Por Ordem de 17 de fevereiro de 2016 (DOG núm. 44, de 4 de março) anunciou-se a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Instituto Energético da Galiza.
Em virtude da Lei 3/1999, de 11 de março, de criação do Instituto Energético da Galiza, e do Decreto 280/1999, de 4 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de organização e funcionamento do Instituto, modificado pelo Decreto 250/2003, a pessoa titular da conselharia competente em matéria de Energia assumirá a Presidência do Instituto Energético da Galiza.
Com base no estabelecido no Decreto 280/1999, modificado pelo Decreto 250/2003, de acordo com o artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza
(DOG núm. 82, de 4 de maio) e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Adjudicar destino, no posto de trabalho que se indica, à funcionária que se expressa no anexo desta ordem, seleccionada conforme o estabelecido nas bases da convocação, realizada por Ordem desta Conselharia de 17 de fevereiro de 2016.
Segundo. A demissão no actual destino da funcionária que obteve largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Se na data na que deve cessar no seu destino a funcionária está desfrutando um período de licença, férias ou permissão, o prazo para efectuá-lo começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua incorporação.
A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três dias hábeis se não indica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência, quando a adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro.
Terceiro. A pessoa responsável do centro no que cause baixa a funcionária, assim como a daquele no que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, das que se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.
Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición perante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 7 de abril de 2016
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria
ANEXO
Apelidos e nome: Lado Lado, Zeltia.
NRP: 4690718202 A2060.
Grupo/subgrupo: A1.
Corpo/escala: corpo superior da Administração da Xunta de Galicia.
Denominación: gerente.
Conselharia: Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.
Dependência: Instituto Energético da Galiza.
Localidade: Santiago de Compostela.


