Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 210/2013 deste julgado do social, seguido por instância de David Ferreiro Valle contra a empresa Antonio González Sampedro e Fogasa, sobre ordinário, se ditou Resolução com data de 10 de março de 2016 contra a que não cabe recurso, fazendo-lhes saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
Para que sirva de notificação em legal forma à Empresa Antonio González Sampedro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 16 de março de 2016
O letrado da Administração de justiça