,477

3,477

3,477

3,477

3,477

1,675

1,675

1,675

Rio Asneiro

ÉS.014.NR.244.059.03.01

10,23

1,212

1,961

2,411

2,762

2,517

2,161

1,949

1,596

1,283

1,212

1,212

1,212

Rio Asneiro

ÉS.014.NR.244.059.02.00

1,40

0,166

0,241

0,318

0,381

0,356

0,318

0,278

0,224

0,170

0,166

0,166

0,166

Rio Asneiro

ÉS.014.NR.244.059.01.00

0,83

0,097

0,138

0,175

0,23

0,221

0,192

0,162

0,134

0,102

0,097

0,097

0,097

Rego de Caseta

ÉS.014.NR.244.059.27.00

0,53

0,065

0,101

0,123

0,147

0,128

0,113

0,097

0,087

0,065

0,065

0,065

0,065

Rio Toxa

ÉS.014.NR.244.059.26.00

1,53

0,182

0,273

0,373

0,429

0,387

0,316

0,282

0,243

0,183

0,182

0,182

0,182

Rio Toxa

ÉS.014.NR.244.059.25.00

1,20

0,137

0,229

0,296

0,331

0,304

0,26

0,221

0,183

0,140

0,137

0,137

0,137

Rio de Mera

Não é massa

0,26

0,030

0,049

0,066

0,068

0,060

0,055

0,049

0,038

0,030

0,030

0,030

0,030

Rio Deza

ÉS.014.NR.244.059.14.02

3,89

0,460

0,697

0,877

0,974

0,968

0,867

0,777

0,670

0,504

0,460

0,460

0,460

Rio Deza

ÉS.014.NR.244.059.14.01

2,90

0,352

0,486

0,628

0,711

0,735

0,634

0,582

0,505

0,400

0,352

0,352

0,352

Rio Deza

ÉS.014.NR.244.059.13.00

1,18

0,145

0,194

0,240

0,281

0,287

0,268

0,237

0,211

0,172

0,145

0,145

0,145

Brea

ÉS.014.NR.244.059.19.00

0,26

0,032

0,048

0,064

0,071

0,064

0,055

0,05

0,041

0,031

0,031

0,031

0,031

Rio do Candán

ÉS.014.NR.244.059.17.00

0,34

0,042

0,061

0,073

0,085

0,085

0,072

0,063

0,056

0,044

0,041

0,041

0,041

Rio Grovas

ÉS.014.NR.244.059.15.00

0,44

0,054

0,074

0,093

0,107

0,103

0,095

0,089

0,077

0,062

0,054

0,054

0,054

Rio Lebozán

ÉS.014.NR.244.059.11.00

0,49

0,058

0,095

0,115

0,124

0,119

0,108

0,094

0,081

0,061

0,058

0,058

0,058

Rio Seixas

ÉS.014.NR.244.059.05.00

0,92

0,111

0,157

0,206

0,242

0,233

0,211

0,180

0,150

0,118

0,111

0,111

0,111

Rego de Abialla

ÉS.014.NR.244.059.40.00

0,35

0,043

0,061

0,084

0,087

0,088

0,074

0,064

0,057

0,044

0,043

0,043

0,043

Rego Orça

ÉS.014.NR.244.059.38.00

0,57

0,071

0,095

0,132

0,145

0,141

0,125

0,106

0,095

0,077

0,071

0,071

0,071

Rego de Cavirias

ÉS.014.NR.244.059.24.00

0,58

0,071

0,089

0,136

0,155

0,149

0,125

0,113

0,093

0,071

0,071

0,071

0,071

Rio Portos

ÉS.014.NR.244.059.22.00

0,38

0,045

0,059

0,077

0,107

0,102

0,083

0,071

0,063

0,045

0,045

0,045

0,045

Rio Arnego

ÉS.014.NR.244.037.04.00

8,52

1,019

1,405

2,075

2,391

2,179

1,869

1,598

1,289

1,019

1,019

1,019

1,019

Rio Arnego

ÉS.014.NR.244.037.03.00

6,15

0,72

1,059

1,464

1,593

1,594

1,422

1,171

0,982

0,740

0,720

0,720

0,720

Rio Arnego

ÉS.014.NR.244.037.02.00

2,69

0,315

0,475

0,616

0,736

0,694

0,617

0,512

0,416

0,324

0,315

0,315

0,315

Rio Arnego

ÉS.014.NR.244.037.01.00

1,36

0,156

0,229

0,321

0,365

0,352

0,315

0,263

0,214

0,163

0,156

0,156

0,156

Rego de Borbón

ÉS.014.NR.244.037.27.00

0,34

0,041

0,056

0,080

0,090

0,084

0,071

0,063

0,055

0,041

0,041

0,041

0,041

Rego das Abellas ou Chancelas

ÉS.014.NR.244.037.25.00

1,02

0,125

0,155

0,233

0,280

0,268

0,223

0,195

0,160

0,129

0,125

0,125

0,125

Rego de Vidueiros

ÉS.014.NR.244.037.16.00

0,48

0,057

0,076

0,111

0,130

0,123

0,108

0,095

0,072

0,057

0,057

0,057

0,057

Rio da Sara ou da Raposa

ÉS.014.NR.244.037.14.00

0,32

0,038

0,051

0,076

0,084

0,078

0,073

0,061

0,049

0,038

0,038

0,038

0,038

Rego do Turubelo

ÉS.014.NR.244.037.12.00

0,51

0,061

0,092

0,121

0,132

0,130

0,112

0,095

0,080

0,061

0,061

0,061

0,061

Rio de Santa Marinha

ÉS.014.NR.244.037.10.00

0,80

0,097

0,140

0,187

0,210

0,209

0,175

0,150

0,127

0,097

0,097

0,097

0,097

Rego de Fontevella

ÉS.014.NR.244.029.01.00

0,76

0,093

0,130

0,176

0,200

0,193

0,165

0,141

0,125

0,095

0,093

0,093

0,093

Rio Pequeno ou de São Martiño

ÉS.014.NR.244.009.01.00

0,61

0,075

0,111

0,140

0,160

0,155

0,131

0,115

0,097

0,075

0,075

0,075

0,075

Rio Sar

ÉS.014.MR.244.100.04.00

9,01

1,093

1,826

2,244

2,352

2,168

1,907

1,627

1,510

1,099

1,033

1,033

1,033

Rio Sar

ÉS.014.NR.244.100.03.00

6,39

0,822

1,296

1,640

1,666

1,495

1,327

1,192

1,045

0,764

0,727

0,727

0,727

Rio Sar

ÉS.014.NR.244.100.01.00

1,86

0,245

0,395

0,437

0,479

0,442

0,405

0,355

0,303

0,213

0,213

0,213

0,213

Rio Rois

ÉS.014.NR.244.100.24.00

1,81

0,223

0,356

0,459

0,483

0,431

0,373

0,335

0,297

0,228

0,204

0,204

0,204

Rego de Sanín

ÉS.014.NR.244.100.16.00

0,71

0,087

0,143

0,183

0,184

0,172

0,149

0,136

0,118

0,084

0,081

0,081

0,081

Rego de Riamonte

ÉS.014.NR.244.100.14.00

0,88

0,114

0,175

0,212

0,224

0,210

0,186

0,17

0,147

0,108

0,102

0,102

0,102

Rio de Roxos

ÉS.014.NR.244.100.12.00

0,53

0,060

0,108

0,128

0,132

0,131

0,117

0,103

0,091

0,066

0,060

0,060

0,060

Rio Tinto

ÉS.014.NR.244.100.13.00

0,67

0,082

0,141

0,168

0,174

0,161

0,137

0,124

0,110

0,079

0,079

0,079

0,079

Rio Sarela

ÉS.014.NR.244.100.06.00

0,83

0,106

0,170

0,210

0,212

0,192

0,173

0,158

0,136

0,094

0,094

0,094

0,094

Rio de Santa Luzia ou Aríns

ÉS.014.NR.244.090.02.00

2,39

0,299

0,463

0,596

0,627

0,564

0,508

0,456

0,392

0,280

0,280

0,280

0,280

Rio de Santa Luzia ou Aríns

ÉS.014.NR.244.090.01.00

1,40

0,174

0,284

0,342

0,363

0,340

0,288

0,258

0,229

0,165

0,165

0,165

0,165

Rio Tella

ÉS.014.NR.244.090.12.00

0,43

0,051

0,082

0,101

0,110

0,106

0,093

0,083

0,067

0,050

0,050

0,050

0,050

Rio Pereiro ou Freixido

ÉS.014.NR.244.088.01.00

1,05

0,135

0,195

0,245

0,267

0,266

0,223

0,193

0,166

0,126

0,126

0,126

0,126

Rio do Pontillón

ÉS.014.NR.244.078.01.00

0,31

0,039

0,061

0,074

0,081

0,075

0,067

0,059

0,050

0,038

0,038

0,038

0,038

Rio Brandoos

ÉS.014.NR.244.070.01.00

2,76

0,355

0,547

0,680

0,714

0,657

0,566

0,513

0,444

0,332

0,332

0,332

0,332

Rio das Carballas-Quintas

ÉS.014.NR. 244.070.10.00

2,73

0,323

0,518

0,682

0,723

0,678

0,552

0,514

0,452

0,323

0,323

0,323

0,323

Amenal

ÉS.014.NR.244.070.02.00

0,54

0,071

0,104

0,141

0,137

0,130

0,117

0,105

0,082

0,064

0,064

0,064

0,064

Rio Lañas

ÉS.014.NR.244.058.01.00

1,81

0,236

0,343

0,451

0,467

0,422

0,374

0,341

0,287

0,220

0,220

0,220

0,220

Rio Baseño

ÉS.014.NR.244.058.09.00

0,43

0,053

0,079

0,094

0,112

0,108

0,091

0,084

0,069

0,053

0,053

0,053

0,053

Rio Brandeso

ÉS.014.NR.244.044.10.00

0,95

0,113

0,188

0,242

0,241

0,224

0,200

0,172

0,156

0,113

0,113

0,113

0,113

Rio Isso

ÉS.014.NR.244.044.01.00

2,40

0,280

0,451

0,622

0,648

0,579

0,510

0,451

0,368

0,281

0,280

0,280

0,280

Rio Rendal

ÉS.014.NR.244.044.05.00

0,46

0,056

0,078

0,111

0,119

0,111

0,101

0,089

0,078

0,055

0,055

0,055

0,055

Rio Boente

ÉS.014.NR.244.044.11.00

0,88

0,106

0,168

0,205

0,231

0,222

0,184

0,170

0,135

0,106

0,106

0,106

0,106

Rego de Beseña

ÉS.014.NR.244.036.01.00

0,45

0,056

0,085

0,110

0,120

0,111

0,088

0,083

0,076

0,056

0,056

0,056

0,056

Rio Furelos

ÉS.014.NR.244.028.02.00

4,55

0,532

0,853

1,139

1,226

1,114

0,954

0,858

0,746

0,532

0,532

0,532

0,532

Rio Furelos

ÉS.014.NR.244.028.01.00

1,92

0,222

0,338

0,466

0,531

0,463

0,421

0,381

0,324

0,228

0,222

0,222

0,222

Rio Catasol ou dos Passos

ÉS.014.NR.244.028.18.00

0,66

0,081

0,119

0,162

0,171

0,156

0,142

0,128

0,108

0,081

0,081

0,081

0,081

Rego Pedrouzos

ÉS.014.NR.244.028.16.00

0,48

0,058

0,091

0,115

0,127

0,118

0,104

0,094

0,081

0,058

0,058

0,058

0,058

Irago

ÉS.014.NR.244.028.05.00

0,60

0,067

0,110

0,154

0,166

0,146

0,129

0,116

0,098

0,071

0,067

0,067

0,067

Rio Seco

ÉS.014.NR.244.026.01.00

0,46

0,055

0,084

0,110

0,121

0,112

0,097

0,088

0,074

0,055

0,055

0,055

0,055

Rio Pambre

ÉS.014.NR.244.024.01.00

2,35

0,284

0,436

0,518

0,676

0,548

0,510

0,446

0,388

0,284

0,284

0,284

0,284

Rego Ruxián

ÉS.014.NR.244.024.13.00

0,49

0,059

0,081

0,122

0,139

0,122

0,108

0,093

0,076

0,059

0,059

0,059

0,059

Rio Pontevilela

ÉS.014.NR.244.016.01.00

0,56

0,069

0,099

0,133

0,147

0,134

0,117

0,106

0,088

0,069

0,069

0,069

0,069

Rio Vau

ÉS.014.NR.244.014.01.00

0,78

0,096

0,144

0,193

0,205

0,181

0,167

0,143

0,129

0,096

0,096

0,096

0,096

Rego de Lourentín

ÉS.014.NR.244.010.01.00

0,45

0,055

0,081

0,105

0,115

0,115

0,098

0,086

0,073

0,055

0,055

0,055

0,055

Rio Artes

ÉS.014.NR.224.004.01.00

1,06

0,134

0,228

0,269

0,280

0,255

0,222

0,194

0,169

0,117

0,117

0,117

0,117

Rio Pedras

ÉS.014.NR.231.000.01.00

0,74

0,098

0,151

0,180

0,186

0,181

0,157

0,134

0,119

0,093

0,087

0,087

0,087

Rio Lérez

ÉS.014.NR. 231.007.01.00

0,38

0,050

0,075

0,095

0,097

0,093

0,082

0,069

0,058

0,046

0,044

0,044

0,044

Rio Coroño

ÉS.014.NR.233.000.01.00

1,32

0,175

0,263

0,319

0,343

0,336

0,277

0,242

0,209

0,160

0,149

0,149

0,149

Rio Brea ou rio Grande

ÉS.014.NR.237.001.01.00

0,62

0,076

0,122

0,149

0,164

0,154

0,129

0,118

0,104

0,075

0,069

0,069

0,069

Rio Beluso

ÉS.014.NR.238.000.01.00

0,77

0,102

0,155

0,177

0,187

0,184

0,165

0,147

0,131

0,099

0,090

0,090

0,090

Rio Te

ÉS.014.NR.239.000.01.00

1,45

0,186

0,300

0,354

0,374

0,346

0,311

0,270

0,234

0,179

0,166

0,166

0,166

Sistema de exploração nº 6-Rio Tambre e ria de Muros.

Nome

Código massa

Qmed

Out

Nov

Dec

Xan

Feb

Mar

Abr

Mai

Xuñ

Xul

Ago

Set

Rio Sieira

ÉS.014.NR.221.000.01.00

1,16

0,142

0,226

0,261

0,276

0,260

0,231

0,202

0,179

0,136

0,121

0,121

0,121

Rio Maior

ÉS.014.NR.218.000.01.00

0,48

0,060

0,091

0,114

0,114

0,106

0,096

0,086

0,074

0,055

0,049

0,049

0,049

Rio Quintáns

ÉS.014.NR.216.001.01.00

0,69

0,086

0,138

0,160

0,166

0,156

0,137

0,126

0,108

0,079

0,070

0,070

0,070

Rego Tallára

ÉS.014.NR.209.000.01.00

0,65

0,075

0,119

0,143

0,151

0,145

0,129

0,119

0,106

0,079

0,069

0,069

0,069

Rio Vilacova ou rio Manlle

ÉS.014.NR.208.000.02.00

3,76

0,458

0,702

0,901

0,942

0,814

0,725

0,661

0,593

0,435

0,391

0,391

0,391

Rio Vilacova ou rio Manlle

ÉS.014.NR.208.000.01.00

0,63

0,083

0,128

0,154

0,155

0,137

0,126

0,110

0,094

0,065

0,065

0,065

0,065

Rio Pesqueira ou rego de Rabaceiros

ÉS.014.NR.208.005.01.00

0,83

0,109

0,162

0,189

0,192

0,180

0,165

0,150

0,128

0,095

0,089

0,089

0,089

Rio Sóñora

ÉS.014.NR.208.001.01.00

0,68

0,085

0,127

0,161

0,170

0,148

0,135

0,122

0,109

0,077

0,067

0,067

0,067

Rio de São Justo

ÉS.014.NR.208.006.01.00

0,57

0,069

0,118

0,131

0,139

0,123

0,114

0,101

0,088

0,062

0,057

0,057

0,057

Rio Tambre (barragem Barrié de la Maza)

ÉS.014.MR.204.000.06.00

47,88

5,283

8,519

11,493

11,624

11,070

9,498

8,287

7,365

5,549

5,180

5,180

5,180

Barrié de la Maza

ÉS.014.MR.204.000.05.00

45,47

4,964

8,368

10,746

11,455

10,243

8,771

8,143

6,894

5,008

4,964

4,964

4,964

Rio Tambre

ÉS.014.NR.204.000.04.02

38,89

4,265

7,035

9,119

9,737

9,180

7,574

6,732

5,775

4,323

4,265

4,265

4,265

Rio Tambre

ÉS.014.NR.204.000.04.01

27,89

3,128

4,474

6,685

6,851

6,213

5,561

4,792

4,442

3,368

3,128

3,128

3,128

Rio Tambre

ÉS.014.NR.204.000.03.00

16,62

1,857

2,926

3,771

4,125

3,697

3,383

2,908

2,604

1,857

1,857

1,857

1,857

Rio Tambre

ÉS.014.NR.204.000.02.00

9,84

1,088

1,791

2,393

2,441

2,149

1,926

1,687

1,486

1,133

1,088

1,088

1,088

Rio dos Muíños

ÉS.014.NR.204.010.06.00

1,93

0,237

0,358

0,419

0,479

0,410

0,388

0,336

0,313

0,214

0,214

0,214

0,214

Rego de Viceso ou Naveira

ÉS.014.NR.204.077.01.00

0,66

0,076

0,124

0,153

0,174

0,150

0,131

0,120

0,105

0,072

0,066

0,066

0,066

Rio Sionlla

ÉS.014.NR.204.053.03.00

2,22

0,251

0,389

0,522

0,569

0,482

0,452

0,411

0,342

0,237

0,237

0,237

0,237

Rio Sionlla

ÉS.014.NR.204.053.01.00

0,74

0,083

0,131

0,174

0,185

0,167

0,148

0,134

0,116

0,08

0,078

0,078

0,078

Rego Portagueiro

ÉS.014.NR.204.053.02.00

0,65

0,077

0,123

0,151

0,158

0,146

0,130

0,119

0,102

0,069

0,069

0,069

0,069

Rio Mera

ÉS.014.NR.204.031.01.00

1,34

0,150

0,244

0,315

0,322

0,286

0,261

0,243

0,221

0,151

0,150

0,150

0,150

Rio Noa

ÉS.014.NR.204.027.01.00

0,56

0,062

0,106

0,122

0,131

0,125

0,107

0,103

0,090

0,062

0,062

0,062

0,062

Rio Pequeno ou Ganadeira

ÉS.014.NR.204.009.02.00

0,47

0,051

0,082

0,106

0,113

0,101

0,093

0,086

0,078

0,052

0,051

0,051

0,051

Rio Tambre

ÉS.014.NR.204.000.01.00

2,21

0,240

0,414

0,510

0,526

0,478

0,437

0,398

0,356

0,264

0,240

0,240

0,240

Rio Batán

ÉS.014.NR.204.005.01.00

0,52

0,058

0,094

0,114

0,122

0,117

0,103

0,096

0,083

0,061

0,058

0,058

0,058

Rio Cabalar

ÉS.014.NR.204.010.01.00

4,00

0,447

0,707

0,878

1,008

0,893

0,816

0,715

0,622

0,447

0,447

0,447

0,447

Rego Xallas

ÉS.014.NR.204.082.01.00

0,75

0,082

0,127

0,169

0,184

0,174

0,158

0,142

0,120

0,091

0,077

0,077

0,077

Rio de Corzán

ÉS.014.NR.204.080.01.00

0,74

0,086

0,139

0,174

0,187

0,178

0,152

0,129

0,113

0,077

0,073

0,073

0,073

Rio Pequeño

ÉS.014.NR.204.076.01.00

0,51

0,060

0,094

0,117

0,128

0,123

0,106

0,093

0,080

0,057

0,052

0,052

0,052

Rio Barcala

ÉS.014.NR.204.074.02.00

3,82

0,464

0,716

0,875

0,970

0,867

0,768

0,694

0,613

0,407

0,383

0,383

0,383

Rio Barcala

ÉS.014.NR.204.074.01.00

1,44

0,169

0,272

0,339

0,363

0,346

0,286

0,263

0,23

0,147

0,139

0,139

0,139

Rio Albariña ou Suevos

ÉS.014.NR.204.074.15.00

1,55

0,176

0,280

0,362

0,383

0,352

0,327

0,292

0,248

0,17

0,156

0,156

0,156

Rio Dubra

ÉS.014.NR.204.062.02.00

3,41

0,374

0,624

0,748

0,808

0,773

0,708

0,634

0,543

0,397

0,370

0,370

0,370

Rio Dubra

ÉS.014.NR.204.062.01.00

0,94

0,109

0,175

0,196

0,221

0,213

0,192

0,175

0,153

0,109

0,102

0,102

0,102

Rego de Porto Novo

ÉS.014.NR.204.062.06.00

0,53

0,063

0,095

0,118

0,127

0,118

0,106

0,096

0,086

0,06

0,056

0,056

0,056

Rego de Rodís

ÉS.014.NR.204.062.04.00

0,18

0,022

0,034

0,041

0,043

0,040

0,037

0,033

0,030

0,021

0,020

0,020

0,020

Rego de Porto Caínzo

ÉS.014.NR.204.062.07.00

0,49

0,056

0,090

0,109

0,119

0,106

0,103

0,095

0,078

0,054

0,052

0,052

0,052

Rego de Erviñou

ÉS.014.NR.204.062.03.00

0,40

0,044

0,069

0,091

0,097

0,089

0,082

0,076

0,063

0,045

0,041

0,041

0,041

Rio Chonia ou Carpio

ÉS.014.NR.204.054.01.00

1,49

0,173

0,271

0,335

0,355

0,334

0,295

0,279

0,239

0,171

0,162

0,162

0,162

Rego Prado

ÉS.014.NR.204.042.01.00

0,43

0,048

0,078

0,095

0,102

0,100

0,087

0,084

0,066

0,048

0,048

0,048

0,048

Rio Lengüelle

ÉS.014.NR.204.038.09.00

9,60

1,060

1,786

2,192

2,379

2,181

1,872

1,680

1,473

1,085

1,060

1,060

1,060

Rio Lengüelle

ÉS.014.NR.204.038.07.00

2,32

0,251

0,450

0,530

0,566

0,514

0,483

0,406

0,354

0,267

0,251

0,251

0,251

Rio Lengüelle

ÉS.014.NR.204.038.06.00

0,57

0,061

0,106

0,132

0,146

0,134

0,113

0,098

0,086

0,065

0,061

0,061

0,061

Rego de Carballa

ÉS.014.NR.204.038.10.00

0,45

0,048

0,081

0,104

0,111

0,107

0,091

0,080

0,073

0,048

0,048

0,048

0,048

Rio Pontepedra ou Bustelo

ÉS.014.NR.204.038.04.00

3,24

0,400

0,609

0,737

0,795

0,727

0,628

0,575

0,497

0,361

0,350

0,350

0,350

Vilagudín

ÉS.014.MR.204.038.03.00

1,66

0,195

0,317

0,380

0,400

0,370

0,33

0,295

0,265

0,177

0,177

0,177

0,177

Rio Pedrouzo

ÉS.014.NR.204.038.01.00

0,89

0,101

0,169

0,202

0,224

0,213

0,176

0,154

0,130

0,098

0,098

0,098

0,098

Rio Beduído ou Cerdeira

ÉS.014.NR.204.038.02.00

0,63

0,069

0,112

0,145

0,156

0,143

0,123

0,115

0,101

0,073

0,069

0,069

0,069

Rego Lodeiro

ÉS.014.NR.204.038.08.00

0,38

0,041

0,066

0,086

0,094

0,092

0,077

0,069

0,058

0,043

0,041

0,041

0,041

Rio Cabrón

ÉS.014.NR.204.038.11.02

2,31

0,264

0,405

0,520

0,534

0,541

0,443

0,428

0,357

0,264

0,264

0,264

0,264

Rio Cabrón

ÉS.014.NR.204.038.11.01

1,29

0,147

0,222

0,284

0,320

0,289

0,262

0,229

0,198

0,147

0,147

0,147

0,147

Rego da Floresta ou Mercurín

ÉS.014.NR.204.038.11.03

1,29

0,148

0,204

0,294

0,313

0,284

0,266

0,235

0,201

0,149

0,148

0,148

0,148

Rego de Castaños

ÉS.014.NR.204.038.12.00

0,34

0,042

0,06

0,073

0,078

0,074

0,066

0,065

0,055

0,040

0,040

0,040

0,040

Rego Põe-te Ribeira

ÉS.014.NR.204.038.13.00

0,44

0,051

0,076

0,097

0,105

0,094

0,090

0,077

0,069

0,051

0,051

0,051

0,051

Rio de Vilasenín (barragem de São Cosmade)

ÉS.014.MR.204.038.05.01

0,64

0,077

0,116

0,149

0,157

0,148

0,127

0,112

0,096

0,069

0,068

0,068

0,068

Vilasenín ou São Cosmade

ÉS.014.MR.204.038.05.00

0,39

0,044

0,076

0,091

0,092

0,087

0,081

0,069

0,060

0,042

0,042

0,042

0,042

Rio Cabeceiro

ÉS.014.NR.204.036.01.00

0,48

0,056

0,086

0,111

0,118

0,106

0,097

0,082

0,074

0,054

0,054

0,054

0,054

Rio Samo

ÉS.014.NR.204.030.02.00

3,31

0,368

0,618

0,737

0,807

0,757

0,683

0,568

0,504

0,373

0,368

0,368

0,368

Rio Samo

ÉS.014.NR.204.030.01.00

0,89

0,098

0,155

0,187

0,235

0,204

0,185

0,163

0,136

0,100

0,098

0,098

0,098

Rio Buxán

ÉS.014.NR.204.030.16.00

0,27

0,031

0,050

0,059

0,061

0,058

0,055

0,046

0,041

0,031

0,030

0,030

0,030

Rio Traveso

ÉS.014.NR.204.030.12.00

0,68

0,074

0,119

0,167

0,157

0,165

0,140

0,119

0,106

0,074

0,074

0,074

0,074

Rio Maruzo

ÉS.014.NR.204.028.01.00

2,15

0,242

0,422

0,474

0,537

0,459

0,401

0,381

0,334

0,249

0,242

0,242

0,242

Rio das Charnecas

ÉS.014.NR.204.012.01.00

0,38

0,042

0,065

0,092

0,092

0,087

0,072

0,065

0,06

0,043

0,042

0,042

0,042

Rio Valdexeira

ÉS.014.NR.193.000.01.00

0,48

0,055

0,082

0,104

0,113

0,110

0,098

0,089

0,078

0,06

0,052

0,052

0,052

Rio Rateira

ÉS.014.NR.194.000.01.00

0,87

0,096

0,152

0,194

0,207

0,201

0,185

0,160

0,138

0,107

0,092

0,092

0,092

Rio Maior

ÉS.014.NR.196.000.01.00

0,52

0,059

0,078

0,103

0,120

0,116

0,111

0,099

0,089

0,072

0,059

0,059

0,059

Rio Tines ou rio de Santabaia

ÉS.014.NR.201.000.01.00

2,19

0,241

0,409

0,523

0,554

0,502

0,451

0,392

0,346

0,246

0,217

0,217

0,217

Rio Donas

ÉS.014.NR.203.000.01.00

1,65

0,192

0,293

0,37

0,391

0,379

0,332

0,302

0,267

0,204

0,175

0,175

0,175

Sistema de exploração nº 7-Rio Xallas, costa da Corunha e ria de Corcubión.

