De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), modificado pelo artigo 25 da Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalización do sector público e outras medidas de reforma administrativa, e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar-lhes mediante esta cédula às pessoas que se relacionam no anexo os actos do Jurado de Expropiación da Galiza que se citam, das datas que nele se recolhem.
2. Contra estas resoluções, que esgotam a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición, ante o mesmo órgão que as ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação desta cédula no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. As pessoas interessadas poderão também interpor directamente o recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação desta cédula no TEU do BOE, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. A interposición do recurso potestativo de reposición impede a interposición simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não se poderá interpor até que seja resolvido o recurso de reposición ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido nesta cédula está à disposição dos interessados nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.
3. De conformidade com o citado artigo 25 da Lei 15/2014, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
4. Em consequência, para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas expropiadas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 27 de janeiro de 2016
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto: 01542, modificado nº 1 melhora da segurança viária da estrada PÓ-325. Troço: Vigo do p.q. 0,000 ao 8,650. Chave: PÓ/07/045.06.1.M1 (refundido). Termo autárquico de Vigo.
Câmara municipal: Vigo. Província: Pontevedra.
Expropiante: CMATI. Serviço de Infra-estruturas de Pontevedra.
Beneficiário: CMATI. Serviço de Infra-estruturas de Pontevedra.
Acto notificado: acordo de fixação de preço justo.
Pessoa que se notifica |
Data acto |
Nº expediente |
Prédio |
Preço justo (€) |
Daniel Alonso Fernández Fernando Veiga Domínguez María Isabel Pérez Morán José Hermida Pérez e outra Jorge J. Vidal Fernández |
8.10.2015 8.10.2015 8.10.2015 22.10.2015 5.11.2015 |
2015000590 2015000597 2015000599 2015000632 2015000660 |
099 111 133 261 313 |
1.163,70 763,84 726,22 1.272,21 9.366,50 |