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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Sexta-feira, 8 de abril de 2016 Páx. 12835

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 22 de março de 2016 pela que se notifica a resolução do procedimento sancionador e de reposição da legalidade POL/49/2015, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a sua interessada ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 1 de março de 2016, ditou resolução no expediente sancionador e de reposição da legalidade POL/49/2015, tramitado pelas obras de construção de uma habitação unifamiliar dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de Cabada, Aios, freguesia de Noalla, termo autárquico da Sanxenxo (Pontevedra).

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução a María José Barreiro Amoedo, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica à interessada a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso de reposição, poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao desta notificação, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela ou ante a circunscrição onde a recorrente tenha o seu domicílio, conforme o disposto no artigo 14.1, regra segunda, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação de resolução à destinataria arriba indicada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 22 de março de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística