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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quinta-feira, 7 de abril de 2016 Páx. 12458

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 14 de março de 2016, da Direcção-Geral de Saúde Pública, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2015113TA-OU, por infracção em matéria sanitária.

Com data de 5 de fevereiro de 2016, a directora geral de Saúde Pública ditou resolução do expediente sancionador 2015113TA-OU, incoado na Chefatura Territorial de Ourense a Rosa Mary Pardo Touza como titular do estabelecimento Gabbana Cafetería.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Rosa Mary Pardo Touza, como titular do estabelecimento Gabbana Cafetería, o conteúdo da resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da Direcção-Geral de Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o pagamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca; em BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Santander, empregando os impressos normalizados que lhe facilitarão nas dependências desta direcção geral. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da já citada Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Santiago de Compostela, 14 de março de 2016

Sonia Martínez Arca
Directora geral de Saúde Pública

ANEXO

Nº expediente: 2015113TA-OU.

Denunciada: Rosa Mary Pardo Touza, como titular do estabelecimento Gabbana Cafetería.

Documento de identificação: 76717700G.

Último endereço conhecido: avenida de Zamora, 142, 32005 Ourense.

Facto imputado: infracção da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco (BOE núm. 309, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro (BOE núm. 318, de 31 de dezembro).

Preceito/s infringido/s: artigos 7.u) e 19.2.

Tipificación: grave (artigo 19.3.b) e leve (artigo 19.2.d).

Sanção imposta: seiscentos cinquenta e um euros (651 €).