Nome

Código massa

Qmed

Out

Nov

Dec

Xan

Feb

Mar

Abr

Mai

Xuñ

Xul

Ago

Set

Rio Pedrafigueira

ÉS.014.NR.187.000.01.00

0,55

0,070

0,105

0,121

0,128

0,116

0,107

0,092

0,078

0,055

0,051

0,051

0,051

Rio Louredas

ÉS.014.NR.187.000.01.01

0,73

0,084

0,130

0,158

0,167

0,157

0,137

0,120

0,104

0,077

0,069

0,069

0,069

Rio Valdebois

ÉS.014.NR.187.000.01.02

0,47

0,051

0,072

0,091

0,102

0,100

0,093

0,083

0,074

0,058

0,049

0,049

0,049

Santa Uxía

ÉS.014.MR.184.000.03.01

23,05

2,386

4,102

5,321

5,758

4,882

4,311

3,807

3,421

2,296

2,105

2,105

2,105

Barragem da Põe-te Olveira e barragem de Castrelo

ÉS.014.MR.184.000.03.03

19,87

1,910

3,476

4,600

5,027

4,264

3,730

3,325

2,928

1,984

1,825

1,825

1,825

Cascata

ÉS.014.MR.184.000.03.04

15,81

1,588

2,824

3,630

3,869

3,455

2,977

2,628

2,318

1,515

1,471

1,471

1,471

Rio Xallas

ÉS.014.NR.184.000.02.00

8,41

0,864

1,484

1,846

2,015

1,761

1,573

1,499

1,252

0,837

0,804

0,804

0,804

Rio Xallas

ÉS.014.NR.184.000.01.00

1,76

0,188

0,295

0,417

0,404

0,374

0,331

0,302

0,262

0,178

0,165

0,165

0,165

Rio Mira

ÉS.014.NR.184.008.01.00

0,59

0,061

0,099

0,127

0,140

0,122

0,113

0,107

0,088

0,060

0,059

0,059

0,059

Rio de Arcos ou da Pedra de Bailouro

ÉS.014.NR.184.043.01.00

1,39

0,155

0,255

0,313

0,346

0,306

0,263

0,233

0,199

0,139

0,123

0,123

0,123

Rio de Beba ou rego das Brañas

ÉS.014.NR.184.033.02.00

2,98

0,339

0,530

0,689

0,745

0,665

0,553

0,497

0,419

0,285

0,263

0,263

0,263

Rio de Beba ou rego das Brañas

ÉS.014.NR.184.033.01.00

1,50

0,160

0,283

0,357

0,361

0,326

0,291

0,250

0,220

0,136

0,130

0,130

0,130

Rio de Mazaricos

ÉS.014.NR.184.031.01.00

0,76

0,081

0,136

0,173

0,182

0,165

0,142

0,131

0,111

0,071

0,068

0,068

0,068

Rio de Maroñas ou de Sta. Marinha

ÉS.014.NR.184.019.01.00

1,95

0,230

0,362

0,438

0,446

0,407

0,373

0,337

0,289

0,179

0,179

0,179

0,179

Rio Abuín

ÉS.014.NR.184.017.01.00

2,19

0,227

0,380

0,520

0,511

0,458

0,411

0,379

0,326

0,214

0,206

0,206

0,206

Rego de Touzas ou de Sta. Comba

ÉS.014.NR.184.030.01.00

0,86

0,101

0,152

0,194

0,208

0,188

0,164

0,145

0,126

0,084

0,079

0,079

0,079

Rio García

ÉS.014.NR.184.016.01.00

0,87

0,097

0,150

0,188

0,201

0,183

0,168

0,159

0,131

0,083

0,083

0,083

0,083

Rego de Braña Ancha

ÉS.014.NR.184.012.01.00

0,35

0,036

0,062

0,071

0,080

0,077

0,066

0,064

0,052

0,034

0,033

0,033

0,033

Rego de Esternande

ÉS.014.NR.184.008.04.00

0,60

0,065

0,108

0,132

0,137

0,128

0,114

0,103

0,091

0,058

0,058

0,058

0,058

Rio de Brens ou rio Buxantes

ÉS.014.NR.180.000.01.00

1,26

0,149

0,221

0,276

0,289

0,266

0,233

0,213

0,188

0,132

0,120

0,120

0,120

Sistema de exploração nº 8-Rio Castro.

Nome

Código massa

Qmed

Out

Nov

Dec

Xan

Feb

Mar

Abr

Mai

Xuñ

Xul

Ago

Set

Rio Castro

ÉS.014.NR.171.000.02.00

6,47

0,772

1,301

1,577

1,611

1,472

1,272

1,202

1,009

0,659

0,647

0,647

0,647

Rio Castro

ÉS.014.NR.171.000.01.00

1,39

0,160

0,280

0,338

0,360

0,322

0,282

0,251

0,213

0,140

0,137

0,137

0,137

Rio Fragoso

ÉS.014.NR.171.007.01.00

0,91

0,110

0,174

0,206

0,235

0,206

0,178

0,170

0,147

0,095

0,091

0,091

0,091

Rego Alvarellos

ÉS.014.NR.171.005.01.00

0,85

0,105

0,169

0,200

0,221

0,190

0,170

0,159

0,135

0,086

0,083

0,083

0,083

Sistema de exploração nº 9-Rio Grande, ria de Camariñas e costa da Corunha ata o rio Anllóns.

Nome

Código massa

Qmed

Out

Nov

Dec

Xan

Feb

Mar

Abr

Mai

Xuñ

Xul

Ago

Set

Rio Preto

ÉS.014.NR.165.000.01.01

0,83

0,089

0,148

0,199

0,215

0,195

0,176

0,151

0,127

0,089

0,083

0,083

0,083

Rio Ozón

ÉS.014.NR.165.000.01.02

0,89

0,112

0,163

0,191

0,229

0,214

0,189

0,164

0,139

0,095

0,092

0,092

0,092

Rego Riotorto

ÉS.014.NR.163.023.01.00

1,19

0,139

0,225

0,258

0,311

0,278

0,242

0,219

0,183

0,127

0,122

0,122

0,122

Rio Grande

ÉS.014.NR.163.000.02.00

10,87

1,322

2,103

2,462

2,790

2,422

2,137

2,074

1,692

1,143

1,125

1,125

1,125

Rio Grande

ÉS.014.NR.163.000.01.00

4,61

0,555

0,811

1,061

1,202

1,046

0,923

0,885

0,740

0,478

0,478

0,478

0,478

Rego de Campeda

ÉS.014.NR.163.015.01.00

1,28

0,157

0,262

0,291

0,323

0,289

0,252

0,230

0,202

0,142

0,132

0,132

0,132

Rio Castro

ÉS.014.NR.163.011.01.00

0,67

0,079

0,131

0,156

0,170

0,151

0,134

0,123

0,108

0,074

0,070

0,070

0,070

Rio de Vilar

ÉS.014.NR.163.005.01.00

2,05

0,240

0,405

0,466

0,531

0,463

0,402

0,391

0,328

0,213

0,207

0,207

0,207

Rio Xora

ÉS.014.NR.163.005.05.00

0,64

0,075

0,121

0,156

0,163

0,145

0,133

0,118

0,100

0,064

0,064

0,064

0,064

Rio Zas

ÉS.014.NR.163.003.01.00

1,67

0,215

0,311

0,388

0,424

0,367

0,335

0,316

0,261

0,171

0,171

0,171

0,171

Rego de Lamastredo

ÉS.014.NR.161.000.01.00

0,47

0,050

0,091

0,112

0,120

0,106

0,091

0,088

0,073

0,051

0,046

0,046

0,046

Rio de Trava

ÉS.014.NR.154.000.01.00

0,59

0,061

0,101

0,127

0,144

0,143

0,126

0,115

0,094

0,070

0,060

0,060

0,060

Sistema de exploração nº 10-Rio Anllóns e costa da Corunha ata o limite com Arteixo.

Nome

Código massa

Qmed

Out

Nov

Dec

Xan

Feb

Mar

Abr

Mai

Xuñ

Xul

Ago

Set

Rio Anllóns

ÉS.014.NR.149.000.03.00

16,07

1,705

2,828

3,551

3,867

3,606

3,606

3,606

3,606

3,606

1,705

1,705

1,705

Rio Anllóns

ÉS.014.NR.149.000.02.00

3,86

0,451

0,697

0,915

1,010

0,948

0,827

0,742

0,643

0,466

0,451

0,451

0,451

Rio Anllóns

ÉS.014.NR.149.000.01.00

1.33

0.155

0.240

0.316

0.349

0.327

0.285

0.256

0.222

0.161

0.155

0.155

0.155

Rio de Anos

ÉS.014.NR.149.037.01.00

0,79

0,090

0,140

0,187

0,201

0,201

0,180

0,160

0,132

0,096

0,090

0,090

0,090

Rio de Cundias

ÉS.014.NR.149.035.01.00

1,35

0,150

0,249

0,313

0,368

0,335

0,301

0,267

0,231

0,162

0,150

0,150

0,150

Rio Vau

ÉS.014.NR.149.025.01.00

2,12

0,238

0,399

0,515

0,536

0,536

0,455

0,410

0,361

0,264

0,238

0,238

0,238

Rego de Balsa

ÉS.014.NR.149.021.01.00

0,36

0,042

0,063

0,088

0,098

0,088

0,080

0,070

0,059

0,044

0,042

0,042

0,042

Rio Rosende

ÉS.014.NR.149.019.02.00

4,85

0,560

0,963

1,152

1,254

1,142

0,995

0,948

0,812

0,610

0,560

0,560

0,560

Rio Rosende

ÉS.014.NR.149.019.01.00

0,86

0,094

0,173

0,225

0,226

0,201

0,175

0,166

0,139

0,103

0,094

0,094

0,094

Rio Grande

ÉS.014.NR.149.019.11.00

2,38

0,280

0,461

0,570

0,619

0,571

0,513

0,449

0,403

0,289

0,275

0,275

0,275

Rio de Carral

ÉS.014.NR.149.019.03.00

0,66

0,080

0,127

0,150

0,170

0,156

0,140

0,130

0,114

0,081

0,076

0,076

0,076

Rio Acheiro

ÉS.014.NR.149.013.01.00

0,60

0,069

0,120

0,144

0,159

0,146

0,128

0,115

0,096

0,076

0,069

0,069

0,069

Rego Pinheiro

ÉS.014.NR.149.024.01.00

0,46

0,055

0,077

0,102

0,123

0,114

0,098

0,094

0,079

0,059

0,055

0,055

0,055

Rego Maior

ÉS.014.NR.149.012.01.00

0,64

0,077

0,112

0,147

0,168

0,160

0,134

0,125

0,103

0,077

0,077

0,077

0,077

Rego Bouzas

ÉS.014.NR.149.036.01.00

0,73

0,082

0,120

0,162

0,196

0,194

0,171

0,147

0,119

0,088

0,082

0,082

0,082

Rio de Vaa

ÉS.014.NR.143.000.01.00

1,45

0,164

0,248

0,338

0,397

0,378

0,324

0,283

0,237

0,169

0,164

0,164

0,164

Regato de Rapadoira

ÉS.014.NR.135.000.01.00

0,43

0,050

0,076

0,098

0,118

0,106

0,094

0,084

0,072

0,055

0,050

0,050

0,050

Sistema de exploração nº 11-Rio Mero, Arteixo e ria da Corunha.

Nome

Código massa

Qmed

Out

Nov

Dec

Xan

Feb

Mar

Abr

Mai

Xuñ

Xul

Ago

Set

Rego Sisalde

ÉS.014.NR.133.000.01.00

0,62

0,073

0,104

0,139

0,161

0,147

0,125

0,118

0,100

0,079

0,073

0,073

0,073

Rio de Arteixo

ÉS.014.NR.132.000.01.00

0,61

0,070

0,109

0,136

0,151

0,145

0,132

0,118

0,105

0,078

0,070

0,070

0,070

Rio de Seixedo ou rego Buzarillo

ÉS.014.MR.131.000.01.01

0,56

0,066

0,096

0,119

0,135

0,136

0,122

0,106

0,093

0,071

0,066

0,066

0,066

Rosadoiro (barragem)

ÉS.014.MR.131.000.01.00

0,68

0,079

0,115

0,147

0,178

0,175

0,144

0,123

0,111

0,084

0,079

0,079

0,079

Meicende

Não é massa

0,06

0,007

0,010

0,014

0,016

0,016

0,014

0,012

0,010

0,008

0,007

0,007

0,007

Presa Meicende

Não é massa

0,04

0,004

0,006

0,008

0,009

0,009

0,008

0,007

0,006

0,005

0,004

0,004

0,004

Rego de Campos, Beneirón ou Mesoiro

ÉS.014.MR.126.000.01.00

0,44

0,053

0,081

0,105

0,111

0,104

0,089

0,087

0,067

0,053

0,053

0,053

0,053

Rego de Trave

ÉS.014.NR.124.000.01.00

0,22

0,027

0,039

0,047

0,057

0,052

0,049

0,045

0,036

0,028

0,027

0,027

0,027

Rio Mero (barragem Cecebre)

ÉS.014.MR.122.000.03.00

7,86

0,937

1,378

1,861

1,969

1,855

1,626

1,424

1,265

1,007

0,937

0,937

0,937

Cecebre

ÉS.014.MR.122.000.02.00

5,72

0,676

0,977

1,313

1,455

1,336

1,193

1,085

0,948

0,717

0,676

0,676

0,676

Rio Mero

ÉS.014.NR.122.000.01.02

3,17

0,374

0,558

0,699

0,815

0,718

0,660

0,594

0,541

0,429

0,374

0,374

0,374

Rio Mero

ÉS.014.NR.122.000.01.01

2,33

0,280

0,406

0,537

0,532

0,544

0,492

0,431

0,401

0,315

0,280

0,280

0,280

Rio Valiñas

ÉS.014.NR.122.025.01.00

1,04

0,124

0,183

0,228

0,246

0,250

0,220

0,207

0,171

0,133

0,124

0,124

0,124

Rio Brexo

ÉS.014.NR.122.023.01.00

0,52

0,062

0,083

0,119

0,131

0,121

0,114

0,108

0,083

0,062

0,062

0,062

0,062

Rio Barcés

ÉS.014.NR.122.019.02.02

2,13

0,248

0,369

0,478

0,529

0,515

0,459

0,392

0,358

0,276

0,248

0,248

0,248

Rio Barcés

ÉS.014.NR.122.019.02.01

1,92

0,222

0,324

0,470

0,490

0,460

0,403

0,354

0,318

0,239

0,222

0,222

0,222

Rio Barcés

ÉS.014.NR.122.019.01.00

0,57

0,065

0,103

0,144

0,149

0,134

0,122

0,103

0,090

0,069

0,065

0,065

0,065

Rio Govia

ÉS.014.NR.122.017.01.00

0,42

0,050

0,070

0,091

0,106

0,100

0,090

0,077

0,072

0,053

0,050

0,050

0,050

Rego de Fontao

ÉS.014.NR.122.015.01.00

0,22

0,026

0,036

0,051

0,056

0,049

0,046

0,041

0,037

0,028

0,026

0,026

0,026

Beche

Não é massa

0,09

0,010

0,016

0,019

0,021

0,020

0,019

0,015

0,013

0,011

0,010

0,010

0,010

Represa de Beche

Não é massa

0,03

0,004

0,006

0,008

0,008

0,008

0,007

0,006

0,005

0,004

0,004

0,004

0,004

Rego de Charneca

ÉS.014.NR.122.030.01.00

0,22

0,026

0,033

0,048

0,056

0,053

0,044

0,043

0,037

0,026

0,026

0,026

0,026

Rego Carboeira

ÉS.014.NR.122.014.01.00

0,38

0,047

0,060

0,085

0,093

0,088

0,080

0,071

0,063

0,053

0,047

0,047

0,047

Rego de São Pedro

ÉS.014.NR.121.000.01.00

0,18

0,021

0,031

0,039

0,048

0,042

0,040

0,035

0,028

0,021

0,021

0,021

0,021

Sistema de exploração nº 12-Rio Mandeo e ria de Betanzos.

Nome

Código massa

Qmed

Out

Nov

Dec

Xan

Feb

Mar

Abr

Mai

Xuñ

Xul

Ago

Set

Rio da Põe-te

ÉS.014.NR.115.003.01.00

0,44

0,051

0,073

0,097

0,109

0,101

0,094

0,079

0,066

0,051

0,051

0,051

0,051

Rio Xaralleira

ÉS.014.NR.112.000.01.00

0,22

0,026

0,036

0,047

0,053

0,054

0,049

0,041

0,036

0,026

0,026

0,026

0,026

Rio Mandeo

ÉS.014.NR.111.000.03.00

10,00

1,104

1,718

2,331

2,441

2,287

2,287

2,287

2,287

2,287

1,104

1,104

1,104

Rio Mandeo

ÉS.014.NR.111.000.02.00

5,72

0,660

0,969

1,362

1,409

1,293

1,104

1,057

0,944

0,667

0,645

0,645

0,645

Rio Mandeo

ÉS.014.NR.111.000.01.00

0,63

0,072

0,109

0,147

0,160

0,151

0,127

0,115

0,101

0,072

0,069

0,069

0,069

Rio Mendo

ÉS.014.NR.111.025.02.02

2,25

0,281

0,390

0,556

0,596

0,580

0,580

0,580

0,580

0,580

0,281

0,281

0,281

Rio Mendo

ÉS.014.NR.111.025.02.01

1,77

0,200

0,306

0,411

0,442

0,395

0,346

0,323

0,277

0,222

0,200

0,200

0,200

Rio Mendo

ÉS.014.NR.111.025.01.00

0,98

0,108

0,166

0,229

0,243

0,220

0,201

0,174

0,163

0,117

0,108

0,108

0,108

Rio Miñatos

ÉS.014.NR.111.025.12.00

0,35

0,040

0,057

0,074

0,081

0,078

0,074

0,065

0,058

0,046

0,040

0,040

0,040

Rio Vejo

ÉS.014.NR.111.019.01.00

0,62

0,073

0,102

0,141

0,150

0,137

0,125

0,118

0,104

0,073

0,072

0,072

0,072

Rio Deo

ÉS.014.NR.111.007.01.00

1,67

0,193

0,273

0,391

0,430

0,355

0,340

0,310

0,274

0,193

0,193

0,193

0,193

Rio Zarzo

ÉS.014.NR.111.024.01.00

0,94

0,106

0,165

0,208

0,238

0,213

0,185

0,179

0,149

0,112

0,106

0,106

0,106

Rego Gambas

ÉS.014.NR.111.018.01.00

1,14

0,128

0,205

0,253

0,276

0,257

0,225

0,214

0,190

0,138

0,128

0,128

0,128

Rego Portarrosa

ÉS.014.NR.111.016.01.00

0,47

0,053

0,079

0,112

0,116

0,105

0,096

0,088

0,076

0,053

0,053

0,053

0,053

Rego de Portabenza

ÉS.014.NR.111.014.01.00

0,38

0,042

0,066

0,091

0,094

0,085

0,079

0,073

0,062

0,042

0,042

0,042

0,042

Rio Casteirón ou Portocastro

ÉS.014.NR.111.012.01.00

0,32

0,035

0,058

0,075

0,083

0,076

0,066

0,057

0,049

0,035

0,035

0,035

0,035

Rego de Ramalleira

ÉS.014.NR.111.010.01.00

0,39

0,044

0,069

0,092

0,096

0,093

0,078

0,070

0,062

0,044

0,044

0,044

0,044

Rio de Puntulueta

ÉS.014.NR.111.008.01.00

0,71

0,077

0,130

0,168

0,170

0,164

0,139

0,132

0,115

0,081

0,077

0,077

0,077

Rio Lambre

ÉS.014.NR.109.000.01.00

2,13

0,246

0,353

0,474

0,545

0,484

0,427

0,394

0,342

0,251

0,246

0,246

0,246

Rio Lambruxo

ÉS.014.NR.109.006.01.00

0,33

0,036

0,056

0,072

0,081

0,076

0,067

0,059

0,055

0,041

0,036

0,036

0,036

Sistema de exploração nº 13-Rio Eume e ria de Ares.

Nome

Código massa

Qmed

Out

Nov

Dec

Xan

Feb

Mar

Abr

Mai

Xuñ

Xul

Ago

Set

Rio Baxoi ou Anduriña

ÉS.014.NR.108.000.02.00

1,08

0,135

0,204

0,251

0,275

0,268

0,242

0,233

0,193

0,144

0,135

0,135

0,135

Rio Baxoi ou Anduriña

ÉS.014.NR.108.000.01.00

0,55

0,071

0,092

0,134

0,148

0,138

0,130

0,114

0,102

0,073

0,071

0,071

0,071

Rio Eume

ÉS.014.NR.101.000.07.00

13,55

1,681

2,392

3,315

3,618

3,417

3,010

2,676

2,482

1,947

1,681

1,681

1,681

Barragem do Eume

ÉS.014.MR.101.000.05.00

12,58

1,567

2,316

3,083

3,355

3,174

2,788

2,508

2,216

1,757

1,567

1,567

1,567

Rio Eume

ÉS.014.NR.101.000.04.00

8,47

1,045

1,499

2,104

2,227

2,154

1,946

1,756

1,476

1,159

1,045

1,045

1,045

Barragem Ribeira

ÉS.014.MR.101.000.03.00

4,37

0,551

0,748

1,016

1,110

1,127

0,998

0,895

0,803

0,639

0,551

0,551

0,551

Rio Eume

ÉS.014.NR.101.000.02.02

3,43

0,435

0,628

0,767

0,890

0,837

0,791

0,714

0,615

0,499

0,435

0,435

0,435

Rio Eume

ÉS.014.NR.101.000.02.01

2,05

0,258

0,373

0,459

0,524

0,521

0,485

0,422

0,363

0,293

0,258

0,258

0,258

Rio Eume

ÉS.014.NR.101.000.01.00

0,83

0,106

0,145

0,186

0,207

0,217

0,195

0,177

0,148

0,119

0,106

0,106

0,106

Rio de São Bartolomé

ÉS.014.NR.101.057.01.00

0,50

0,063

0,095

0,118

0,129

0,122

0,109

0,096

0,094

0,074

0,063

0,063

0,063

Rio Frai Bermuz

ÉS.014.NR.101.047.01.00

1,22

0,155

0,235

0,268

0,315

0,307

0,260

0,257

0,224

0,171

0,155

0,155

0,155

Rego de Curros

ÉS.014.NR.101.047.08.00

0,30

0,040

0,050

0,063

0,071

0,071

0,067

0,063

0,059

0,048

0,040

0,040

0,040

Rio Chamoselo

ÉS.014.NR.101.031.01.00

0,86

0,110

0,151

0,207

0,220

0,223

0,192

0,176

0,148

0,114

0,110

0,110

0,110

Rego de Rebordille

ÉS.014.NR.101.046.01.00

0,42

0,053

0,071

0,100

0,115

0,104

0,094

0,087

0,077

0,058

0,053

0,053

0,053

Rio Maciñeira

ÉS.014.NR.101.038.01.00

0,55

0,069

0,106

0,131

0,148

0,131

0,120

0,112

0,095

0,073

0,069

0,069

0,069

Rio Põe da Pedra

ÉS.014.NR.101.036.03.00

0,57

0,068

0,090

0,127

0,149

0,152

0,138

0,119

0,106

0,082

0,068

0,068

0,068

Sistema de exploração nº 14-Ferrol.

