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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Segunda-feira, 14 de março de 2016 Páx. 9344

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 16 de dezembro de 2015, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação urbana de Meira para demarcação dos núcleos rurais de Riocabo, A Pena, A Valiña e Paredes (expediente PTU-LU-14/029).

A Câmara municipal de Meira remete o projecto técnico de modificação pontual do PXOU de Meira, datado em junho de 2015 e redigido pela consultora GAU, Arquitectura y Urbanismo, integrado por uma memória descritiva e justificativo, uma normativa, uns planos de ordenação e uma informação e catálogo de elementos patrimoniais, junto com a documentação administrativa correspondente, à tramitação autárquica do expediente e solicita a sua aprovação definitiva, conforme a disposição adicional 2ª.2 da Lei de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Analisada a documentação achegada pela Câmara municipal de Meira e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

• Remissão do documento de início à SXCAA (31.7.2012) que se resolve com o não sometemento a modificação a avaliação ambiental estratégica (Decisão do 30.8.2012).

• Emissão de relatórios autárquicos prévios à aprovação inicial: jurídico (4.10.2012, sobre a tramitação e conteúdo) e técnico (22.11.2012, verbo da conformidade da modificação com a legislação vigente e a qualidade técnica da ordenação).

• Remissão ao Serviço de Urbanismo de Lugo (29.11.2012), devolvendo-se (2.1.2013) com indicação da tramitação a seguir e relatórios sectoriais que se vão arrecadar.

• Relatório da Demarcación de Estradas do Estado na Galiza em relação com a incidência na estrada N-640 (3.5.2013), de carácter desfavorável.

• Anúncio de exposição pública da modificação (3.7.2013-2.8.2013): anúncios no DOG e nos diários Ele Progrido e La Voz da Galiza. Apresentaram-se 6 alegações.

• Relatório da Direcção-Geral do Património Cultural (23.9.2013), de carácter desfavorável.

• Resolução das alegações apresentadas (acordo plenário do 24.10.2013).

• Aprovação provisória pela Câmara municipal Plena do 26.11.2013.

• Relatório da Demarcación de Estradas do Estado na Galiza (3.12.2013), de carácter favorável.

• Resolução da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo de 26 de março de 2014.

• Aprovação inicial plenária (9.6.2014) de uma nova versão do projecto.

• Emissão de relatório da CHMS (4.7.2014), de carácter favorável.

• Publicação de anúncio e exposição pública no DOG de 15 de julho de 2014. O dito anúncio não se completou com os correspondentes nos jornais de imprensa e aludia a um prazo inferior ao exixido pela lei, pelo que se realizou um novo trâmite de exposição pública posteriormente.

• Emissão de relatório da DXPC (22.9.2014) favorável condicionar à incorporação no documento definitivo das medidas correctoras e protectoras indicadas.

• Nova exposição pública pelo prazo de dois (2) meses (19.12.2014-18.2.2014), mediante anúncios no DOG de 17 de dezembro de 2014 e nos jornais Ele Progrido e La Voz da Galiza de 18 de dezembro. Não se apresentaram alegações consonte certificação do 23.2.2015.

• Aprovação provisória da modificação (acordo plenário do 25.2.2015).

• Requerimento da SXOTU que solicita a emenda de deficiências (16.6.2015).

• Aprovação provisória da modificação (acordo plenário do 17.9.2015).

• Remissão à SXOTU para resolver sobre a aprovação definitiva (28.9.2015).

• Meira conta com um Plano geral de ordenação urbana aprovado o 29.12.1977, que carece de ordenação gráfica do território exterior ao solo urbano da vila capital.

II. Formalización do requerimento da SXOTU do 16.6.2015.

1. Incluem no projecto os espaços reservados para dotações (instalações de lavadoiro e abastecimento) no contorno da parcela com referência catastral 27029A03800001, de acordo com o estabelecido na DA 2ª da LOUG.

2. Recolhe-se adequadamente a configuração das aliñacións geradas pelo caminho autárquico com referência catastral 27029A03809001.

3. Corrigem-se as determinações gráficas das aliñacións consolidadas no sentido requerido.

4. Comprova-se que se cumpre em todos os núcleos com o requisito de consolidação estabelecido pelo artigo 13 da LOUG.

5. Por todo o anterior, conclui-se que se emendaron as deficiências indicadas no requerimento desta SXOTU do 16.6.2015.

De acordo com o ponto 2 da disposição adicional segunda da LOUG e, em virtude do disposto no artigo 10.1.ñ) do Decreto 167/2015, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de demarcação de solo de núcleos rurais corresponde à secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

III. Resolução.

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

1. Aprovar definitivamente a modificação pontual do PXOU de Meira para a demarcação dos núcleos rurais de Riocabo, A Pena, A Valiña e Paredes.

2. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

3. Notifique à câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2015

María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo

ANEXO

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