Esta reitoría, conforme o acordo da Comissão de Organização Académica e Professorado desta universidade de 23 de fevereiro de 2016, resolveu convocar para a sua provisão mediante concurso público, pelo procedimento de urgência, o largo de pessoal docente e investigador contratado consonte se indica no anexo I desta resolução, com sujeição às seguintes
Bases da convocação
1. Normas gerais.
1.1. Aos concursos objecto desta convocação ser-lhes-ão de aplicação a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (em diante, LOU); a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (em diante, LRX-PAC); Decreto 266/2002, de 6 de setembro, sobre contratação de professorado universitário; os estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro; a Normativa pela que se regula a selecção do pessoal docente e investigador contratado e interino, aprovada por acordo do Conselho de Governo de 17 de fevereiro de 2005 e modificada pelos conselhos de governo de 10 de maio de 2007, 19 de julho de 2007 e 22 de julho de 2009 (em diante, Normativa); o II Convénio colectivo para o pessoal docente e investigador laboral das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo, subscrito com data de 26 de janeiro de 2011 (DOG de 14 de abril), prorrogado com data 12 de julho de 2013 (DOG de 29 de julho), (em diante, Convénio) e as bases desta convocação.
1.2. As referências que para cada posto de trabalho se contenham nesta convocação em relação com as obrigas docentes e de investigação que assumirão as pessoas adxudicatarias não suporão, em nenhum caso, para quem obtenha estes postos um direito de vinculación exclusiva a essas actividades, nem limitarão a competência da Universidade para atribuir-lhe diferentes obrigas docentes e investigadoras. Do mesmo modo, a referência ao centro no que se deverá desenvolver a actividade docente não suporá o direito a não exercer actividade docente ou investigadora noutro centro dependente da própria Universidade, ainda em caso que consista em localidade diferente.
1.3. Quando os prazos a que faz referência esta convocação se expressem em dias perceber-se-á que estes som hábeis, excluindo do cômputo nos domingos e os declarados feriados, consonte o disposto no artigo 48.1 da LRX-PAC. Consideram-se feriados para estes efeitos os feriados locais tanto de Santiago de Compostela como de Lugo, alargando em qualquer caso em ambos os dois campus o prazo estabelecido por um número de dias igual ao dos feriados existentes.
Quando os prazos rematem num dia no que os registros da Universidade de Santiago de Compostela (USC) estejam fechados prorrogar-se-ão até o seguinte dia hábil.
2. Requisitos das pessoas aspirantes.
2.1. Requisitos de carácter geral para todas as vagas:
a) Ser espanhol/a, nacional de um Estado membro da União Europeia ou nacional daqueles Estados aos que, em virtude de tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadoras/és nos termos em que esta se encontra definida no Tratado Constitutivo da Comunidade Europeia.
Também poderão participar o cónxuxe não separado de direito, e os descendentes e descendentes do cónxuxe não separado de direito menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade que vivam às suas expensas, dos espanhóis, dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia, ou de nacionais de outros Estados quando assim o estabeleça um tratado internacional celebrado pela União Europeia e ratificado por Espanha.
As/os nacionais de Estados diferentes dos indicados anteriormente poderão também participar nos concursos e ser contratadas/os, sempre que se encontrem em Espanha em situação de legalidade e sejam titulares de um documento que as os habilite para residir e para aceder sem limitações ao mercado laboral.
b) Ter cumpridos dezasseis anos e não atingir a idade de referência para a xubilación.
c) Não ter sido separada/o mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer Administração pública espanhola, da União Europeia ou do Estado do que tenha nacionalidade a pessoa concursante.
d) Não padecer doença ou limitação física ou psíquica que impeça o desempenho das correspondentes funções.
e) Ser intitulado universitário ou estar em posse do título concreto (ou equivalente), quando se requeira, ou da certificação supletoria correspondente. Quando o título se obtivesse no estrangeiro, deverá estar homologado pelo Ministério de Educação, Cultura e Desporto. No caso de candidatos com títulos da União Europeia, deverá estar em posse da homologação ou da credencial de reconhecimento dirigido ao exercício da profissão de professor de universidade.
f) No caso de pessoas aspirantes de nacionalidade estrangeira será requisito para poder concursar o conhecimento de qualquer das línguas oficiais da USC.
