De conformidade com o disposto no artigo 59.5, em relação com o artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e no artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes, depois de tentada a notificação pessoal, de acordo com o disposto no citado artigo 59, sem que esta se pudesse efectuar, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pela Inspecção de Consumo.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, ante a Unidade de Consumo de Vigo, com endereço na praça da Estrela s/n, 36201 Vigo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Uma vez transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Vigo, 17 de fevereiro de 2016
Alfonso Diéguez García
Chefe do Serviço de Consumo de Pontevedra
ANEXO
Requirimento: 36R002/R/MLAA/2/2016.
Expediente: 36R002/2905/2014.
Interessada: Rajesa Formação, S.L.
CIF/NIF: B98398886.
Acto notificado: requirimento de inspecção.