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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016 Páx. 6410

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 11 de fevereiro de 2016 pela que se convocam cursos de formação contínua para o pessoal dos corpos da polícia local das câmaras municipais da Galiza.

Aprovado o programa anual de actividades para o ano 2016 da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) pelo Conselho Reitor na sua reunião de 11 de fevereiro de 2016, de acordo com o estabelecido no artigo 9.2.b) da Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Agasp, convocam-se os cursos de formação contínua dirigidos a os/às polícias locais da Galiza, correspondentes ao primeiro semestre do ano 2016, cujas bases e características se especificam nos anexos desta resolução.

A Estrada, 11 de fevereiro de 2016

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO I
Bases

Primeira. Destinatarios

Poderão participar nos cursos convocados por esta resolução os/as polícias locais da Galiza que estejam em situação de serviço activo ou excedencia por cuidado de familiares.

A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas convocadas, pelo que de produzir-se esta situação os/as interessados deverão lhe comunicar à Agasp de modo imediato. No caso de não fazê-lo serão penalizados com a não participação em acções formativas da Agasp num ano contado desde o dia seguinte a que se tenha conhecimento do feito, e no caso de estar realizando com efeito um curso não se emitirá nenhum diploma dele.

Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária quando esta venha produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.

No caso de ficarem vagas vacantes, poderá aceder aos cursos pessoal das forças e corpos de segurança pública que trabalhem na Galiza.

Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.

Segunda. Solicitudes

1. O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemática disponível na página web da Agasp ( htpp://agasp.junta.és ), e não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos os ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

2. A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas solicitantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normativizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. No caso de encontrar-se em algum dos supostos que a seguir se indicam, o/a solicitante deverão remeter a Agasp, no mesmo prazo estabelecido para o envio da solicitude de inscrição, a certificação original ou fotocópia legalizada que acredite tal situação (não será preciso se tal documentação já consta em poder da Agasp; neste caso, deverão comunicá-lo na própria solicitude).

a) Profissionais que estejam desfrutando ou desfrutassem em dois últimos anos de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução de jornada ou de uma excedencia por cuidado de familiares.

5. Quando o curso para o que apresenta solicitude requeira a apresentação de documentação complementar com o objecto de acreditar circunstâncias específicas de acordo com os critérios de selecção, deverá remeter tal documentação por fax (886 20 61 22), por correio electrónico ( formación.agasp@xunta.es ) ou de acordo com o estabelecido no artigo 38.4 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

6. O prazo de apresentação de solicitudes será de 10 dias naturais desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG ata as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

7. O número máximo de cursos que se podem solicitar nesta convocação limita-se a 5.

Em caso que uma mesma pessoa presente mais solicitudes das permitidas, a Agasp de modo automático elegerá as primeiras 5 acções formativas solicitadas.

8. Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões presenciais. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro no qual já foi seleccionado deve renunciar a um deles. Em caso que se comprove com posterioridade a realização simultânea de várias actividades, não se expedirá certificação de nenhuma delas e o/a aluno/a não poderá participar noutros cursos durante um ano desde que se detecte este facto.

Terceira. Critérios gerais de selecção

Os critérios gerais de selecção são os que a seguir se indicam, sem prejuízo de que em cursos específicos se requeiram outros diferentes, o qual se indicará na ficha de cada acção formativa concreta.

1. Menor número de cursos realizados na Agasp nos dois últimos anos.

2. Por ordem de inscrição.

Terão preferência na selecção os/as candidatos/as que estejam desfrutando ou desfrutassem, nos dois últimos anos, de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução da jornada ou de uma excedencia para o cuidado de familiares, sempre que cumpram com os requisitos objectivos para serem destinatarios do curso.

Ademais, de conformidade com o estabelecido no artigo 37 bis da Lei 7/2004, para a igualdade de homens e mulheres, nos cursos, jornadas ou outras actividades formativas organizadas ou financiadas pela Administração pública galega reservar-se-á um 50 % das vagas a mulheres que reúnam os requisitos exixidos na convocação.

Quarta. Admissão

1. A Agasp publicará na sua página web a relação de pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, com ao menos 10 dias naturais antes do início de cada curso.

O prazo de apresentação de alegações será de três dias hábeis desde a sua publicação.

Os/as alunos/as seleccionados serão informados da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxaría telefónica. Todos aqueles que não figurem na relação não fossem seleccionados, bem porque ocupam um posto mais afastado na listagem de reservas, bem porque foram excluídos por algum motivo dos expressados nesta convocação, tudo de acordo com o previsto no artigo 59.6.b) da LRXPAC.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar às câmaras municipais de procedência todos aqueles dados que considerem necessários para a adequada realização da selecção.

2. O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas ou necessidade do serviço sempre que se acredite documentalmente o facto alegado por o/a chefe/a do corpo da polícia local da câmara municipal em que trabalhe ou pessoa responsável dele.

No caso de mudanças de cuadrante ou turnos de trabalho, deverão ficar acreditados suficientemente os seus motivos e que se conheceram com posterioridade à solicitude de inscrição no curso.

A renúncia deve ser comunicada por escrito através do modelo que figura na página web da Agasp e com uma antecedência de 3 dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A renúncia não justificada ou a não habilitação documentário da causa que a produz suporá a exclusão da pessoa seleccionada nos seguintes 10 cursos que convoque o Serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp e nos cales a pessoa figurasse como possível destinataria, sem contar edições repetidas, cursos já realizados e que ao menos tenham o mesmo ónus horário do curso pelo que foi penalizada.

Quinta. Assistência aos cursos

1. É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos.

Durante a realização dos cursos levar-se-á um controlo permanente da assistência através dos sistemas que se estabeleçam para o efeito, e poderão realizar-se controlos de assistência extraordinários.

Unicamente se autorizará a ausência por causas justificadas e devidamente acreditadas e, em nenhum caso, poderá superar o 10 % das horas lectivas.

A ausência justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito à expedição do diploma. No caso de haver uma segunda edição do curso em questão, o Serviço de Formação em Segurança Pública poderá valorar a possibilidade de que o/a aluno/a possa recuperar as horas não realizadas na edição anterior. Em todo o caso, para poder valorar esta possibilidade não podem transcorrer mais de seis meses entre uma edição e a seguinte.

A falta de assistência de um número superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou falta de habilitação documentário da causa alegada não só dará lugar à perda do direito ao diploma do curso, senão também à penalização com a não participação em cursos da Agasp durante um ano, contado desde o dia seguinte ao da finalización do curso.

2. O estudantado assistirá aos cursos com o uniforme regulamentar. No caso de não fazê-lo e não existir causa suficientemente justificada, a Agasp poderá impedir a assistência ao curso e não emitirá diploma nem nenhum certificado acreditativo.

3. O estudantado que solicite cursos na modalidade de teleformación deverá dispor de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

a) Ordenador com conexão à internet.

b) Qualquer navegador web com o plugin de flash.

c) Sistema operativo Windows 7.

No caso dos cursos de teleformación de conteúdo informático, o/a aluno/a deverá possuir o programa informático de que se vai dar o curso. Não será justificação suficiente de renúncia do curso, uma vez seleccionado, não possuí-lo, e tal circunstância será penalizada com a não participação em cursos da Agasp durante um ano, contado desde a data da renúncia.

Sexta. Certificação

1. Para poder superar os cursos o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se levará a cabo ao finalizar estes.

2. No caso dos cursos de teleformación ou mistos, para poder superá-los é obrigatório cumprir os seguintes requisitos:

a) Assistência às sessões presenciais que se determinem.

b) Correcta realização das actividades que o/a titor/a proponha no prazo que se determine.

c) Leitura detalhada dos contidos do curso.

d) Superação das provas finais que se estabeleçam e que se realizarão sempre numa sessão presencial na Agasp.

Sétima. Desenvolvimento dos cursos

1. A Agasp poderá suspender a realização de actividades formativas convocadas quando seja necessário por motivos técnicos ou insuficiencia de solicitudes de participação.

2. A Agasp poderá modificar as datas, horários, conteúdos e desenvolvimento dos cursos, assim como resolver todas as continxencias e incidências que possam surgir.

3. A Agasp poderá programar cursos diferentes quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a organização, gestão e docencia.

ANEXO II

Código

Denominación

Horas

Vagas

Data de começo

Data de remate

161006

Violência de género: actuação policial

20

25

14.3.2016

16.3.2016

161007

Controlos alcoholemias/drogas

20

20

4.4.2016

6.4.2016

161008

Fotografia policial

32

20

11.4.2016

19.4.2016

161009

Falsidade documentário em matéria de trânsito

20

25

30.3.2016

1.4.2016

161011

Ciberseguridade: recolhida e análise de evidências digitais

8

20

31.3.2016

31.3.2016

161012

Polícia local e ambiente: animais domésticos e espécies protegidas

12

25

13.4.2016

14.4.2016

161013

Organização e simplificación do trabalho administrativo

12

25

6.6.2016

8.6.2016

161014

A Lei 4/2015, de segurança cidadã

10

25

28.3.2016

29.3.2016

161015

A Lei 4/2015, de segurança cidadã

10

25

21.4.2016

22.4.2016

161016

Polícia administrativa de segurança cidadã

16

25

10.5.2016

11.5.2016

161017

Controlo e registro de veículos

20

20

21.6.2016

22.6.2016

161018

Binómios policiais

12

12

1.6.2016

2.6.2016

161019

Actualização normativa. RDL 6/2015

20

16

6.4.2016

14.4.2016

161020

Transporte de mercadorias perigosas

12

25

2.5.2016

3.5.2016

161021

Transporte escolar e de menores

12

25

9.5.2016

10.5.2016

161022

Transporte de produtos perecíveis

12

25

18.5.2016

19.5.2016

161023

Tacógrafos digitais

12

25

23.5.2016

24.5.2016

161024

Condución de motocicletas

8

16

9.6.2016

9.6.2016

161025

Condución 4 × 4

16

16

6.6.2016

7.6.2016

161026

Condución 4 × 4

16

16

8.6.2016

9.6.2016

161027

Monitor de educação viária

25

20

23.5.2016

25.5.2016

161028

Elaboração de atestados e relatórios de trânsito

20

20

12.4.2016

20.4.2016

161029

Operadores de radar

20

20

12.4.2016

14.4.2016

161030

Prevenir e intervir nos casos de burn out

16

20

29.3.2016

30.3.2016

161031

Polícia de proximidade: como empregar as redes sociais

16

20

26.4.2016

27.4.2016

161033

A ética policial

8

20

18.4.2016

18.4.2016

161034

A ética policial

8

20

28.4.2016

28.4.2016

161035

Negociação

16

20

18.5.2016

19.5.2016

161036

Diversidade cultural e trato

21

25

30.5.2016

1.6.2016

161037

Intervenção da polícia local como polícia judicial

16

25

4.4.2016

5.4.2016

161038

O estatuto da vítima

8

25

21.4.2016

21.4.2016

161039

O estatuto da vítima

8

25

28.4.2016

28.4.2016

161040

Atenção a menores

16

25

25.5.2016

26.5.2016

161041

Reformas penais (Código penal e Lei de axuizamento criminal)

16

25

3.5.2016

4.5.2016

161042

Instrução de diligências policiais

21

25

13.6.2016

15.6.2016

161043

Direito civil básico

8

25

23.5.2016

23.5.2016

161044

Direito civil básico

8

25

24.5.2016

24.5.2016

161045

Polícia local e ambiente: verteduras: tomada de amostras

12

25

13.4.2016

14.4.2016

161046

Polícia local e ambiente: resíduos

12

25

20.4.2016

21.4.2016

161047

Polícia local e ambiente: caça e pesca. Especial referência ao furtivismo

12

25

27.4.2016

28.4.2016

161048

Polícia local e ambiente: ruídos

12

25

4.5.2016

5.5.2016

161049

Polícia local e ambiente: incêndios

12

25

11.5.2016

12.5.2016

161050

Violência de género: actuação policial

20

25

25.4.2016

27.4.2016

161051

Controlo de licenças de estabelecimentos públicos

16

25

3.5.2016

4.5.2016

161052

Bandas do lês-te: achegamento à cultura e actuação policial

8

25

16.6.2016

16.6.2016

161053

Curso básico no manejo da arma regulamentar

20

18

11.4.2016

14.4.2016

161054

Curso básico de manejo de bengala extensible

20

20

12.4.2016

21.4.2016

161055

Tiro com resposta

8

20

1.6.2016

2.6.2016

161056

Autoprotección e intervenção policial

25

20

25.4.2016

27.4.2016

161057

Protecção de pessoas e edifícios

21

20

10.5.2016

12.5.2016

161058

Polícia científica orientada à pequena delincuencia

16

20

20.4.2016

21.4.2016

161059

A inspecção ocular

21

20

21.6.2016

23.6.2016

161060

Protecção a vítimas de delitos violentos

20

20

4.5.2016

6.5.2016

161061

Introdução à linguagem de signos

20

25

30.3.2016

8.4.2016

161062

Habilidades directivas

16

20

6.4.2016

7.4.2016

161063

Atropelamentos: investigação e reconstrução

25

25

10.5.2016

31.5.2016

161064

Básico de investigação de acidentes rodoviários: a tomada de dados

30

25

12.4.2016

3.5.2016

161065

Intervenção policial com entrada em lugares fechados. Avançado

20

20

15.3.2016

31.3.2016