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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016 Páx. 7425

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 1 de fevereiro de 2016 pela que se notifica o apercibimento prévio à execução forzosa da Resolução de 26 de junho de 2006, ditada no expediente IU2/47/2015 (P-UL-71.01/03), devolvido pelo serviço de Correios por resultar o destinatario ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o 26 de novembro de 2015, ditou resolução mediante a que se requer a Florencio Cruz Barreiro para que proceda ao cumprimento da ordem de restituição contida na resolução da conselheira de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes, de 26 de junho de 2006 (expediente IU2/47/2015 (P-UL-71.01/03), e apercíbeo de que no caso de não cumprimento daquela se procederá à sua execução forzosa mediante a imposición de coimas coercitivas.

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução a Florencio Cruz Barreiro, mediante esta cédula e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado o supracitado apercibimento por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro do apercibimento que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra este apercibimento não cabe interpor nenhum recurso.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao destinatario arriba indicado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística