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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 1 de março de 2016 Páx. 7790

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 1 de fevereiro de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Corcubión (expediente IN407A 2015/628-1).

Expediente: IN407A 2015/628-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación: recuamento LMTS e RBTS largo Párroco Francisco Sánchez, nº 2.

Câmara municipal: Corcubión.

Características técnicas:

Linha em media tensão subterrânea (actuação nº 1), a 20 kV, com um comprimento de 124 m, com origem em empalmes projectados na LMT POT-809, no trecho entre o CT Corcubión, nº 1 (expediente 52787) e o CT Corcubión Porto, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e final em empalmes projectados na LMT POT-809, entre o CT Gueifar (expediente 231/2008) e o CT Urb. Quenxe, nº 1 (expediente 630/2007).

Linha em media tensão subterrânea (actuação nº 2), a 20 kV, com um comprimento de 124 m, com origem em empalmes projectados na LMT POT-809, entre o CT Gueifar (expediente 231/2008) e o CT Urb. Quenxe, nº 1 (expediente 630/2007), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e final em empalmes projectados na LMT POT-809, entre o CT Gueifar (expediente 231/2008) e o CT Urb. Quenxe, nº 1 (expediente 630/2007).

Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 1 de fevereiro de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha