Uma vez recebido na CRTVG o escrito do Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Santiago de Compostela, no qual se solicita a remissão do expediente administrativo que motivou a abertura do procedimento abreviado 40/2016, iniciado por instância de Ana Clotilde Lois Gómez contra a Resolução ditada pelo director geral da CRTVG o 4 de dezembro de 2015 pela que se desestimar o recurso de reposição interposto contra a Resolução de 13 de outubro de 2015, da Direcção-Geral da CRTVG, pela que se modifica o anexo à Resolução de 24 de junho de 2012 pela que se dá por rematado o processo selectivo e se proclamam os seleccionados com carácter definitivo no mencionado procedimento, a Direcção-Geral da CRTVG
RESOLVEU:
Ordenar a remissão do expediente ao julgado e, em aplicação do artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, emprázanse todos os interessados para que possam comparecer como demandado no procedimento de referência no prazo de nove (9) dias, contados desde o dia seguinte ao da recepção desta resolução.
Santiago de Compostela, 10 de março de 2016
Jorge Varela Fernández
Director de Recursos Humanos