A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Pontevedra ditou a resolução dos expedientes sancionadores número PÓ-01298-O-2015 e mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informam-se de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Pontevedra.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Pontevedra.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Pontevedra, 30 de março de 2016
José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção |
PÓ-01298-O-2015 1734-FXZ Polícia civil 3603 U36333E |
Comercial Blupesca, S.L. B27783966 Caminho prédio de Ares, nº 35 36204 Vigo (Pontevedra) |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço. 4.2.2015; 16.29; N-552; 1,8 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
PÓ-01375-O-2015 7179-FCM Polícia civil 3601 Q92637T |
Comercial Senra, S.A. A36031979 Lugar de Xustáns Polígono da Reigosa, s/n 36828 Ponte Caldelas (Pontevedra) |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço. 4.2.2015; 8.56; AP-9; 137,5 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
PÓ-02559-S-2015 9967-BVJ Polícia Autárquico 294522 |
Costa Outón, S.L. B15375330 A Corunha, nº 7 15145 A Laracha (A Corunha) |
Não levar a bordo do veículo o certificado de conformidade deste, possuindo-o. 6.4.2015; 5.15; avenida Castelao com r/ Grove |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
PÓ-02648-O-2015 2999-FLG Polícia civil 3601 Y76740V |
Transportes Moure e Oliveira 2014, S.L. B32447724 Lugar A Fonte Santa, nº 3 32410 Melón (Ourense) |
Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas. 18.5.2015; 17.36; PÓ-10; 800,8 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
PÓ-03530-O-2015 5234-CNH Polícia civil 3601 Y76740V |
Leotrans 3000, S.L. B70294566 r/ Simón Bolívar, 39 baixo, esq. 15011 Santiago de Compostela (A Corunha) |
Atenuante. A utilização de folhas de registro dos tempos de condución e descanso não homologadas ou que resultem incompatíveis com o tacógrafo utilizado. 17.6.2015; 10.36; AP-9; 137,5 |
Art. 142.19 LOTT Art. 141.11 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.a) LOTT |
201 euros |
PÓ-03655-O-2015 7124-DKJ Polícia civil 3604 C73830V |
Adis Car Ibérica, S.L. B27720598 Caminho Cotobade Candeán, nº 10 36317 Vigo (Pontevedra) |
O excesso igual ou superior a 2,5 por cento e inferior a 10 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso superior ao 2,5 %. 20.6.2015; 3.00; AP-9; 137,5 |
Art. 142.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |