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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Quarta-feira, 30 de março de 2016 Páx. 11483

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 25 de fevereiro de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Abegondo (expediente IN407A 2015/226-1).

Expediente: IN407A 2015/226-1.

Promotor: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación da instalação: adequação da LMTA BEG-706 e do CT Limiñón.

Câmara municipal: Abegondo.

Factos:

Primeiro. O 24 de julho de 2015, o promotor solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

Segundo. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG de 13 de outubro de 2015 e no BOP de 29 de setembro de 2015.

Terceiro. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. O promotor manifestou a sua conformidade com as condições estabelecidas.

Quarto. Os serviços técnicos da Xefatura Territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

– Retensar o trecho da linha eléctrica em media tensão aérea BEG-706 (actuação nº 1), a 15 kV, com um comprimento de 0,047 km, com origem no apoio nº 51 existente da LMT BEG-706, em motorista LA-110 mm2 Al e final em apoio projectado em substituição de um existente nº 52.

– Retensar o trecho da linha eléctrica em media tensão aérea BEG-706 (actuação nº 2), a 15 kV, com um comprimento de 0,293 km, com origem no apoio nº 57 projectado em substituição do existente da LMT BEG-706, em motorista LA-110 mm2 Al e final no apoio existente nº 59.

– Linha em media tensão subterrânea, a 15 kV, com um comprimento de 0,625 km, com origem no passo aerosubterráneo no apoio projectado em substituição do nº 52 existente da LMT BEG-706, motorista tipo RHZ1-2OL, 12/20 kV, 1×240 mm2 Al e final no passo aerosubterráneo no apoio projectado em substituição do nº 57 existente da LMT BEG-706, depois de realizar a entrada e a saída nas celas do CT projectado.

– Novo centro de transformação prefabricado Limiñón, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.

O orçamento da instalação segundo o projecto é de 111.162,59 €.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta xefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação eléctrica de adequação da LMTA BEG-706 e CT Limiñón.

Segundo. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada deverá apresentar ante esta xefatura territorial uma solicitude à que se juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, de proceder.

– Um certificado do director da montagem no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e na posta a ponto.

Quarto. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que fossem de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e o ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 100, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 25 de fevereiro de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha