O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 19 de fevereiro de 2016, ditou resolução pela que se desestima o recurso de reposición interposto por Miguel Palomo López contra a Resolução de 29 de abril de 2014 ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, no expediente de reposición da legalidade de referência, confirmando em consequência a resolução impugnada.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Contra esta resolução que é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3ª da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde a sua notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 22 de março de 2016
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística