BDNS (Identif.): 302654.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index):
Primeiro. Beneficiários
Câmaras municipais da Galiza e as suas entidades públicas, assim como os agrupamentos de câmaras municipais, titulares de locais culturais, com uma programação estável ao longo do ano.
Segundo. Finalidade
A concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, das subvenções destinadas à melhora e equipamento dos locais das corporações locais e as suas entidades públicas com personalidade jurídica própria para o ano 2016, no que atinge à melhora do equipamento e das dotações técnicas dos locais destinados a actividades culturais.
Para os efeitos desta convocação, percebem-se por locais de corporações locais e as suas entidades públicas com personalidade jurídica própria aqueles que são propriedade das citadas entidades, sitos na Galiza e que contribuam ao fomento da cultura na Galiza.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 11 de março de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a câmaras municipais da Galiza e às suas entidades públicas com personalidade jurídica própria e agrupamentos de câmaras municipais, para o equipamento e melhora das instalações e locais utilizados para a realização de actividades culturais, e se procede à sua convocação para o ano 2016.
Quarto. Montante
Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito de total 500.000 euros com cargo à aplicação orçamental 10.20.432B.760.0
A ajuda máxima por beneficiário que concederá a conselharia será de 30.000 euros que, em nenhum caso, poderá superar o 75 % do orçamento total do projecto subvencionável. Este montante de 30.000 euros ascenderá a 35.000 euros quando se trate de solicitudes conjuntas, é dizer, solicitudes apresentadas conjuntamente por mais de uma entidade local baixo qualquer fórmula (agrupamento, associação, mancomunidade, fusão ou qualquer outra similar). O montante máximo destas ajudas não poderá, em nenhum caso, superar o custo das actividades que desenvolvam as entidades beneficiárias.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês desde o dia seguinte ao da publicação deste extracto no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 11 de março de 2016
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária