María Elma Monzón Cuesta, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 da Corunha, faz saber que nos autos de julgamento ordinário 707/2015 se ditou sentença com data do 15.1.2016 contra a qual cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial da Corunha no prazo dos vinte dias seguintes à sua notificação, com suxeición ao previsto nos artigos 455 e seguintes da Lei de axuizamento civil.
E, para que sirva de notificação em forma a Gestão e Desenvolvimento de Suelo Galego, S.L., expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 18 de janeiro de 2016
A letrada da Administração de justiça