O 25 de fevereiro de 2016, a instrutora do Serviço de Inspecção Urbanística II da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, formulou proposta de resolução no expediente sancionador e de reposição da legalidade POL/102/2015, pela realização de obras dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo terrestre, no lugar de Rabáns, termo autárquico de Cangas (Pontevedra).
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal, da proposta de resolução a José Ignacio Alonso Couto, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado disporá de um prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinente.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 15 de março de 2016
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística