A pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade ditou a resolução dos expedientes sancionadores número LU-00488-O-2015 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas em largo da Europa, 5 A, 2º, Santiago de Compostela.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.
Santiago de Compostela, 30 de março de 2016
David Conde Varela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
LU-00488-O-2015 4108-FLR Polícia civil 2700 T95526U |
Congelados A Campiña, S.L. B27205954 Silvarrei, s/n 27150 Outeiro de Rei (Lugo) |
A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos. 3.3.2015; 17.23; CG-2.2; 13 |
Art. 140.34 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 € |
PÓ-02066-O-2015 5136-DHX Polícia civil 3601 N04453S |
Pycflorga, S.L. B36214526 Bom da Pedra 36740 Tomiño (Pontevedra) |
O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %. 24.3.2015; 7.43; N-550; 137,5 |
Art. 140.23 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
4.000 € |
XC-02876-O-2015 2959-GRT Polícia civil 1504 H74822F |
Carmen Aldrey Pinheiro y Otros, S.C. J15425044 Luou-Nespereira 15886 Teo (A Corunha) |
Diminuição do descanso diário fraccionado em mais de 2 horas (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 6 horas e inferior a 7 horas 21.5.2015; 1.34; AG-11; 39,5 |
Art. 140.37.5 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 € |
XC-03455-O-2015 C-3762-AV Polícia civil 1504 I54077K |
Francisco Benigno Abad Valiño 78786004X Lugar A Anuqueira, nº 7 15318 Codesoso, Sobrado (A Corunha) |
O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %. 1.7.2015; 5.10; N-550; 58,3 |
Art. 140.23 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
4.000 € |