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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 18 de março de 2016 Páx. 10171

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO de notificação de sentença (100/2015).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 100/2015. BC

Julgado de origem/autos: Segurança social 765/2013 Julgado do Social número 5 de Vigo

Recorrente: Instituto Nacional da Segurança social

Advogado: Serv. Jurídico Seg. Social

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Osnola Mar, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Francisco Amante Caride García

Advogados: Tesouraria Geral da Segurança social, Luis Esteban Leyenda Martínez, Beatriz Lago Gómez

M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber:

Que no procedimento de recurso de suplicação 100/2015 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Osnola Mar, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Francisco Amante Caride García, sobre incapacidade permanente, foi ditada a seguinte resolução:

«Decidimos: que, com desestimación do recurso interposto pelo Instituto Nacional da Segurança social, confirmamos a sentença que com data do 28.8.2014 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 5 de Vigo, por instância de Francisco Amante Caride García, e pela que se acolheu a demanda formulada.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a Osnola Mar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 25 de fevereiro de 2016

A letrado da Administração de justiça