Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Terça-feira, 23 de fevereiro de 2016 Páx. 6657

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDICTO (62/2013).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento sanções 62/2013 deste julgado do social, seguido por instância de UTE Abeconsa, S.L-São Martín, S.A. contra Conselharia de Trabalho e Bem-estar, José Manuel López Casais, Rehabitec Castro Pereiro, S.L., administração concursal Rehabitec Castro Pereiro (Carlos Víctor Roas Teijeiro) sobre sanções, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença: 30/2016.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: impugnación de acto administrativo nº 62/2013.

Candidato: UTE Abeconsa, S.L.-São Martín, S.A.

Letrado: Sra. Álvarez Rodil.

Demandados:

– Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Letrado: Sra. Ruiz Cotelo.

– José Manuel López Casais: comparece por sim mesmo.

– Rehabitec Castro Pereiro, S.L.

Letrado:

– Administração concursal de Rehabitec Castro Pereiro, S.L.: Sr. Roas Teijeiro.

Sentença nº 30/2016.

A Corunha, 28 de janeiro de 2016.

Resolução:

1. Desestimo a demanda sobre impugnación de acto administrativo em matéria laboral formulada pela UTE Abeconsa, S.L.-São Martín, S.A. face à Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Xunta de Galicia, Rehabitec Castro Pereiro, S.L. e José Manuel López Casais e, em consequência, confirmo a resolução impugnada do 31.10.2012 na sua integridade e, igualmente, as sanções impostas à entidade candidata nela.

2. O administrador concursal de Rehabitec Castro Pereiro, S.L. deverá passar pelo estabelecido na presente resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivará.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a Rehabitec Castro Pereiro, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 28 de janeiro de 2016

A secretária judicial