Por Resolução de 17 de junho de 2014 da Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés (DOG nº 129, de 9 de julho) convocou para a sua provisão, pelo sistema de avaliação colexiada, o posto de chefatura do Serviço de Neuroloxía do Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra.
Em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde (DOG nº 47, de 7 de março), e a Ordem de 28 de setembro de 2011 pela que se desenvolve a estrutura organizativo de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés e se delegar competências nos seus órgãos directivos (DOG nº 188, de 30 de setembro), modificada pela Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG nº 139, de 20 de julho), esta gerência
RESOLVE:
Primeiro. Adjudicar o posto de chefatura do Serviço de Neuroloxía do Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra a Manuel Seijo Martínez, aspirante que atingiu a maior pontuação.
Segundo. O aspirante deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a resolução no Diário Oficial da Galiza.
A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisório ou comissão de serviços.
Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado do interessado os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.
O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a condição de serviço activo, e perceber-se-ão os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.
Perceber-se-á que solicita excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado/a nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.
Terceiro. O aspirante seleccionado obterá uma nomeação para o desempenho do posto por um período inicial de quatro anos de duração. Antes da finalización do referido período, o profissional seleccionado será avaliado para os efeitos da sua prorrogação, por idêntico período, ou remoção. Neste último caso, dar-se-á previamente audiência ao interessado.
Quarto. Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, segundo o estabelecido nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Pontevedra, 18 de março de 2016
José Manuel González Álvarez
Gerente de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés