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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Terça-feira, 29 de março de 2016 Páx. 11238

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 8 de março de 2016, da Direcção-Geral de Conservação da Natureza, pela que se submete a informação pública o projecto da ordem pela que se aprova o Plano de acção para a luta contra o uso ilegal do veneno no meio natural da Galiza.

A colocação de cebos envenenados no meio natural produz cada ano a morte de um grande número de exemplares de animais domésticos e de fauna silvestre protegida. Por este motivo, esta prática ilegal é sancionada a nível nacional pela Lei 42/2007, de 13 de dezembro, do património natural e da biodiversidade, e a nível autonómico pela Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, e a Lei 13/2013, de 23 de dezembro, de caça da Galiza, ao mesmo tempo que está tipificar como delito no Código penal.

A Estratégia nacional contra o uso ilegal de cebos envenenados no meio natural, aprovada pela Comissão Nacional de Protecção de la Natureza e pela Conferência Sectorial de Médio Ambiente no ano 2004, recomenda às comunidades autónomas o desenvolvimento de estratégias regionais no âmbito da sua competência que apliquem os fins da nacional.

O Plano de acção para a luta contra o uso ilegal do veneno no meio natural da Galiza, que se aprovará mediante o projecto de ordem da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, foi redigido seguindo as directrizes da dita estratégia nacional e tem por objecto controlar o uso ilegal do veneno no meio natural da Galiza. Com esta finalidade, estabelece um conjunto de linhas estratégicas e actuações impulsionadas por esta conselharia que se desenvolverá em coordenação com outros departamentos, autoridades e forças e corpos de segurança competente no seu controlo; ao mesmo tempo que prevê a participação das entidades implicadas na protecção do ambiente e dos colectivos com presença no meio rural, tais como os dedicados à agricultura, gandaría e caça.

De acordo com o exposto e de conformidade com o estabelecido no parágrafo segundo do artigo 42.3 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, que estabelece que, quando o conteúdo e a repercussão da disposição o aconselhem, será submetida a informação pública,

RESOLVO:

Primeiro. Submeter a informação pública, por um prazo de 15 dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, o projecto da ordem da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território pela que se aprova o Plano de acção para a luta contra o uso ilegal do veneno no meio natural da Galiza.

Segundo. Durante o citado prazo, poder-se-á consultar o texto do projecto de ordem na seguinte ligazón da página web da Xunta de Galicia:

http://transparência.junta.gal/tema/informacion-de relevo-xuridica/normativa-em-tramitacion/em prazo-de-envio-de-suxestions

Terceiro. As pessoas interessadas podem enviar as suas alegações:

– Preferentemente, mediante correio electrónico ao seguinte endereço:

biodiversidade.cma@xunta.es

– Alternativamente, mediante a apresentação de escrito dirigido à Direcção-Geral de Conservação da Natureza da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, em qualquer dos lugares previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Também se podem remeter sugestões através do formulario disposto para este fim na ligazón da página web da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território indicada no ponto segundo desta resolução.

Santiago de Compostela, 8 de março de 2016

Ana Mª Díaz López
Directora geral de Conservação da Natureza