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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Segunda-feira, 11 de abril de 2016 Páx. 12956

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 28 de março de 2016, da Gerência da Gestão Integrada da Corunha, pela que se resolve a convocação pública para a provisão de um posto de chefe/a do Serviço de Cardioloxía.

Convocada por Resolução de 17 de setembro de 2015 (DOG núm. 192, de 7 de outubro), a provisão do largo de chefe/a do Serviço de Cardioloxía, pertencente à Gerência de Gestão Integrada da Corunha, esta gerência, de conformidade com o previsto no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG núm. 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem da Conselharia de Sanidade, de 24 de maio de 2006 (DOG núm. 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão de postos de chefatura e coordenação nas instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, e em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro (DOG núm. 47, de 7 de março), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, e a Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde,

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão de um posto de chefe/a do Serviço de Cardioloxía, pertencente à Gerência de Gestão Integrada da Corunha, convocada por Resolução de 17 de setembro de 2015 (DOG núm. 192, de 7 de outubro).

Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a pessoa citada no anexo desta resolução.

Terceiro. O/a aspirante nomeado/a deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique esta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado dever-se-á efectuar dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisório, ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo, e os correspondentes haveres perceber-se-ão de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quinto. Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada, ante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos dos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

A Corunha, 28 de março de 2016

Francisco José Vilanova Fraga
Gerente de Gestão Integrada da Corunha

ANEXO

Denominação do posto: chefe/a do Serviço de Cardioloxía da Gerência de Gestão Integrada da Corunha.

Nome e apelidos: Vázquez Rodríguez, José Manuel.

DNI: ***712K (*).

(*) Oculta-se parcialmente o número do documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro.