Dando cumprimento ao artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e de protecção do meio rural da Galiza, faz-se público que o Pleno da Corporação, em sessão de 8 de fevereiro de 2016, acordou aprovar definitivamente o Plano especial de melhora do núcleo rural da Igreja-Lores, redigido por iniciativa da Câmara municipal de Meaño por Urbes Gestión dele Suelo, S.L. e assinado pela arquitecta Sandra Pousio Méndez e pela advogada Beatriz Pinheiro Gondar; integrado por memória, cartografía e anexo (estudo de sustentabilidade ambiental, resolução de não sometemento ao processo de avaliação ambiental estratégica, estudo de sustentabilidade económica, estudo de elementos patrimoniais, inventário de bens não catalogado e incidências dos critérios de ordenação, convénio urbanístico, estudo do parcelario e justificação da proposta e reportagem fotográfica, estudo de circulação e acessos-justificação da proposta, análise e contestación de relatórios sectoriais e análise e contestación de alegações). O texto íntegro da memória informativa e memória justificativo publicará no Boletim Oficial da província.
Dando cumprimento ao artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e de protecção do meio rural da Galiza, remetem-se dois exemplares do Plano especial de melhora do núcleo rural da Igreja-Lores à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.
Meaño, 26 de fevereiro de 2016
Mª Lourdes Ucha Varela
Alcaldesa