Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Sexta-feira, 1 de abril de 2016 Páx. 11781

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (25/2016).

PÓ. Procedimento ordinário 25/2016

Procedimiento de origem: /

Sobre ordinário

Candidato: Graciela Campos Farinha

Advogado: Iván Manuel Sanmartín Eirín

Demandado: Juan Carlos Cortés Giuliano e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução do dia da data, no processo seguido por instância de Graciela Campos Farinha contra Juan Carlos Cortés Giuliano e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 25/2016, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei reguladora da jurisdição social, citar a Juan Carlos Cortés Giuliano, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 7 de julho de 2016, às 11.10 e 11.15 horas, no andar 1º, sala 6, Edifício da Audiência, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que lhe sirva de citación a Juan Carlos Cortés Giuliano, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 8 de março de 2016

A secretária judicial