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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Terça-feira, 29 de março de 2016 Páx. 11219

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO de esclarecimento de sentença (1070/2014).

SSS. Segurança social 1070/2014

Procedimento de origem: sobre segurança social

Candidato: Fraternidad Muprespa, Mútua de Trabajo y Acidentes Profesionales de la Seguridad Social

Advogado: Carlos Enrique Ojea Carvalhal

Demandados: Consignaciones Barbanza, S.L., Underwater Contractors Spain, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social número 61, Instituto Nacional de la Seguridad Social, Germán Muñiz Vázquez, Diving Consultancy, S.L., Helioxcom Buceo Profissional, S.L., Obras Marítimas y Submarinas Draga, Técnica e Ingeniería Suba, S.A., Tesouraria Geral da Segurança social, Madasa Estructuras y Construcciones, S.L. e Galacuatic, S.L.

Edicto.

Eu, María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 1070/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Fraternidad Muprespa, Mútua de Trabajo y Acidentes Profesionales de la Seguridad Social contra Consignaciones Barbanza, S.L., Underwater Contractors Spain, S.L., Galacuatic, S.L. e outros, sobre segurança social, se ditou auto de esclarecimento de sentença cuja parte dispositiva diz:

«Que devo rectificar a sentença ditada nas presentes actuações o passado dia 21 de janeiro de 2015, no sentido fixado no fundamento de direito segundo da presente resolução, e fica redigido o seu fundamento de direito quarto, no seu penúltimo parágrafo, na forma que se especificará. Mantém-se integramente o restante conteúdo:

“... os quais, tendo em conta que a base reguladora é de 3.597 € mensais, e a prestação ascende ao 55 % dela, supõe a obriga de aboamento da quantidade mensal de 1.978,35 € que, distribuída nas percentagens antes fixadas, supõe a quantia mensal de 996,89 € com cargo a Fraternidad Muprespa, 633,07 € com cargo a Mútua Gallega, 201,99 € com cargo a Mútua Fremap, e 146,20 € com cargo ao Instituto Nacional da Segurança social ...”.

Notifique-se esta resolução às partes e advirta-se-lhes que contra ela não cabe interpor recurso nenhum diferente do recurso de suplicación que, se é o caso, se formule contra a sentença, cujo prazo de anúncio computará desde a notificação da presente resolução. Assim, por este auto, mando-o e assino-o, a magistrada juíza Pilar Carreira Vidal. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Obras Marítimas y Submarinas Draga, em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 7 de março de 2016

A secretária judicial