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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Sexta-feira, 8 de abril de 2016 Páx. 12847

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 1 de abril de 2016, da Área Provincial de Turismo de Lugo, pela que se notifica a Resolução de 23 de fevereiro de 2016 ditada no expediente sancionador LU-37/2015, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe ao interessado que a seguir se relaciona, a resolução da Xefatura da Área de Turismo de Lugo, ditada no expediente sancionador em matéria de turismo número LU-37/2015, incoado ao titular do estabelecimento de café-bar denominado Xalundes, situado no lugar de Campo de Ponte, 90 da câmara municipal de Vilalba (Lugo), já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.

Esta resolução não esgota a via administrativa e contra ela os interessados poderão interpor recurso de alçada perante a directora da Agência Turismo da Galiza no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, sem prejuízo de que os/as interessados/as possam interpor quaisquer outro que considerem oportuno.

De não ter apresentado recurso no supracitado prazo, a sanção devirá firme, devendo abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 5 do mês seguinte ou imediatamente hábil posterior, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 20 do mês seguinte ou imediatamente hábil posterior.

O aboamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta Área. De não efectuar-se o ingresso, proceder-se-á à exacción da dívida pela via de constrinximento.

Lugo, 1 de abril de 2016

Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo

ANEXO

Expediente: LU-37/2015.

Denunciado: Juan Rodríguez Lozano.

Estabelecimento: café-bar Xalundes.

Endereço: Campo de Ponte, 90. Localidade: Vilalba.

Facto denunciado: incumprir o dever de exibir os cartazes exixidos pela normativa turística. Carecer de lista de preços de venda ao público.

Preceito infringido: artigo 35, alínea f) da Lei 7/2011.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.b) da Lei 7/2011.

Resolução: 23 de fevereiro de 2016.

Sanção: duzentos euros (200,00 €).