Francisco Rascado González, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 7 de Vigo, faço saber que, em virtude do acordado nos autos de referência e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC, mediante és-te edicto se notifica a María Sabina Añel Vega e a Li-o Alberto Estévez Alonso a sentença cujo encabeçamento e decisão são os seguintes:
«Sentença:
Juiz que a dita: magistrado Lomo dele Olmo.
Lugar: Vigo.
Data: 17 de abril de 2015.
Candidato: C.P. Pinheiro-Rans 23.
Procuradora: Paula Lima Casas.
Demandados: María Sabina Añel Vega e Li-o Alberto Estévez Alonso. Em paradeiro ignorado.
Resolvo:
Que, estimando a demanda promovida pela procuradora Paula Lima Casas, em nome e representação da Comunidade de Proprietários Pinheiro-Rans 23, face a Li-o Alberto Estévez Alonso e María Sabina Añel Vega, devo condenar e condeno estes a destinar o local sito na sua planta baixa a uso comercial, assim como a repor os elementos comuns do imóvel alterados ao seu estado anterior, levando a cabo as obras que resultem necessárias e fechando os ocos abertos na fachada, tudo isso com imposición das costas causadas.
Modo de impugnación: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.
Vigo, 21 de abril de 2015
O secretário judicial