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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quinta-feira, 7 de abril de 2016 Páx. 12430

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (413/2015).

Segurança social 413/2015

Procedimento de origem: sobre segurança social

Candidato: Víctor Moreno García

Advogado: Serviço Jurídico Segurança social

Demandado: Instituto Nacional da Segurança social, Indústrias Gráficas Getafe, Mútua Asepeyo Mútua Asepeyo

Blanca Susana Janeiro Amela, secretária do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faz saber que por resolução ditada no dia de hoje, no processo seguido por instância de Víctor Moreno García contra Instituto Nacional da Segurança social, Indústrias Gráficas Getafe, Mútua Asepeyo Mútua Asepeyo, em reclamação por segurança social, registado com o número Segurança social 413/2015 se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Indústrias Gráficas Getafe, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 19.7.2016, às 11.00 horas, na planta -1, sala 6, Edifício Audiência, para a celebração do acto de julgamento, ao qual poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citación a Indústrias Gráficas Getafe, expede-se a presente cédula para a sua publicação no DOG e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 11 de março de 2016

A secretária judicial