Nome

Código massa

Qmed

Out

Nov

Dec

Xan

Feb

Mar

Abr

Mai

Xuñ

Xul

Ago

Set

Rio Magalofes

ÉS.014.NR.091.000.01.00

0,41

0,054

0,083

0,103

0,106

0,094

0,086

0,084

0,070

0,051

0,051

0,051

0,051

Rio Belelle

ÉS.014.NR.089.000.01.00

1,81

0,214

0,310

0,430

0,502

0,463

0,395

0,373

0,321

0,237

0,214

0,214

0,214

Rio Grande de Xubia

ÉS.014.NR.088.000.02.00

6,21

0,740

1,115

1,473

1,607

1,562

1,377

1,267

1,110

0,866

0,740

0,740

0,740

Rio Grande de Xubia

ÉS.014.NR.088.000.01.00

0,66

0,080

0,116

0,152

0,165

0,159

0,144

0,133

0,125

0,094

0,080

0,080

0,080

Rio Castro

ÉS.014.NR.088.015.01.00

1,56

0,190

0,295

0,356

0,391

0,385

0,342

0,320

0,289

0,219

0,190

0,190

0,190

Rio Pequeno

ÉS.014.NR.088.011.01.00

0,36

0,042

0,064

0,082

0,092

0,086

0,081

0,076

0,066

0,050

0,042

0,042

0,042

Rio Ferreiras

ÉS.014.NR.088.006.01.00

0,75

0,088

0,136

0,179

0,196

0,189

0,169

0,155

0,134

0,100

0,088

0,088

0,088

Rego Fonte Ramirez

ÉS.014.NR.088.004.01.00

0,49

0,060

0,081

0,108

0,120

0,121

0,111

0,104

0,092

0,074

0,060

0,060

0,060

Rego Seco

ÉS.014.NR.087.002.01.00

0,50

0,063

0,090

0,116

0,128

0,119

0,120

0,102

0,086

0,063

0,063

0,063

0,063

Rego São Xurxo

ÉS.014.NR.076.000.01.00

0,31

0,040

0,054

0,069

0,077

0,076

0,068

0,064

0,056

0,044

0,040

0,040

0,040

Rego São Vicente

ÉS.014.NR.073.000.01.00

0,56

0,070

0,104

0,129

0,144

0,144

0,129

0,118

0,093

0,070

0,070

0,070

0,070

Rio de Vilar

ÉS.014.NR.071.000.01.00

0,41

0,050

0,075

0,105

0,106

0,095

0,089

0,082

0,070

0,051

0,050

0,050

0,050

Rego de Rimaior

ÉS.014.NR.070.000.01.00

0,36

0,045

0,066

0,083

0,095

0,089

0,075

0,071

0,064

0,047

0,045

0,045

0,045

Barragem Forcadas

ÉS.014.MR.069.000.03.01

2,11

0,257

0,388

0,499

0,548

0,516

0,462

0,449

0,366

0,270

0,257

0,257

0,257

Barragem Forcadas

ÉS.014.MR.069.000.03.00

1,90

0,230

0,359

0,442

0,513

0,479

0,437

0,385

0,315

0,238

0,230

0,230

0,230

Rio Forcadas

ÉS.014.NR.069.000.01.01

1,52

0,181

0,296

0,369

0,399

0,379

0,325

0,311

0,265

0,193

0,181

0,181

0,181

Rio do Porto

ÉS.014.NR.069.005.01.00

0,38

0,047

0,074

0,092

0,095

0,096

0,086

0,080

0,067

0,047

0,047

0,047

0,047

Sistema de exploração nº 15-Rio Mera, ria de Santa Marta de Ortigueira e ria de Cedeira.

Nome

Código massa

Qmed

Out

Nov

Dec

Xan

Feb

Mar

Abr

Mai

Xuñ

Xul

Ago

Set

Rio das Mestas

ÉS.014.NR.068.000.02.00

2,39

0,283

0,418

0,564

0,630

0,595

0,524

0,484

0,419

0,306

0,283

0,283

0,283

Rio Pontellas

ÉS.014.NR.068.001.01.00

0,33

0,040

0,060

0,078

0,081

0,080

0,070

0,067

0,059

0,044

0,040

0,040

0,040

Rio Porto do Cabo

ÉS.014.NR.068.001.02.00

0,84

0,100

0,162

0,199

0,219

0,207

0,186

0,164

0,143

0,107

0,100

0,100

0,100

Rio das Mestas

ÉS.014.NR.068.000.01.00

0,84

0,100

0,146

0,192

0,217

0,215

0,189

0,167

0,149

0,110

0,100

0,100

0,100

Rio Condomiñas

ÉS.014.NR.065.000.01.00

0,92

0,108

0,155

0,222

0,243

0,228

0,206

0,185

0,162

0,121

0,108

0,108

0,108

Rio Seixo de Landoi

ÉS.014.NR.055.000.01.00

0,70

0,084

0,121

0,151

0,180

0,174

0,156

0,138

0,123

0,097

0,084

0,084

0,084

Rio Mera

ÉS.014.NR.053.000.02.00

4,23

0,512

0,693

0,926

1,102

1,043

0,941

0,852

0,767

0,607

0,512

0,512

0,512

Rio Mera

ÉS.014.NR.053.000.01.00

0,66

0,084

0,108

0,134

0,161

0,154

0,149

0,135

0,122

0,102

0,084

0,084

0,084

Rego Loureiro

ÉS.014.NR.053.009.01.00

0,43

0,050

0,083

0,099

0,111

0,105

0,095

0,087

0,073

0,054

0,050

0,050

0,050

Rio Soutochao

ÉS.014.NR.053.003.01.00

0,61

0,076

0,097

0,135

0,144

0,148

0,134

0,127

0,112

0,091

0,076

0,076

0,076

Rio Pulgueira ou Caroceiros

ÉS.014.NR.053.008.01.00

0,95

0,113

0,161

0,212

0,241

0,230

0,222

0,191

0,171

0,135

0,113

0,113

0,113

Rio Maior

ÉS.014.NR.051.000.01.00

0,73

0,087

0,128

0,166

0,181

0,184

0,160

0,149

0,127

0,100

0,087

0,087

0,087

Rio Baleo

ÉS.014.NR.049.000.02.00

1,53

0,193

0,231

0,315

0,359

0,378

0,354

0,323

0,290

0,230

0,193

0,193

0,193

Rio Baleo

ÉS.014.NR.049.000.01.00

0,73

0,092

0,113

0,143

0,168

0,175

0,169

0,157

0,140

0,115

0,092

0,092

0,092

Sistema de exploração nº 16-Rio Sor, ria de Santa Marta de Ortigueira e ria de Viveiro.

Nome

Código massa

Qmed

Out

Nov

Dec

Xan

Feb

Mar

Abr

Mai

Xuñ

Xul

Ago

Set

Rio Dola

ÉS.014.NR.048.000.01.00

0,36

0,046

0,061

0,073

0,090

0,088

0,082

0,074

0,067

0,054

0,046

0,046

0,046

Rio Esteiro

ÉS.014.NR.046.000.01.00

0,62

0,077

0,105

0,146

0,158

0,154

0,138

0,128

0,110

0,086

0,077

0,077

0,077

Rio Sor

ÉS.014.NR.045.000.02.00

5,65

0,718

0,971

1,212

1,406

1,358

1,254

1,147

1,008

0,851

0,718

0,718

0,718

Rio Trás da Serra

ÉS.014.NR.045.000.01.00

0,46

0,058

0,086

0,100

0,114

0,111

0,100

0,093

0,081

0,066

0,058

0,058

0,058

Rego de Batán

ÉS.014.NR.045.007.01.00

0,42

0,053

0,071

0,090

0,102

0,099

0,091

0,086

0,076

0,060

0,053

0,053

0,053

Rego de Riobarba

ÉS.014.NR.045.016.01.00

0,27

0,033

0,049

0,062

0,070

0,066

0,056

0,053

0,047

0,035

0,033

0,033

0,033

Rego de Portocabanas

ÉS.014.NR.045.014.01.00

0,38

0,047

0,068

0,083

0,097

0,096

0,082

0,076

0,066

0,052

0,047

0,047

0,047

Rego de Almoçar

ÉS.014.NR.045.005.01.00

0,77

0,102

0,121

0,160

0,184

0,176

0,169

0,157

0,142

0,122

0,102

0,102

0,102

Rio Escourido

ÉS.014.NR.041.000.01.00

0,23

0,029

0,037

0,051

0,057

0,056

0,049

0,045

0,040

0,031

0,029

0,029

0,029

Sistema de exploração nº 17-Rio Landro e rio Ouro.

Nome

Código massa

Qmed

Out

Nov

Dec

Xan

Feb

Mar

Abr

Mai

Xuñ

Xul

Ago

Set

Rio Landro

ÉS.014.NR.038.000.02.02

7,04

0,873

1,201

1,412

1,650

1,681

1,545

1,367

1,194

0,986

0,873

0,873

0,873

Rio Landro

ÉS.014.NR.038.000.02.01

2,90

0,352

0,519

0,641

0,700

0,681

0,606

0,556

0,484

0,387

0,352

0,352

0,352

Rio Landro

ÉS.014.NR.038.000.01.00

0,59

0,069

0,111

0,133

0,143

0,143

0,126

0,116

0,097

0,076

0,069

0,069

0,069

Rego dos Bravos ou São Martiño

ÉS.014.NR.038.009.01.00

1,24

0,162

0,173

0,227

0,261

0,287

0,272

0,253

0,241

0,203

0,163

0,162

0,162

Rio Grandal

ÉS.014.NR.038.005.01.00

0,52

0,069

0,076

0,097

0,112

0,118

0,109

0,112

0,096

0,083

0,069

0,069

0,069

Rio Xestosa ou Xanceda

ÉS.014.NR.038.003.01.00

1,09

0,133

0,198

0,244

0,255

0,247

0,229

0,208

0,181

0,144

0,133

0,133

0,133

Rio de Loureiro

ÉS.014.NR.038.020.01.00

0,73

0,088

0,109

0,142

0,170

0,178

0,159

0,147

0,129

0,110

0,088

0,088

0,088

Rio das Balsadas

ÉS.014.NR.038.016.01.00

0,82

0,100

0,127

0,159

0,192

0,204

0,178

0,161

0,147

0,115

0,100

0,100

0,100

Rio Besteburiz

ÉS.014.NR.038.014.01.00

0,41

0,050

0,070

0,086

0,098

0,098

0,087

0,081

0,070

0,057

0,050

0,050

0,050

Rego de Ponte Coruxas

ÉS.014.NR.038.006.01.00

0,36

0,044

0,064

0,078

0,087

0,090

0,080

0,069

0,061

0,049

0,044

0,044

0,044

Rio Guillán

ÉS.014.NR.029.000.01.00

1,06

0,130

0,153

0,200

0,263

0,265

0,234

0,212

0,188

0,147

0,130

0,130

0,130

Rio Regueira

ÉS.014.NR.029.004.01.00

0,68

0,082

0,108

0,132

0,163

0,173

0,147

0,135

0,114

0,093

0,082

0,082

0,082

Rio Covo

ÉS.014.MR.028.000.02.00

0,98

0,122

0,148

0,178

0,231

0,233

0,222

0,196

0,182

0,142

0,122

0,122

0,122

Rio Lieiro ou Covo

ÉS.014.NR.028.000.01.00

0,77

0,095

0,112

0,149

0,173

0,183

0,174

0,157

0,147

0,114

0,095

0,095

0,095

Junco

ÉS.014.NR.027.000.01.00

0,73

0,091

0,115

0,139

0,166

0,180

0,167

0,147

0,129

0,098

0,091

0,091

0,091

Rio de Moucide

ÉS.014.NR.023.000.01.00

0,57

0,073

0,085

0,114

0,135

0,145

0,127

0,111

0,098

0,076

0,073

0,073

0,073

Rio Ouro

ÉS.014.NR.021.000.02.00

3,98

0,529

0,621

0,861

0,931

1,002

1,002

1,002

1,002

1,002

0,529

0,529

0,529

Rio Ouro

ÉS.014.NR.021.000.01.04

1,41

0,182

0,213

0,252

0,322

0,331

0,317

0,290

0,247

0,207

0,182

0,182

0,182

Rio Ouro

ÉS.014.NR.021.000.01.03

1,24

0,159

0,185

0,232

0,287

0,291

0,271

0,250

0,222

0,181

0,159

0,159

0,159

Rio Ouro

ÉS.014.NR.021.000.01.02

0,64

0,079

0,085

0,118

0,137

0,153

0,144

0,137

0,125

0,102

0,083

0,079

0,079

Rego da Fá-la

ÉS.014.NR.021.013.01.00

0,21

0,027

0,033

0,043

0,050

0,052

0,047

0,039

0,035

0,028

0,027

0,027

0,027

Rio Ferreira

ÉS.014.NR.021.011.01.00

0,39

0,049

0,062

0,076

0,087

0,089

0,084

0,080

0,067

0,055

0,049

0,049

0,049

Rio Vau

ÉS.014.NR.021.009.01.00

0,31

0,040

0,055

0,070

0,075

0,074

0,066

0,058

0,050

0,040

0,040

0,040

0,040

Rego das Cancelas

ÉS.014.NR.021.005.01.00

0,26

0,033

0,042

0,053

0,062

0,062

0,055

0,051

0,044

0,035

0,033

0,033

0,033

Rio Ouro

ÉS.014.NR.021.000.01.01

0,46

0,059

0,059

0,079

0,100

0,103

0,102

0,100

0,089

0,076

0,062

0,059

0,059

Rio Facelude

ÉS.014.NR.021.006.03.00

0,25

0,031

0,038

0,048

0,057

0,061

0,057

0,053

0,044

0,034

0,031

0,031

0,031

Rio Beloi

ÉS.014.NR.021.002.01.00

0,58

0,073

0,085

0,113

0,134

0,138

0,132

0,119

0,101

0,079

0,073

0,073

0,073

Rio Centido

ÉS.014.NR.020.000.01.00

0,35

0,045

0,049

0,065

0,080

0,087

0,080

0,069

0,060

0,049

0,045

0,045

0,045

Sistema de exploração nº 18 e 19-Rio Masma e ria de Ribadeo.

Nome

Código massa

Qmed

Out

Nov

Dec

Xan

Feb

Mar

Abr

Mai

Xuñ

Xul

Ago

Set

Rio Masma

ÉS.014.NR.017.000.04.00

6,07

0,763

0,867

1,124

1,339

1,390

1,390

1,390

1,390

1,390

0,763

0,763

0,763

Rio Masma

ÉS.014.NR.017.000.03.02

1,18

0,147

0,181

0,236

0,260

0,268

0,261

0,228

0,190

0,160

0,147

0,147

0,147

Rio Masma

ÉS.014.NR.017.000.03.01

0,72

0,088

0,112

0,144

0,166

0,170

0,155

0,140

0,118

0,094

0,088

0,088

0,088

Rio Masma

ÉS.014.NR.017.000.02.00

0,49

0,060

0,077

0,096

0,112

0,117

0,107

0,094

0,080

0,066

0,060

0,060

0,060

Rio Masma

ÉS.014.NR.017.000.01.00

0,16

0,020

0,025

0,032

0,036

0,037

0,034

0,032

0,028

0,023

0,020

0,020

0,020

Rio Figueiras

ÉS.014.NR.017.011.01.00

0,82

0,101

0,136

0,159

0,188

0,193

0,173

0,154

0,138

0,108

0,101

0,101

0,101

Rego Puxigas

ÉS.014.NR.017.022.01.00

0,38

0,048

0,055

0,074

0,084

0,090

0,082

0,074

0,065

0,052

0,048

0,048

0,048

Rio Batán

ÉS.014.NR.017.018.02.00

1,65

0,204

0,226

0,317

0,382

0,401

0,365

0,317

0,282

0,229

0,204

0,204

0,204

Rio Batán

ÉS.014.NR.017.018.01.00

0,56

0,071

0,083

0,103

0,128

0,125

0,119

0,112

0,094

0,082

0,071

0,071

0,071

Rio Baus

ÉS.014.NR.017.018.05.00

0,72

0,091

0,101

0,135

0,150

0,165

0,152

0,151

0,131

0,106

0,091

0,091

0,091

Rio Valiñadares ou Carbalo Abrea

ÉS.014.NR.017.014.01.00

1,18

0,149

0,162

0,231

0,262

0,275

0,249

0,230

0,207

0,168

0,149

0,149

0,149

Rio Cesuras

ÉS.014.NR.017.014.05.00

0,29

0,037

0,042

0,052

0,062

0,065

0,062

0,058

0,052

0,042

0,037

0,037

0,037

Rego da Barranca

ÉS.014.NR.013.001.02.00

0,17

0,022

0,024

0,037

0,042

0,040

0,037

0,034

0,028

0,022

0,022

0,022

0,022

7.2. Regime de caudais mínimos em período de seca.

Nas seguintes tabelas detallanse os caudais ecológicos mínimos em regime de seca para cada uno dos sistemas de exploração da demarcación.

Caudal o fim de massa de água

Pontos de interesse do estudo de caudais ecológicos

Sistema de exploração nº 1-Rio Verdugo, ria de Vigo e ria de Baiona.

 Nome

Código massa

Out

Nov

Dec

Xan

Feb

Mar

Abr

Mai

Xuñ

Xul

Ago

Set

Barragem Baíña

Não é massa

0,012

0,016

0,019

0,019

0,018

0,016

0,015

0,014

0,010

0,010

0,010

0,010

Rio Grova

ÉS.014.NR.311.007.01.00

0,047

0,076

0,08

0,085

0,084

0,075

0,072

0,061

0,050

0,044

0,044

0,044

Rio Miñor ou rego de Morgadáns

ÉS.014.NR.311.000.02.00

0,206

0,330

0,369

0,370

0,359

0,310

0,293

0,270

0,229

0,188

0,188

0,188

Rio Miñor ou rego de Morgadáns

ÉS.014.NR.311.000.01.00

0,091

0,136

0,152

0,160

0,149

0,137

0,125

0,120

0,092

0,081

0,081

0,081

Rio Zamáns

ÉS.014.NR.311.006.02.01

0,092

0,120

0,141

0,146

0,141

0,122

0,112

0,102

0,074

0,071

0,071

0,071

Rio de Zamáns (barragem Zamáns)

ÉS.014.MR.311.006.01.01

0,051

0,067

0,079

0,082

0,079

0,069

0,063

0,057

0,042

0,040

0,040

0,040

Zamáns

ÉS.014.MR.311.006.01.00

0,022

0,029

0,035

0,036

0,035

0,030

0,027

0,025

0,018

0,017

0,017

0,017

Rego de Ponte Muinas

ÉS.014.NR.310.000.01.00

0,043

0,058

0,073

0,074

0,072

0,064

0,059

0,051

0,040

0,037

0,037

0,037

Rio Lagares

ÉS.014.MR.305.000.01.00

0,144

0,198

0,239

0,245

0,207

0,186

0,171

0,155

0,115

0,113

0,113

0,113

Rio Cabeiro

ÉS.014.NR.300.000.01.00

0,096

0,144

0,166

0,176

0,158

0,132

0,125

0,114

0,084

0,078

0,078

0,078

Rio Verdugo

ÉS.014.NR.298.000.03.00

0,915

1,390

1,838

1,848

1,717

1,513

1,328

1,208

0,930

0,807

0,807

0,807

Rio Verdugo

ÉS.014.NR.298.000.02.02

0,380

0,598

0,719

0,737

0,699

0,595

0,535

0,478

0,363

0,325

0,325

0,325

Rio Verdugo

ÉS.014.NR.298.000.02.01

0,174

0,285

0,339

0,351

0,313

0,283

0,254

0,227

0,172

0,154

0,154

0,154

Rio Verdugo

ÉS.014.NR.298.000.01.00

0,086

0,126

0,151

0,165

0,150

0,130

0,118

0,102

0,077

0,070

0,070

0,070

Rio Oitavén ou de Xiesta (barragem Eiras)

ÉS.014.MR.298.025.03.00

1,522

1,913

2,133

1,978

1,764

1,448

1,403

1,248

0,792

0,590

0,533

0,810

Eiras

ÉS.014.MR.298.025.02.00

0,425

0,667

0,822

0,882

0,831

0,684

0,622

0,560

0,422

0,376

0,376

0,376

Rio Oitavén ou de Xiesta

ÉS.014.NR.298.025.01.00

0,158

0,283

0,283

0,298

0,275

0,234

0,215

0,191

0,145

0,131

0,131

0,131

Rio Pequeño

ÉS.014.NR.298.025.29.00

0,039

0,063

0,079

0,082

0,076

0,066

0,063

0,054

0,041

0,036

0,036

0,036

Rio Barragán ou Freaza

ÉS.014.NR.298.025.23.00

0,076

0,123

0,154

0,155

0,141

0,116

0,107

0,100

0,070

0,065

0,065

0,065

Rio Parada de Valdohome

ÉS.014.NR.298.025.16.00

0,188

0,290

0,336

0,333

0,327

0,277

0,246

0,224

0,168

0,153

0,153

0,153

Rio Parada de Valdohome

ÉS.014.NR.298.025.15.00

0,080

0,117

0,143

0,151

0,138

0,116

0,106

0,106

0,067

0,063

0,063

0,063

Rego do Carrascal

ÉS.014.NR.298.005.01.00

0,039

0,057

0,063

0,065

0,060

0,052

0,047

0,041

0,030

0,029

0,029

0,029

Rego Campechan

ÉS.014.NR.298.030.01.00

0,058

0,092

0,114

0,121

0,112

0,096

0,087

0,079

0,058

0,052

0,052

0,052

Rio Barbeira

ÉS.014.NR.298.020.01.00

0,042

0,063

0,079

0,084

0,080

0,070

0,064

0,056

0,045

0,038

0,038

0,038

Rego do Rio Maior

ÉS.014.NR.292.000.01.00

0,027

0,037

0,044

0,046

0,044

0,041

0,037

0,034

0,028

0,025

0,025

0,025

Rio de Ponte Nova

ÉS.014.NR.297.000.01.00

0,036

0,055

0,062

0,062

0,059

0,057

0,053

0,049

0,036

0,032

0,032

0,032

Sistema de exploração nº 2-Costa de Pontevedra.

Nome

Código massa

Out

Nov

Dec

Xan

Feb

Mar

Abr

Mai

Xuñ

Xul

Ago

Set

Rio Mougás

ÉS.014.NR.315.000.01.00

0,032

0,043

0,050

0,049

0,049

0,045

0,041

0,038

0,028

0,027

0,027

0,027

Sistema de exploração nº 3-Rio Lérez e ria de Pontevedra.

Nome

Código massa

Out

Nov

Dec

Xan

Feb

Mar

Abr

Mai

Xuñ

Xul

Ago

Set

Rio Loira

ÉS.014.NR.278.000.01.00

0,046

0,068

0,077

0,077

0,073

0,066

0,060

0,058

0,044

0,040

0,040

0,040

Rio Tomeza

ÉS.014.NR.274.000.01.00

0,064

0,093

0,105

0,111

0,101

0,088

0,083

0,076

0,056

0,053

0,053

0,053

Rio Lérez

ÉS.014.NR.273.000.03.02

1,172

1,957

2,364

2,436

2,307

1,963

1,991

1,991

1,991

1,075

1,075

1,075

Rio Lérez( Anllo e Arroibar)

ÉS.014.NR.273.000.03.01

0,556

0,883

1,119

1,196

1,110

0,976

0,887

0,751

0,580

0,509

0,509

0,509

Rio Lérez

ÉS.014.NR.273.000.02.00

0,169

0,285

0,343

0,386

0,360

0,311

0,286

0,286

0,190

0,162

0,162

0,162

Rio Lérez

ÉS.014.NR.273.000.01.00

0,098

0,159

0,207

0,222

0,208

0,182

0,157

0,142

0,105

0,093

0,093

0,093

Rio Almofrei

ÉS.014.NR.273.035.02.00

0,211

0,339

0,403

0,420

0,376

0,321

0,296

0,273

0,200

0,178

0,178

0,178

Rio Almofrei

ÉS.014.NR.273.035.01.00

0,104

0,157

0,203

0,198

0,187

0,156

0,149

0,138

0,104

0,088

0,088

0,088

Rego Borela

ÉS.014.NR.273.035.09.00

0,037

0,059

0,068

0,069

0,063

0,053

0,051

0,046

0,033

0,030

0,030

0,030

Rego de Cabanelas

ÉS.014.NR.273.029.01.00

0,027

0,043

0,050

0,050

0,048

0,038

0,037

0,035

0,027

0,023

0,023

0,023

Rio do Castro ou rego de Alfonsín

ÉS.014.NR.273.013.02.00

0,186

0,274

0,324

0,348

0,344

0,299

0,269

0,235

0,183

0,158

0,158

0,158

Rio do Castro ou rego de Alfonsín

ÉS.014.NR.273.013.01.00

0,050

0,077

0,093

0,103

0,104

0,092

0,081

0,071

0,056

0,047

0,047

0,047

Rio do Seixo

ÉS.014.NR.273.013.07.00

0,042

0,063

0,077

0,083

0,080

0,072

0,063

0,057

0,044

0,036

0,036

0,036

Rio Vertoxo

ÉS.014.NR.273.013.06.00

0,042

0,067

0,084

0,102

0,097

0,088

0,080

0,064

0,049

0,042

0,042

0,042

Rego de Ponte Freixeira

ÉS.014.NR.273.009.01.00

0,038

0,060

0,076

0,088

0,085

0,075

0,066

0,056

0,041

0,036

0,036

0,036

Rego de Couso

ÉS.014.NR.273.048.02.00

0,046

0,073

0,083

0,085

0,080

0,072

0,067

0,058

0,045

0,040

0,040

0,040

Rego Maneses

ÉS.014.NR.273.036.01.00

0,027

0,038

0,049

0,051

0,049

0,043

0,039

0,035

0,028

0,024

0,024

0,024

Rego dos Calvos

ÉS.014.NR.273.034.01.00

0,042

0,063

0,077

0,081

0,077

0,069

0,064

0,058

0,046

0,039

0,039

0,039

Rego de Quireza

ÉS.014.NR.273.026.01.00

0,108

0,159

0,208

0,214

0,200

0,177

0,159

0,143

0,110

0,095

0,095

0,095

Rego de Granda

ÉS.014.NR.273.052.01.00

0,079

0,116

0,136

0,137

0,139

0,119

0,107

0,100

0,075

0,070

0,070

0,070

Rio Cortês (e. Pontillón Castro)

ÉS.014.MR.273.052.03.01

0,029

0,039

0,047

0,048

0,045

0,039

0,035

0,033

0,025

0,023

0,023

0,023

Pontillón do Castro

ÉS.014.MR.273.052.03.00

0,015

0,021

0,025

0,026

0,024

0,021

0,019

0,018

0,013

0,012

0,012

0,012

Sistema de exploração nº 4-Rio Umia e ria de Arousa (margem esquerda).

 Nome

Código massa

Out

Nov

Dec

Xan

Feb

Mar

Abr

Mai

Xuñ

Xul

Ago

Set

Rio de Chanca

ÉS.014.NR.257.000.01.00

0,048

0,078

0,102

0,104

0,093

0,078

0,070

0,070

0,050

0,047

0,047

0,047

Rio Umia

ÉS.014.NR.253.000.04.00

1,138

1,916

2,374

2,461

2,266

2,232

2,198

2,198

2,198

1,064

1,064

1,064

Rio Umia (barragem de Caldas)

ÉS.014.MR.253.000.03.01

0,538

0,880

1,099

1,134

1,011

0,960

0,910

0,910

0,91

0,483

0,483

0,483

Barragem de Caldas

ÉS.014.MR.253.000.03.00

0,526

0,861

1,076

1,110

0,990

0,940

0,891

0,891

0,891

0,473

0,473

0,473

Rio Umia

ÉS.014.NR.253.000.02.01

0,675

0,857

0,989

0,948

0,830

0,714

0,695

0,631

0,418

0,296

0,251

0,360

Rio Umia

ÉS.014.NR.253.000.02.02

0,460

0,749

0,931

0,955

0,854

0,731

0,662

0,616

0,454

0,406

0,406

0,406

Rio Umia

ÉS.014.NR.253.000.01.00

0,059

0,099

0,124

0,134

0,122

0,109

0,100

0,085

0,062

0,055

0,055

0,055

Rego Armentara

ÉS.014.NR.253.035.01.00

0,063

0,092

0,123

0,127

0,119

0,098

0,091

0,081

0,062

0,056

0,056

0,056

Rio Canhão

ÉS.014.NR.253.031.01.00

0,071

0,113

0,128

0,140

0,130

0,109

0,103

0,090

0,067

0,065

0,065

0,065

Rio Chaín ou rego das Zamas

ÉS.014.NR.253.029.04.00

0,173

0,262

0,317

0,335

0,315

0,266

0,241

0,225

0,159

0,151

0,151

0,151

Rio Chaín ou rego das Zamas

ÉS.014.NR.253.029.03.00

0,050

0,077

0,093

0,101

0,090

0,080

0,071

0,066

0,048

0,045

0,045

0,045

Rio Agra

ÉS.014.NR.253.029.02.00

0,040

0,061

0,071

0,074

0,068

0,055

0,049

0,048

0,034

0,033

0,033

0,033

Rego de Xundeiro

ÉS.014.NR.253.029.01.00

0,030

0,048

0,057

0,059

0,059

0,049

0,045

0,040

0,030

0,027

0,027

0,027

Barro

ÉS.014.NR.253.011.01.00

0,035

0,054

0,066

0,068

0,063

0,055

0,048

0,045

0,033

0,029

0,029

0,029

Rego de Follente

ÉS.014.NR.253.038.01.00

0,022

0,035

0,043

0,049

0,045

0,038

0,033

0,029

0,022

0,020

0,020

0,020

Rio Bermana ou regueiro do Galo

ÉS.014.NR.253.036.01.00

0,058

0,093

0,116

0,117

0,105

0,093

0,083

0,076

0,054

0,051

0,051

0,051

Rio Galo

ÉS.014.NR.253.030.01.00

0,106

0,164

0,194

0,197

0,176

0,153

0,135

0,127

0,093

0,087

0,087

0,087

Rio do Com

ÉS.014.MR.248.000.01.01

0,070

0,107

0,128

0,133

0,122

0,103

0,096

0,084

0,062

0,060

0,060

0,060

Barragem do Com

ÉS.014.MR.248.000.01.00

0,106

0,133

0,150

0,147

0,131

0,112

0,103

0,090

0,061

0,047

0,043

0,058

Sistema de exploração nº 5-Rio Ulla e ria de Arousa (margem direita).

 Nome

Código massa

Out

Nov

Dec

Xan

Feb

Mar

Abr

Mai

Xuñ

Xul

Ago

SET

Rio Ulla

ÉS.014.NR.244.000.05.02

3,982

5,926

7,894

8,662

8,297

6,793

5,974

5,423

4,134

3,982

3,982

3,982

Rio Ulla

ÉS.014.NR.244.000.05.01

3,451

4,780

6,637

7,690

6,797

5,950

5,225

4,512

3,729

3,451

3,451

3,451

Brandariz e salto de Touro

ÉS.014.MR.244.000.04.00

1,713

2,660

3,211

4,007

3,494

3,156

2,674

2,375

1,713

1,713

1,713

1,713

Portodemouros

ÉS.014.MR.244.000.03.00

1,688

2,621

3,164

3,948

3,443

3,110

2,635

2,340

1,688

1,688

1,688

1,688

Rio Ulla

ÉS.014.NR.244.000.02.03

0,519

0,726

0,922

1,171

1,078

0,939

0,772

0,660

0,519

0,519

0,519

0,519

Rio Tomeza

ÉS.014.NR.244.000.02.02

0,356

0,523

0,706

0,817

0,721

0,651

0,572

0,455

0,356

0,356

0,356

0,356

Rio Ulla

ÉS.014.NR.244.000.02.01

0,229

0,321

0,422

0,529

0,464

0,405

0,342

0,291

0,229

0,229

0,229

0,229

Rio Ulla

ÉS.014.NR.244.000.01.00

0,050

0,067

0,090

0,103

0,103

0,096

0,083

0,062

0,050

0,050

0,050

0,050

Rio Catoira

ÉS.014.NR.244.093.01.00

0,041

0,067

0,083

0,086

0,079

0,067

0,059

0,054

0,039

0,036

0,036

0,036

Rio Louro

ÉS.014.NR.244.091.01.00

0,037

0,064

0,079

0,086

0,076

0,066

0,061

0,054

0,038

0,035

0,035

0,035

Rio Valga

ÉS.014.NR.244.089.01.00

0,078

0,118

0,153

0,165

0,145

0,124

0,112

0,101

0,069

0,067

0,067

0,067

Rio Veia

ÉS.014.NR.244.079.01.00

0,078

0,110

0,143

0,150

0,135

0,117

0,105

0,096

0,069

0,069

0,069

0,069

Rio Liñares

ÉS.014.NR.244.073.02.00

0,195

0,545

0,545

0,545

0,545

0,508

0,501

0,501

0,501

0,180

0,180

0,180

Barranco de Pontenovo

ÉS.014.NR.244.073.11.00

0,021

0,037

0,042

0,044

0,041

0,037

0,033

0,030

0,021

0,021

0,021

0,021

Rio Liñares

ÉS.014.NR.244.073.01.00

0,070

0,108

0,147

0,159

0,139

0,116

0,103

0,096

0,065

0,063

0,063

0,063

Rio Curantes

ÉS.014.NR.244.073.06.00

0,058

0,089

0,125

0,145

0,135

0,114

0,101

0,085

0,062

0,057

0,057

0,057

Rio Riobó ou Portocelo

ÉS.014.NR.244.067.01.00

0,061

0,097

0,120

0,136

0,121

0,106

0,095

0,084

0,062

0,061

0,061

0,061

Rio Deza

ÉS.014.NR.244.059.03.02

1,803

2,809

3,513

3,841

3,744

3,226

2,763

2,421

2,421

0,926

0,926

0,926

Rio Asneiro

ÉS.014.NR.244.059.03.01

3,982

5,926

7,894

8,662

8,297

6,793

5,974

5,423

4,134

3,982

3,982

3,982

Rio Asneiro

ÉS.014.NR.244.059.02.00

3,452

4,782

6,640

7,694

6,800

5,953

5,227

4,514

3,730

3,452

3,452

3,452

Rio Asneiro

ÉS.014.NR.244.059.01.00

1,944

2,693

3,739

4,332

3,829

3,352

2,943

2,542

2,101

1,944

1,944

1,944

Rego de Caseta

ÉS.014.NR.244.059.27.00

1,713

2,660

3,211

4,007

3,494

3,156

2,674

2,375

1,713

1,713

1,713

1,713

Rio Toxa

ÉS.014.NR.244.059.26.00

1,713

2,660

3,212

4,008

3,495

3,157

2,675

2,375

1,713

1,713

1,713

1,713

Rio Toxa

ÉS.014.NR.244.059.25.00

1,668

2,591

3,128

3,903

3,403

3,074

2,605

2,313

1,668

1,668

1,668

1,668

Rio de Mera

Não massa

1,668

2,591

3,128

3,903

3,403

3,074

2,605

2,313

1,668

1,668

1,668

1,668

Rio Deza

ÉS.014.NR.244.059.14.02

1,688

2,621

3,164

3,948

3,443

3,110

2,635

2,340

1,688

1,688

1,688

1,688

Rio Deza

ÉS.014.NR.244.059.14.01

0,519

0,726

0,922

1,171

1,078

0,939

0,772

0,660

0,519

0,519

0,519

0,519

Rio Deza

ÉS.014.NR.244.059.13.00

0,500

0,699

0,888

1,127

1,038

0,904

0,743

0,636

0,500

0,500

0,500

0,500

Brea

ÉS.014.NR.244.059.19.00

0,356

0,523

0,706

0,817

0,721

0,651

0,572

0,455

0,356

0,356

0,356

0,356

Rio do Candán

ÉS.014.NR.244.059.17.00

0,229

0,321

0,422

0,529

0,464

0,405

0,342

0,291

0,229

0,229

0,229

0,229

Rio Grovas

ÉS.014.NR.244.059.15.00

0,050

0,067

0,090

0,103

0,103

0,096

0,083

0,062

0,050

0,050

0,050

0,050

Rio Lebozän

ÉS.014.NR.244.059.11.00

0,041

0,067

0,083

0,086

0,079

0,067

0,059

0,054

0,039

0,036

0,036

0,036

Rio Seixas

ÉS.014.NR.244.059.05.00

0,037

0,064

0,079

0,086

0,076

0,066

0,061

0,054

0,038

0,035

0,035

0,035

Rego de Abialla

ÉS.014.NR.244.059.40.00

0,078

0,118

0,153

0,165

0,145

0,124

0,112

0,101

0,069

0,067

0,067

0,067

Rego Orça

ÉS.014.NR.244.059.38.00

0,078

0,110

0,143

0,150

0,135

0,117

0,105

0,096

0,069

0,069

0,069

0,069

Rego de Cavirias

ÉS.014.NR.244.059.24.00

0,195

0,545

0,545

0,545

0,545

0,508

0,501

0,501

0,501

0,180

0,180

0,180

Rio Portos

ÉS.014.NR.244.059.22.00

0,156

0,436

0,436

0,436

0,436

0,407

0,401

0,401

0,401

0,144

0,144

0,144

Rio Arnego

ÉS.014.NR.244.037.04.00

0,021

0,037

0,042

0,044

0,041

0,037

0,033

0,030

0,021

0,021

0,021

0,021

Rio Arnego

ÉS.014.NR.244.037.03.00

0,058

0,089

0,125

0,145

0,135

0,114

0,101

0,085

0,062

0,057

0,057

0,057

Rio Arnego

ÉS.014.NR.244.037.02.00

1,803

2,809

3,513

3,841

3,744

3,226

2,763

2,421

2,421

0,926

0,926

0,926

Rio Arnego

ÉS.014.NR.244.037.01.00

0,082

0,120

0,168

0,191

0,184

0,165

0,137

0,112

0,085

0,082

0,082

0,082

Rego de Borbón

ÉS.014.NR.244.037.27.00

0,020

0,028

0,040

0,045

0,042

0,035

0,031

0,027

0,021

0,020

0,020

0,020

Rego das Abellas o Chancelas

ÉS.014.NR.244.037.25.00

0,049

0,061

0,091

0,110

0,106

0,088

0,077

0,063

0,051

0,049

0,049

0,049

Rego de Vidoeiros

ÉS.014.NR.244.037.16.00

0,027

0,036

0,053

0,062

0,059

0,052

0,045

0,035

0,027

0,027

0,027

0,027

Rio da Sara ou da Raposa

ÉS.014.NR.244.037.14.00

0,018

0,025

0,036

0,040

0,038

0,035

0,030

0,024

0,018

0,018

0,018

0,018

Rego do Turubelo

ÉS.014.NR.244.037.12.00

0,019

0,029

0,038

0,042

0,041

0,035

0,030

0,025

0,019

0,019

0,019

0,019

Rio de Santa Marinha

ÉS.014.NR.244.037.10.00

0,036

0,052

0,070

0,078

0,078

0,065

0,056

0,047

0,036

0,036

0,036

0,036

Rego de Fontevella

ÉS.014.NR.244.029.01.00

0,037

0,052

0,071

0,080

0,077

0,066

0,057

0,050

0,038

0,037

0,037

0,037

Rio Pequeno ou de São Mantino

ÉS.014.NR.244.009.01.00

0,028

0,042

0,053

0,060

0,059

0,050

0,044

0,037

0,028

0,028

0,028

0,028

Rio Sar

ÉS.014.MR.244.100.04.00

0,578

0,965

1,186

1,243

1,146

1,008

0,860

0,798

0,581

0,546

0,546

0,546

Rio Sar

ÉS.014.NR.244.100.03.00

0,376

0,593

0,750

0,762

0,684

0,607

0,545

0,478

0,350

0,333

0,333

0,333

Rio Sar

ÉS.014.NR.244.100.01.00

0,119

0,193

0,213

0,233

0,215

0,197

0,173

0,148

0,104

0,104

0,104

0,104

Rio Rois

ÉS.014.NR.244.100.24.00

0,143

0,228

0,295

0,310

0,277

0,239

0,215

0,191

0,146

0,131

0,131

0,131

Rego de Sanín

ÉS.014.NR.244.100.16.00

0,045

0,073

0,093

0,094

0,088

0,076

0,069

0,060

0,043

0,041

0,041

0,041

Rego de Riamonte

ÉS.014.NR.244.100.14.00

0,057

0,088

0,106

0,112

0,105

0,093

0,085

0,074

0,054

0,051

0,051

0,051

Rio de Roxos

ÉS.014.NR.244.100.12.00

0,029

0,052

0,061

0,063

0,063

0,056

0,049

0,044

0,031

0,029

0,029

0,029

Rio Tinto

ÉS.014.NR.244.100.13.00

0,036

0,061

0,073

0,076

0,070

0,060

0,054

0,048

0,034

0,034

0,034

0,034

Rio Sarela

ÉS.014.NR.244.100.06.00

0,079

0,102

0,114

0,112

0,097

0,093

0,083

0,071

0,047

0,036

0,032

0,043

Rio de Sta. Luzia ou Aríns

ÉS.014.NR.244.090.02.00

0,138

0,214

0,276

0,29

0,261

0,235

0,211

0,181

0,129

0,129

0,129

0,129

Rio de Sta. Luzia ou Aríns

ÉS.014.NR.244.090.01.00

0,103

0,169

0,203

0,216

0,202

0,171

0,154

0,136

0,098

0,098

0,098

0,098

Rio Tella

ÉS.014.NR.244.090.12.00

0,023

0,037

0,046

0,051

0,049

0,042

0,038

0,031

0,023

0,023

0,023

0,023

Rio Pereiro ou Freixido

ÉS.014.NR.244.088.01.00

0,054

0,077

0,098

0,106

0,106

0,089

0,077

0,066

0,050

0,050

0,050

0,050

Rio do Pontillón

ÉS.014.NR.244.078.01.00

0,021

0,032

0,039

0,043

0,039

0,035

0,031

0,027

0,02

0,020

0,020

0,020

Rio Brandoos

ÉS.014.NR.244.070.01.00

0,173

0,266

0,330

0,347

0,319

0,275

0,249

0,216

0,161

0,161

0,161

0,161

Rio das Carballas-Quintas

ÉS.014.NR. 244.070.10.00

0,291

0,365

0,440

0,422

0,380

0,337

0,312

0,267

0,181

0,144

0,136

0,166

Amenal

ÉS.014.NR.244.070.02.00

0,031

0,046

0,061

0,060

0,057

0,051

0,046

0,036

0,028

0,028

0,028

0,028

Rio Lañas

ÉS.014.NR.244.058.01.00

0,080

0,117

0,153

0,159

0,143

0,127

0,116

0,097

0,075

0,075

0,075

0,075

Rio Baseño

ÉS.014.NR.244.058.09.00

0,024

0,035

0,042

0,050

0,048

0,041

0,037

0,031

0,024

0,024

0,024

0,024

Rio Brandeso

ÉS.014.NR.244.044.10.00

0,035

0,059

0,075

0,075

0,070

0,062

0,054

0,049

0,035

0,035

0,035

0,035

Rio Isso

ÉS.014.NR.244.044.01.00

0,111

0,179

0,247

0,258

0,230

0,203

0,179

0,146

0,112

0,111

0,111

0,111

Rio Rendal

ÉS.014.NR.244.044.05.00

0,024

0,033

0,048

0,052

0,048

0,044

0,039

0,034

0,024

0,024

0,024

0,024

Rio Boente

ÉS.014.NR.244.044.11.00

0,044

0,070

0,086

0,096

0,092

0,077

0,071

0,056

0,044

0,044

0,044

0,044

Rego de Besena

ÉS.014.NR.244.036.01.00

0,023

0,034

0,044

0,049

0,045

0,036

0,033

0,031

0,023

0,023

0,023

0,023

Rio Furelos

ÉS.014.NR.244.028.02.00

0,293

0,464

0,639

0,684

0,639

0,530

0,502

0,432

0,300

0,293

0,293

0,293

Rio Furelos

ÉS.014.NR.244.028.01.00

0,115

0,175

0,242

0,275

0,240

0,218

0,197

0,168

0,118

0,115

0,115

0,115

Rio Catasol ou dos Passos

ÉS.014.NR.244.028.18.00

0,033

0,049

0,067

0,071

0,065

0,059

0,053

0,045

0,033

0,033

0,033

0,033

Rego Pedrouzos

ÉS.014.NR.244.028.16.00

0,026

0,042

0,052

0,058

0,054

0,048

0,043

0,037

0,026

0,026

0,026

0,026

Irago

ÉS.014.NR.244.028.05.00

0,037

0,060

0,084

0,091

0,08

0,071

0,063

0,053

0,039

0,037

0,037

0,037

Rio Seco

ÉS.014.NR.244.026.01.00

0,020

0,031

0,040

0,044

0,041

0,036

0,032

0,027

0,020

0,020

0,020

0,020

Rio Pambre

ÉS.014.NR.244.024.01.00

0,106

0,162

0,193

0,252

0,204

0,190

0,166

0,145

0,106

0,106

0,106

0,106

Rego Rugiam

ÉS.014.NR.244.024.13.00

0,022

0,030

0,046

0,052

0,046

0,041

0,035

0,029

0,022

0,022

0,022

0,022

Rio Pontevilela

ÉS.014.NR.244.016.01.00

0,018

0,026

0,035

0,039

0,036

0,031

0,028

0,023

0,018

0,018

0,018

0,018

Rio Vau

ÉS.014.NR.244.014.01.00

0,051

0,077

0,103

0,109

0,097

0,089

0,076

0,069

0,051

0,051

0,051

0,051

Rego de Lourentín

ÉS.014.NR.244.010.01.00

0,017

0,025

0,032

0,035

0,036

0,030

0,027

0,022

0,017

0,017

0,017

0,017

Rio Artes

ÉS.014.NR.224.004.01.00

0,068

0,116

0,136

0,142

0,129

0,113

0,098

0,086

0,060

0,059

0,059

0,059

Rri-o Pedras

ÉS.014.NR.231.003.01.00

0,134

0,172

0,181

0,182

0,163

0,137

0,119

0,106

0,073

0,055

0,052

0,080

Rio Leréz

ÉS.014.NR. 231.007.01.00

0,063

0,078

0,082

0,081

0,075

0,063

0,052

0,047

0,032

0,025

0,024

0,036

Rio Coroño

ÉS.014.NR.233.000.01.00

0,112

0,169

0,205

0,220

0,215

0,178

0,155

0,134

0,103

0,095

0,095

0,095

Rio Brea ou rio Grande

ÉS.014.NR.237.001.01.00

0,04

0,065

0,079

0,087

0,081

0,068

0,062

0,055

0,040

0,036

0,036

0,036

Rio Beluso

ÉS.014.NR.238.000.01.00

0,069

0,104

0,119

0,125

0,123

0,111

0,099

0,088

0,067

0,060

0,060

0,060

Rio Te

ÉS.014.NR.239.000.01.00

0,104

0,168

0,198

0,209

0,193

0,174

0,151

0,131

0,100

0,093

0,093

0,093

Sistema de exploração nº 6-Rio Tambre e ria de Muros.

Nome

Código massa

Out

Nov

Dec

Xan

Feb

Mar

Abr

Mai

Xuñ

Xul

Ago

Set

Rio Sieira

ÉS.014.NR.221.000.01.00

0,074

0,118

0,136

0,144

0,136

0,120

0,105

0,093

0,071

0,063

0,063

0,063

Rio Maior

ÉS.014.NR.218.000.01.00

0,030

0,046

0,057

0,058

0,054

0,048

0,043

0,037

0,028

0,025

0,025

0,025

Rio Quintáns

ÉS.014.NR.216.001.01.00

0,054

0,086

0,099

0,103

0,097

0,085

0,078

0,067

0,049

0,044

0,044

0,044

Rego Tállara

ÉS.014.NR.209.000.01.00

0,048

0,077

0,092

0,097

0,093

0,083

0,077

0,068

0,051

0,045

0,045

0,045

Rio Vilacova ou rio Manlle

ÉS.014.NR.208.000.02.00

0,312

0,478

0,614

0,642

0,555

0,494

0,45

0,404

0,297

0,266

0,266

0,266

Rio Vilacova ou rio Manlle

ÉS.014.NR.208.000.01.00

0,045

0,068

0,082

0,083

0,073

0,067

0,059

0,05

0,035

0,035

0,035

0,035

Rio Pesqueira ou rego de Rabaceiros

ÉS.014.NR.208.005.01.00

0,078

0,116

0,135

0,138

0,129

0,118

0,107

0,091

0,068

0,064

0,064

0,064

Rio Sóñora

ÉS.014.NR.208.001.01.00

0,047

0,07

0,089

0,093

0,082

0,075

0,067

0,06

0,042

0,037

0,037

0,037

Rio de São Justo

ÉS.014.NR.208.006.01.00

0,038

0,065

0,072

0,076

0,068

0,063

0,056

0,048

0,034

0,031

0,031

0,031

Rio Tambre (barragem Barrié de la Maza)

ÉS.014.MR.204.000.06.00

3,279

5,288

7,133

7,215

6,871

5,896

5,144

4,571

3,444

3,215

3,215

3,215

Barrié de la Maza

ÉS.014.MR.204.000.05.00

2,333

3,933

5,05

5,383

4,814

4,122

3,827

3,24

2,353

2,333

2,333

2,333

Rio Tambre

ÉS.014.NR.204.000.04.02

1,962

4,844

4,844

4,844

4,844

3,484

3,096

2,657

1,988

1,962

1,962

1,962

Rio Tambre

ÉS.014.NR.204.000.04.01

1,230

1,759

2,628

2,693

2,442

2,186

1,884

1,746

1,324

1,230

1,230

1,230

Rio Tambre

ÉS.014.NR.204.000.03.00

0,661

1,042

1,342

1,469

1,316

1,205

1,035

0,927

0,661

0,661

0,661

0,661

Rio Tambre

ÉS.014.NR.204.000.02.00

0,512

0,972

0,972

1,05

1,018

0,907

0,774

0,69

0,534

0,512

0,512

0,512

Rio dos Muíños

ÉS.014.NR.204.010.06.00

0,211

0,260

0,323

0,304

0,280

0,245

0,237

0,202

0,144

0,109

0,095

0,106

Rego de Viceso ou Naveira

ÉS.014.NR.204.077.01.00

0,04

0,065

0,08

0,091

0,078

0,068

0,063

0,055

0,037

0,034

0,034

0,034

Rio Sionlla

ÉS.014.NR.204.053.03.00

0,102

0,158

0,212

0,231

0,196

0,184

0,167

0,139

0,096

0,096

0,096

0,096

Rio Sionlla

ÉS.014.NR.204.053.01.00

0,038

0,06

0,08

0,085

0,076

0,067

0,061

0,053

0,037

0,036

0,036

0,036

Rego Portagueiro

ÉS.014.NR.204.053.02.00

0,028

0,045

0,056

0,058

0,054

0,048

0,044

0,038

0,026

0,026

0,026

0,026

Rio Mera

ÉS.014.NR.204.031.01.00

0,073

0,118

0,152

0,156

0,138

0,126

0,118

0,107

0,073

0,073

0,073

0,073

Rio Noa

ÉS.014.NR.204.027.01.00

0,019

0,032

0,037

0,04

0,038

0,032

0,031

0,027

0,019

0,019

0,019

0,019

Rio Pequeno ou Ganadeira

ÉS.014.NR.204.009.02.00

0,023

0,037

0,048

0,051

0,045

0,042

0,039

0,035

0,023

0,023

0,023

0,023

Rio Tambre

ÉS.014.NR.204.000.01.00

0,101

0,174

0,215

0,221

0,201

0,184

0,167

0,15

0,111

0,101

0,101

0,101

Rio Batán

ÉS.014.NR.204.005.01.00

0,027

0,043

0,052

0,056

0,054

0,047

0,044

0,038

0,028

0,027

0,027

0,027

Rio Cabalar

ÉS.014.NR.204.010.01.00

0,417

0,521

0,644

0,607

0,556

0,489

0,469

0,405

0,289

0,219

0,191

0,212

Rego Xallas

ÉS.014.NR.204.082.01.00

0,046

0,104

0,104

0,104

0,104

0,088

0,079

0,067

0,051

0,043

0,043

0,043

Rio de Corzán

ÉS.014.NR.204.080.01.00

0,039

0,063

0,079

0,085

0,081

0,069

0,058

0,051

0,035

0,033

0,033

0,033

Rio Pequeño

ÉS.014.NR.204.076.01.00

0,032

0,050

0,063

0,068

0,066

0,057

0,05

0,043

0,03

0,028

0,028

0,028

Rio Barcala

ÉS.014.NR.204.074.02.00

0,265

0,565

0,565

0,565

0,565

0,439

0,396

0,35

0,232

0,219

0,219

0,232

Rio Barcala

ÉS.014.NR.204.074.01.00

0,086

0,138

0,172

0,184

0,175

0,145

0,133

0,116

0,074

0,07

0,07

0,07

Rio Albariña ou Suevos

ÉS.014.NR.204.074.15.00

0,08

0,127

0,165

0,175

0,16

0,149

0,133

0,113

0,077

0,071

0,071

0,071

Rio Dubra

ÉS.014.NR.204.062.02.00

0,219

0,366

0,439

0,474

0,453

0,415

0,372

0,318

0,233

0,217

0,217

0,217

Rio Dubra

ÉS.014.NR.204.062.01.00

0,060

0,095

0,107

0,121

0,116

0,105

0,096

0,084

0,059

0,056

0,056

0,056

Rego de Porto Novo

ÉS.014.NR.204.062.06.00

0,035

0,054

0,066

0,071

0,066

0,059

0,054

0,048

0,034

0,031

0,031

0,031

Rego de Rodís

ÉS.014.NR.204.062.04.00

0,015

0,022

0,027

0,028

0,026

0,024

0,022

0,02

0,014

0,013

0,013

0,013

Rego de Porto Caínzo

ÉS.014.NR.204.062.07.00

0,027

0,044

0,052

0,058

0,051

0,05

0,046

0,038

0,026

0,025

0,025

0,025

Rego de Erviñou

ÉS.014.NR.204.062.03.00

0,023

0,037

0,048

0,052

0,047

0,044

0,04

0,033

0,024

0,022

0,022

0,022

Rio Chonia ou Carpio

ÉS.014.NR.204.054.01.00

0,074

0,116

0,144

0,152

0,143

0,127

0,12

0,103

0,074

0,069

0,069

0,069

Rego Prado

ÉS.014.NR.204.042.01.00

0,019

0,030

0,037

0,04

0,039

0,034

0,033

0,026

0,019

0,019

0,019

0,019

Rio Lenguelle

ÉS.014.NR.204.038.09.00

0,525

1,625

1,625

1,625

1,625

0,930

0,832

0,744

0,558

0,522

0,522

0,522

Rio Lenguelle

ÉS.014.NR.204.038.07.00

0,097

0,173

0,204

0,218

0,198

0,186

0,156

0,136

0,103

0,097

0,097

0,097

Rio Lenguelle

ÉS.014.NR.204.038.06.00

0,027

0,047

0,059

0,065

0,06

0,051

0,044

0,039

0,029

0,027

0,027

0,027

Rego de Carballa

ÉS.014.NR.204.038.10.00

0,018

0,031

0,039

0,042

0,041

0,034

0,03

0,028

0,018

0,018

0,018

0,018

Rio Pontepedra ou Bustelo

ÉS.014.NR.204.038.04.00

0,131

0,200

0,242

0,261

0,239

0,206

0,189

0,163

0,119

0,115

0,115

0,115

Vilagudín

ÉS.014.MR.204.038.03.00

0,079

0,142

0,156

0,156

0,156

0,134

0,120

0,108

0,072

0,072

0,072

0,072

Rio Pedrouzo

ÉS.014.NR.204.038.01.00

0,031

0,052

0,062

0,068

0,065

0,054

0,047

0,04

0,030

0,030

0,030

0,03

Rio Beduído ou Cerdeira

ÉS.014.NR.204.038.02.00

0,039

0,064

0,083

0,089

0,082

0,07

0,066

0,058

0,041

0,039

0,039

0,039

Rego Lodeiro

ÉS.014.NR.204.038.08.00

0,021

0,033

0,044

0,048

0,047

0,039

0,035

0,029

0,022

0,021

0,021

0,021

Rio Cabrón

ÉS.014.NR.204.038.11.02

0,100

0,153

0,197

0,202

0,205

0,168

0,162

0,135

0,100

0,100

0,100

0,100

Rio Cabrón

ÉS.014.NR. 204.038.11.01

0,130

0,154

0,191

0,184

0,173

0,155

0,146

0,125

0,089

0,069

0,060

0,069

Rego da Floresta ou Mercurín

ÉS.014.NR. 204.038.11.03

0,135

0,160

0,198

0,192

0,180

0,161

0,152

0,130

0,092

0,072

0,062

0,072

Rego de Castaños

ÉS.014.NR.204.038.12.00

0,014

0,021

0,025

0,027

0,025

0,023

0,022

0,019

0,014

0,014

0,014

0,014

Rego Põe-te Ribeira

ÉS.014.NR.204.038.13.00

0,017

0,025

0,032

0,035

0,031

0,03

0,025

0,023

0,017

0,017

0,017

0,017

Rio de Vilasenín (barragem de São Cosmade)

ÉS.014.MR.204.038.05.01

0,026

0,039

0,051

0,053

0,05

0,043

0,038

0,032

0,023

0,023

0,023

0,023

Vilasenín ou São Cosmade

ÉS.014.MR.204.038.05.00

0,015

0,026

0,031

0,032

0,030

0,028

0,024

0,02

0,015

0,015

0,015

0,015

Rio Cabeceiro

ÉS.014.NR.204.036.01.00

0,018

0,028

0,037

0,039

0,035

0,032

0,027

0,024

0,018

0,018

0,018

0,018

Rio Samo

ÉS.014.NR.204.030.02.00

0,147

0,247

0,295

0,322

0,302

0,273

0,227

0,208

0,149

0,147

0,147

0,147

Rio Samo

ÉS.014.NR.204.030.01.00

0,042

0,066

0,079

0,100

0,087

0,079

0,069

0,058

0,042

0,042

0,042

0,042

Rio Buxán

ÉS.014.NR.204.030.16.00

0,009

0,014

0,017

0,018

0,016

0,016

0,013

0,012

0,009

0,009

0,009

0,009

Rio Traveso

ÉS.014.NR.204.030.12.00

0,027

0,043

0,06

0,057

0,059

0,05

0,043

0,038

0,027

0,027

0,027

0,027

Rio Maruzo

ÉS.014.NR.204.028.01.00

0,093

0,161

0,181

0,205

0,175

0,153

0,146

0,128

0,095

0,093

0,093

0,093

Rio das Charnecas

ÉS.014.NR.204.012.01.00

0,019

0,029

0,041

0,041

0,039

0,032

0,029

0,027

0,019

0,019

0,019

0,019

Rio Valdexeira

ÉS.014.NR.193.000.01.00

0,033

0,049

0,062

0,067

0,065

0,058

0,053

0,046

0,036

0,031

0,031

0,031

Rio Rateira

ÉS.014.NR.194.000.01.00

0,050

0,080

0,102

0,109

0,106

0,098

0,085

0,073

0,056

0,048

0,048

0,048

Rio Maior

ÉS.014.NR.196.000.01.00

0,031

0,041

0,054

0,062

0,061

0,058

0,051

0,046

0,037

0,031

0,031

0,031

Rio Tines ou rio de Santabaia

ÉS.014.NR.201.000.01.00

0,141

0,214

0,256

0,265

0,245

0,207

0,191

0,167

0,124

0,120

0,120

0,120

Rio Donas

ÉS.014.NR.203.000.01.00

0,118

0,18

0,227

0,241

0,233

0,204

0,186

0,164

0,125

0,107

0,107

0,107

Sistema de exploração nº 7-Rio Xallas, costa da Corunha e ria de Corcubión

Nome

Código massa

Out

Nov

Dec

Xan

Feb

Mar

Abr

Mai

Xuñ

Xul

Ago

SET

Rio Pedrafigueira

ÉS.014.NR.187.000.01.00

0,042

0,063

0,073

0,077

0,070

0,064

0,055

0,047

0,033

0,031

0,031

0,031

Rio Louredas

ÉS.014.NR.187.000.01.01

0,055

0,085

0,103

0,109

0,103

0,089

0,078

0,068

0,050

0,045

0,045

0,045

Rio Valdebois

ÉS.014.NR.187.000.01.02

0,026

0,036

0,046

0,051

0,050

0,047

0,042

0,037

0,029

0,025

0,025

0,025

Santa Uxía

ÉS.014.MR.184.000.03.01

0,980

1,783

2,360

2,579

2,188

1,914

1,706

1,502

1,018

0,936

0,936

0,936

Barragem da Põe-te Olveira e barragem de Castrelo

ÉS.014.MR.184.000.03.03

0,868

1,580

2,091

2,285

1,938

1,695

1,511

1,331

0,902

0,829

0,829

0,829

Cascata

ÉS.014.MR.184.000.03.04

0,733

1,304

1,676

1,786

1,595

1,374

1,213

1,070

0,699

0,679

0,679

0,679

Rio Xallas

ÉS.014.NR.184.000.02.00

0,315

0,916

0,916

0,916

0,916

0,574

0,547

0,457

0,305

0,294

0,294

0,294

Rio Xallas

ÉS.014.NR.184.000.01.00

0,076

0,119

0,169

0,163

0,151

0,134

0,122

0,106

0,072

0,067

0,067

0,067

Rio Mira

ÉS.014.NR.184.008.01.00

0,023

0,037

0,048

0,053

0,046

0,043

0,041

0,033

0,023

0,022

0,022

0,022

Rio de Arcos ou da Pedra de Bailouro

ÉS.014.NR.184.043.01.00

0,082

0,136

0,166

0,184

0,163

0,140

0,124

0,106

0,074

0,065

0,065

0,065

Rio de Beba ou rego das Brañas

ÉS.014.NR.184.033.02.00

0,161

0,252

0,328

0,355

0,317

0,263

0,236

0,199

0,135

0,125

0,125

0,125

Rio de Beba ou rego das Brañas

ÉS.014.NR.184.033.01.00

0,066

0,117

0,147

0,149

0,135

0,120

0,103

0,091

0,056

0,054

0,054

0,054

Rio de Mazaricos

ÉS.014.NR.184.031.01.00

0,038

0,063

0,081

0,085

0,077

0,066

0,061

0,052

0,033

0,032

0,032

0,032

Rio de Maroñas ou de Sta. Marinha

ÉS.014.NR.184.019.01.00

0,089

0,139

0,169

0,172

0,157

0,143

0,130

0,111

0,069

0,069

0,069

0,069

Rio Abuín

ÉS.014.NR.184.017.01.00

0,085

0,141

0,194

0,190

0,171

0,153

0,141

0,122

0,080

0,077

0,077

0,077

Rego de Touzas ou de Sta. Comba

ÉS.014.NR.184.030.01.00

0,049

0,074

0,094

0,101

0,091

0,079

0,070

0,061

0,040

0,038

0,038

0,038

Rio García

ÉS.014.NR.184.016.01.00

0,044

0,068

0,086

0,092

0,084

0,077

0,072

0,060

0,038

0,038

0,038

0,038

Rego de Brana Ancha

ÉS.014.NR.184.012.01.00

0,016

0,027

0,032

0,035

0,034

0,029

0,028

0,023

0,015

0,015

0,015

0,015

Rego de Esternande

ÉS.014.NR.184.008.04.00

0,029

0,048

0,059

0,061

0,057

0,051

0,046

0,041

0,026

0,026

0,026

0,026

Rio de Brens ou rio Buxantes

ÉS.014.NR.180.000.01.00

0,099

0,147

0,183

0,192

0,177

0,155

0,141

0,125

0,088

0,080

0,080

0,080

Sistema de exploração nº 8-Rio Castro.

Nome

Código massa

Out

Nov

Dec

Xan

Feb

Mar

Abr

Mai

Xuñ

Xul

Ago

Set

Rio Castro

ÉS.014.NR.171.000.02.00

0,430

0,703

0,870

0,905

0,795

0,703

0,644

0,545

0,359

0,347

0,347

0,347

Rio Castro

ÉS.014.NR.171.000.01.00

0,069

0,122

0,147

0,157

0,140

0,123

0,109

0,093

0,061

0,060

0,060

0,060

Rio Fragoso

ÉS.014.NR.171.007.01.00

0,052

0,082

0,097

0,110

0,097

0,084

0,080

0,069

0,045

0,043

0,043

0,043

Rego Alvarellos

ÉS.014.NR.171.005.01.00

0,057

0,092

0,108

0,120

0,103

0,092

0,086

0,073

0,047

0,045

0,045

0,045

Sistema de exploração nº 9-Rio Grande, ria de Camariñas e costa da Corunha ata o rio Anllóns.

Nome

Código massa

Out

Nov

Dec

Xan

Feb

Mar

Abr

Mai

Xuñ

Xul

AGO

SET

Rio Preto

ÉS.014.NR.165.000.01.01

0,044

0,073

0,098

0,106

0,096

0,087

0,075

0,063

0,044

0,041

0,041

0,041

Rio Ozón

ÉS.014.NR.165.000.01.02

0,053

0,077

0,091

0,109

0,102

0,090

0,078

0,066

0,045

0,044

0,044

0,044

Rego Riotorto

ÉS.014.NR.163.023.01.00

0,075

0,121

0,139

0,168

0,150

0,131

0,118

0,099

0,069

0,066

0,066

0,066

Rio Grande

ÉS.014.NR.163.000.02.00

0,698

1,111

1,300

1,473

1,279

1,128

1,096

0,894

0,604

0,594

0,594

0,594

Rio Grande

ÉS.014.NR.163.000.01.00

0,273

0,399

0,522

0,591

0,515

0,454

0,435

0,364

0,235

0,235

0,235

0,235

Rego de Campeda

ÉS.014.NR.163.015.01.00

0,090

0,150

0,166

0,184

0,165

0,144

0,131

0,115

0,081

0,075

0,075

0,075

Rio Castro

ÉS.014.NR.163.011.01.00

0,041

0,068

0,081

0,088

0,078

0,069

0,064

0,056

0,038

0,036

0,036

0,036

Rio de Vilar

ÉS.014.NR.163.005.01.00

0,118

0,198

0,228

0,260

0,227

0,197

0,192

0,161

0,104

0,102

0,102

0,102

Rio Xora

ÉS.014.NR.163.005.05.00

0,031

0,050

0,065

0,068

0,061

0,055

0,049

0,042

0,027

0,027

0,027

0,027

Rio Zas

ÉS.014.NR.163.003.01.00

0,103

0,149

0,185

0,203

0,175

0,160

0,151

0,125

0,082

0,082

0,082

0,082

Rego de Lamastredo

ÉS.014.NR.161.000.01.00

0,023

0,042

0,051

0,055

0,049

0,042

0,040

0,033

0,023

0,021

0,021

0,021

Rio de Trava

ÉS.014.NR.154.000.01.00

0,035

0,058

0,072

0,082

0,081

0,072

0,065

0,053

0,040

0,034

0,034

0,034

Sistema de exploração nº 10-Rio Anllóns e costa da Corunha ata o limite com Arteixo.

Nome

Código massa

Out

Nov

Dec

Xan

Feb

Mar

Abr

Mai

Xuñ

Xul

Ago

Set

Rio Anllóns

ÉS.014.NR.149.000.03.00

1,417

2,235

3,027

3,181

2,886

2,886

2,886

2,886

2,886

1,293

1,293

1,293

Rio Anllóns

ÉS.014.NR.149.000.02.00

0,184

0,285

0,374

0,413

0,388

0,338

0,304

0,263

0,191

0,184

0,184

0,184

Rio Anllóns

ÉS.014.NR.149.000.01.00

0,076

0,131

0,161

0,169

0,154

0,135

0,128

0,112

0,083

0,076

0,076

0,076

Rio de Anos

ÉS.014.NR.149.037.01.00

0,055

0,086

0,114

0,123

0,123

0,110

0,098

0,081

0,059

0,055

0,055

0,055

Rio de Cundias

ÉS.014.NR.149.035.01.00

0,078

0,128

0,161

0,190

0,173

0,156

0,138

0,119

0,084

0,077

0,077

0,077

Rio Vau

ÉS.014.NR.149.025.01.00

0,112

0,189

0,243

0,253

0,253

0,215

0,194

0,171

0,125

0,112

0,112

0,112

Rego de Balsa

ÉS.014.NR.149.021.01.00

0,016

0,024

0,034

0,037

0,034

0,031

0,027

0,022

0,017

0,016

0,016

0,016

Rio Rosende

ÉS.014.NR.149.019.02.00

0,268

0,460

0,550

0,599

0,546

0,476

0,453

0,388

0,291

0,268

0,268

0,268

Rio Rosende

ÉS.014.NR.149.019.01.00

0,041

0,076

0,099

0,099

0,088

0,077

0,073

0,061

0,045

0,041

0,041

0,041

Rio Grande

ÉS.014.NR.149.019.11.00

0,135

0,223

0,276

0,300

0,276

0,249

0,218

0,195

0,140

0,133

0,133

0,133

Rio de Carral

ÉS.014.NR.149.019.03.00

0,038

0,059

0,070

0,080

0,073

0,066

0,061

0,054

0,038

0,036

0,036

0,036

Rio Acheiro

ÉS.014.NR.149.013.01.00

0,044

0,076

0,091

0,101

0,093

0,081

0,073

0,061

0,048

0,044

0,044

0,044

Rego Pinheiro

ÉS.014.NR.149.024.01.00

0,024

0,034

0,044

0,053

0,050

0,043

0,041

0,034

0,026

0,024

0,024

0,024

Rego Maior

ÉS.014.NR.149.012.01.00

0,025

0,036

0,047

0,054

0,052

0,043

0,040

0,033

0,025

0,025

0,025

0,025

Rego Bouzas

ÉS.014.NR.149.036.01.00

0,037

0,054

0,073

0,088

0,088

0,077

0,066

0,053

0,040

0,037

0,037

0,037

Rio de Vaa

ÉS.014.NR.143.000.01.00

0,056

0,085

0,116

0,136

0,130

0,111

0,097

0,081

0,058

0,056

0,056

0,056

Regato de Rapadoira

ÉS.014.NR.135.000.01.00

0,028

0,042

0,054

0,065

0,059

0,052

0,046

0,040

0,030

0,028

0,028

0,028

Sistema de exploração nº 11-Rio Mero, Arteixo e ria da Corunha.

Nome

Código massa

Out

Nov

Dec

Xan

Feb

Mar

Abr

Mai

Xuñ

Xul

Ago

Set

Rego Sisalde

ÉS.014.NR.133.000.01.00

0,042

0,059

0,079

0,092

0,084

0,071

0,067

0,057

0,045

0,042

0,042

0,042

Rio de Arteixo

ÉS.014.NR.132.000.01.00

0,034

0,053

0,066

0,073

0,070

0,064

0,057

0,051

0,038

0,034

0,034

0,034

Rio de Seixedo ou rego Buzarillo

ÉS.014.MR.131.000.01.01

0,028

0,040

0,050

0,057

0,058

0,052

0,045

0,039

0,030

0,028

0,028

0,028

Rosadoiro (barragem)

ÉS.014.MR.131.000.01.00

0,048

0,071

0,091

0,110

0,108

0,088

0,076

0,068

0,052

0,048

0,048

0,048

Meicende

Não é massa

0,004

0,005

0,007

0,008

0,008

0,007

0,006

0,005

0,004

0,004

0,004

0,004

Rego de Campos, Beneirón ou Mesoiro

ÉS.014.MR.126.000.01.00

0,025

0,038

0,049

0,052

0,049

0,042

0,041

0,031

0,025

0,025

0,025

0,025

Rego de Trave

ÉS.014.NR.124.000.01.00

0,010

0,014

0,017

0,021

0,019

0,018

0,017

0,013

0,010

0,010

0,010

0,010

Rio Mero (barragem Cecebre)

ÉS.014.MR.122.000.03.00

0,505

0,730

0,980

1,086

0,997

0,890

0,810

0,708

0,535

0,505

0,505

0,505

Cecebre

ÉS.014.MR.122.000.02.00

0,359

0,519

0,697

0,773

0,710

0,634

0,577

0,504

0,381

0,359

0,359

0,359

Rio Mero

ÉS.014.NR.122.000.01.02

0,214

0,427

0,427

0,438

0,427

0,378

0,323

0,288

0,223

0,214

0,214

0,214

Rio Mero

ÉS.014.NR.122.000.01.01

0,165

0,238

0,316

0,313

0,319

0,289

0,253

0,236

0,185

0,165

0,165

0,165

Rio Valiñas

ÉS.014.NR.122.025.01.00

0,072

0,106

0,132

0,142

0,145

0,127

0,120

0,099

0,077

0,072

0,072

0,072

Rio Brexo

ÉS.014.NR.122.023.01.00

0,027

0,037

0,053

0,058

0,054

0,051

0,048

0,037

0,027

0,027

0,027

0,027

Rio Barcés

ÉS.014.NR.122.019.02.02

0,139

0,263

0,269

0,297

0,289

0,258

0,220

0,215

0,155

0,139

0,139

0,139

Rio Barcés

ÉS.014.NR.122.019.02.01

0,127

0,186

0,269

0,281

0,263

0,230

0,203

0,182

0,137

0,127

0,127

0,127

Rio Barcés

ÉS.014.NR.122.019.01.00

0,039

0,062

0,086

0,089

0,080

0,073

0,062

0,054

0,041

0,039

0,039

0,039

Rio Govia

ÉS.014.NR.122.017.01.00

0,030

0,042

0,054

0,064

0,060

0,054

0,046

0,043

0,032

0,030

0,030

0,030

Rego de Fontao

ÉS.014.NR.122.015.01.00

0,012

0,017

0,024

0,026

0,023

0,022

0,019

0,018

0,013

0,012

0,012

0,012

Beche

Não é massa

0,005

0,008

0,010

0,011

0,010

0,009

0,007

0,007

0,005

0,005

0,005

0,005

Rego de Charneca

ÉS.014.NR.122.030.01.00

0,014

0,018

0,027

0,031

0,029

0,024

0,024

0,020

0,014

0,014

0,014

0,014

Rego Carboeira

ÉS.014.NR.122.014.01.00

0,025

0,032

0,045

0,049

0,047

0,042

0,038

0,034

0,028

0,025

0,025

0,025

Rego de São Pedro

ÉS.014.NR.121.000.01.00

0,006

0,009

0,011

0,014

0,012

0,011

0,010

0,008

0,006

0,006

0,006

0,006

Sistema de exploração nº 12-Rio Mandeo e ria de Betanzos.

