De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à entidade relacionada no anexo o acordo de iniciação do expedientes de reintegro da subvenção concedida.
Os interessados poderão comparecer nas dependências desta direcção geral, sita no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 2º andar, em Santiago de Compostela, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, para o conhecimento íntegro do acordo e a constância de tal conhecimento num prazo de quinze dias.
Os interessados poderão alegar ou apresentar os documentos que julguem pertinente, num prazo de quinze (15) dias, ante o director geral de Orientação e Promoção Laboral da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria. A eficácia do acto administrativo fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), pelo que os mencionados prazos se contarão a partir do dia seguinte ao de publicação deste anuncio no TEU do BOE.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 59.4 da citada Lei 30/1992, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de março de 2016
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego
ANEXO
Entidade: Federação Galega de Desportos para Surdos (Fegadex).
Endereço: largo de Agustín Díaz, 3. Complexo Desportivo de Elviña, 15008 A Corunha.
Nº de expediente: TR352A 2013/4-0.
Acto que se notifica: acordo de iniciação de procedimento de reintegro.
Data do acto: 16 de dezembro de 2015.
Preceitos incumpridos: artigo 14.II.c) da citada Ordem de 20 de maio de 2013 e artigo 33.1.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quantidade para reintegrar: 3.164,22 euros.