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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Segunda-feira, 14 de março de 2016 Páx. 9411

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 4 de março de 2016, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, relativa à publicação do modelo definitivo de respostas dos diferentes exercícios e das pontuações provisórias da fase de oposição do processo selectivo para o ingresso na categoria de médico/a de família de atenção primária, convocado pela Resolução de 10 de dezembro de 2014.

A base oitava da Resolução de 10 de dezembro de 2014, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se convoca concurso-oposição para o ingresso na categoria de médico de família de atenção primária do Serviço Galego de Saúde, estabelece um prazo dos cinco dias hábeis seguintes aos da publicação dos modelos provisórios de respostas para que os/as interessados/as possam apresentar reclamação contra os exercícios.

Se o tribunal, de oficio ou com base nas reclamações apresentadas, anulasse alguma ou algumas das perguntas incluídas num exercício, anunciará na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Neste caso serão tidas em conta as perguntas de reserva, que terão uma pontuação igual que o resto das perguntas do correspondente exercício.

A estimação ou desestimación das reclamações perceber-se-á implícita na resolução pela que se publiquem as pontuações provisórias e as respostas definitivas dos diferentes exercícios, que se efectuará na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Em vista das reclamações apresentadas em prazo, este centro directivo, de conformidade com a antedita base

RESOLVE:

Primeiro. Dar publicidade, através da página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es), ao modelo definitivo de respostas, aprovado pelo órgão de selecção, correspondente a cada um dos exercícios que integram a fase de oposição do processo selectivo para o ingresso na categoria de médico/a de família de atenção primária, convocado pela Resolução de 10 de dezembro de 2014.

Segundo. Publicar, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es), as pontuações provisórias obtidas por os/pelas aspirantes apresentados/as aos exercícios da fase de oposição do citado processo selectivo.

Terceiro. As pessoas interessadas poderão apresentar reclamação contra esta resolução ante o tribunal, no prazo dos cinco dias hábeis seguintes ao da sua publicação, unicamente de existirem erros na confecção aritmética da pontuação obtida.

A reclamação deverá apresentar-se num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e deverá dirigir à sede do tribunal para efeito de comunicações, situada na Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 4 de março de 2016

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos