Mediante acordo da Junta de Governo Local, em sessão ordinária do dia vinte e cinco de fevereiro de dois mil dezasseis, iniciou-se o expediente de contratação seguinte:
1. Entidade adxudicadora:
a) Organismo: Câmara municipal de Salvaterra de Miño.
b) Dependência que tramita o expediente: Secretaria.
2. Objecto do contrato:
a) Tipo de contrato: administrativo especial.
b) Descrição do objecto: exploração do bar-cafetaría da Casa Autárquica Multiúsos de Corzáns.
c) Duração do contrato: dois anos, prorrogable por quatro anos.
3. Tramitação: ordinária.
4. Procedimento: aberto.
5. Contraprestación económica ou cânone: o adxudicatario deverá abonar à Câmara municipal um cânone anual mínimo com um custo de 300,00 euros (IVE incluído). As ofertas económicas efectuarão à alça partindo da dita quantidade.
6. Garantia provisória: não se exixe.
7. Obtenção de documentação e informação:
Câmara municipal de Salvaterra de Miño, largo da Constituição, nº 1 (36450).
Página web: http://concellodesalvaterra.org. Poderão obter a documentação e a informação até o dia de finalización do prazo de apresentação de ofertas.
Tlf.: 986 65 81 26/986 65 80 82. Fax: 986 65 83 60.
8. Apresentação de ofertas: as proposições para tomar parte na licitação apresentar-se-ão das 9.00 às 13.00 horas no Registro Geral da Câmara municipal de Salvaterra de Miño, no prazo de 26 dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio no último dos boletins em que apareça (DOG ou BOP).
Os pregos de cláusulas administrativas e técnicas serão publicados no perfil do contratante da Câmara municipal de Salvaterra de Miño. Poderá publicar-se, assim mesmo, aquela outra informação ou documentação que seja necessária ou conveniente.
9. Critérios de adjudicação: são os estabelecidos na cláusula noveno do rogo de cláusulas administrativas particulares.
10. Documentação que há que apresentar: vejam-se as bases que regem o contrato.
11. Abertura de proposições: o dia de abertura das proposições fixará no perfil do contratante ou no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal com uma antecedência de, quando menos, 2 dias ao da sua realização.
12. Gastos de publicidade: por conta do contratista adxudicatario.
Salvaterra de Miño, 2 de março de 2016
Arturo Grandal Vaqueiro
Presidente da Câmara