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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 9 de março de 2016 Páx. 9040

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 1 de março de 2016, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se anuncia o levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados pela instalação eléctrica denominada recuamento LMT CBA-810, lugar de Lamas, na câmara municipal de Zas (expediente IN407A 2015/172-1).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelas instalações da instalação eléctrica denominada recuamento LMT CBA-810, lugar de Lamas, na câmara municipal de Zas (expediente IN407A 2015/172-1), por resolução desta chefatura territorial, de 26 de janeiro de 2016, a favor da entidade beneficiária União Fenosa Distribuição, S.A., com endereço na avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Esta chefatura territorial acorda assinalar o dia 5 de abril de 2016 para o levantamento das actas prévias à ocupação, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu regulamento, de 26 de abril de 1957, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposição de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Zas, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG, no BOP e no jornal La Voz da Galiza de datas 7.8.2015, 27.7.2015 e 21.10.2015, respectivamente, acto ao qual deverão concorrer as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios propostos como afectados, às cales se lhes praticará notificação individual em que se assinalem os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da casa consistorial da dita câmara municipal.

Quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidas ou se ignore o lugar de notificação, dirigirão ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destas, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiación forzosa. Neste caso, igualmente, publicar-se-á um anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 1 de março de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha