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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 7 de março de 2016 Páx. 8651

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de fevereiro de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Rianxo (expediente IN407A 2015/209-1).

Expediente: IN407A 2015/209-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación: LMTA BOI 808, CT Barraca (15AAQ7).

Câmara municipal: Rianxo.

Características técnicas:

– Linha eléctrica em media tensão aérea BOI808 (actuação nº 1), a 20 kV, com um comprimento de 0,312 km, com a origem no apoio nº 4 da LMT a CT Barraca (15AAQ7), motorista tipo LA-56 mm2, e final no apoio nº 8 da LMAT a CT Barraca (15AAQ7).

– Linha eléctrica em media tensão aérea BOI808 (actuação nº 2), a 20 kV, com um comprimento de 0,010 km, com a origem no apoio nº 6 da LMT a CT Barraca (15AAQ7), motorista tipo LA-56 mm2, e final no apoio com derivación aos CT 15PMY1 e 15PVN4.

Legislação de aplicação:

Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei  4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 16, de 19 de janeiro, e BOE núm. 30, de 4 de fevereiro).

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figura no anexo que se junta a esta resolução.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 3 de fevereiro de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Expediente: IN407A 2015/209-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación: LMTA BOI 808, CT Barraca (15AAQ7).

Câmara municipal: Rianxo.

Relação de proprietários, bens e direitos afectados:

Nº de prédio

Lugar

Cultivo

Proprietário

Apoio

m2

2

Salto Lobo

Labor

Manuel Carneiro Freire

6

2.0