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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Terça-feira, 29 de março de 2016 Páx. 11232

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (549/2013).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 549/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a empresa P.P. Merino, S.L., Instituto Nacional da Segurança social, sobre segurança social, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença 65/2016.

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: segurança social 549/2013

Candidato: Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo

Letrado: Sr. Estébanez Juega

Demandado:

– INSS. Letrado: Sra. García Sánchez

– P.P. Merino, S.L.

A Corunha, 23 de fevereiro de 2016

Resolução:

Estimo parcialmente a demanda formulada pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo e:

1. Condeno a empresa P.P. Merino, S.L., como responsável directa, ao aboação dos gastos de assistência sanitária e prestações económicas de IT prestada ao trabalhador Francisco Javier Vilaboa Bruzos, derivados da sua doença comum, que propiciou a sua baixa médica o dia 15 de setembro de 2009, à mútua candidata, da soma total de 2.489,84 euros por tais conceitos.

2. Absolvo o INSS de toda pretensão dirigida contra ele.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivar.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a P.P. Merino, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 29 de fevereiro de 2016

A secretária judicial