Nome

Código massa

Out

Nov

Dec

Xan

Feb

Mar

Abr

Mai

Xuñ

Xul

Ago

Set

Rio da Põe-te

ÉS.014.NR.115.003.01.00

0,023

0,034

0,045

0,050

0,047

0,043

0,036

0,031

0,023

0,023

0,023

0,023

Rio Xaralleira

ÉS.014.NR.112.000.01.00

0,008

0,011

0,014

0,016

0,016

0,015

0,012

0,011

0,008

0,008

0,008

0,008

Rio Mandeo

ÉS.014.NR.111.000.03.00

0,606

0,944

1,280

1,341

1,257

1,255

1,253

1,253

1,253

0,606

0,606

0,606

Rio Mandeo

ÉS.014.NR.111.000.02.00

0,262

0,626

0,626

0,626

0,626

0,439

0,420

0,410

0,265

0,256

0,256

0,256

Rio Mandeo

ÉS.014.NR.111.000.01.00

0,035

0,052

0,071

0,077

0,073

0,062

0,055

0,049

0,035

0,033

0,033

0,033

Rio Mendo

ÉS.014.NR.111.025.02.02

0,282

0,391

0,558

0,598

0,582

0,504

0,442

0,393

0,389

0,282

0,282

0,282

Rio Mendo

ÉS.014.NR.111.025.02.01

0,107

0,164

0,220

0,236

0,211

0,185

0,173

0,148

0,119

0,107

0,107

0,107

Rio Mendo

ÉS.014.NR.111.025.01.00

0,062

0,095

0,132

0,140

0,127

0,116

0,100

0,094

0,067

0,062

0,062

0,062

Rio Miñatos

ÉS.014.NR.111.025.12.00

0,029

0,042

0,055

0,060

0,058

0,055

0,048

0,043

0,034

0,029

0,029

0,029

Rio Vejo

ÉS.014.NR.111.019.01.00

0,045

0,062

0,086

0,091

0,084

0,077

0,072

0,063

0,045

0,044

0,044

0,044

Rio Deo

ÉS.014.NR.111.007.01.00

0,055

0,078

0,111

0,123

0,101

0,097

0,088

0,078

0,055

0,055

0,055

0,055

Rio Zarzo

ÉS.014.NR.111.024.01.00

0,062

0,166

0,166

0,166

0,124

0,108

0,104

0,087

0,065

0,062

0,062

0,062

Rego Gambas

ÉS.014.NR.111.018.01.00

0,074

0,139

0,146

0,159

0,148

0,129

0,123

0,109

0,079

0,074

0,074

0,074

Rego Portarrosa

ÉS.014.NR.111.016.01.00

0,029

0,043

0,061

0,063

0,057

0,052

0,048

0,041

0,029

0,029

0,029

0,029

Rego de Portabenza

ÉS.014.NR.111.014.01.00

0,014

0,021

0,029

0,030

0,027

0,025

0,023

0,020

0,014

0,014

0,014

0,014

Rio Casteiron ou Portocastro

ÉS.014.NR.111.012.01.00

0,012

0,019

0,025

0,027

0,025

0,022

0,019

0,016

0,012

0,012

0,012

0,012

Rego de Ramalleira

ÉS.014.NR.111.010.01.00

0,013

0,021

0,027

0,029

0,028

0,023

0,021

0,019

0,013

0,013

0,013

0,013

Rio de Puntulueta

ÉS.014.NR.111.008.01.00

0,036

0,061

0,079

0,080

0,077

0,065

0,062

0,054

0,038

0,036

0,036

0,036

Rio Lambre

ÉS.014.NR.109.000.01.00

0,137

0,227

0,264

0,304

0,270

0,238

0,219

0,190

0,140

0,137

0,137

0,137

Rio Lambruxo

ÉS.014.NR.109.006.01.00

0,027

0,042

0,055

0,061

0,057

0,050

0,044

0,041

0,031

0,027

0,027

0,027

Sistema de exploração nº 13-Rio Eume e ria de Ares.

Nome

Código massa

Out

Nov

Dec

Xan

Feb

Mar

Abr

Mai

Xuñ

Xul

Ago

Set

Rio Baxoi ou Anduriña

ÉS.014.NR.108.000.02.00

0,086

0,129

0,159

0,174

0,170

0,153

0,148

0,123

0,091

0,086

0,086

0,086

Rio Baxoi ou Anduriña

ÉS.014.NR.108.000.01.00

0,034

0,080

0,080

0,080

0,080

0,063

0,055

0,050

0,036

0,034

0,034

0,034

Rio Eume

ÉS.014.NR.101.000.07.00

0,960

1,411

1,801

2,005

1,845

1,669

1,582

1,381

1,086

0,960

0,960

0,960

Barragem do Eume

ÉS.014.MR.101.000.05.00

0,886

1,302

1,662

1,850

1,702

1,540

1,459

1,274

1,001

0,886

0,886

0,886

Rio Eume

ÉS.014.NR.101.000.04.00

0,525

0,753

1,057

1,119

1,082

0,978

0,882

0,741

0,583

0,525

0,525

0,525

Barragem Ribeira

ÉS.014.MR.101.000.03.00

0,334

0,482

0,622

0,672

0,690

0,610

0,548

0,484

0,386

0,334

0,334

0,334

Rio Eume

ÉS.014.NR.101.000.02.02

0,264

0,381

0,466

0,540

0,508

0,480

0,434

0,373

0,303

0,264

0,264

0,264

Rio Eume

ÉS.014.NR.101.000.02.01

0,156

0,225

0,277

0,317

0,315

0,293

0,255

0,219

0,177

0,156

0,156

0,156

Rio Eume

ÉS.014.NR.101.000.01.00

0,061

0,084

0,108

0,120

0,126

0,113

0,103

0,086

0,069

0,061

0,061

0,061

Rio de São Bartolomé

ÉS.014.NR.101.057.01.00

0,035

0,079

0,079

0,079

0,079

0,061

0,054

0,053

0,042

0,035

0,035

0,035

Rio Frai Bermuz

ÉS.014.NR.101.047.01.00

0,103

0,156

0,178

0,209

0,204

0,173

0,171

0,149

0,114

0,103

0,103

0,103

Rego de Curros

ÉS.014.NR.101.047.08.00

0,036

0,045

0,057

0,065

0,064

0,061

0,057

0,054

0,043

0,036

0,036

0,036

Rio Chamoselo

ÉS.014.NR.101.031.01.00

0,072

0,100

0,136

0,145

0,147

0,126

0,116

0,097

0,075

0,072

0,072

0,072

Rego de Rebordille

ÉS.014.NR.101.046.01.00

0,028

0,038

0,054

0,061

0,056

0,051

0,047

0,041

0,031

0,028

0,028

0,028

Rio Maciñeira

ÉS.014.NR.101.038.01.00

0,037

0,057

0,071

0,080

0,071

0,065

0,061

0,052

0,040

0,037

0,037

0,037

Rio Põe da Pedra

ÉS.014.NR.101.036.03.00

0,039

0,053

0,074

0,087

0,088

0,080

0,069

0,062

0,048

0,039

0,039

0,039

Sistema de exploração nº 14-Ferrol.

Nome

Código massa

Out

Nov

Dec

Xan

Feb

Mar

Abr

Mai

Xuñ

Xul

Ago

Set

Rio Magalofes

ÉS.014.NR.091.000.01.00

0,029

0,045

0,057

0,058

0,051

0,047

0,046

0,038

0,028

0,028

0,028

0,028

Rio Belelle

ÉS.014.NR.089.000.01.00

0,110

0,221

0,222

0,259

0,239

0,204

0,192

0,165

0,122

0,110

0,110

0,110

Rio Grande de Xubia

ÉS.014.NR.088.000.02.00

0,480

0,771

0,956

1,040

1,012

0,894

0,839

0,729

0,571

0,480

0,480

0,480

Rio Grande de Xubia

ÉS.014.NR.088.000.01.00

0,048

0,070

0,091

0,099

0,095

0,086

0,080

0,075

0,056

0,048

0,048

0,048

Rio Castro

ÉS.014.NR.088.015.01.00

0,104

0,161

0,195

0,214

0,211

0,187

0,175

0,158

0,120

0,104

0,104

0,104

Rio Pequeno

ÉS.014.NR.088.011.01.00

0,027

0,041

0,053

0,059

0,056

0,052

0,049

0,042

0,032

0,027

0,027

0,027

Rio Ferreiras

ÉS.014.NR.088.006.01.00

0,046

0,072

0,094

0,103

0,099

0,089

0,082

0,071

0,053

0,046

0,046

0,046

Rego Fonte Ramírez

ÉS.014.NR.088.004.01.00

0,043

0,057

0,077

0,085

0,086

0,079

0,074

0,066

0,053

0,043

0,043

0,043

Rego Seco

ÉS.014.NR.087.002.01.00

0,018

0,026

0,033

0,037

0,034

0,034

0,029

0,025

0,018

0,018

0,018

0,018

Rego São Xurxo

ÉS.014.NR.076.000.01.00

0,030

0,040

0,052

0,057

0,057

0,051

0,048

0,042

0,033

0,030

0,030

0,030

Rego São Vicente

ÉS.014.NR.073.000.01.00

0,022

0,033

0,041

0,046

0,046

0,041

0,038

0,030

0,022

0,022

0,022

0,022

Rio de Vilar

ÉS.014.NR.071.000.01.00

0,023

0,034

0,048

0,049

0,044

0,041

0,038

0,032

0,023

0,023

0,023

0,023

Rego de Rimaior

ÉS.014.NR.070.000.01.00

0,031

0,050

0,058

0,063

0,060

0,054

0,050

0,042

0,033

0,031

0,031

0,031

Barragem Forcadas

ÉS.014.MR.069.000.03.01

0,127

0,192

0,247

0,271

0,255

0,228

0,222

0,181

0,134

0,127

0,127

0,127

Barragem Forcadas

ÉS.014.MR.069.000.03.00

0,114

0,171

0,221

0,242

0,228

0,204

0,199

0,162

0,120

0,114

0,114

0,114

Rio Forcadas

ÉS.014.NR.069.000.01.01

0,099

0,162

0,201

0,218

0,207

0,177

0,170

0,144

0,105

0,099

0,099

0,099

Rio do Porto

ÉS.014.NR.069.005.01.00

0,020

0,032

0,040

0,041

0,041

0,037

0,035

0,029

0,020

0,020

0,020

0,020

Sistema de exploração nº 15-Rio Mera, ria de Santa Marta de Ortigueira e ria de Cedeira.

Nome

Código massa

Out

Nov

Dec

Xan

Feb

Mar

Abr

Mai

Xuñ

Xul

Ago

Set

Rio das Mestas

ÉS.014.NR.068.000.02.00

0,150

0,222

0,299

0,334

0,315

0,278

0,257

0,222

0,162

0,150

0,150

0,150

Rio Pontellas

ÉS.014.NR.068.001.01.00

0,023

0,034

0,044

0,046

0,046

0,040

0,038

0,034

0,025

0,023

0,023

0,023

Rio Porto do Cabo

ÉS.014.NR.068.001.02.00

0,056

0,091

0,112

0,124

0,117

0,105

0,093

0,081

0,060

0,056

0,056

0,056

Rio das Mestas

ÉS.014.NR.068.000.01.00

0,066

0,097

0,128

0,145

0,144

0,126

0,111

0,100

0,074

0,066

0,066

0,066

Rio Condomiñas

ÉS.014.NR.065.000.01.00

0,069

0,098

0,141

0,154

0,144

0,131

0,117

0,103

0,077

0,069

0,069

0,069

Rio Seixo de Landoi

ÉS.014.NR.055.000.01.00

0,055

0,079

0,099

0,118

0,114

0,102

0,090

0,081

0,063

0,055

0,055

0,055

Rio Mera

ÉS.014.NR.053.000.02.00

0,350

0,473

0,632

0,752

0,712

0,642

0,599

0,599

0,599

0,350

0,350

0,350

Rio Mera

ÉS.014.NR.053.000.01.00

0,047

0,092

0,092

0,092

0,092

0,084

0,076

0,069

0,057

0,047

0,047

0,047

Rego Loureiro

ÉS.014.NR.053.009.01.00

0,027

0,044

0,053

0,059

0,056

0,051

0,046

0,039

0,029

0,027

0,027

0,027

Rio Soutochao

ÉS.014.NR.053.003.01.00

0,055

0,070

0,098

0,104

0,107

0,097

0,092

0,081

0,066

0,055

0,055

0,055

Rio Pulgueira ou Caroceiros

ÉS.014.NR.053.008.01.00

0,068

0,097

0,128

0,145

0,138

0,134

0,115

0,103

0,081

0,068

0,068

0,068

Rio Maior

ÉS.014.NR.051.000.01.00

0,061

0,089

0,115

0,126

0,128

0,111

0,104

0,088

0,069

0,061

0,061

0,061

Rio Baleo

ÉS.014.NR.049.000.02.00

0,136

0,163

0,223

0,254

0,267

0,250

0,228

0,205

0,162

0,136

0,136

0,136

Rio Baleo

ÉS.014.NR.049.000.01.00

0,046

0,057

0,072

0,085

0,088

0,085

0,079

0,070

0,058

0,046

0,046

0,046

Sistema de exploração nº 16-Rio Sor, ria de Santa Marta de Ortigueira e ria de Viveiro.

Nome

Código massa

Out

Nov

Dec

Xan

Feb

Mar

Abr

Mai

Xuñ

Xul

Ago

Set

Rio Dola

ÉS.014.NR.048.000.01.00

0,032

0,042

0,050

0,062

0,060

0,056

0,051

0,046

0,037

0,032

0,032

0,032

Rio Esteiro

ÉS.014.NR.046.000.01.00

0,045

0,061

0,085

0,092

0,090

0,080

0,075

0,064

0,050

0,045

0,045

0,045

Rio Sor

ÉS.014.NR.045.000.02.00

0,416

0,563

0,702

0,814

0,786

0,726

0,664

0,584

0,493

0,416

0,416

0,416

Rio Trás da Serra

ÉS.014.NR.045.000.01.00

0,036

0,053

0,062

0,071

0,069

0,062

0,058

0,050

0,041

0,036

0,036

0,036

Rego de Batán

ÉS.014.NR.045.007.01.00

0,034

0,045

0,057

0,065

0,063

0,058

0,054

0,048

0,038

0,034

0,034

0,034

Rego de Riobarba

ÉS.014.NR.045.016.01.00

0,021

0,031

0,039

0,044

0,041

0,035

0,033

0,030

0,022

0,021

0,021

0,021

Rego de Portocabanas

ÉS.014.NR.045.014.01.00

0,029

0,042

0,051

0,060

0,059

0,050

0,047

0,040

0,032

0,029

0,029

0,029

Rego de Almoçar

ÉS.014.NR.045.005.01.00

0,055

0,088

0,088

0,100

0,096

0,092

0,085

0,077

0,066

0,055

0,055

0,055

Rio Escourido

ÉS.014.NR.041.000.01.00

0,021

0,027

0,037

0,042

0,041

0,036

0,033

0,029

0,023

0,021

0,021

0,021

Sistema de exploração nº 17-Rio Landro e rio Ouro.

Nome

Código massa

Out

Nov

Dec

Xan

Feb

Mar

Abr

Mai

Xuñ

Xul

Ago

Set

Rio Landro

ÉS.014.NR.038.000.02.02

0,785

0,401

1,270

1,483

1,511

1,389

1,229

1,073

0,959

0,785

0,785

0,785

Rio Landro

ÉS.014.NR.038.000.02.01

0,258

0,381

0,470

0,513

0,499

0,444

0,407

0,355

0,283

0,258

0,258

0,258

Rio Landro

ÉS.014.NR.038.000.01.00

0,038

0,061

0,074

0,079

0,079

0,070

0,064

0,054

0,042

0,038

0,038

0,038

Rego dos Bravos ou São Martiño

ÉS.014.NR.038.009.01.00

0,106

0,113

0,149

0,171

0,188

0,178

0,165

0,158

0,133

0,107

0,106

0,106

Rio Grandal

ÉS.014.NR.038.005.01.00

0,047

0,052

0,066

0,076

0,080

0,074

0,076

0,065

0,056

0,047

0,047

0,047

Rio Xestosa ou Xanceda

ÉS.014.NR.038.003.01.00

0,092

0,136

0,167

0,175

0,170

0,157

0,143

0,125

0,099

0,092

0,092

0,092

Rio de Loureiro

ÉS.014.NR.038.020.01.00

0,053

0,066

0,086

0,103

0,107

0,096

0,089

0,078

0,066

0,053

0,053

0,053

Rio das Balsadas

ÉS.014.NR.038.016.01.00

0,065

0,081

0,102

0,124

0,131

0,114

0,103

0,094

0,074

0,065

0,065

0,065

Rio Besteburiz

ÉS.014.NR.038.014.01.00

0,029

0,040

0,050

0,057

0,057

0,051

0,047

0,040

0,033

0,029

0,029

0,029

Rego de Ponte Coruxas

ÉS.014.NR.038.006.01.00

0,027

0,040

0,049

0,054

0,056

0,050

0,043

0,038

0,030

0,027

0,027

0,027

Rio Guillán

ÉS.014.NR.029.000.01.00

0,084

0,099

0,130

0,171

0,172

0,152

0,138

0,122

0,096

0,084

0,084

0,084

Rio Regueira

ÉS.014.NR.029.004.01.00

0,053

0,070

0,085

0,105

0,112

0,095

0,087

0,074

0,060

0,053

0,053

0,053

Rio Covo

ÉS.014.MR.028.000.02.00

0,060

0,073

0,088

0,114

0,115

0,109

0,097

0,090

0,070

0,060

0,060

0,060

Rio Lieiro ou Covo

ÉS.014.NR.028.000.01.00

0,058

0,113

0,113

0,113

0,113

0,105

0,095

0,089

0,069

0,058

0,058

0,058

Junco

ÉS.014.NR.027.000.01.00

0,047

0,061

0,077

0,087

0,087

0,080

0,074

0,067

0,052

0,047

0,047

0,047

Rio de Moucide

ÉS.014.NR.023.000.01.00

0,045

0,052

0,069

0,082

0,088

0,077

0,068

0,060

0,046

0,045

0,045

0,045

Rio Ouro

ÉS.014.NR.021.000.02.00

0,528

0,619

0,859

0,929

0,999

0,933

0,817

0,695

0,582

0,528

0,528

0,528

Rio Ouro

ÉS.014.NR.021.000.01.04

0,113

0,133

0,157

0,200

0,206

0,197

0,180

0,153

0,128

0,113

0,113

0,113

Rio Ouro

ÉS.014.NR.021.000.01.03

0,107

0,125

0,157

0,194

0,196

0,183

0,169

0,150

0,122

0,107

0,107

0,107

Rio Ouro

ÉS.014.NR.021.000.01.02

0,059

0,064

0,088

0,103

0,114

0,107

0,102

0,093

0,076

0,062

0,059

0,059

Rego da Fá-la

ÉS.014.NR.021.013.01.00

0,024

0,029

0,037

0,043

0,045

0,041

0,034

0,030

0,024

0,024

0,024

0,024

Rio Ferreira

ÉS.014.NR.021.011.01.00

0,036

0,045

0,055

0,062

0,064

0,060

0,057

0,048

0,040

0,036

0,036

0,036

Rio Vau

ÉS.014.NR.021.009.01.00

0,029

0,039

0,050

0,054

0,053

0,047

0,042

0,036

0,029

0,029

0,029

0,029

Rego das Cancelas

ÉS.014.NR.021.005.01.00

0,027

0,035

0,044

0,052

0,051

0,045

0,042

0,036

0,029

0,027

0,027

0,027

Rio Ouro

ÉS.014.NR.021.000.01.01

0,025

0,045

0,045

0,045

0,045

0,043

0,042

0,038

0,032

0,026

0,025

0,025

Rio Facelude

ÉS.014.NR.021.006.03.00

0,020

0,024

0,030

0,036

0,038

0,036

0,033

0,028

0,021

0,020

0,020

0,020

Rio Beloi

ÉS.014.NR.021.002.01.00

0,067

0,078

0,104

0,123

0,127

0,122

0,109

0,093

0,073

0,067

0,067

0,067

Rio Centido

ÉS.014.NR.020.000.01.00

0,029

0,031

0,041

0,052

0,055

0,051

0,044

0,039

0,031

0,029

0,029

0,029

Sistema de exploração nº 18 e 19-Rio Masma e ria de Ribadeo.

Nome

Código massa

Out

Nov

Dec

Xan

Feb

Mar

Abr

Mai

Xuñ

Xul

Ago

Set

Rio Masma

ÉS.014.NR.017.000.04.00

0,759

0,863

1,118

1,333

1,383

1,291

1,193

1,029

0,881

0,759

0,759

0,759

Rio Masma

ÉS.014.NR.017.000.03.02

0,096

0,118

0,155

0,170

0,176

0,171

0,149

0,124

0,105

0,096

0,096

0,096

Rio Masma

ÉS.014.NR.017.000.03.01

0,063

0,080

0,103

0,118

0,121

0,110

0,100

0,084

0,067

0,063

0,063

0,063

Rio Masma

ÉS.014.NR.017.000.02.00

0,040

0,071

0,071

0,074

0,078

0,072

0,063

0,053

0,044

0,040

0,040

0,040

Rio Masma

ÉS.014.NR.017.000.01.00

0,015

0,019

0,025

0,028

0,028

0,026

0,025

0,021

0,018

0,015

0,015

0,015

Rio Figueiras

ÉS.014.NR.017.011.01.00

0,082

0,097

0,133

0,147

0,159

0,142

0,122

0,111

0,086

0,082

0,082

0,082

Rego Puxigas

ÉS.014.NR.017.022.01.00

0,037

0,043

0,058

0,065

0,070

0,064

0,058

0,051

0,040

0,037

0,037

0,037

Rio Batán

ÉS.014.NR.017.018.02.00

0,179

0,199

0,279

0,336

0,353

0,321

0,279

0,248

0,201

0,179

0,179

0,179

Rio Batán

ÉS.014.NR.017.018.01.00

0,048

0,056

0,070

0,087

0,086

0,081

0,076

0,064

0,056

0,048

0,048

0,048

Rio Baus

ÉS.014.NR.017.018.05.00

0,062

0,069

0,092

0,102

0,112

0,104

0,103

0,089

0,073

0,062

0,062

0,062

Rio Valiñadares ou Carbalo Abrea

ÉS.014.NR.017.014.01.00

0,101

0,110

0,157

0,178

0,187

0,169

0,157

0,141

0,115

0,101

0,101

0,101

Rio Cesuras

ÉS.014.NR.017.014.05.00

0,027

0,031

0,038

0,045

0,048

0,045

0,042

0,038

0,030

0,027

0,027

0,027

Rego da Barranca

ÉS.014.NR.013.001.02.00

0,015

0,016

0,025

0,028

0,027

0,025

0,023

0,019

0,015

0,015

0,015

0,015

7.3. Regime de caudais máximos, caudais geradores e taxas de mudança.

A seguir, mostram-se para as seguintes infra-estruturas os resultados do estudo de caudais máximos ao pé da represa e os caudais geradores, ademais das taxas de mudança.

No estudo para a determinação do regime de caudais ecológicos das massas de água superficiais da categoria rio da Demarcación hidrográfica da Galiza-Costa se propõem-se os 25 pontos de estudo das infra-estruturas seguintes:

Código

Nome

Código de massa de água

4

Baíña (barragem de Baiona)

-

2

Barragem de Zamáns

ÉS.014.MR.311.006.01.00

6

Eiras (possível turbina futura)

ÉS.014.MR.298.025.02.00

17

Barragem de Pontillón do Castro

ÉS.014.MR.311.006.01.00

21

Com (barragem do Com)

ÉS.014.MR.248.000.01.00

19

Barragem de Caldas

ÉS.014.MR.253.000.03.00

25

Ulla (salto de Touro)

ÉS.014. NR.244.000.05.01

25

Ulla (barragem Brandariz)

ÉS.014.MR.244.000.04.00

24

Barragem de Portodemouros

ÉS.014.MR.244.000.03.00

38

Barragem Barrié de la Maza

ÉS.014.MR.204.000.05.00

41

Barragem de Vilagudín

ÉS.014.MR.204.038.03.00

40

Barragem de Vilasenín-São Cosmade

ÉS.014.MR.204.038.05.00

51

Barragem de Santa Uxía

ÉS.014.MR.184.000.03.01

97

Barragem de Castrelo

ÉS.014.MR.184.000.03.03

97

Barragem da Põe-te Olveira

ÉS.014.MR.184.000.03.03

50

Barragem da Cascata

ÉS.014.MR.184.000.03.04

98

Barragem de Rosadoiro

ÉS.014.MR.131.000.01.00

104

Barragem de Meicende

-

59

Barragem de Cecebre

ÉS.014.MR.122.000.02.00

56

Roufrío (barragem de Beche)

-

69

Barragem do Eume

ÉS.014.MR.101.000.05.00

68

Barragem da Ribeira

ÉS.014.MR.101.000.03.00

71

Barragem das Forcadas

ÉS.014.MR.069.000.03.00

85

Barragem de Covo

ÉS.014.MR.028.000.02.00

86

Junco

ÉS.014.MR.027.000.01.00

Os caudais estão expressar em m3/s.

Caudais máximos ao pé da presa.

Infra-estrutura

Código massa

Out

Nov

Dec

Xan

Feb

Mar

Abr

Mai

Xuñ

Xul

Ago

Set

Baíña (barragem de Baiona)

0,41

0,44

0,44

0,44

0,44

0,44

0,44

0,41

0,41

0,41

0,41

0,41

Barragem de Zamáns

ÉS.014.MR.311.006.01.00

0,77

0,92

0,92

0,92

0,92

0,92

0,92

0,77

0,77

0,77

0,77

0,77

Eiras (possível turbina futura)

ÉS.014.MR.298.025.02.00

19,52

30,35

30,35

30,35

30,35

30,35

30,35

19,52

19,52

19,52

19,52

19,52

Barragem de Pontillón do Castro

ÉS.014.MR.273.052.03.00

0,40

5,13

5,13

5,13

5,13

5,13

5,13

0,40

0,40

0,40

0,40

0,40

Com (barragem do Com)

ÉS.014.MR.248.000.01.00

0,36

0,56

0,56

0,56

0,47

0,47

0,47

0,36

0,36

0,36

0,36

0,36

Barragem de Caldas

ÉS.014.MR.253.000.03.00

19,06

36,60

36,60

36,60

36,60

36,60

36,60

19,06

19,06

19,06

19,06

19,06

Ulla (salto de Touro)

ÉS.014.MR.244.000.04.00

75,28

182,26

182,26

182,26

182,26

182,26

182,26

75,28

75,28

75,28

75,28

75,28

Ulla (barragem Brandariz)

ÉS.014.MR.244.000.04.00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Barragem de Portodemouros

ÉS.014.MR.244.000.03.00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Barragem Barrié de la Maza

ÉS.014.MR.204.000.05.00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Barragem de Vilagudín

ÉS.014.MR.204.038.03.00

6,45

8,14

8,14

8,14

8,14

8,14

8,14

6,45

6,45

6,45

6,45

6,45

Barragem de Vilasenín - São Cosmade

ÉS.014.MR.204.038.05.00

1,04

1,52

1,52

1,52

1,52

1,52

1,52

1,04

1,04

1,04

1,04

1,04

Barragem de Santa Uxía

ÉS.014.MR.184.000.03.01

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Barragem de Castrelo

ÉS.014.MR.184.000.03.03

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Barragem da Põe-te Olveira

ÉS.014.MR.184.000.03.03

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Barragem da Cascata

ÉS.014.MR.184.000.03.04

37,84

82,57

82,57

82,57

46,75

46,75

46,75

37,84

37,84

37,84

37,84

37,84

Barragem do Rosadoiro

ÉS.014.MR.131.000.01.00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Barragem de Meicende

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Barragem de Cecebre

ÉS.014.MR.122.000.02.00

13,02

18,04

18,04

18,04

13,76

13,76

13,76

13,02

13,02

13,02

13,02

13,02

Roufrío (barragem de Beche)

-

0,24

0,37

0,37

0,37

0,37

0,37

0,37

0,24

0,24

0,24

0,24

0,24

Barragem do Eume

ÉS.014.MR.101.000.05.00

26,96

46,22

46,22

46,22

29,33

29,33

29,33

26,96

26,96

26,96

26,96

26,96

Barragem da Ribeira

ÉS.014.MR.101.000.03.00

10,32

18,87

18,87

18,87

13,77

13,77

13,77

10,32

10,32

10,32

10,32

10,32

Barragem das Forcadas

ÉS.014.MR.069.000.03.00

4,48

8,21

8,21

8,21

7,18

7,18

7,18

4,48

4,48

4,48

4,48

4,48

Barragem de Covo

ÉS.014.MR.028.000.02.00

2,33

5,54

5,54

5,54

5,54

5,54

5,54

2,33

2,33

2,33

2,33

2,33

Junco

ÉS.014.NR.027.000.01.00

0,27

0,59

0,59

0,59

0,59

0,59

0,59

0,27

0,27

0,27

0,27

0,27

Caudais geradores e taxa de mudança.

Infra-estrutura

Q gerador

Taxa de mudança máxima

Dias ascensão

Dias descenso

Volume (hm3)

Baíña (barragem de Baiona)

1,93

0,92

1,67

0,22

Barragem de Zamáns

2,74

0,95

2,03

0,35

Eiras (possível turbina futura)

99,23

0,93

1,62

10,93

Barragem de Pontillón do Castro

3,12

0,92

1,53

0,33

Com (barragem do Com)

10,53

0,95

2,02

1,36

Barragem de Caldas

88,54

0,98

2,02

11,48

Ulla (salto de Touro)

393,85

0,92

2,08

51,12

Ulla (barragem Brandariz)

393,85

0,92

2,08

51,12

Barragem de Portodemouros

-

-

-

-

Barragem Barrié de la Maza

453,78

0,95

2,66

70,73

Barragem de Vilagudín

15,61

0,99

3,25

2,86

Barragem de Vilasenín - São Cosmade

3,50

0,99

3,31

0,65

Barragem de Santa Uxía

219,65

0,96

2,81

35,84

Barragem de Castrelo

-

-

-

-

Barragem de Ponteolveira

-

-

-

-

Barragem da Cascata

135,91

0,99

3,36

25,52

Barragem do Rosadoiro

9,72

0,95

2,05

1,26

Barragem de Meicende

1,03

0,94

1,71

0,12

Barragem de Cecebre

84,77

0,97

2,03

10,98

Roufrío (barragem de Beche)

1,30

0,93

1,71

0,15

Barragem do Eume

189,23

0,93

1,68

21,34

Barragem da Ribeira

76,17

0,93

1,50

7,97

Barragem das Forcadas

17,45

1,00

2,87

2,92

Barragem de Covo

17,82

0,91

1,64

1,96

Junco

-

-

-

-

APÊNDICE 8. RESERVAS NATURAIS FLUVIAIS

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Mapa. Reservas naturais fluviais.

Código

Rio/Zona
reserva natural fluvial

Código massa de água

Comprimento (km)

Protecção actual

ÉS014RNFL000000001

Rio Ouro
Zona: Rego da Furna

ÉS.014.NR.021.000.01.01

8.16

ZEC Serra do Xistral

ZEPVN: Serra do Xistral
Reserva da biosfera: Terras do Miño

ÉS014RNFL000000002

Rio Covo
Zona: Covo

ÉS.014.NR.028.000.01.00

11.52

ÉS014RNFL000000003

Rio Mera
Zona: Rego dos Carris

ÉS.014.NR.053.000.01.00

9.33

ZEC: Ortigueira-Mera

ZEPVN: Ortigueira-Mera

Trecho de interesse ambiental: Rego das Mestas

ÉS014RNFL000000004

Rio Mera
Zona: Rego de Soutochao

ÉS.014.NR.053.003.01.00

9.62

ZEC: Ortigueira-Mera

ZEPVN: Ortigueira-Mera

ÉS014RNFL000000005

Rio Ulla-Deza
Zona: Deza

ÉS.014.NR.244.059.13.00

13

ZEC: Serra do Candán

Trechos de interesse para a conservação de espécies ameaçadas: Asneiro

ÉS014RNFL000000006

Rio Ulla-Deza
Zona: Candán (Deza)

ÉS.014.NR.244.059.17.00

8.68

ZEC: Serra do Candán

Trechos de interesse para a conservação de espécies ameaçadas: Rio do Candán

ÉS014RNFL000000007

Rio Masma
Zona: Masma

ÉS.014.NR.017.000.01.00

5.88

Reserva da biosfera: Terras do Miño

ZEC: Serra do Xistral
ZEPVN: Serra do Xistral

ÉS014RNFL000000008

Rio Masma
Zona: Masma

ÉS.014.NR.017.000.02.00

5.56

Reserva da biosfera: Terras do Miño

ZEC: Serra do Xistral
ZEPVN: Serra do Xistral

ÉS014RNFL000000009

Rio Ouro
Zona: Rego das Cancelas

ÉS.014.NR.021.005.01.00

6.41

Reserva da biosfera: Terras do Miño

ZEC: Serra do Xistral

ZEPVN: Serra do Xistral

ÉS014RNFL000000010

Rio Sor
Zona: Rego de Santar

ÉS.014.NR.045.005.01.00

14.22

Trecho de interesse natural rio Sor

ÉS014RNFL000000011

Rio Ulla-Deza
Zona: Rio Asneiro

ÉS.014.NR.244.059.14.01

11.18

ZEC: Serra do Candán

Trechos de interesse para a conservação de espécies ameaçadas: Asneiro

ÉS014RNFL000000012

Rio Ulla-Deza
Zona: Rio Grovas

ÉS.014.NR.244.059.15.00

5.5

ZEC: Serra do Candán

ZEPVN: Serra sob Candán

Trechos de interesse para a conservação de especiarias ameaçadas: Grovas

ÉS014RNFL000000013

Rio Parada de Valdohome
Zona: Paragem de Valdohome

ÉS.014.NR.298.025.15.00

8.95

APÊNDICE 9. OBJECTIVOS MEIO AMBIENTAIS

1. Objectivos ambientais em massas de agua rio.

Cód. massa

Nome massa

Objectivos ambientais

ÉS.014.MR.028.000.02.00

Barragem do rio Covo

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.MR.069.000.03.00

Barragem das Forcadas

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2027

ÉS.014.MR.069.000.03.01

Rio das Forcadas (barragem das Forcadas)

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.MR.101.000.03.00

Barragem da Ribeira

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.MR.101.000.05.00

Barragem do Eume

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2027

ÉS.014.MR.122.000.02.00

Barragem de Cecebre

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2027

ÉS.014.MR.122.000.03.00

Rio Mero (barragem de Cecebre)

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.MR.126.000.01.00

Rego de Campos de Beneirón ou Mesoiro

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2027

ÉS.014.MR.131.000.01.00

Barragem de Rosadoiro

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2027

ÉS.014.MR.131.000.01.01

Rio de Seixedo ou rego Buzarillo (barragem de Rosadoiro)

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.MR.184.000.03.01

Barragem Santa Uxía

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.MR.184.000.03.03

Barragem da Põe-te Olveira e barragem de Castrelo

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.MR.184.000.03.04

Barragem da Cascata

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2027

ÉS.014.MR.204.000.05.00

Barragem Barrié de la Maza

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2027

ÉS.014.MR.204.000.06.00

Rio Tambre (barragem Barrié de la Maza)

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.MR.204.038.03.00

Barragem de Vilagudín

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2027

ÉS.014.MR.204.038.05.00

Barragem de São Cosmade

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2027

ÉS.014.MR.204.038.05.01

Rio de Pórtigo de Vilasenín (barragem de São Cosmade)

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.MR.244.000.03.00

Barragem de Portodemouros

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.MR.244.000.04.00

Barragem de Brandariz e barragem de Touro

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.MR.244.100.04.00

Rio Sar

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.MR.248.000.01.00

Barragem do Com

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.MR.248.000.01.01

Rio do Com

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.MR.253.000.03.00

Barragem de Caldas

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2027

ÉS.014.MR.253.000.03.01

Rio Umia (barragem de Caldas)

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.MR.273.052.03.00

Barragem do Pontillón do Castro

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2027

ÉS.014.MR.273.052.03.01

Rio Cortês

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.MR.298.025.02.00

Barragem de Eiras

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.MR.298.025.03.00

Rio Oitavén ou de Xiesta

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.MR.305.000.01.00

Rio Lagares

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.MR.311.006.01.00

Barragem de Zamáns

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.MR.311.006.01.01

Rio de Zamáns (barragem)

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.013.001.02.00

Rego da Barranca

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.017.000.01.00

Rio Masma

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.017.000.02.00

Rio Masma

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.017.000.03.01

Rio Masma

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.017.000.03.02

Rio Masma

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.017.000.04.00

Rio Masma

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.017.011.01.00

Rio Figueiras

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.017.014.01.00

Rio Valiñadares ou Carbalo Abrea

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.017.014.05.00

Rio Cesuras

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.017.018.01.00

Rio Batán

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.017.018.02.00

Rio Batán

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.017.018.05.00

Rio Baus

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.017.022.01.00

Rego Puxigas

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.020.000.01.00

Rio Centiño

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.021.000.01.01

Rio Ouro

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.021.000.01.02

Rio Ouro

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.021.000.01.03

Rio Ouro

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.021.000.01.04

Rio Ouro

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.021.000.02.00

Rio Ouro

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.021.002.01.00

Rio Beloi

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.021.005.01.00

Rego das Cancelas

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.021.006.03.00

Rio Facelude

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.021.009.01.00

Rio Vau

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.021.011.01.00

Rio Ferreira

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.021.013.01.00

Rego da Fá-la

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.023.000.01.00

Rio de Moucide

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.027.000.01.00

Rio Junco

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.028.000.01.00

Rio Lieiro ou Covo

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.029.000.01.00

Rio Guillán

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.029.004.01.00

Rio Regueira

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.038.000.01.00

Rio Landro

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.038.000.02.01

Rio Landro

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.038.000.02.02

Rio Landro

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.038.003.01.00

Rio Xestosa ou Xanceda

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.038.005.01.00

Rio Grandal

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.038.006.01.00

Rego de Ponte Coruxas

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.038.009.01.00

Rego dos Bravos ou São Martiño

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.038.014.01.00

Rio Besteburiz

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.038.016.01.00

Rio das Balsadas

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.038.020.01.00

Rio de Loureiro

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.041.000.01.00

Rio Escourido

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.045.000.01.00

Rio Trás da Serra

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.045.000.02.00

Rio Sor

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.045.005.01.00

Rego de Santar

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.045.007.01.00

Rego do Batán

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.045.014.01.00

Rego de Porto Cabanas

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.045.016.01.00

Rego de Riobarba

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.046.000.01.00

Rio Esteiro

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.048.000.01.00

Rio Dola

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.049.000.01.00

Rio Baleo

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.049.000.02.00

Rio Baleo

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.051.000.01.00

Rio Maior

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.053.000.01.00

Rio Mera

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.053.000.02.00

Rio Mera

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.053.003.01.00

Rio Soutochao

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.053.008.01.00

Rio Pulgueira ou Caroceiros

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.053.009.01.00

Rego Loureiro

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.055.000.01.00

Rio Seixo de Landoi

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.065.000.01.00

Rio Condomiñas

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.068.000.01.00

Rio das Mestas

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.068.000.02.00

Rio das Mestas

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.068.001.01.00

Rio Pontellas

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.068.001.02.00

Rio Porto do Cabo

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.069.000.01.01

Rio das Forcadas

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.069.005.01.00

Rio do Porto

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.070.000.01.00

Rego de Rimaior

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.071.000.01.00

Rio de Vilar

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.073.000.01.00

Rego de São Vicente

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.076.000.01.00

Rego de São Xurxo

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.087.002.01.00

Rego Seco ou Freixeiro

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.088.000.01.00

Rio Grande de Xubia

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.088.000.02.00

Rio Grande de Xubia

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.088.004.01.00

Rego de Fonte Ramírez

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.088.006.01.00

Rio Ferreiras

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.088.011.01.00

Rio Pequeno

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.088.015.01.00

Rio Castro ou Canlo

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.089.000.01.00

Rio Belelle

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.091.000.01.00

Rio Magalofes

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.101.000.01.00

Rio Eume

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.101.000.02.01

Rio Eume

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.101.000.02.02

Rio Eume

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.101.000.04.00

Rio Eume

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.101.000.07.00

Rio Eume

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.101.031.01.00

Rio Chamoselo

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.101.036.03.00

Rio Põe da Pedra

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.101.038.01.00

Rio Maciñeira

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.101.046.01.00

Rio de Rebordille

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.101.047.01.00

Rio Frai Bermuz

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.101.047.08.00

Rego de Curros

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.101.057.01.00

Rio de São Bartolomé

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.108.000.01.00

Rio Baxoi ou Anduriña

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.108.000.02.00

Rio Baxoi ou Anduriña

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.109.000.01.00

Rio Lambre

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.109.006.01.00

Rio Lambruxo

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.111.000.01.00

Rio Mandeo

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.111.000.02.00

Rio Mandeo

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.111.000.03.00

Rio Mandeo

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.111.007.01.00

Rio Deo

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.111.008.01.00

Rio de Puntuluela

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.111.010.01.00

Rego de Ramalleira

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.111.012.01.00

Rio Casteirón ou Portocastro

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.111.014.01.00

Rego de Portabenza

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.111.016.01.00

Rego Portarrosa

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.111.018.01.00

Rego Gambas

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.111.019.01.00

Rio Vejo

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.111.024.01.00

Rio Zarzo

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.111.025.01.00

Rio Mendo

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.111.025.02.01

Rio Mendo

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.111.025.02.02

Rio Mendo

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.111.025.12.00

Rio Miñatos

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.112.000.01.00

Rio Xaralleira

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.115.003.01.00

Rio da Põe-te

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.121.000.01.00

Rego de São Pedro

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.122.000.01.01

Rio Mero

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.122.000.01.02

Rio Mero

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.122.014.01.00

Rego Carboeira

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.122.015.01.00

Rego de Fontao

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.122.017.01.00

Rio Govia

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.122.019.01.00

Rio Barcés

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.122.019.02.01

Rio Barcés

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.122.019.02.02

Rio Barcés

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.122.023.01.00

Rio Brexo

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.122.025.01.00

Rio Valiñas

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.122.030.01.00

Rego de Charneca

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.124.000.01.00

Rego de Trave

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.132.000.01.00

Rio de Arteixo

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.133.000.01.00

Rego Sisalde

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.135.000.01.00

Regato de Rapadoira

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.143.000.01.00

Rio do Vaa

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.149.000.01.00

Rio Anllóns

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.149.000.02.00

Rio Anllóns

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.149.000.03.00

Rio Anllóns

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.149.012.01.00

Rego Maior

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.149.013.01.00

Rio Acheiro

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.149.019.01.00

Rio Rosende

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.149.019.02.00

Rio Rosende

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.149.019.03.00

Rio de Carral

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.149.019.11.00

Rio Grande

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.149.021.01.00

Rego de Balsa ou de Segufe

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.149.024.01.00

Rego Pinheiro ou de Bandeira

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.149.025.01.00

Rio Vau ou redo de Pego de Rabuñenta

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.149.035.01.00

Rio de Cundias

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.149.036.01.00

Rego Bouzas

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.149.037.01.00

Rio de Anos

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.154.000.01.00

Rio de Trava

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.161.000.01.00

Rego de Lamastredo ou Barranco Brañas Verdes

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.163.000.01.00

Rio Grande

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.163.000.02.00

Rio Grande

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.163.003.01.00

Rio Zas

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.163.005.01.00

Rio de Vilar ou Torrente

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.163.005.05.00

Rio Xora ou rego de Aneina

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.163.011.01.00

Rio Castro

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.163.015.01.00

Rego de Campeda ou São Maguedo

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.163.023.01.00

Rego Riotorto

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.165.000.01.01

Rio Preto e rego de Bouzas

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.165.000.01.02

Rio Lago ou rio de Ozón

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.171.000.01.00

Rio do Castro

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.171.000.02.00

Rio do Castro

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.171.005.01.00

Rego Alvarellos

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.171.007.01.00

Rio Fragoso

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.180.000.01.00

Rio de Brens ou rio Buxantes

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.184.000.01.00

Rio Xallas

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.184.000.02.00

Rio Xallas

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.184.008.01.00

Rio Mira

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.184.008.04.00

Rego de Esternande

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.184.012.01.00

Rego de Braña Ancha

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.184.016.01.00

Rio García

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.184.017.01.00

Rio Abuín

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.184.019.01.00

Rio de Maroñas ou de Sta. Marinha

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.184.030.01.00

Rego de Touzas ou de Sta. Comba

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.184.031.01.00

Rio de Mazaricos

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.184.033.01.00

Rio de Beba ou rego das Brañas

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.184.033.02.00

Rio de Beba ou rego das Brañas

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.184.043.01.00

Rio de Arcos ou rego da Pedra de Bailouro

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.187.000.01.00

Rio Pedrafigueira

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.187.000.01.01

Rio de Loureda

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.187.000.01.02

Rio Valdebois

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.193.000.01.00

Rio Valdexeira

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.194.000.01.00

Rio Rateira

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.196.000.01.00

Rio Maior

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.201.000.01.00

Rio Tines ou rio de Santabaia

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.203.000.01.00

Rio Donas

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.000.01.00

Rio Tambre

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.000.02.00

Rio Tambre

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.000.03.00

Rio Tambre

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.000.04.01

Rio Tambre

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.000.04.02

Rio Tambre

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.204.005.01.00

Rio Batán

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.009.02.00

Rio Pequeno ou Ganadeira

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.010.01.00

Rio Cabalar

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.010.06.00

Rio dos Muíños

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.012.01.00

Rio das Charnecas

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.027.01.00

Rio Noa

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.204.028.01.00

Rio Maruzo

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.030.01.00

Rio Samo

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.030.02.00

Rio Samo

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.030.12.00

Rio Traveso

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.030.16.00

Rio Buxán

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.031.01.00

Rio Mera

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.036.01.00

Rio Cabeceiro

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.038.01.00

Rio Pedrouzo

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.038.02.00

Rio Beduído ou Cerdeira

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.038.04.00

Rio Pontepedra ou Bustelo

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.038.06.00

Rio Lengüelle

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.038.07.00

Rio Lengüelle

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.204.038.08.00

Rego Lodeiro

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.038.09.00

Rio Lengüelle

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.038.10.00

Rego de Carballa

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.038.11.01

Rio Cabrón

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.204.038.11.02

Rio Cabrón

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.038.11.03

Rego da Floresta ou Mercurín

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.204.038.12.00

Rego de Castaños

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.038.13.00

Rego Põe-te Ribeira

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.204.042.01.00

Rego Prado

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.053.01.00

Rio Sionlla

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.053.02.00

Rego Portagueiro

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.053.03.00

Rio Sionlla

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.054.01.00

Rio Chonia ou Carpio

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.062.01.00

Rio Dubra

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.062.02.00

Rio Dubra

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.062.03.00

Rego de Erviñou

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.062.04.00

Rego de Rodís

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.062.06.00

Rego de Porto Novo

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.062.07.00

Rego de Porto Caínzo

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.074.01.00

Rio Barcala

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.074.02.00

Rio Barcala

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.074.15.00

Rio Albariña ou Suevos

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.076.01.00

Rio Pequeno

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.077.01.00

Rego de Viceso ou Naveira

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.080.01.00

Rio de Corzán

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.204.082.01.00

Rego Xallas

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.208.000.01.00

Rio Vilacova ou rio Manlle

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.208.000.02.00

Rio Vilacova ou rio Manlle

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.208.001.01.00

Rio Sóñora

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.208.005.01.00

Rio Pesqueira ou rego de Rabaceiros

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.208.006.01.00

Rio de São Justo

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.209.000.01.00

Rego Tállara

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.216.001.01.00

Rio Quintáns

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.218.000.01.00

Rio Maior

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.221.000.01.00

Rio Sieira

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.224.004.01.00

Rio Artes

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.231.000.01.00

Rio Pedras

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.231.007.01.00

Rio Lérez

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.233.000.01.00

Rio Coroño

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.237.001.01.00

Rio Brea ou rio Grande

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.238.000.01.00

Rio Beluso

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.239.000.01.00

Rio Te

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.000.01.00

Rio Ulla

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.000.02.01

Rio Ulla

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.000.02.02

Rio Ulla

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.000.02.03

Rio Ulla

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.244.000.05.01

Rio Ulla

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.000.05.02

Rio Ulla

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.009.01.00

Rio Pequeno ou de São Martiño

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.010.01.00

Rego de Lourentín

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.014.01.00

Rio Vau

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.016.01.00

Rio Pontevilela

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.024.01.00

Rio Pambre

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.024.13.00

Rego Rugiam

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.026.01.00

Rio Seco

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.028.01.00

Rio Furelos

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.028.02.00

Rio Furelos

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.244.028.05.00

Irago

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.028.16.00

Rego Pedrouzos

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.028.18.00

Rio Catasol ou dos Passos

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.029.01.00

Rego de Fontevella

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.036.01.00

Rego de Besena

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.037.01.00

Rio Arnego

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.037.02.00

Rio Arnego

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.037.03.00

Rio Arnego

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.244.037.04.00

Rio Arnego

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.037.10.00

Rio de Santa Marinha ou Achacán ou Pequeno

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.037.12.00

Rego do Turubelo

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.037.14.00

Rio da Sara ou da Raposa

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.037.16.00

Rego de Vidoeiros

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.037.25.00

Rego das Abellas o Chancelas

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.037.27.00

Rego de Borbón

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.044.01.00

Rio Isso

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.244.044.05.00

Rio Rendal

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.044.10.00

Rio Brandeso

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.044.11.00

Rio Boente

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.058.01.00

Rio Lañas

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2027

ÉS.014.NR.244.058.09.00

Rio Baseño

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.059.01.00

Rio Asneiro

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.059.02.00

Rio Asneiro

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.059.03.01

Rio Asneiro

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.059.03.02

Rio Deza

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.059.05.00

Rio Seixas

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.059.11.00

Rio Lebozán

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.059.13.00

Rio Deza

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.059.14.01

Rio Deza

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.059.14.02

Rio Deza

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.244.059.15.00

Rio Grovas

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.059.17.00

Rio do Candán

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.059.19.00

Brea

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.059.22.00

Rio Portos

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.059.24.00

Rego de Cavirias

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.244.059.25.00

Rio Toxa

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.059.26.00

Rio Toxa

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.244.059.27.00

Rego de Caseta

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.244.059.38.00

Rego Orça

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.059.40.00

Rego de Abialla

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.244.067.01.00

Rio Riobó ou Portocelo

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.070.01.00

Rio Brandelos

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.244.070.02.00

Amenal

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.070.10.00

Rio das Carballas-Quintas

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.244.073.01.00

Rio Liñares

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.073.02.00

Rio Liñares

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.073.06.00

Rio Curantes

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.073.11.00

Barranco de Pontenovo

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.078.01.00

Rio do Pontillón

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.079.01.00

Rio Veia

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.088.01.00

Rio Pereiro ou Freixido

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.244.089.01.00

Rio Valga

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.090.01.00

Rio de Sta. Luzia ou Aríns

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.244.090.02.00

Rio de Sta. Luzia ou Aríns

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.244.090.12.00

Rio Tella

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.244.091.01.00

Rio Louro

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.093.01.00

Rio Catoira

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.100.01.00

Rio Sar

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.244.100.03.00

Rio Sar

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.244.100.06.00

Rio Sarela

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.244.100.12.00

Rio de Roxos

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.100.13.00

Rio Tinto

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.244.100.14.00

Rego de Riamonte

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.100.16.00

Rego de Sanín

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.244.100.24.00

Rio Rois

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.253.000.01.00

Rio Umia

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.253.000.02.01

Rio Umia

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.253.000.02.02

Rio Umia

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.253.000.04.00

Rio Umia

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.253.011.01.00

Barro

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.253.029.01.00

Rego de Xundeiro

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.253.029.02.00

Rio Agra

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.253.029.03.00

Rio Chaín ou rego das Zamas

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.253.029.04.00

Rio Chaín ou rego das Zamas

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.253.030.01.00

Rio Galo

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.253.031.01.00

Rio Canhão

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.253.035.01.00

Rego Armentara

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.253.036.01.00

Rio Bermaña ou regueiro do Galo

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.253.038.01.00

Rego de Follente

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.257.000.01.00

Rio de Chanca

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.273.000.01.00

Rio Lérez

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.273.000.02.00

Rio Lérez

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.273.000.03.01

Rio Lérez

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.273.000.03.02

Rio Lérez

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.273.009.01.00

Rego de Ponte Freixeira

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.273.013.01.00

Rio do Castro ou rego de Alfonsín

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.273.013.02.00

Rio do Castro ou rego de Alfonsín

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.273.013.06.00

Rio Vertoxo

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.273.013.07.00

Rio do Seixo

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.273.026.01.00

Rego de Quireza

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.273.029.01.00

Rego de Cabanelas

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.273.034.01.00

Rego dos Calvos

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.273.035.01.00

Rio Almofrei

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.273.035.02.00

Rio Almofrei

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.273.035.09.00

Rego Borela

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.273.036.01.00

Rego Maneses

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.273.048.02.00

Rego de Couso

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.273.052.01.00

Rego de Granda

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.274.000.01.00

Rio Tomeza

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.278.000.01.00

Rio Loira

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.292.000.01.00

Rego do Rio Maior

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.297.000.01.00

Rio de Ponte Nova

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.298.000.01.00

Rio Verdugo

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.298.000.02.01

Rio Verdugo

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.298.000.02.02

Rio Verdugo

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.298.000.03.00

Rio Verdugo

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.298.005.01.00

Rego do Carrascal

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.298.020.01.00

Rio Barbeira

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.298.025.01.00

Rio Oitavén ou de Xiesta

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.298.025.15.00

Rio Parada de Valdohome

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.298.025.16.00

Rio Parada de Valdohome

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.298.025.23.00

Rio Barragán ou Freaza

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.298.025.29.00

Rio Pequeno

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.298.030.01.00

Rego Campechán

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.300.000.01.00

Rio Cabeiro

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS.014.NR.310.000.01.00

Rego de Ponte Muíñas

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.311.000.01.00

Rio Miñor ou rego de Morgadáns

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.311.000.02.00

Rio Miñor ou rego de Morgadáns

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.311.006.02.01

Rio Zamáns

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.311.007.01.00

Rio da Grova

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS.014.NR.315.000.01.00

Rio Mougás

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

2. Objectivos ambientais em massas de água de transição.

Cód. massa

Nome massa

Objectivos ambientais

ÉS01425

Miñor (A Ramallosa)

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS01426

Oitavén-Verdugo (São Simón)

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS01427

Lérez (Pontevedra)

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS01428

Umia

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS01429

Ulla

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS01430

Corrubedo (Artes-Carregal)

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS01431

Tambre (Noia)

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS01432

Carnota-Caldebarcos

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS01433

Grande

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS01434

Anllóns

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS01435

Baldaio

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS01436

Mero (ria do Burgo)

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS01437

Mendo-Mandeo (Betanzos)

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS01438

Eume (Pontedeume)

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS01439

Grande de Xubia

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS01440

Frouxeira

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS01441

Porto do Cabo (ensenada de Esteiro)

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS01442

Mera (Ortigueira)

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS01443

Sor (O Barqueiro)

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS01444

Landro (Viveiro)

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS01445

Masma (ria de Foz)

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS01454

Rio Castro (ria de Lires)

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

3. Objectivos ambientais em massas de água costeiras.

Cód. massa

Nome massa

Objectivos ambientais

ÉS0142

Ouça

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS0143

Cíes-Ons

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS0144

Vigo

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS0145

Moaña

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS0146

Rande

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS0147

Ria de Aldán

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS0148

Marín

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS0149

Ribeira

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS01410

Vilagarcía

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS01411

Muros

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS01412

Noia

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS01413

Ria de Corcubión

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS01414

Costa da Morte

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS01415A

Bens

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS01415B

Dexo

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS01415C

Ferrol

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS01416

A Corunha

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS01417

Ares

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS01418

Costa Ártabra

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS01419A

A Marinha Oeste

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS01419B

A Marinha Centro

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS01419C

A Marinha este

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS01447

Porto de Vigo

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS01448

Porto de Marín

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS01449

Porto de Vilagarcía

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS01450

Ponta Langosteira

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS01451

Porto da Corunha

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

ÉS01452

Porto de Ferrol

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

ÉS01453

Porto de São Cibrao

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

4. Objectivos ambientais em massas de água subterrâneas.

Cód. massa

Nome massa

Objectivos ambientais

014.001

O Morrazo-Pontevedra-Vigo-Baiona

Prorrogação do cumprimento dos objectivos ambientais a 2021

014.002

Caldas-O Salnés

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

014.003

A Barbanza

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

014.004

Santiago-Sar

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

014.005

Ulla

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

014.006

Muros-Noia

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

014.007

Tambre

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

014.008

Cee-Corcubión

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

014.009

Costa da Morte

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

014.010

Mero-Mandeo

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

014.011

Corunha-Betanzos-Ares-Ferrol

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

014.012

Eume

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

014.013

As Pontes

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

014.014

San Sadurniño

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

014.015

Ortegal - A Marinha

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

014.016

Ribadeo - Valdouro

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

014.017

Interior Sul

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

014.018

Xallas

Cumprimento dos objectivos ambientais em 2015

APÊNDICE 10: PROGRAMA DE MEDIDAS 2016-2021

Código de medida PH2015

Descrição da medida

Inv. Horizonte 2008-2015

Inv. Horizonte 2016-2021

% de Fundos EU

ÉS014.02.0014.01

Saneamento e depuración em Bertamiráns. Ames

-

5.452.986 €

0 %

ÉS014.02.0003.09

Exploração das actuações de saneamento na zona norte de Ares e zona sul de Ferrol (construção EDAR Ponta Avarenta)

14.599.433 €

21.533.287 €

0 %

ÉS014.02.0034.01

Exploração da EDAR dos Prazeres

21.938.364 €

18.179.123 €

0 %

ÉS014.02.0046.01

EDAR de Ribadeo (Ribadeo)

3.577.846 €

5.911.570 €

0 %

ÉS014.02.0051.01

Contentores gerais e EDAR de Camariñas (Camariñas)

1.613.230 €

1.283.864 €

0 %

ÉS014.02.0051.03

Contentores gerais e EDAR em Ponte do Porto (Camariñas)

1.675.120 €

2.069.006 €

0 %

ÉS014.02.0052.01

Contentores gerais e EDAR de Muros (Muros)

4.022.143 €

3.125.658 €

0 %

ÉS014.02.0053.01

Contentores gerais e EDAR de Porto do Son. Porto do Son

4.139.880 €

3.434.918 €

0 %

ÉS014.02.0058.01

Contentores gerais e EDAR de Cariño (Cariño)

1.989.402 €

2.006.303 €

0 %

ÉS014.02.0059.01

Contentores gerais e EDAR de Laxe (Laxe)

1.767.534 €

595.528 €

0 %

ÉS014.02.0062.01

Exploração da EDAR de Ortigueira

975.639 €

810.655 €

0 %

ÉS014.02.0064.01

Exploração da EDAR Melide

2.838.657 €

2.236.965 €

0 %

ÉS014.02.0078.01

Exploração da EDAR da Pobra de Caramiñal

5.876.673 €

4.702.062 €

0 %

ÉS014.02.0112.01

Exploração da EDAR de Alfoz

929.648 €

770.204 €

0 %

ÉS014.02.0120.01

Contentores gerais e EDAR de Baiona (Baiona)

7.010.878 €

7.119.978 €

0 %

ÉS014.02.0121.01

Exploração da EDAR de Nigrán

3.709.348 €

3.263.552 €

0 %

ÉS014.02.0122.01

Exploração da EDAR de Gondomar

3.753.372 €

3.157.491 €

0 %

ÉS014.02.0123.01

Exploração da EDAR de Arcade. Soutomaior

2.054.435 €

762.842 €

0 %

ÉS014.02.0123.03

Exploração da EDAR de Comboa. Soutomaior

871.327 €

860.577 €

0 %

ÉS014.02.0124.01

Exploração da EDAR de Vilaboa

994.301 €

904.294 €

0 %

ÉS014.02.0125.01

Exploração da EDAR de Cambados

5.029.996 €

4.095.566 €

0 %

ÉS014.02.0145.03

Exploração EDAR da Illa de Arousa

1.856.899 €

1.608.607 €

0 %

ÉS014.02.0226.01

Contentores gerais e EDAR de Esteiro. Muros

1.028.381 €

2.260.991 €

0 %

ÉS014.02.0227.01

EDAR de Cedeira

3.246.356 €

2.387.139 €

0 %

ÉS014.02.0228.01

Contentores gerais e EDAR de Moraña. Moraña

3.049.512 €

1.258.687 €

0 %

ÉS014.02.0229.01

Exploração da EDAR de Ribadumia

623.568 €

2.473.720 €

0 %

ÉS014.02.0230.01

Exploração da EDAR de Ponte Caldelas

108.913 €

1.050.103 €

0 %

ÉS014.02.0017.01

Saneamento e depuración em Lalín

-

3.329.946 €

66 %

ÉS014.02.0023.01

Melhora da rede de saneamento e nova EDAR de Burela

-

8.562.717 €

66 %

ÉS014.02.0031.08

Melhoras de saneamento e depuración no sistema de Pontevedra: melhora da estação de bombeio de Lameira em Marín

-

1.155.895 €

66 %

ÉS014.02.0113.01

Melhora dos sistemas de saneamento e depuración na ria de Foz

-

7.611.304 €

66 %

ÉS014.02.0145.05

Melhora dos sistemas de saneamento e depuración na ria de Arousa. Boiro

-

1.996.704 €

66 %

ÉS014.02.0145.06

Melhora dos sistemas de saneamento e depuración na ria de Arousa. Rianxo

-

3.939.816 €

66 %

ÉS014.02.0145.07

Melhora dos sistemas de saneamento e depuración na ria de Arousa. Vilagarcía de Arousa

-

9.066.966 €

66 %

ÉS014.02.0145.08

Melhora dos sistemas de saneamento e depuración na ria de Arousa. Cambados (Cambados, Vilanova de Arousa)

394.743 €

4.391.754 €

61 %

ÉS014.02.0145.09

Melhora dos sistemas de saneamento e depuración na ria de Arousa. Illa de Arousa

328.075 €

2.417.089 €

58 %

ÉS014.02.0155.01

Melhora da depuración de Sanxenxo e saneamento de Raxó (Poio-Sanxenxo)

56.168 €

5.708.478 €

65 %

ÉS014.02.0203.01

Melhora do saneamento e depuración de Teis (Vigo-Redondela)

-

951.413 €

66 %

ÉS014.02.0204.01

Melhora dos sistemas de saneamento e depuración na ria de Pontedeume

247.891 €

4.983.991 €

63 %

ÉS014.02.0206.01

Melhora dos sistemas de saneamento e depuración na ria de Vigo-LIC Enseada de São Simón. Vilaboa

29.102 €

1.427.120 €

65 %

ÉS014.02.0207.01

Melhora dos sistemas de saneamento e depuración na ria de Vigo-LIC Enseada de São Simón. Soutomaior

-

951.413 €

66 %

ÉS014.02.0208.01

Melhora dos sistemas de saneamento e depuración na ria de Cee-Corcubión

690.907 €

4.739.604 €

58 %

ÉS014.02.0209.01

Melhora dos sistemas de saneamento e depuración na ria de Ares-Betanzos. Sada

608.910 €

1.427.120 €

46 %

ÉS014.02.0215.00

Melhoras de saneamento e depuración na ria do Burgo

943.122 €

6.078.328 €

57 %

ÉS014.02.0216.00

Melhoras de saneamento na ria de Ferrol

-

6.770.973 €

66 %

ÉS014.02.0217.00

Melhoras dos sistemas de saneamento e depuración na ria de Viveiro

-

6.727.136 €

66 %

ÉS014.02.0218.00

Melhoras de saneamento e depuración no sistema de Pontevedra

-

37.526.767 €

66 %

ÉS014.02.0009.01

Recuperação ambiental dos rios Sar e Sarela. Melhora do saneamento de Santiago de Compostela. Nova EDAR e contentores da bacía do rio Sarela

3.308.000 €

109.500.000 €

51 %

ÉS014.02.0012.01

EDAR de Vigo

149.235.000 €

38.272.000 €

60 %

ÉS014.02.0205.01

Melhora dos sistemas de saneamento e depuración na ria de Vigo-LIC Enseada de São Simón. Arcade

305.668 €

1.427.120 €

54 %

ÉS014.02.0041.01

EDAR de Malpica

4.862.963 €

650.472 €

59 %

ÉS014.02.0060.03

Contentores gerais e EDAR de Gandarío

3.785.651 €

406.065 €

58 %

ÉS014.02.0026.01

Melhora da EDAR de Cuntis

-

1.557.257 €

0 %

ÉS014.02.0073.02

EDAR de Ribeira (A Corunha)

14.067.000 €

6.085.000 €

54 %

ÉS014.02.0036.27

EDAR e saneamento em Portomouro. Val do Dubra (A Corunha)

856.080 €

10.181 €

64 %

ÉS014.02.0049.01

Contentores gerais e EDAR da Barcala. Negreira e A Baña (A Corunha)

5.262.479 €

1.061.555 €

58 %

ÉS014.02.0176.02

Saneamento e depuración em Tállara

470.903 €

121.089 €

58 %

ÉS014.02.0076.02

Contentores gerais e EDAR de Vilaverde

2.040.636 €

17.387 €

63 %

ÉS014.02.0186.07

Melhoras de saneamento e depuración no sistema de Pontevedra: melhora da rede de sumidoiros no rio Gafos

-

1.126.174 €

0 %

ÉS014.02.0187.02

Controlo de exploração de estações de tratamento de águas residuais

2.929.499 €

5.400.000 €

0 %

ÉS014.12.0050.01

Serviço de recolha e gestão de resíduos MARPOL e perigosos e limpeza da lámina de água nos portos da competência de Portos da Galiza

-

660.000 €

0 %

ÉS014.01.0179.01

Life rural supplies: soluções sustentáveis para pequenas subministracións de água

537.169 €

236.953 €

49 %

ÉS014.02.0219.00

Abastecimento e saneamento de zonas rurais

-

7.200.000 €

60 %

ÉS014.02.0231.01

Exploração da EDAR de Meaño

-

2.453.740 €

0 %

ÉS014.02.0280.01

Interceptor geral da margem direita da ria de Ferrol

36.393.949 €

1.216.221 €

77 %

ÉS014.02.0281.01

Interceptor geral da margem direita da ria de Ferrol. Trecho Cadaval-Neda

-

2.001.158 €

58 %

ÉS014.02.0282.01

Melhoras de saneamento e depuración no sistema de Pontevedra: melhora do contentor geral e nova impulsión em Marín

-

2.703.805 €

66 %

ÉS014.02.0285.01

Actuações que dêem solução aos problemas dos sistemas de saneamento e depuración que afectam o estado ecológico de várias massas de água da Galiza-Costa

-

5.000.000 €

0 %

ÉS014.12.0070.01

Gestão de resíduos MARPOL

3.000 €

3.000 €

0 %

ÉS014.12.0055.01

Plano interior marítimo de continxencias de Portos da Galiza

-

300.000 €

0 %

ÉS014.12.0056.01

Plano de recepção e manipulação dos resíduos gerados por buques

-

180.000 €

0 %

ÉS014.11.0157.01

Estudo de lixos marinhos procedentes das plantas de tratamento de águas residuais

-

6.008 €

0 %

ÉS014.08.0140.01

Medidas de recuperação ambiental do rio Eume: execução de medidas ambientais na AG-64

-

3.000.000 €

0 %

ÉS014.12.0062.01

Desdobramento da rede de sumidoiros e conexão ao contentor geral da rede de saneamento do porto exterior

Sem Dado

Sem Dado

Sem Dado

ÉS014.12.0063.01

Obras associadas às concessões c-729,c-784 e c-801

Sem Dado

Sem Dado

Sem Dado

ÉS014.10.0012.00

Construção de fosas para xurros

-

5.040.000 €

0 %

ÉS014.03.0005.00

Fomento da participação pública em matéria de águas e planeamento hidrolóxica

1.514.587 €

300.000 €

0 %

ÉS014.03.0008.03

Ferramentas de recuperação de custos

-

60.000 €

0 %

ÉS014.09.0001.00

Gestão do canon da água

2.816.830 €

2.700.000 €

0 %

ÉS014.09.0003.00

Pacto local da água

-

60.000 €

0 %

ÉS014.11.0139.01

Controlo de regressão da costa na Corunha

-

3.000.000 €

0 %

ÉS014.11.0140.01

Protecção e recuperação dos sistemas litorais na Corunha

-

1.000.000 €

0 %

ÉS014.11.0142.01

Estudios técnicos e gestão do litoral na Corunha

-

3.000.000 €

0 %

ÉS014.11.0146.01

Controlo da regressão da costa de Lugo

-

3.150.000 €

0 %

ÉS014.11.0147.01

Protecção e recuperação de sistemas litorais em Lugo

-

450.000 €

0 %

ÉS014.11.0149.01

Estudios técnicos e gestão do litoral em Lugo

-

2.450.000 €

0 %

ÉS014.11.0151.01

Controlo da regressão da costa em Pontevedra

-

3.150.000 €

0 %

ÉS014.11.0152.01

Protecção e recuperação dos sistemas litorais em Pontevedra

-

450.000 €

0 %

ÉS014.11.0154.01

Estudos técnicos e gestão do litoral

-

4.000.000 €

0 %

ÉS014.08.0135.01

Actuações de melhora da conectividade (construção de escalas, derruba de obstáculos, etc.)

-

1.331.384 €

0 %

ÉS014.06.0010.00

Compensação ambiental a Caldas de Reis, Cuntis e Moraña pela represa da Baxe

-

2.400.000 €

0 %

ÉS014.11.0156.01

Directrizes de recifes artificiais

-

947 €

0 %

ÉS014.03.0007.00

Concertación e implantação dos caudais ecológicos

-

120.000 €

0 %

ÉS014.08.0136.01

Actuações de melhora e restauração do habitat (limpeza de ribeiras, eliminação de tampas vegetais, restauração de margens, etc.)

-

696.531 €

0 %

ÉS014.08.0137.01

Actuações de erradicação de espécies exóticas invasoras

-

518.480 €

0 %

ÉS014.10.0013.00

Medidas agroambientais

-

5.040.000 €

0 %

ÉS014.02.0026.28

Aplicação da casca de eucalipto como medida face à proliferación de cianobacterias na barragem de Caldas

382.838 €

132.870 €

0 %

ÉS014.03.0001.01

Realização do Plano hidrolóxico da Galiza-Costa

2.751.332 €

1.500.000 €

0 %

ÉS014.03.0004.00

Mudança climática

69.000 €

69.996 €

0 %

ÉS014.04.0001.00

Tramitação técnica e administrativa. Exptes. domínio público hidráulico. Bacía hidrográfica da Galiza-Costa

8.608.700 €

4.290.000 €

0 %

ÉS014.04.0007.00

Tramitação técnica e administrativa de expedientes de autorizações e sanções de verteduras de águas residuais Galiza-Costa e verteduras terra ou mar

1.596.341 €

2.700.000 €

0 %

ÉS014.04.0010.00

Plano de controlo de verteduras na Demarcación hidrográfica da Galiza-Costa

5.364.492 €

10.200.000 €

0 %

ÉS014.07.0003.00

Actuações na rede do controlo de águas subterrâneas nas bacías da Demarcación hidrolóxica Galiza-Costa

1.271.159 €

1.380.000 €

0 %

ÉS014.07.0004.00

Mostraxe e análise de substancias prioritárias nas matrices de sedimento e biota nos pontos de controlo incluídos na DHGC

703.499 €

456.840 €

0 %

ÉS014.07.0005.00

Redes de controlo de prepotables, trechos piscícolas, redes OSPAR e rede de pequenas barragens no âmbito das bacías hidrográficas da Galiza-Costa

2.714.239 €

4.500.000 €

0 %

ÉS014.07.0006.00

Realização de perfis de banho nas zonas de banho de águas continentais e costeiras

94.216 €

900.000 €

0 %

ÉS014.07.0007.00

Rede de estações de medición e controlo de qualidade das águas

3.611.110 €

3.000.000 €

0 %

ÉS014.10.0008.00

Direcção de Obras Hidráulicas na DHGC e SS

9.247.286 €

5.990.000 €

0 %

ÉS014.12.0052.01

Serviço de limpeza e recolha de resíduos nos portos competência de Portos da Galiza

-

14.160.000 €

0 %

ÉS014.08.0139.01

Gestão da vida silvestre, estudos, planos, inventários e labores de divulgação

-

1.049.218 €

0 %

ÉS014.03.0012.00

Sensibilização cidadã

-

2.850.000 €

0 %

ÉS014.07.0010.00

Qualidade ambiental para a análise e gestão das redes de vigilância e operativas definidas no Plano hidrolóxico

-

6.000.000 €

0 %

ÉS014.04.0012.00

Tarefas gerais da Administração hidráulica da Galiza

-

32.670.000 €

0 %

ÉS014.02.0283.01

Redacção do Plano galego de saneamento

-

500.000 €

0 %

ÉS014.01.0187.01

Redacção do Plano galego de abastecimento

-

500.000 €

0 %

ÉS014.01.0190.01

Estudo das problemáticas que afectam o estado ecológico das barragens da Demarcación da Galiza-Costa

-

600.000 €

0 %

ÉS014.02.0284.01

Estudos das problemáticas em sistemas de saneamento e depuración que possam afectar o estado ecológico de várias massas de água da demarcación Galiza-Costa

-

1.000.000 €

0 %

ÉS014.02.0286.01

Melhoras de saneamento e depuración no sistema de Pontevedra: redacção do plano de saneamento local.

-

1.427.120 €

66 %

ÉS014.12.0057.01

Actualização do inventário e análise da situação das pressões nos portos dependentes de portos da Galiza

-

240.000 €

0 %

ÉS014.11.0155.01

Directrizes de verteduras terra-mar

-

5.217 €

0 %

ÉS014.01.0178.01

Exploração da rede de abastecimento em alta da margem direita da ria de Arousa

6.136.161 €

3.814.249 €

0 %

ÉS014.01.0055.01

Actuações de abastecimento no sistema de Eiras. Vigo

7.054.955 €

20.000.000 €

0 %

ÉS014.02.0187.00

Direcção de exploração

943.489 €

5.801.350 €

0 %

ÉS014.05.0014.00

Plano de seca

148.750 €

210.000 €

0 %

ÉS014.06.0002.00

Segurança e normas de exploração de represas e barragens na DHGC

2.764.602 €

2.478.000 €

0 %

ÉS014.10.0006.00

Redacção de projectos, supervisão e tramitação na Demarcación hidrográfica Galiza-Costa

6.573.281 €

3.660.000 €

0 %

ÉS014.06.0009.00

Implantação de um capturador na represa de Cecebre

-

204.985 €

0 %

ÉS014.01.0188.01

Melhora do abastecimento da área metropolitana da Corunha

1.895.097,21 €

9.000.000 €

0 %

ÉS014.10.0014.00

Redacção de projectos e direcção de obras Feder

-

6.400.000 €

66 %

ÉS014.10.0015.00

Redacção de projectos e direcção de obras Feader

-

3.300.000 €

66 %

ÉS014.04.0002.00

Acondicionamento, manutenção e conservação DPH bacías da Demarcación hidrográfica da Galiza-Costa

2.712.678 €

9.300.000 €

0 %

ÉS014.11.0138.01

Obras de reposición e conservação do litoral. A Corunha

-

2.700.000 €

0 %

ÉS014.11.0145.01

Obras de reposición e conservação do litoral. Lugo

-

1.500.000 €

0 %

ÉS014.11.0150.01

Obras de reposición e conservação do litoral em Pontevedra

-

2.600.000 €

0 %

ÉS014.05.0012.00

Redacção e implantação de planos de emergência em represas

2.377.283 €

4.500.000 €

0 %

ÉS014.05.0025.00

Protecção face a inundações e gestão de eventos extremos

1.121.939 €

15.650.000 €

60 %

ÉS014.11.0141.01

Dotações para o acesso e uso público da costa na Corunha

-

1.500.000 €

0 %

ÉS014.11.0143.01

Actuação ambiental na ria do Pedrido, Fase I. Praia de Sada

-

2.400.000 €

0 %

ÉS014.11.0144.01

Regeneração integral da ria do Burgo

-

7.000.000 €

0 %

ÉS014.11.0148.01

Dotações para o acesso e uso público da costa de Lugo

-

450.000 €

0 %

ÉS014.11.0153.01

Dotações para o acesso e uso público da costa em Pontevedra

-

450.000 €

0 %

ÉS014.08.0138.01

Posta em valor da riqueza natural e paisagística (adequação de caminhos, pequenas infra-estruturas, passarelas, refúgios de pescadores, actuações derivadas dos planos de conservação de espécies, etc.)

-

200.592 €

0 %

ÉS014.06.0008.00

Assistência técnica e ambiental na gestão de aproveitamentos hidroeléctricos no âmbito territorial da Galiza-Costa

-

1.452.663 €

0 %

ÉS014.12.0064.01

Melhoras no controlo do trânsito marítimo

100.000 €

600.000 €

0 %

ÉS014.12.0065.01

Melhoras no controlo do trânsito marítimo. Pendente de ajudas

-

600.000 €

0 %

ÉS014.12.0067.01

Gestão de resíduos do fundo do mar que traz a frota de arraste

4.000 €

6.000 €

0 %

ÉS014.12.0068.01

Construção de um protótipo para a limpeza de sólidos flotantes

1.000 €

4.000 €

0 %

ÉS014.12.0069.01

Plano interior marítimo para a luta contra a poluição

6.000 €

9.000 €

0 %

ÉS014.12.0071.01

Projecto SAMOA

8.000 €

4.500 €

0 %

ÉS014.12.0072.01

Limpeza lámina de água e luta contra a poluição

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64.000 €

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