Tentadas as notificações pessoais e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, pelo presente anúncio notifica-se-lhes às empresas relacionadas no anexo as resoluções recaídas nos expedientes sancionadores na ordem social.
O texto íntegro das resoluções poderão consultar nas dependências da Secretaria-Geral de Emprego, situada no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela; no prazo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte à data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido este prazo ter-se-ão por notificadas as actuações.
Comunica-se-lhes que as ditas resoluções não rematam a via administrativa e os interessados poderão formular recurso de alçada, no prazo de um mês, contado desde a sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, de acordo com o estabelecido nos artigos 114 e 115 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
Advertindo-lhes que, de não interpor o citado recurso, tendrán que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar nos serviços centrais da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no número de conta, na entidade bancária e prazo que nele se assinala, dentro do prazo do pagamento do período voluntário, já que noutro caso se incoará o procedimento pela via de constrinximento.
Santiago de Compostela, 1 fevereiro de 2016
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego
ANEXO
Empresa |
Domicílio Localidade |
Nº expediente |
Data resolução direcção geral |
Preceitos |
Sanção imposta |
|
Infringidos |
Sancionadores |
|||||
Mármoles Traseira, S.L. |
Polígono Louzaneta-Areiras. Lugo |
RL 2009/0044-0 36729/2009/2/H |
21 de maio de 2015 |
Artigos 14, 15, 18 e 19 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. Tabela 1 anexo I do Real decreto 614/2001, de 8 de junho, sobre disposições mínimas para a protecção da saúde e segurança dos trabalhadores. |
Artigo 13.10 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
50.000 € |
José Antonio Fernández González |
León-León |
RL 2012/0020-0 |
3 de junho de 2015 |
Artigo 14 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. Artigo 3 e anexo I A) 1 do Real decreto 486/1997, de 14 de abril, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde nos lugares de trabalho. |
Artigo 13.10 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
Sem efeito |
Manuel Hermida Rodríguez |
Vigo-Pontevedra |
RL 2015/0002-0 112922/2014/4/V |
4 de junho de 2015 |
Artigos 11.1 da Lei 42/1997, de 14 de novembro, ordenadora da Inspecção de Trabalho e Segurança social. |
Artigo 54.4.a) e c) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
100.000 € |