De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, as notificações que não se pudessem praticar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ficando condicionado sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Tentou-se a notificação por correio certificado a pessoa citada no anexo sem que fosse possível, pelo que se lhe notifica por médio deste anuncio a resolução ditada nos correspondentes expedientes.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Ele interessado dispõe do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para interpor recurso potestativo de reposição ante a Chefatura Territorial da Corunha, Conselharia de Economia, Emprego e Indústria ou, no prazo de dois meses, recurso contencioso administrativo ante a Sala Contencioso-Administrativa do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Com carácter prévio poderá comprovar o conteúdo íntegro do expediente nas dependências da Chefatura Territorial da Corunha, rua Salvador de Madariaga, nº 9, 1º, da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A Corunha, 15 de fevereiro de 2016
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente nº: 2012/2577-1.
Tipo de subvenção: estabelecimento como trabalhador independente.
Beneficiário: Armendáriz Vega, Javier.
NIF: 32693079M.
Matéria: programa de promoção do emprego autónomo.
Data da resolução: 6 de março de 2015.