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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 1 de março de 2016 Páx. 7794

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de fevereiro de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Muros (expediente IN407A 2016/004-1).

Expediente: IN407A 2016/004-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación: recuamento LMT MUO-806 Calvo-Esteiro.

Câmara municipal: Muros.

Características técnicas:

Desmantelamento da linha em media tensão aérea MUO-806, a 20 kV, com um comprimento de 555 m, com a origem no apoio nº 60-5-A-9 existente que se vai retirar da LMT MUO-806, onde se realiza a derivada ao CT particular Calvo (15PJF5), motorista tipo LA-30 mm2 (para retirar), e final em apoio nº 60-5-A-13 da LMT MUO-806, correspondente ao pórtico que sustentava ao antigo CT intemperie que foi substituído pelo CT Somorto (expediente 159/2012).

Linha em media tensão subterrânea, a 20 kV com um comprimento de 202 m, com origem nas celas de linha existente no CT Somorto (expediente 159/2012), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e final em passo de subterrâneo a aéreo que se vai realizar no apoio nº 60-5-A-13 da LMT MUO-806, onde está situado o seccionador tipo XS que protege e corta a LMT a CT particular Calvo (15PJF5).

Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 2 de fevereiro de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha