Uma vez informada favoravelmente a proposta de deslinde com fincas particulares apresentada pela Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Quintela, câmara municipal de Redondela, e de acordo com o disposto no artigo 54.1 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, sobre o procedimento de deslindamento de montes vicinais com propriedades particulares, acorda-se assinalar o 6 de junho às 10.00 horas para o começo das operações de apeo, que começarão no lugar de Lavadeiro da Coutada.
Emprázanse os lindeiros e as pessoas que acreditem um interesse legítimo para que assistam ao mencionado acto.
Abre-se um prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao desta publicação, para que os que se conceptúen com direito à propriedade do monte ou de parte deste e os lindeiros que desejem comparecer, para apresentar alegações e os títulos que acreditem a propriedade no Multiúsos da Xunqueira, Passeio da Xunqueira, s/n, Redondela, indicando deslindamento de Quintela.
O que se faz público para geral conhecimento.
Pontevedra, 4 de abril de 2016
Miguel Ángel Pérez Dubois
Chefe territorial de Pontevedra