A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução dos expedientes sancionadores número PÓ-01213-O-2015 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5 A, nº 2, Santiago de Compostela.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.
Santiago de Compostela, 30 de março de 2016
David Conde Varela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
PÓ-01213-O-2015 9515-FPT Polícia civil 3603 U36333E |
Distribuciones Marmel, C.B. E27744614 r/ Bairro Peinador, nº 58 D (Peinador) 36417 Vigo (Pontevedra) |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 12.2.2015; 4.26; AP-9BT; 0,0 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 € |
PÓ-01705-S-2015 5554-HMS Polícia Autárquico 294522 |
Diego Requejo González 53186065Z Avenida Fragoso, nº 70, 2º E 36210 Vigo (Pontevedra) |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 16.2.2015; 12.00; r/ Purificación Saavedra Sentido, r/ Sanjurjo Badía |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 € |
XC-03487-O-2015 8667-GYF Polícia civil 1501 I92933X |
José Luis Camaras Areias 76819570F Rua Lisboa, nº 12, 2º C 15707 Santiago de Compostela (A Corunha) |
Diminuição do descanso diário normal em mais de uma hora (sobre 11 horas). Mais de 8 horas e 30 minutos e inferior a 10 horas. 7.7.2015; 18.26; N-550; 41,2 |
Art. 141.24.4 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 € |
XC-03490-O-2015 8667-GYF Polícia civil 1501 I92933X |
José Luis Camaras Areias 76819570F Rua Lisboa, nº 12, 2º C 15707 Santiago de Compostela (A Corunha) |
A condución durante mais de cinco horas, ainda que sem superar as seis, sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 5 horas e inferior ou igual a 6 horas 7.7.2015; 18.26; N-550; 41,2 |
Art. 141.24.3 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 € |