2.2. Requisitos de carácter específico: estão recolhidos no anexo V para cada tipo de largo.
A posse de todos os requisitos estará referida sempre à data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes de participação e dever-se-á manter ao longo de todo o processo selectivo.
3. Solicitudes.
3.1. Quem deseje participar nesta convocação deverá fazê-lo constar em instância que se ajustará ao modelo anexo II que se encontra no endereço electrónico http://www.usc.es/gl/serviços/professorado/prazasabertas/solicitudes.html, assim como nas dependências do Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador. Dever-se-á apresentar uma instância por cada concurso no que se deseje participar.
A não apresentação da instância será causa de exclusão e não poderá reparar no prazo estabelecido na base 5.3 desta convocação.
3.2. As solicitudes dirigirão ao reitor no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG).
3.3. A apresentação de solicitudes fá-se-á em quaisquer dos registros gerais desta universidade, situados no Campus de Santiago de Compostela (Colégio de São Xerome, largo do Obradoiro, s/n, 15782 Santiago de Compostela) e no Campus de Lugo (Edifício de Serviços Administrativos e Biblioteca Intercentros, avda. Bernardino Pardo Ouro, s/n, polígono Fingoi, 27002 Lugo) ou nas restantes formas previstas no artigo 38 da LRX-PAC. As solicitudes que se apresentem através dos escritórios de Correios deverão ir em sobre aberto, para que sejam datadas e seladas pelo empregado de Correios antes de que proceda à sua certificação. As solicitudes subscritas no estrangeiro deverão cursar-se através das representações diplomáticas ou consulares espanholas correspondentes.
No caso de ter-se apresentada a solicitude através dos últimos procedimentos descritos os solicitantes deverão adiantar por correio electrónico ao endereço spdocente@usc.es e dentro do prazo estabelecido para a apresentação de solicitudes, cópia da instância devidamente dilixenciada pelo organismo competente.
3.4. Direitos de exame.
As pessoas aspirantes deverão abonar à USC, por cada concurso no que solicitem participar, a quantidade de 40,74 euros em conceito de direitos de exame. Para estes efeitos poder-se-á efectuar uma transferência à conta corrente IBAN ÉS07 2080-0388-20-3110000646 de Abanca.
Estará exenta do pagamento da taxa por direitos de exame a pessoa que possua uma minusvalidez igual ou superior ao 33 %, circunstância que deverá ser acreditada documentalmente junto com a solicitude, apresentando cópia compulsado (ou simples, acompanhada do respectivo original para o seu cotexo) da qualificação do grau de minusvalidez.
Assim mesmo, estarão exentas do pagamento da taxa por direitos de exame as pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial. No caso de membros de categoria geral terão uma bonificación do 50 %. Estas circunstâncias deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, apresentando cópia compulsado (ou simples, acompanhada do respectivo original para o seu cotexo) do título de família numerosa que deverá estar vigente dentro do prazo de apresentação de solicitudes.
Também se aplicará uma bonificación do 50 % à inscrição no processo selectivo, solicitada por pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses antes da data de publicação desta convocação, e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.
O certificado relativo à condição de candidata de emprego, com os requisitos assinalados no parágrafo anterior, solicitará nos escritórios do Serviço Público de Emprego e apresentará com a solicitude.
4. Documentação acreditador de requisitos e méritos. Momento de apresentação.
Junto com a solicitude (anexo II: instância) acompanhar-se-á a seguinte documentação:
a) Fotocópia do documento nacional de identidade, passaporte ou documento acreditador da nacionalidade.
As/os descendentes e as/os descendentes do cónxuxe não separado de direito deverão apresentar, ademais, os documentos acreditador do vínculo de parentesco, e, de ser o caso, do feito de viverem a expensas ou estarem a cargo do nacional de um Estado membro da União Europeia ou de outros Estados, quando assim o estabeleça um tratado internacional celebrado pela União Europeia e ratificado por Espanha, com o que tenha o dito vínculo. A acreditación realizar-se-á por meio de certificados expedidos pelas autoridades competente do seu país de origem, traduzidos para alguma das línguas oficiais da USC.
b) Fotocópia do título universitário, que para cada largo se requeira ou, de ser o caso, certificação supletoria correspondente.
Os títulos expedidos por universidades ou autoridades estrangeiras dever-se-ão acreditar por algum dos procedimentos que se recolhem no artigo 20.2 da Normativa.
c) De conformidade com o indicado na alínea f) da base 2.1, as pessoas aspirantes nacionais de Estados que não tenham o espanhol como língua oficial poderão acompanhar com a solicitude a documentação acreditador do conhecimento de alguma das línguas oficiais da USC. O conhecimento do espanhol acreditar-se-á mediante fotocópia compulsado dos diplomas de espanhol como língua estrangeira (nível B2 ou nível C2) ou equivalente. A acreditación do conhecimento do idioma galego fá-se-á conforme dispõe a Norma Sétima.2 do anexo II da Normativa.
Em caso que não se acredite documentalmente o dito conhecimento, este verificar-se-á bem pela comissão encarregada de resolver o concurso, que poderá arrecadar o asesoramento de pessoas experto em caso necessário, ou bem pela Administração através de uma prova específica.
d) Recebo de ingresso dilixenciado pela entidade bancária em conceito de direitos de exame ou o comprovativo acreditador de transferência bancária.
Nem o ingresso em conta nem a transferência bancária substituirão o trâmite de apresentação em tempo e forma da solicitude ante o reitor.
A falta de pagamento dos direitos de exame no prazo de apresentação de instâncias não é reparable e determinará a exclusão da pessoa aspirante, excepto que acredite estar exenta do pagamento da dita taxa.
Não procederá reintegrar às pessoas aspirantes as quantidades abonadas por este conceito em caso que sejam excluídas definitivamente do concurso por causas imputables a elas.
e) Os documentos específicos correspondentes a cada largo assinalados no anexo V.
f) Apresentar-se-á um currículo por cada concurso ao que se solicite participar, consonte o modelo anexo III, que se encontra no endereço electrónico http://www.usc.es/gl/serviços/professorado/prazasabertas/solicitudes.html.
Serão objecto de valoração exclusivamente os méritos alegados pelas pessoas concursantes no dito currículo (anexo III), sempre que se possuam na data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na base 3.2 desta convocação, e que dentro do dito prazo sejam acreditados conforme o estabelecido na alínea seguinte.
g) Documentos acreditador dos méritos alegados pelas pessoas aspirantes no currículo ao que se refere a letra anterior, consonte o estabelecido no anexo VI da convocação, o qual pode consultar no endereço electrónico http://www.usc.es/gl/serviços/professorado/prazasabertas/solicitudes.html.
Não será preciso achegar os documentos acreditador do rendimento académico e da experiência docente quando estes méritos correspondam a actividades desenvolvidas na USC, sem prejuízo da necessidade de relacionar no modelo de currículo (anexo III). Não obstante, no caso de títulos atingidas nesta universidade com anterioridade a 1988, recomenda-se a apresentação das certificações académicas correspondentes.
O expediente académico será valorado como aprovado quando se acredite estar em posse de um título e não se apresente a certificação das qualificações correspondentes.
Os documentos acreditador terão que estar indexados, estruturados consonte o modelo de currículo, numerados em cada uma das suas páginas, numeración que deve coincidir com a indicada no currículo (anexo III) para cada mérito. Estes documentos apresentar-se-ão encadernados (espiral ou canutiño), ou sujeitos de qualquer outro modo que os mantenha unidos de maneira sólida e permanente e que garanta que se impeça a posterior inclusão ou perda de documentação. Para tal fim, o Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador poderá adoptar medidas que permitam manter a documentação na ordem na que foi apresentada.
Os livros e outros materiais não encadernables deverão apresentar-se em caixas tipo arquivador definitivo ou similar, identificados com número de ordem, número do concurso e nome da pessoa aspirante. A sua apresentação deverá fazer-se constar no modelo de currículo (anexo III), indicando o número de ordem do arquivador que os contém.
Em caso que se solicite concorrer a vários postos da mesma área, categoria e centro, que serão julgados por uma mesma comissão, será suficiente com apresentar um exemplar desta documentação acreditador de méritos.
Toda a documentação acreditador de méritos a que se refere esta alínea g) deverá achegar-se dentro do prazo de apresentação de solicitudes. Não se admitirá nenhuma documentação acreditador de méritos rematado o antedito prazo, nem sequer no prazo de emenda de documentação a que se refere a base 5.3. A não acreditación em prazo dos méritos alegados não determinará a exclusão da pessoa aspirante ao concurso, mas impedirá o cômputo e valoração de tais méritos na barema estabelecida.
Não apresentar os documentos especificados nas alíneas a), b), d) e e), será causa de exclusão que se poderá reparar no prazo estabelecido na base 5.3 desta convocação.
A não apresentação do modelo de currículo (anexo III) ao que se refere a alínea f) determinará a não valoração dos méritos da pessoa aspirante. A apresentação defectuosa do antedito modelo será causa de exclusão, que se poderá reparar conforme ao estabelecido no parágrafo anterior. Não obstante, neste acto não poderão alegar-se novos méritos.
5. Admissão de aspirantes.
5.1. A Vicerreitoría de Organização Académica e Pessoal Docente e Investigador publicará uma resolução mediante a que aprova a lista provisoria de aspirantes admitidos e excluído, com indicação das causas de exclusão, num prazo máximo de sete dias hábeis desde o remate do prazo de apresentação de solicitudes.
5.2. A lista provisoria de aspirantes admitidos e excluído publicará no tabuleiro electrónico da USC e nos tabuleiros de anúncios da Reitoría e da Vicerreitoría de Coordenação do Campus de Lugo com a data da sua inserção. Assim mesmo, difundir-se-á através da web: http://www.usc.es/professorado.
5.3. Contra esta resolução as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação ante o reitor no prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico da USC. Neste prazo as pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação das pessoas aspirantes admitidas e excluído poderão reparar os defeitos que motivaram a sua exclusão ou omissão da antedita relação senão serão excluídos definitivamente da realização das provas.
5.4. Uma vez rematado o prazo para emendar os defeitos aprovar-se-á, no prazo máximo de sete dias hábeis, a lista definitiva das pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação das causas de exclusão.
5.5. Esta resolução, que será publicada nos mesmos tabuleiros e web que as listas provisorias, esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-ão interpor os recursos oportunos. A inclusão nas listas definitivas não prexulga o cumprimento dos requisitos normativamente exixidos para a subscrição do correspondente contrato na categoria docente de que se trate.
6. Comissões de selecção e desenvolvimento dos concursos.
6.1. Os concursos objecto desta convocação serão resolvidos pelas comissões que se relacionam no anexo IV que se pode consultar no endereço electrónico: http://www.usc.es/professorado.
Estas comissões reger-se-ão pelo disposto na Normativa.
6.2. A pontuação final de cada concursante será a soma das pontuações obtidas na valoração do currículo conforme o disposto no artigo 42 e no anexo II da Normativa.
6.3. O procedimento de selecção estrutúrase segundo se indica no anexo V desta convocação.
6.4. Uma vez rematado o procedimento, a documentação das pessoas concursantes ficará ao seu dispor no Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador, de onde deverão retirá-la. Não obstante, no caso de interposição de reclamações e recursos não poderá retirar-se até que a resolução impugnada seja firme, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam realizar cópia da documentação para outros efeitos.
Transcorridos seis meses desde a finalización do procedimento ou, no caso de haver reclamação ou recurso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza, a documentação será destruída.
7. Proposta de provisão.
7.1. Num prazo máximo de cinco dias desde o seguinte ao da finalización das provas, fá-se-á pública no tabuleiro de anúncios do centro no que actue a comissão de selecção a proposta motivada sobre a provisão do largo, com expressão de todas as pessoas candidatas propostas por ordem de pontuação. A forma e a motivação da proposta reger-se-á pelo disposto no artigo 28 da Normativa.
7.2. Contra a proposta de provisão as pessoas interessadas poderão interpor reclamação ante o reitor, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação da antedita proposta. A reclamação será instruída por uma Comissão de Revisão nos termos e consonte o procedimento estabelecido nos artigos 31 e 32 da Normativa. A admissão a trâmite da reclamação não suspenderá a contratação da pessoa candidata proposta, salvo resolução motivada em contrário.
8. Resoluções reitorais de contratação, apresentação de documentos e formalización dos contratos.
8.1. A resolução reitoral que autorize, quando proceda, a contratação da/o candidata/o ou candidatas/os segundo a ordem de pontuação, fá-se-á pública no tabuleiro electrónico da USC e nos tabuleiros de anúncios da Reitoría e da Vicerreitoría de Coordenação do Campus de Lugo, assim como na página web da Universidade http://www.usc.es/professorado. Esta publicação no tabuleiro electrónico da USC substituirá a notificação pessoal às pessoas interessadas e produzirá os mesmos efeitos que esta, segundo o previsto no artigo 59.6.b) da LRX-PAC.
8.2. As pessoas candidatas às que se atribuam as vagas objecto de concurso deverão assinar o contrato num prazo de cinco dias hábeis, segundo se indique na resolução pela que se autorize a contratação. Com carácter excepcional, trás a solicitude motivada da pessoa interessada e de acordo com as necessidades do Serviço, este prazo poderá ser modificado pelo reitor.
8.3. Antes de proceder à assinatura, a pessoa candidata deverá apresentar cópias compulsado (ou simples acompanhadas dos respectivos originais para o seu cotexo) daqueles documentos que avalizem o cumprimento dos requisitos de carácter geral e específicos para cada tipo de largo exixidos nesta convocação, sempre que não os apresentasse junto com a instância. Em todo o caso, deverá acreditar o título universitário de maior nível que se possua, com o objecto de que conste no seu expediente pessoal. Estes documentos deverão apresentar-se em:
• Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador, Colégio de São Xerome, Santiago de Compostela, se o largo se convocou para Santiago de Compostela.
• Vicexerencia, Edifício Biblioteca Intercentros, Lugo, se o largo se convocou para Lugo.
A acreditación dos requisitos exixidos na base 2.1.a) deverá ajustar-se ao seguinte:
a) Para as pessoas aspirantes nacionais dos Estados membros da União Europeia, de outros Estados parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega) ou da Confederação Suíça, será suficiente com a cópia compulsado (ou simples acompanhada do respectivo original para o seu cotexo) do documento acreditador da nacionalidade. As pessoas aspirantes nacionais dos restantes Estados deverão acreditar ademais que têm reconhecida a excepção de autorização de trabalho.
b) As pessoas aspirantes cónxuxes de nacional espanhol, nacional de outro Estado membro da União Europeia ou nacional de outros Estados quando assim se estabeleça num Tratado Internacional celebrado pela União Europeia e ratificado por Espanha deverão apresentar, ademais do indicado na alínea a), os documentos acreditador do vínculo matrimonial e uma declaração jurada do seu cónxuxe de não estar separado de direito deles.
c) Os documentos que assim o precisem deverão apresentar-se traduzidos para alguma das línguas oficiais da USC.
A acreditación do requisito exixido na base 2.1.d) fará mediante a apresentação de certificado médico.
De não apresentar-se a documentação na forma e prazo assinalados anteriormente, ou quando esta não guarde correspondência com o declarado na instância, a pessoa candidata decaerá nos direitos que para ela se derivem desta convocação.
8.4. Se a pessoa candidata não assinasse o contrato dentro do prazo assinalado no número 2 desta base, excepto supostos de força maior devidamente acreditados e sem prejuízo do estabelecido no artigo 10, in fine, da Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, perderá o direito a desempenhar o posto para o que fora seleccionada e proceder-se-á a formalizar a contratação com a pessoa candidata proposta na seguinte posição.
8.5. Com carácter geral os contratos que se derivem desta convocação produzirão efeitos desde a data em que se assinem, excepto que neles se disponha outra coisa, sem que em nenhum caso possam ter efeitos retroactivos. Tão só uma vez formalizada a relação jurídica terá lugar o início da prestação de serviços e, portanto, a devindicación das retribuições atribuídas ao largo obtido.
8.6. Quando numa mesma data se autorize a contratação de uma pessoa candidata para ocupar mais de um largo, a assinatura de um dos contratos suporá a renúncia ao direito a ser contratada nas outras vagas para as que fora proposta. A assinatura do contrato suporá também a renúncia ao largo que, de ser o caso, se estivesse ocupando com anterioridade no âmbito público.
8.7. Serão de aplicação ao pessoal contratado em virtude desta convocação as normas contidas na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, na Lei 9/1996, de 18 de outubro, de incompatibilidades dos membros da Xunta de Galicia e altos cargos da Administração autonómica e demais normativa de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas e as suas normas de desenvolvimento.
Conforme o disposto nos artigos 3 a 10 da antedita lei, os contratos de professor interino de substituição a tempo completo, que se derivem desta convocação não serão compatíveis com outra actividade no sector público, devendo a pessoa interessada manifestar no acto de assinatura do contrato que não desempenha nenhum posto ou actividade no sector público nem realiza actividade privada incompatível.
Em caso que a pessoa candidata desempenhe um posto no âmbito privado susceptível de ser compatibilizado, deverá solicitar a compatibilidade nesta universidade.
9. Características dos contratos.
9.1. Retribuição.
Os contratos que se formalizem em virtude desta convocação terão as remuneração que se assinalam no artigo 32 do Convénio colectivo para o PDI laboral.
9.2. Duração dos contratos.
Estes contratos terão efeitos a partir da data de assinatura de cada um deles ou da que se determine na resolução de autorização da contratação se é posterior, e a sua duração será a que para a categoria de professor interino de substituição corresponda segundo o estabelecido no artigo 35 da Normativa e também no acordo do Conselho de Governo de 15 de junho de 2011.
O motivo de contratação deste professorado é o que se indica a seguir:
Nº concurso |
Motivo da contratação |
0008/15-16 |
Substituição professor/a titular de escola universitária (D00359) por cargo académico |
10. Norma derradeiro.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com os artigos 46 e 8.2.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado em tanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
Santiago de Compostela, 29 de fevereiro de 2016
P.D. (Resolução do 22.9.2015; DOG de 5 de outubro)
Luís Lima Rodríguez
Vicerreitor de Organização Académica e Pessoal Docente e Investigador
ANEXO I
Relação de vagas
Professor interino de substituição.
Nº de concurso: 0008/15-16. Dedic: P3.
Nº de vagas: 1 (SXNP0314).
Área de conhecimento: Psicologia Evolutiva e da Educação.
Departamento: Psicologia Evolutiva e da Educação.
Perfil: matérias da área.
Centro (*): Facultai de Formação do Professorado.
Localidade: Lugo.
(*) Centro onde se realizará com carácter preferente a actividade.
ANEXO V
Professor interino de substituição
Selecção pelo procedimento de urgência
Requisitos:
Os aspirantes deverão reunir os requisitos de carácter geral assinalados na base 2 da convocação.
Procedimento selectivo:
A selecção de professores interinos de substituição levar-se-á a cabo numa única fase, de carácter eliminatorio, que consistirá na valoração dos méritos e historial académico, docente, investigador e de gestão alegados pelas pessoas candidatas.
A comissão de selecção valorará os currículos das pessoas aspirantes consonte ao estabelecido nas barema que figuram no anexo I da Normativa pela que se regula a selecção de pessoal docente e investigador contratado e interino da USC para este tipo de contratos.
A pontuação final de cada concursante virá dada pela soma das pontuações das diferentes alíneas do currículo.