Uma vez realizada a actualização anual de méritos prevista no artigo 12 do Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia (DOG núm. 48, de 9 de março), esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Publicar a actualização provisória de méritos relativos ao ano 2015 dos integrantes das listas para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e para a contratação temporária de pessoal laboral. A pontuação total dos integrantes das listas para a nomeação de funcionários interinos figura no anexo I e a dos integrantes das listas para a contratação temporária de pessoal laboral figura no anexo II.
As supracitadas listas podem consultar no portal web da Xunta de Galicia ( www.xunta.gal ) no ponto Função Pública.
Segundo. As pessoas interessadas disporão de um prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar reclamações ante a Comissão Permanente Central (Direcção-Geral da Função Pública, Conselharia de Fazenda, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela).
Junto com a reclamação achegar-se-á:
– Certificação de serviços prestados na Administração da Xunta de Galicia no mesmo corpo, escala, grupo e categoria. A certificação ajustará ao modelo que figura como anexo III a esta resolução. A certificação deverá ser assinada por:
• Serviços centrais:
Secretário/a geral, subdirector/a geral ou chefes/as de serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal na secretaria geral da conselharia respectiva ou do ente público instrumental onde preste serviços ou onde os prestou por última vez.
• Serviços periféricos:
Chefes/as territoriais ou funcionário/a responsável pela área de pessoal dos departamentos territoriais, directores provinciais ou delegados comarcais da conselharia ou do ente público instrumental onde preste serviços ou onde os prestou por última vez.
– Certificação de serviços prestados em câmaras municipais ou mancomunidade de municípios da Comunidade Autónoma da Galiza na mesma categoria, categorias análogas ou asimilables às categorias adscritas aos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Administração da Xunta de Galicia e do Pladiga. A certificação ajustará ao modelo que figura como anexo IV à presente resolução e deverá ser assinada por o/a secretário/a da câmara municipal.
Uma vez realizadas as emendas procedentes, dar-se-lhes-á publicidade às pontuações definitivas mediante publicação da oportuna resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2016
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO I
Corpos e escalas (pessoal funcionário)
Grupo |
Corpo/ escala |
Denominação |
A1 |
205G |
Escala de sistemas e tecnologia da informação |
A1 |
206K |
Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de arquivos |
A1 |
206L |
Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de bibliotecas |
A1 |
206M |
Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de museus |
A1 |
210A |
Escala de inspecção urbanística |
A1 |
2060 |
Corpo superior de Administração da Xunta de Galicia |
A1 |
2061 |
Escala de arquitectos |
A1 |
2062 |
Escala de engenheiros/as de caminos, canais e portos |
A1 |
2063 |
Escala de engenheiros/as agrónomos |
A1 |
2064 |
Escala de engenheiros/as industriais |
A1 |
2065 |
Escala de engenheiros/as de minas |
A1 |
2066 |
Escala de engenheiros/as de montes |
A1 |
2067 |
Escala de veterinários |
A1 |
2068 |
Escala de biólogos/as |
A1 |
2069 |
Escala de químicos/as |
A1 |
2072 |
Escala de arqueólogos/as |
A1 |
2080 |
Escala de engenheiros/as de telecomunicações |
A1 |
2083 |
Escala superior de estatísticos |
A1 |
2086 |
Escala superior de finanças |
A1 |
2093-01 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em direito |
A1 |
2093-02 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em processos de cultivo acuícola |
A1 |
2093-03 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em navegação marítima |
A1 |
2093-04 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em pesca marítima |
A1 |
2093-05 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em inglês marítimo |
A1 |
2093-06 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em medicina subacuática e hiperbárica. |
A1 |
2093-07 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em intervenções subacuáticas e hiperbáricas |
A1 |
2093-08 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em comunicações |
A1 |
2093-09 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em máquinas e Instalações marinhas |
A1 |
2093-10 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em processos sanitários |
A1 |
2093-11 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em formação e orientação laboral |
A2 |
205F |
Escala técnica de finanças |
A2 |
205H |
Escala de gestão de sistemas de informática |
A2 |
206I |
Inspecção turística |
A2 |
206N |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de arquivos |
A2 |
206P |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de bibliotecas |
A2 |
206Q |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de museus |
A2 |
206X |
Escala técnica de inspecção de consumo |
A2 |
210B |
Escala de subinspección urbanística |
A2 |
2051 |
Corpo de gestão de Administração da Xunta de Galicia |
A2 |
2052 |
Escala de engenheiros/as técnicos florestais |
A2 |
2073 |
Escala de arquitectos/as técnicos |
A2 |
2074 |
Escala de engenheiros/as técnicos de obras públicas |
A2 |
2075 |
Escala de engenheiros/as técnicos industriais |
A2 |
2076 |
Escala de topógrafos/as |
A2 |
2077 |
Escala de engenheiros/as técnicos agrícolas |
A2 |
2079 |
Escala de engenheiros/as técnicos de minas |
A2 |
2085 |
Escala técnica de estatística |
A2 |
2094-01 |
Escala de mestres de oficina. Especialidade em trabalhos técnicos de mergulho |
A2 |
2094-02 |
Escala de mestres de oficina. Especialidade em máquinas e producción |
A2 |
2094-03 |
Escala de mestres de oficina. Especialidade em serviços ao buque |
A2 |
2097 |
Escala de agentes de extensão pesqueira |
C1 |
205I |
Escala técnica auxiliar de informática |
C1 |
2053 |
Corpo administrativo da Xunta de Galicia |
C1 |
207C |
Escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza |
C1 |
207H |
Escala de agentes facultativo ambientais |
C1 |
2081 |
Escala de delineantes |
C2 |
2054 |
Escala de agentes florestais |
C2 |
2059 |
Corpo auxiliar da Xunta de Galicia |
2055 |
Agrupamento profissional |
ANEXO II
Grupos e categorias (pessoal laboral)
Grupo |
Categoria |
Denominação |
I |
002 |
Intitulado/a superior médico/a, médico/a xeriatra, médico/a CEI, médico/a adjunto/a, médico/a |
I |
004 |
Intitulado/a superior |
I |
006 |
Intitulado/a superior psicólogo/a |
I |
011 |
Intitulado/a superior pedagogo/a |
I |
014 |
Intitulado/a superior sociólogo/a |
I |
018 |
Licenciado/a informático/a (antigo/a técnico/a de sistemas e analista intitulado/a superior) |
I |
019 |
Intitulado/a superior especialista. Intitulado/a superior famacéutico/a |
I |
023 |
Documentalista |
I |
027 |
Coordenador/a de actividades externas |
I |
029 |
Chefe/a departamento pessoal e gestão económico-administrativa do IGAEM |
I |
030 |
Relações públicas do IGAEM |
I |
031 |
Intitulado/a superior de formação ocupacional |
I |
032 |
Técnico/a superior em centros de arte |
II |
001 |
Director/a-administrador/a. Director/a de centro social. Director/a casa da juventude. Subdirector/a residência juvenil. Preceptor/a residência. Director/a centro. Chefe/a do serviço administrativo do IGAEM. Secretário/a de residência. Director/a de cocinha de irmandade. Director/a de clínica desportiva |
II |
002 |
ATS, enfermeiro/a, praticante, DUE |
II |
005 |
Professor/a. Professor/a titular. Professor/a EXB. Mestre/a. Professor/a de educação física. Professor/a de matemáticas |
II |
006 |
Educador/a, professor/a especial |
II |
007 |
Intitulado/a grau médio |
II |
008 |
Director/a de guardaria infantil |
II |
011 |
Fisioterapeuta |
II |
017 |
Assistente social |
II |
020 |
Terapeuta ocupacional |
II |
021 |
Monitor/a ocupacional |
II |
027 |
Técnico/a superior diplomado/a em informática (antigo analista de aplicações (intitulado/a meio) e antigo analista programador/a (intitulado/a meio) |
II |
031 |
Restaurador/a |
II |
033 |
Professor/a de dança clássica |
II |
037 |
Intitulado/a meio/a formação ocupacional |
II |
038 |
Perito-judicial diplomado/a |
II |
040 |
Mestre/a especialista em educação infantil |
III |
002 |
Encarregado/a administrativo/a. Chefe/a de negociado. Chefe/a administração. Chefe/a 2ª administração. Administrador/a. Secretário/a-administrador/a residência juvenil. Administrador/a de produção de centros. Secretário/a de direcção do IGAEM. Axudante/a de direcção e difusão da música. Axudante/a de direcção e difusão do CDG |
III |
003 |
Controlador/a pecuario/a. Axudante/a técnico/a pecuario/a |
III |
004 |
Governante/a, governante/a serviços domésticos, encarregado/a lavadoiro, roupeiro, ferro de passar |
III |
005 |
Intendente. Encarregado/a de estabelecimento. Encarregado/a de armazém |
III |
006 |
Chefe/a de serviços técnicos. Encarregado/a de manutenção. Conservador/a de edifícios. Encarregado/a ofício vários manutenção. Chefe/a de oficina. Encarregado/a de trabalhos. Especialista de ofício |
III |
011 |
Encarregado/a agrário/a |
III |
012 |
Mestre/a de oficina |
III |
014 |
Chefe/a de cocinha |
III |
017 |
Analista de laboratório |
III |
018 |
Marcador/a de metais preciosos |
III |
023 |
Celador/a de estradas. Capataz de brigada |
III |
030 |
Programador/a |
III |
033 |
Encarregado/a supervisor/a de telefónica |
III |
034 |
Especialista de ofício (debuxante) |
III |
036 |
Experto/a audiovisuais |
III |
037 |
Técnico/a de som |
III |
039 |
Rexedor/a de cena |
III |
040 |
Axudante/a de produção |
III |
045 |
Técnico/a de luzes |
III |
049 |
Agente auxiliar inspecção transportes |
III |
050 |
Técnico/a especialista jardim de infância |
III |
052 |
Tradutor/a. Intérprete da Administração de justiça |
III |
053 |
Técnico/a em restauração cinematográfica |
III |
060 |
Auxiliar técnico/a de obra. Auxiliar técnico/a obra TIE |
III |
063 |
Oficial/a 1ª motorista/a, motorista/a 1ª, motoristas/as altos cargos, motorista/a mecânico/a |
III |
064 |
Oficial/a 1ª tractorista. Tractorista. Operador/a maquinaria pesada |
III |
065 |
Oficial/a 1ª cocinha, oficial/a 1ª cociñeiro/a, chefe/a cocinha, cociñeiro/a 1ª |
III |
066 |
Axudante oficina, adjunto/a oficina |
III |
067 |
Capataz de obras. Capataz cuadrilla. Chefe/a equipa. Oficial/a 1ª obra COTOP. Capataz |
III |
068 |
Oficial/a 1ª agrário, capataz agrário |
III |
069 |
Oficial/a serviços técnicos, oficial/a 1ª manutenção, oficial/a 1ª ofício vários, oficial/a de primeira |
III |
078 |
Subgobernante/a |
III |
080 |
Capataz de estabelecimento |
III |
088 |
Capataz de explorações marisqueiras |
III |
090 |
Animador/a sociocultural |
III |
091 |
Técnico/a especialista em informática (antigo/a operador/a de ordenadores) |
III |
097 |
Auxiliar de som |
III |
098 |
Auxiliar de luzes |
III |
101 |
Proxeccionista |
III |
102 |
Encadernador/a |
III |
103 |
Entrevistador/a-enquisador/a |
III |
104 |
Intérprete de linguagem de signos |
IV |
001 |
Auxiliar gravação. Oficial/a 2ª linotipista. Auxiliar administrativo/a. Oficial 2ª administrativo/a. Técnico/a auxiliar em informática. Operador/a máquina elementar. Auxiliar |
IV |
002 |
Auxiliar mecânico/a. Oficial/a 2ª mecânico/a. Mecânico/a reparación obras |
IV |
003 |
Auxiliar sanitário, auxiliar clínica, auxiliar psiquiátrico/a, auxiliar de enfermaría, cuidador/a xeriátrico, cuidador/a |
IV |
004 |
Auxiliar fogar, cuidador/a auxiliar, auxiliar cuidador/a, auxiliar de internado |
IV |
005 |
Oficial/a 2ª cocinha, cociñeiro/a oficial 2ª |
IV |
006 |
Axudante/a serviços técnicos. Oficial/a 2ª manutenção |
IV |
007 |
Guarda xuramentado/a fluvial. Guarda exploração |
IV |
009 |
Oficial/a 2ª agrário/a |
IV |
011 |
Auxiliar de laboratório |
IV |
016 |
Motorista/a |
IV |
017 |
Almaceneiro/a, despenseiro/a |
IV |
020 |
Conserxe (quando tenham ao seu cargo pessoal subalterno ou ordenança) |
IV |
021 |
Oficial/a 2ª carpinteiro/a. Auxiliar carpintaría |
IV |
022 |
Oficial/a 2ª em reprografía |
IV |
023 |
Mestre/a gaiteiro/a |
IV |
024 |
Xastre/a |
IV |
025 |
Cargador/a. Tremoieiro/a |
IV |
028 |
Auxiliar produção-direcção |
IV |
030 |
Auxiliar formação ocupacional |
IV |
031 |
Legoeiro/a |
IV |
034 |
Axudante/a restauração e projecção cinematográfica |
IV |
035 |
Auxiliar de arquivos e bibliotecas |
IV |
036 |
Auxiliar de museus |
IV |
039 |
Auxiliar de autópsia |
V |
001 |
Empregado de mesa/a-limpador/a, axudante cocinha, pasador/a de ferro-lavandeiro/a, costureiro/a, cortador/a, pasador/a de ferro, lavandeiro/a |
V |
002 |
Axudante de trabalhos ou ofício, axudante pedreiro, peão/oa especializado/a, fontaneiro/a, axudante, hortelán/à, axudante trabalhos, encarregado/a jardim |
V |
003 |
Ordenança, celador/a, vixilante de escritórios, vixilante nocturno/a, vixilante, subalterno/a, porteiro/a, recepcionista, telefonista, sereno, guarda, guarda xuramentado |
V |
008 |
Peão/oa agrário/a |
V |
009 |
Celador/a de segunda. Vixilante de recursos naturais |
V |
10D |
Socorrista |
V |
10E |
Vixilante de arquivos, bibliotecas e museus |
V |
10F |
Peão/oa florestal |
V |
011 |
Limpador/a, fregador/a, empregado/a cantina, empregado/a cocinha-pinche, serviço doméstico. Jovem/a de limpeza, pinche de cocinha, pessoal de serviços gerais |
V |
012 |
Peão/oa, laborante, varredor/a, jovem/a serviços, jovem/a laboratório, jovem/a, pastor/a, jardineiro/a, jovem/a transportes, peão/oa jardineiro/a, EFU, jovem/a manutenção, jovem/a subalterno |
Grupos e categorias do pessoal laboral dos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais e de pessoal do Pladiga
Grupo |
Categoria |
Denominação |
I |
038 |
Técnico superior de defesa contra incêndios florestais. |
II |
039 |
Técnico florestal de defesa contra incêndios florestais. |
III |
100 |
Chefe de cuadrilla de defesa contra incêndios florestais. |
IV |
032 |
Operador/a codificador/a de defesa contra incêndios florestais. |
IV |
033 |
Motorista motobomba de defesa contra incêndios florestais. |
IV |
037 |
Oficial 2ª mecânico de defesa contra incêndios florestais. |
V |
10A |
Vixilante móvel de defesa contra incêndios florestais. |
V |
10B |
Vixilante fixo de defesa contra incêndios florestais. |
V |
10C |
Emisorista de defesa contra incêndios florestais. |
V |
014 |
Peão/oa de defesa contra incêndios florestais. |
V |
14A |
Peão/oa motorista de defesa contra incêndios florestais. |